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PAUTA/ATA DA 43ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2019
19/11/2019

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Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas e quinze minutos, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Rodrigo Limp Nascimento, Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva, o Procurador Federal Marcelo Escalante Gonçalves, e o Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna. O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto não participou da Reunião por motivo de viagem a serviço.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 42ª Reunião Pública Ordinária, realizada no dia doze de novembro de dois mil e dezenove, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.002107/2019-04 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2019 da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da DME Distribuição S.A. - DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,29%, sendo 10,33% para os consumidores em alta tensão e 2,05% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da DMED; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte da servidora Cristiane Bordini Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca, representante do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. - DMED.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.638/2019
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2. Processo: 48500.002110/2019-10 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,12%, sendo -2,92% para os consumidores em alta tensão e 0,52% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Chesp; e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Chesp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.639/2019
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3. Processo: 48500.002114/2019-06 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2019. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,06%, sendo -3,26% para os consumidores em alta tensão e -5,82% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEEE-D; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEEE-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.640/2019
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4. Processo: 48500.002860/2019-91 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública (segunda fase da Audiência Pública nº 33/2019) com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2020. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública (segunda fase da Audiência Pública nº 33/2019) em duas partes: (i.a) a primeira, com duração de 15 dias, no período de 20 de novembro a 4 de dezembro de 2019, quando os agentes poderão encaminhar contribuições a respeito dos módulos encaminhados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, considerando as observações dispostas na Nota Técnica nº 129/2019-SRM-SRG/ANEEL; (i.b) a segunda, com duração de 30 dias, no período de 5 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, quando os agentes poderão encaminhar manifestações relativas às contribuições recebidas na primeira parte da referida Consulta Pública de que trata o item “i.a”; e (ii) determinar à CCEE que encaminhe, durante a primeira parte da Consulta Pública de que trata o item “i.a”, novos módulos das Regras e Descritivo Conceitual, considerando as disposições da Nota Técnica nº 129/2019-SRM-SRG/ANEEL, de forma que tais documentos estejam disponíveis até a abertura da segunda parte da Consulta Pública (segunda fase da Audiência Pública nº 33/2019) para contribuições de todos os interessados.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 034/2019
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5. Processo: 48500.003619/2017-18, 48500.006645/2013-74, 48500.006628/2013-37, 48500.006626/2013-48, 48500.006642/2013-31, 48500.006644/2013-20, 48500.006625/2013-01, 48500.006643/2013-85, 48500.006627/2013-92, 48500.006624/2013-59, 48500.006639/2013-17 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Geradora Eólica Itaguaçu da Bahia SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Madalena SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Marcella SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Vera SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santo Antônio SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Bento SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São João SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Cirilo SPE S.A. e Furnas Centrais Elétricas S.A. em face dos Despachos nº 1.821 a 1.830, todos de 2018, por meio dos quais foram aplicadas as penalidades de multa e suspensão de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Elisa Bastos Silva
Os processos foram retirados de pauta.
Ordem de julgamento: 5

6. Processo: 48500.004649/2002-85, 48500.003141/2015-64 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Confluência Energia S.A. com vistas à suspensão do início do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Confluência. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
O Diretor Efrain Pereira da Cruz pediu vista deste processo.
Ordem de julgamento: 6
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7. Processo: 48500.004347/2019-35 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. – Site com vistas à antecipação da entrada em operação comercial dos setores 500/230 kV da Subestação Acaraú III e da Linha de Transmissão Acaraú II - Acaraú III, com 230 kV, C1 E C2, CD. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a antecipação da data de necessidade indicada pelo planejamento dos Novos Setores 500/230 kV da Subestação Acaraú III e da Linha de Transmissão Acaraú II - Acaraú III, com 230 kV, C1 e C2, Circuito Duplo, nos termos da Oitava Subcláusula da Cláusula Quinta do Contrato de Concessão nº 2/2018, de titularidade da Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A., para janeiro de 2020.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.387/2019
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 8 a 25 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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8. Processo: 48500.005101/2019-81 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A. com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada em subestações do Sistema Interligado Nacional – SIN para a Subestação Rio Verde do Norte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A. para a alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Rio Verde do Norte, com 500/230 kV.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.182/2019

9. Processo: 48500.005104/2019-14 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela EDP Transmissão MA II S.A. com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada em subestações do Sistema Interligado Nacional – SIN para a Subestação Coelho Neto. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, em caráter excepcional, a solução proposta pela EDP Transmissão MA II S.A. para a alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Coelho Neto, com 230 kV.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.183/2019

10. Processo: 48500.005301/2019-33 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Piratininga Bandeirantes Transmissora de Energia – PBTE com vistas à anuência de excepcionalidade dos requisitos para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das Subestações Bandeirantes e Piratininga II. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Piratininga Bandeirantes Transmissora de Energia - PBTE para, de forma excepcional e para este caso concreto, acatar a solução proposta pela Transmissora para a alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das Subestações Bandeirantes e Piratininga II, desde que a adoção dessa solução não prejudique as expansões das Subestações.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.184/2019

11. Processo: 48500.001383/2018-66 Assunto: Recurso Administrativo interposto Companhia de Eletricidade da Bahia – Coelba em face do Ofício nº 231/2019, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, que aprovou parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à revisão de Parecer de Avaliação Final do Projeto de Eficiência Energética. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade da Bahia – Coelba em face de decisão emitida pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE por meio do Ofício nº 231/2019, quanto à Avaliação Final do Projeto de Eficiência Energética “Venda Subsidiada de Refrigeradores para Consumidores de Baixo Poder Aquisitivo sem TSEE - 2015” (Código PE – 0047 – 0093/2015), para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) ratificar os termos do Despacho nº 1.968/2019, emitido pela SPE.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.185/2019

12. Processo: 48500.005021/2018-44 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.222/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que decidiu pelo parcial deferimento de reclamação apresentada por consumidor. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 12

13. Processo: 48500.000820/2019-13 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Conselho de Consumidores da RGE Sul em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a alteração da forma de faturamento dos consumidores irrigantes rurais nos períodos de entressafra. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Conselho de Consumidores da RGE Sul em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a alteração da forma de faturamento dos consumidores irrigantes rurais nos períodos de entressafra, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão da AGERGS, no sentido de determinar que a RGE Sul, nos casos de a unidade consumidora ser atendida em tensão primária e cuja classificação seja rural ou reconhecida como sazonal, quando estiver desligada em decorrência de solicitação de desligamento e religação programados, nos termos do artigo 102 da Resolução Normativa nº 414/2010, realize o faturamento da unidade consumidora normalmente, aplicando-se o disposto na alínea “b” do parágrafo 1º do artigo 104 da Resolução Normativa nº 414/2010.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.187/2019

14. Processo: 48500.004485/2007-81, 48500.003348/2017-09, 27100.001641/1988-42 Assunto: Autorização da atividade de exploração das Usinas Termelétricas – UTEs Aracruz, Fibria-MS e Fibria MS-II, tanto por meio da matriz da Suzano S.A. quanto por meio de suas filiais, localizadas no município de Aracruz, estado do Espírito Santo, e no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) registrar a alteração de razão social da empresa Suzano Papel e Celulose S.A. para Suzano S.A.; e (ii) autorizar a atividade de exploração das Usinas Termelétricas - UTEs Aracruz, Fibria-MS e Fibria MS-II, tanto por meio da sua matriz quanto por meio de suas filiais localizadas nos municípios/estados onde estão implantadas essas usinas.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas nº 8.361/2019, nº 8.362/2019 e nº 8.363/2019.

15. Processo: 48500.000341/2016-46 Assunto: Autorização para filial da ADM do Brasil Ltda. explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, a Usina Termelétrica – UTE Algar Agro, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a atividade de exploração da Usina Termelétrica - UTE Algar Agro, por sucursal da ADM do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.003.402/0046-77, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.364/2019

16. Processo: 48500.002727/2017-73, 48500.002729/2017-62, 48500.002746/2017-08, 48500.002744/2017-19, 48500.002745/2017-55 Assunto: Autorização para as empresas Enel Green Power São Gonçalo 14 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 15 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 17 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 18 S.A. e Enel Green Power São Gonçalo 19 S.A. implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Gonçalo 14, 15, 17, 18 e 19, localizadas no município de São Gonçalo da Gurguéia, estado do Piauí, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Enel Green Power São Gonçalo 14 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 15 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 17 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 18 S.A. e Enel Green Power São Gonçalo 19 S.A. a implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs São Gonçalo 14, 15, 17, 18 e 19, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.PI.037581-0.01, UFV.RS.PI.037582-9.01, UFV.RS.PI.037584-5.01, UFV.RS.PI.037585-3.01 e UFV.RS.PI.037586-1.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, todas com potência instalada de 43.032 kW, e potência líquida declarada de 42.399 kW para as UFVs São Gonçalo 14 e 15 e de 42.396 kW para as UFVs São Gonçalo 17, 18 e 19, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs São Gonçalo 14, 15, 17, 18 e 19, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resoluções Autorizativas nº 8.367/2019 , nº 8.368/2019 , nº 8.378/2019 , nº 8.365/2019 e nº 8.366/2019

17. Processo: 48500.008831/2000-99 Assunto: Transferência da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio do Jari, atualmente detida pela ECE Participações S.A., em favor da Companhia Energética do Jari S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antonio do Jari, atualmente detida pela ECE Participações S.A., para a Companhia Energética do Jari S.A.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.369/2019

18. Processo: 48500.003119/2019-48 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Lacerdópolis Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lacerdópolis, localizada nos municípios de Erval Velho e Lacerdópolis, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Lacerdópolis Energética S.A., as áreas de terra que perfazem os polígonos de 10,474 ha (dez hectares, quarenta e sete ares e quatro centiares), localizadas nos municípios de Erval Velho e Lacerdópolis, estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lacerdópolis.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.370/2019

19. Processo: 48500.005605/2019-09 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Santo Artur Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Ceará-Mirim II, com 500 kV, localizada no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Santo Artur Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 26.975 m² necessárias à ampliação da Subestação Ceará-Mirim II, com 500 kV, localizada no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.371/2019

20. Processo: 48500.004664/2019-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Guapiaçu, com 138 kV, localizada no município de Guapiaçu, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Guapiaçu, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 1,9 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição São José do Rio Preto - Olímpia, com 138 kV, à Subestação Guapiaçu, localizada no município de Guapiaçu, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.372/2019

21. Processo: 48500.005399/2019-29 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Vila Carli - Santa Clara, com 138 kV, na Subestação Guarapuava Oeste, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Vila Carli - Santa Clara, com 138 kV, na Subestação Guarapuava Oeste, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.373/2019

22. Processo: 48500.005679/2019-37 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lechuga - João Paulo, com 138 kV, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lechuga - João Paulo, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 5,14 km de extensão, que interligará a Subestação Lechuga à Subestação João Paulo, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.374/2019

23. Processo: 48500.001361/2019-87 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.793/2019, para incluir as Empresas Jaíba 3 Energias Renováveis S.A., Jaíba 4 Energias Renováveis S.A. e Jaíba 9 Energias Renováveis S.A. como beneficiárias da Declaração de Utilidade Pública emitida, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Elevadora - LD Janaúba 1 - Manga 3, com 138 kV, em favor da Jaíba 9 Energias Renováveis S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.793/2019, de forma que onde se lê “(...) em favor da Jaíba 9 Energias Renováveis S.A. (...)”, leia-se “(...) em favor das empresas Jaíba 9 Energias Renováveis S.A., Jaíba 4 Energias Renováveis S.A. e Jaíba 3 Energias Renováveis S.A. (...)”.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.375/2019

24. Processo: 48500.001419/2019-92 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.020/2019, para incluir as empresas Serrote II Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote III Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote IV Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote V Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VI Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VII Geração de Energia Elétrica S.A. e Serrote VIII Geração de Energia Elétrica S.A. como beneficiárias da Declaração de Utilidade Pública emitida, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias para a implantação da Linha de Transmissão SE Serrote - SE Pecém II, com 230 kV, em favor da Serrote I Geração de Energia Elétrica S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.020/2019, no sentido de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Serrote I Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote II Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote III Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote IV Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote V Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VI Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VII Geração de Energia Elétrica S.A. e Serrote VIII Geração de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serrote - SE Pecém II, com 230 kV, localizada no estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.376/2019

25. Processo: 48500.003473/2015-49 Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo-se o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.377/2019