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PAUTA/ATA DA 1ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2020.
14/01/2020

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Aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, às onze horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se extraordinariamente para deliberar sobre o assunto constante da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Elisa Bastos Silva, o Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira. Os Diretores Rodrigo Limp Nascimento e Efrain Pereira da Cruz não participaram da reunião por motivo de viagem a serviço e de férias, respectivamente.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos. 

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.


1. Processo: 48500.000151/2020-13 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE com vistas à suspensão do art. 5º da Resolução nº 800/2017, que trata do recadastramento de unidades consumidoras rurais. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee e, no mérito, dar-lhe provimento para suspender a aplicação do artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017, haja vista que estão presentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo da demora; (ii) estabelecer que os consumidores que perderam o desconto tarifário em razão de inexequibilidade do prazo regulatório para a revisão cadastral ainda possuem o seu direito aos benefícios e, portanto, têm direito a refaturamento; (iii) estabelecer que os consumidores que já foram devidamente notificados pelas distribuidoras no âmbito da revisão cadastral e que, por meio de visita técnica, comprovadamente não se enquadrem nos critérios legais, devem permanecer sem direito aos benefícios tarifários, não tendo, dessa forma, a expectativa de refaturamento; e (iv) instaurar Consulta Pública, com duração de 60 (sessenta) dias, de 16 de janeiro de 2020 a 16 de março de 2020, por meio da qual os agentes setoriais poderão encaminhar contribuições a respeito da proposta de alteração dos prazos previstos pelo artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017 e pelo artigo 53-X da Resolução Normativa nº 414/2010, conforme disposto na Nota Técnica nº 1/2020-SRD/ANEEL, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Victor Hugo Iocca, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres – Abrace.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 001/2020Despacho nº 092/2020
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