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PAUTA/ATA DA 38ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2019
15/10/2019

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Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas e quinze minutos, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Rodrigo Limp Nascimento, Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 37ª Reunião Pública Ordinária, realizada no dia oito de outubro do ano de dois mil e dezenove, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.002115/2019-42 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2019 da CEB Distribuição S.A, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -6,79%, sendo -6,52% para os consumidores em alta tensão e -6,91% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEB-DIS; e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEB-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.

O Procurador-Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.625/2019
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2. Processo: 48500.002085/2019-74 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Companhia Energética do Piauí – Cepisa (Equatorial Energia Piauí), a vigorar a parir de 2 de dezembro de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019, com avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória, nos termos da Subcláusula Segunda da Cláusula Vigésima do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/2018-ANEEL.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia Energética do Piauí – Cepisa.

O Procurador-Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.830/2019
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3. Processo: 48500.002086/2019-19 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (Energisa Rondônia), a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pelas Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron (Energisa Rondônia) em substituição ao Reajuste Tarifário de 2019, com a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória, nos termos da Subcláusula Segunda da Cláusula Vigésima do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/2018-ANEEL.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Energisa Rondônia); do Senhor Senador Marcos Rogério da Silva Brito (DEM); do Senhor Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Laerte Gomes; da Sra. Deputada Federal Silvia Cristina (PDT); do Sr. Deputado Federal Léo Moraes (Podemos); do Senhor Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB); do Sr. Deputado Federal Mauro Nazif (PSB); e do Sr. Carlindo Lins Pereira Filho, representante do Conselho de Consumidores da Ceron (Energisa Rondônia).
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s):  
Despacho nº 2.827/2019   
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4. Processo: 48500.002087/2019-63 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre (Energisa Eletroacre), a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre (Energisa Acre) em substituição ao Reajuste Tarifário de 2019, com a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória, nos termos da Subcláusula Segunda da Cláusula Vigésima do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 3/2018-ANEEL.

O Procurador-Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 2.829/2019 
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5. Processo: 48500.001678/2004-39 Assunto: Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia anterior a 2003 – CCE2003, celebrado entre a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. e a EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Merlino Dal Poggetto, representante da EDP – Energias do Brasil.
Ordem de julgamento: 2
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6. Processo: 48500.000950/2008-95 Assunto: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Geração Distribuída – CGD, celebrado entre a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. e a EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Merlino Dal Poggetto, representante da EDP – Energias do Brasil.
Ordem de julgamento: 3
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7. Processo: 48500.005724/2017-91 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 9/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia para cálculo do valor de Uso de Bem Público – UBP, conforme Decreto nº 9.158/2017. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 10

8. Processo: 48500.004477/2017-14 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 15/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação das disposições do Decreto nº 9.597/2018, relacionadas à implantação da infraestrutura de energia elétrica nas situações de interesse social, atividade 12 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor(a)-Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11

9. Processo: 48500.001761/2018-10 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública (segunda fase da Audiência Pública nº 9/2019) com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo e atualização da taxa regulatória de remuneração do capital dos segmentos de geração e transmissão de energia elétrica; e proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo e atualização da taxa regulatória de remuneração do capital do segmento de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Diretor(a)-Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, nos termos da Lei nº 13.848/2019, no período de 17 de outubro a 2 de dezembro de 2019 (47 dias), com vistas à obtenção de subsídios para definição de metodologia de cálculo e atualização da taxa regulatória de remuneração do capital.

Houve apresentação técnica por parte da servidora Vanessa Rodrigues dos Santos Cardoso, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 26/2019 
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10. Processo: 48500.004924/2010-51 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública (segunda fase da Audiência Pública nº 1/2019) com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 482/2012, referente às regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
*O assunto foi atualizado em 10/10/2019, às 16h, para melhor refletir o que será deliberado na reunião.
Decisão:A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a Consulta Pública n° 25/2019 (segunda fase da Audiência Pública nº 1/2019), com período de contribuições de 17 de outubro a 30 de novembro de 2019, com Audiência Pública em Brasília/DF no dia 7 de novembro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes às regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída para a elaboração da minuta de texto à Resolução Normativa n° 482/2012 e à Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST.

Houve apresentação técnica por parte da servidora Livia Maria de Rezende Raggi, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee; da Sra. Bárbara Rubin, representante da Bright Strategies; e do Sr. Rodrigo Lopes Sauaia, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - Absolar.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s):  
Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 25/2019 e Aviso de Audiência Pública nº 40/2019
*Este item foi alterado na 43ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 19/11/2019, no sentido de prorrogar até 30 de dezembro o período de contribuições referente à Consulta Pública nº 25/2019 (segunda fase da Audiência Pública nº 1/2019), instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 482/2012. 
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11. Processo: 48500.001074/2003-20 Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.091/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que aprovou o Primeiro Termo Aditivo e não aprovou o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 312/AJU/2003, celebrado entre Recorrente e a Maggi Energia S.A; e Pedido de Medida Cautelar interposto pela Maggi Energia S.A. com vistas à execução do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 312/AJU/2003. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 12

12. Processo: 48500.004161/2017-14 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.210/2017, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 7/2013, e, no mérito, negou-lhe provimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Diretor Pedido Vista: Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o Relator do voto-vista e vencidos os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.210/2017 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, estabelecendo uma Parcela de Ajuste no próximo processo tarifário da Receita Anual Permitida - RAP da Concessionária, correspondente ao montante de investimento de R$ 2.445.749,48 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), a preços de junho de 2019.

O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, e a Diretoria Elisa Bastos Silva, votaram no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. pelo reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 7/2013, para, no mérito, negar-lhe provimento.

O Procurador-Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 2.828/2019
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13. Processo: 48500.000743/2017-21 Assunto: Requerimentos Administrativos interpostos pelas Cooperativas de Eletrificação Rural com vistas a alteração do prazo de vigência dos contratos de permissão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 13

BLOCO DE PROCESSOS

Os itens de 14 a 28 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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14. Processo: 48500.005088/2018-89 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 2.636/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado - SRM, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao ajuste do preço de venda dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs firmados no âmbito do 4º Leilão de Energia Existente - LEE e deu outras providências. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 2.636/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.797/2019

15. Processo: 48500.005690/2018-16 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior em razão de aumento de pontos de iluminação de vias internas de condomínio. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista Força e Luz - CPFL Paulista; (ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares de iluminação, nos termos dos arts. 24, 25 e § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.798/2019

16. Processo: 48500.000772/2018-74 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.914/2018, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Gralha Azul – Distrito Industrial São José dos Pinhais, com 230 kV, na Subestação Repar. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.914/2018, para alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.914/2018 com vistas a incorporar os novos valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.278/2019

17. Processo: 48500.002443/2018-68, 48500.002336/2014-14, 48500.005891/2013-17 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.267/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços na Subestação Xingu, de responsabilidade da Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.267/2018 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para alterar a Resolução Autorizativa nº 7.267/2018, modificando os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, totalizando R$ 3.194.176,92 (três milhões, cento e noventa e quatro mil, cento e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), a preço de junho de 2017.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.279/2019

18. Processo: 48500.000761/2018-94 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Limpa – Abragel em face do Despacho nº 163/2018, que conheceu dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Recorrente e outras, em recuperação judicial, e, no mérito, negou-lhes provimento. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Limpa – Abragel em face do Despacho nº 163/2018, que conheceu dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Abragel, pela Central Elétrica Anhanguera S.A., pela Hidrelétrica Malagone S.A. e pela Santa Helena Energia S.A., referentes ao parcelamento dos débitos acumulados pela aplicação do Ajuste do Mecanismo de Realocação de  Energia - MRE, e, no mérito, negou-lhes provimento.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.799/2019

19. Processo: 48500.003773/2014-47 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. com vistas à revisão do valor da multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 1.021/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em razão da publicação da Resolução Homologatória nº 2.079/2016, que recalculou a revisão da Receita Anual Permitida - RAP do Contrato de Concessão nº 8/2006. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 19

20. Processo: 48500.005195/1998-57 Assunto: Prorrogação da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Capuava, outorgada à Capuava Energy Ltda., localizada no município de Santo André, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar, por 35 (trinta e cinco) anos, a autorização conferida à Capuava Energy Ltda., por meio da Resolução nº 322/1999, para exploração da Usina Termelétrica - UTE Capuava, com potência instalada de 18.020 kW, localizada no município de Santo André, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.256/2019

21. Processo: 27100.000303/1989-65 Assunto: Extinção, a pedido, da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE PCH Barra, outorgada à Rio Jordão Papéis S.A., localizada no município de Candói, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE PCH Barra, outorgada à Rio Jordão Papéis S.A., localizada no município de Candói, estado do Paraná, com dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão; e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para orientar a Requerente quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desse empreendimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de extinção.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.257/2019

22. Processo: 48500.000980/2019-54 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cerqueira César 2, com 138/88-34,5 kV, localizada no município de Cerqueira César, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.752 m² necessárias à implantação da Subestação Cerqueira César 2, com 138/88-34,5 kV, localizada no município de Cerqueira César, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.259/2019

23. Processo: 48500.004946/2019-59 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Ventura, com 34,5 kV, localizada no município de Boa Ventura de São Roque, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 3.027 m² necessárias à implantação da Subestação Boa Ventura, com 34,5 kV, localizada no município de Boa Ventura de São Roque, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.272/2019

24. Processo: 48500.003924/2019-71 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, C3, com 500 kV, localizada nos municípios de Miracema do Tocantins, Miranorte, Rio dos Bois, Pedro Afonso, Centenário e Lizarda, estado de Tocantins, nos municípios de Balsas e Alto Parnaíba, estado do Maranhão, e nos municípios de Santa Filomena e Gilbués, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miracema-Gilbués II, C3, com 500 kV, localizada nos estados de Tocantins, Maranhão e Piauí.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.273/2019

25. Processo: 48500.004360/2019-94 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce (Enel Distribuição Ceará), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguaruana III - Aracati, com 69 kV, localizada nos municípios de Jaguaruana, Itaiçaba e Aracati, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce (Enel Distribuição Ceará), as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguaruana III - Aracati, circuito simples, com 69 kV e 31,5 km de extensão, que interligará a Subestação Jaguaruana III à Subestação Aracati, localizada nos municípios de Jaguaruana, Itaiçaba e Aracati, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.274/2019

26. Processo: 48500.004923/2019-44 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Itapeva 3, com 138 kV, localizada no município de Itapeva, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Itapeva 3, com 138 kV, que interligará a Linha de Distribuição Capão Bonito - Itapeva 1, com 138 kV, à Subestação Itapeva 3, localizada no município de Itapeva, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.275/2019

27. Processo: 48500.004928/2019-77 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Dianópolis II - Barreiras II, C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Dianópolis, Novo Jardim, Angical e Barreiras, estados do Tocantins e da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Dianópolis II - Barreiras II, primeiro circuito, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 232 km de extensão, que interligará a Subestação Dianópolis II à Subestação Barreiras II, localizada nos municípios de Dianópolis e Novo Jardim, estado do Tocantins, e Angical e Barreiras, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.276/2019

28. Processo: 48500.005771/2018-16 Assunto: Alteração, a pedido, do anexo da Resolução Autorizativa nº 7.483/2018, que trata de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.483/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra de 44 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irati Norte - Ponta Grossa C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Imbituva, Ipiranga e Ponta Grossa, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.277/2019