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PAUTA/ATA DO 5º CIRCUITO DELIBERATIVO PÚBLICO ORDINÁRIO DA DIRETORIA DE 2025
25/11/2025


Clique aqui e confira a convocação do 5ª Circuito Deliberativo Público Ordinária da Diretoria da ANEEL

Data: 25 de novembro de 2025
Período: 8h às 18h, com encerramento antes disso, desde que todos os Diretores tenham votado

Atenção: Os processos produzidos antes de 31/12/2024 que ainda estiverem em tramitação continuam a ser instruídos no SEI. Para acessar a continuação de sua instrução a partir de 2 de janeiro de 2025, utilize a Pesquisa Pública do SEI, ajustando o sexto dígito do NUP para 9.

Exemplo: Um processo de NUP 485000.000001/2024 deverá ser pesquisado como 48500.900001/2024 no SEI

Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e cinco, no período das oito às dezoito horas, de forma assíncrona e mediante registro eletrônico de votos, nos termos do art. 41 do Regimento Interno da ANEEL e do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1, a Diretoria Colegiada realizou circuito deliberativo para apreciar os assuntos constantes da pauta previamente divulgada.
 
Participaram o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, Agnes Maria de Aragão da Costa, Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior. O Procurador-Geral foi cientificado da abertura deste circuito deliberativo.
 
O circuito deliberativo foi aberto com a aprovação da Ata da 39ª Reunião Pública Ordinária, realizado aos dezoito dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e cinco, às nove horas às nove horas, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores, sendo a Ata aprovada sem restrição. Em seguida, foram iniciados os procedimentos de votação eletrônica, apuração dos votos, encerramento e divulgação dos resultados, sendo conduzidos pelo Secretário-Geral, Daniel Cardoso Danna.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003994/2025-78Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2025.Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., com vigência a partir de 2 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,57%, sendo de 13,42%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 13,61%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.555/2025

2. Processo: 48500.003849/2025-97Assunto: Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em novembro de 2025.Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025:



(ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de novembro de 2025; (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e para a custear a baixa densidade de carga das permissionárias; e (v) retificar o Despacho nº 532/2025, de forma a retificar o limite de Parcela B da Ceral Anitápolis.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.549/2025 , nº 3.550/2025 , nº 3.551/2025 , nº 3.552/2025 e nº 3.553/2025

3. Processo: 48500.004163/2014-61Assunto: Cálculo da Receita Anual pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção.Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024; e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.554/2025

4. Processo: 48500.021194/2025-39Assunto: Flexibilização do Requisito de Implantação de Compensação Reativa Adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva – DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C.Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva – DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.498/2025

5. Processo: 48500.007230/2025-51, 48500.003665/2022-84Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários – CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO, e deu outras providências.Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovou o Custo Variável Unitário – CVU do complexo termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e carga reduzida em 2025, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para fins de planejamento e programação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, e deu outras providências.

Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistente na 27ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 29 de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.497/2025
Minutas de voto e ato                      Minutas de voto-vista e ato

6. Processo: 48500.000022/2025-21Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE.Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE; e (ii) encaminhar os autos para Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para análise de mérito.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.499/2025
Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.035017/2025-30Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda – Data Center Polaris, estendendo a exigência de garantia para as solicitações de acesso à rede de distribuição por unidades consumidoras de forma análoga aos parâmetros vigentes para o acesso à Rede Básica, nos termos da Resolução Normativa nº 1.122/2025 e do Módulo 5 das Regras de Transmissão.Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris, estendendo a exigência de garantia para as solicitações de acesso à Rede de Distribuição por unidades consumidoras; (ii) conceder prazo adicional de 15 dias para a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD pela Copel-DIS, contados a partir da comprovação do aporte de garantia financeira de que trata o item "i"; (iii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para avaliação de mérito do pleito; e (iv) determinar que a atividade regulatória que trata da necessidade de aporte de garantias para acesso de grandes cargas à rede de distribuição, a ser inclusa na Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2026-2027, seja finalizada até o final de 2026.

O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para a Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.508/2025
Minutas de voto e ato              Minuta de voto divergente

8. Processo: 48500.033939/2025-11Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE desfaça a compensação de débitos efetuada nas faturas do Requerente, refazendo-a nos termos do art. 347 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Município de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita determinar à Enel Distribuição Ceará – Enel CE que desfaça a compensação efetuada nas faturas da Requerente e que refaça o lançamento compensatório exclusivamente com débitos líquidos, vencidos e exigíveis, vedada a compensação de faturas com mais de 60 meses de vencimento; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.509/2025
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.033989/2025-90 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente.Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.510/2025
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.034005/2025-98Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462 da Requerente.Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo município.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.511/2025
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.033991/2025-69Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610 da Requerente.Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.512/2025
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.034000/2025-65Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente.Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.513/2025
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.005168/2025-63Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica – UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco.Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica – UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco.
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.505/2025
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.000316/2012-39, 48500.004092/2002-37Assunto: Ajuste do prazo de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs César Filho e Primavera, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o pedido de ajuste do prazo das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs César Filho e da PCH Primavera, conforme quadro abaixo:

Prazo de vigência das outorgas ajustado

Usina CEG Data de Operação Comercial Vigência da Outorga
PCH César Filho PCH.PH.RO.031050- 6.01 22/03/2014 21/03/2044
PCH Primavera PCH.PH.RO.028840- 3.01 07/02/2007 06/02/2037

Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.575/2025
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.006754/2019-87Assunto: Revogação, a pedido, da outorga de autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, outorgada à Bom Jesus S.A., localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo.Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Portaria nº 157/2020, que autorizou a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo, sem a aplicação de penalidades; (ii) revogar o Despacho nº 409/2017, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Bom Jesus; (iii) revogar os Despachos nº 2.665/2008, e nº 343/2010, que trataram do registro e do aceite do Projeto Básico da PCH Bom Jesus, respectivamente; (iv) excluir a PCH Bom Jesus da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 1.727/2005, referente à Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do Rio Tabapoana, integrante da sub-bacia 57, bacia hidrográfica do Atlântico, na divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro; e (v) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE a liberação da Garantia de Fiel Cumprimento da PCH Bom Jesus.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.569/2025
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.031681/2025-18Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo.Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500/440 kV Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. 

A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.576/2025
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.022414/2025-41Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.674,62 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.570/2025
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.025476/2025-13Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paraopeba – Curvelo 3, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais.Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terras com larguras de 23, 51,5 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paraopeba – Curvelo 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36,91 km de extensão, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais.
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.572/2025
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.006039/2022-40Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das área de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras – Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e Tanguá, estado do Rio de Janeiro.Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras – Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. 

A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). 
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.573/2025
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.006049/2022-85Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro.Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. 

A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.571/2025
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.033364/2025-28Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a realizar as Melhorias de Grande Porte listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II. 

A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 16.574/2025 e nº 16.577/2025
Minutas de voto e ato  

22. Processo: 48500.001367/2016-10 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e à revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD/TUST para fontes incentivadas.Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 15 dias para apresentação do voto-vista. 

Nada mais havendo a tratar, o circuito deliberativo foi encerrado e, para constar, eu, Daniel Cardoso Danna, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelos Diretores participantes.
Minutas de voto e ato