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ATA DA 4ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DE 2020
04/02/2020

*Este documento é uma prévia e pode ser ajustado até a sua divulgação definitiva, prevista para sexta-feira.


Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Rodrigo Limp Nascimento, Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o servidor Guilherme Favero Rocco, representando a Secretaria-Geral.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 3ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.002710/2016-35 Assunto: Avaliação dos efeitos decorrentes da alteração na formulação da Disponibilidade Máxima Contratual Ajustada para os Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs por disponibilidade originados dos leilões ocorridos a partir de 2011 e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Elisa Bastos Silva

2. Processo: 48500.003325/2018-77 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 60/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Regulamentação de Conformidade de Tensão em Regime Permanente. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto

3. Processo: 48500.005531/2017-31 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Confluência Energia S.A. – Cesa em face do Auto de Infração nº 77/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Confluência. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto

4. Processo: 48500.005193/2002-80 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empreendimentos Patrimoniais Santa Gisele Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade de apresentação de documentos para obtenção da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bacuri. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 0

5. Processo: 48100.001087/1996-19 Assunto: Nono Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 45/1999 e Novo Contrato de Concessão para geração de energia elétrica destinada a serviço público decorrente de transferência da titularidade referente ao potencial de energia hidráulica denominado como Usina Hidrelétrica - UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz da Areia), localizado no município de Pinhão, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Nono Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 45/1999-ANEEL e o novo Contrato de Concessão para Geração de Energia Elétrica destinada a Serviço Público, para formalização da transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz do Areia), da atual Concessionária Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT para a F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.578/2020 Termo Aditivo ao Contrato nº 45/1999

6. Processo: 48500.006563/2018-34 Assunto: Autorização para a Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. realizar melhorias destinadas à adequação da transposição das futuras Linhas de Transmissão Gilbués II – Buritirama – Gentio do Ouro II, com 500 kV, localizadas nos estados da Bahia e do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto

7. Processo: 48500.002666/2019-14 Assunto: Autorização para a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. e da Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
 

BLOCO

Os itens de 8 a 40 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015

8. Processo: 48500.001756/2019-80 Assunto: Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2019, denominado “A-6” de 2019, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica  (a biomassa, a gás natural e a carvão mineral nacional), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025, conforme a Portaria MME nº 222/2019, alterada pela Portaria MME nº 337/2019. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu adjudicar e homologar parcialmente o resultado do Leilão nº 4/2019-ANEEL, denominado "A-6" de 2019.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 4/2019
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.003244/2018-77, 48500.003245/2018-11, 48500.003246/2018-66, 48500.003247/2018-19, 48500.003248/2018-55, 48500.003249/2018-08, 48500.003250/2018-24, 48500.003251/2018-79, 48500.003252/2018-13, 48500.003253/2018-68, 48500.003254/2018-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Caititu 2 Energia S.A., Teiú 2 Energia S.A., Acauã Energia S.A., Arapapá Energia S.A., Angical 2 Energia S.A., Corrupião 3 Energia S.A., Caititu 3 Energia S.A., Carcará Energia S.A., Papagaio Energia S.A., Coqueirinho 2 Energia S.A. e Tamanduá Mirim 2 Energia S.A., em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 45/2018, 46/2018, 47/2018, 48/2018, 49/2018, 50/2018, 51/2018, 52/2018, 53/2018, 54/2018 e 55/2018, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicaram penalidades de multa do Grupo III descumprimento de prazos constantes nos cronogramas de implantação das usinas eólicas à essas outorgadas. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Os processos foram retirados de pauta.
Ordem de julgamento: 9

10. Processo: 48500.002165/2018-49 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, deferir o Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no sentido de cancelar a penalidade de multa aplicada e arquivar o Auto de Infração.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 306/2020
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.006385/2019-22 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Construtora LJA Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Muçungo. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Construtora LJA Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, e, no mérito, negar-lhe provimento para, de ofício, converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do artigo 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 307/2020
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.005843/2017-44 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 672/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que alterou o tempo para o faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e das vias internas de condomínios no município de Rio Doce, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 12

13. Processo: 48500.003295/2017-18 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.926/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que alterou o tempo para o faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e das vias internas de condomínios no município de Santa Cruz do Escalvado, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.926/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que alterou o tempo para o faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e das vias internas de condomínios no município de Santa Cruz do Escalvado, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 309/2020
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.004157/2016-75 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 830/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pedido de isenção na cobrança de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI além das franquias estabelecidas na regulamentação, referente às indisponibilidades de instalações decorrentes de eventos climáticos atípicos ocorridos nos dias 1º, 5 e 6 de junho de 2016. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA Cteep em face do Despacho nº 830/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o pedido de isenção de cobrança de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI além das franquias estabelecidas na regulamentação referente a indisponibilidades de instalações decorrentes de eventos climáticos ocorridos nos dias 1º, 5 e 6 de junho de 2016.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 310/2020
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.002090/2018-04 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 2.002/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança de diferença de consumo em razão de defeito no medidor de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba; (ii) reformar a decisão da Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, exarada pelo Despacho nº 2.002/2018, para determinar que a Coelba corrija o cálculo da recuperação de consumo não faturado por deficiência na medição, passando a efetuar a recuperação de 2.292,32 kWh não faturados em julho de 2017, nos termos do inciso II do artigo 115 da Resolução Normativa nº 414/2010, e efetue a devolução de forma simples do valor excedente pago pelo consumidor, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, uma vez que ficou caracterizado engano justificável por parte da Distribuidora; e (iii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias contados de sua publicação.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 311/2020
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.002627/2019-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Odilei da Silva Ribeiro em face do Despacho nº 2.324/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao faturamento efetuado pela Cemig Distribuição S.A. em unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Odilei da Silva Ribeiro em face do Despacho nº 2.324/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 312/2020
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.006331/2018-86 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo (Enel São Paulo) em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a faturamento. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo (Enel São Paulo) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento e, por conseguinte: (ii) reformar parcialmente a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no sentido de determinar que a Enel SP revise o faturamento de maio de 2016, devolvendo ao consumidor, em dobro, os valores cobrados a maior em decorrência da majoração da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS causada pelo procedimento adotado pela Distribuidora, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, acrescidos de atualização monetária com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; e (iv) determinar que a Enel SP encaminhe à ARSESP comprovação do seu cumprimento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 313/2020
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.004158/2019-62 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à classificação incorreta de unidade consumidora com atividade condominial. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo (Enel São Paulo), uma vez que interposto intempestivamente; (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no sentido de determinar à Enel SP que efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, inclusive impostos, acrescendo a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e os juros de mora de 1% ao mês, decorrente de erro de classificação da unidade consumidora, descontados os valores já pagos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após a sua publicação; e (iv) determinar que a Distribuidora encaminhe à ARSESP comprovação do seu cumprimento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 314/2020
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.006208/2018-65 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.520/2019, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.520/2019 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 315/2020
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.002211/2018-18 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.553/2019, que homologou o resultado do cálculo das Tarifas Iniciais de Energia – TE e das Tarifas Iniciais de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.553/2019, que homologou o resultado do cálculo das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 316/2020
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.002103/2019-18 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.567/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.567/2019 e, no mérito, dar-lhe provimento para considerar como item financeiro no próximo processo tarifário o valor de R$ 1.839.557,52 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), base do dia 27 de junho de 2019.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 317/2020
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.004393/2019-34 Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.072ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 896/2019. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.072ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 896/2019, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da CCEE.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 318/2020
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.002769/2014-61 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Cocal Termelétrica S.A., com vistas à recontabilização dos resultados referentes à Usina Termelétrica - UTE Cocal a partir da competência de janeiro de 2015 tendo em vista a definição da nova garantia física da usina. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que recontabilize os resultados da Usina Termelétrica - UTE Cocal, a partir de janeiro de 2015 até a efetiva modificação na modelagem da Usina.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 319/2020
Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.006568/2019-48 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., com vistas à flexibilização de atendimento dos requisitos do Submódulo 11.8 dos Procedimentos de Rede. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Requerimento Administrativo com Pedido de Medida Cautelar interposto pela Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A.; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para que decida, no caso concreto, sobre a caracterização das pendências associadas ao Sistema de Medição de Sincrofasores, com base na regulamentação vigente, nos termos da competência delegada no inciso I do artigo 1º da Portaria nº 3.924/2016.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 320/2020
Minutas de voto e ato

25. Processo: 48100.001551/1997-77 Assunto: Alteração do ponto de conexão da Usina Hidrelétrica - UHE Luís Eduardo Magalhães, localizada nos municípios de Palmas e Miracema do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 5/1997-ANEEL (Usina Hidrelétrica - UHE Lajeado), que visa alterar o ponto de conexão da UHE Luís Eduardo Magalhães, que passará da Subestação Miracema, com 500 kV, sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, para a Subestação Lajeado, com 230 kV, sob responsabilidade da Miracema Transmissora de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 321/2020
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.002897/2014-13 Assunto: Autorização para a Central Eólica Acauã III S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Acauã III, localizada nos municípios de Santana do Matos e São Vicente, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Eólica Acauã S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Acauã III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.033864-8.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 16.800 kW e potência líquida de 16.296 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da EOL Acauã III, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.566/2020
Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.000751/2015-14 Assunto: Transferência da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Filgueira I, atualmente detida pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., em favor da EOL Maral I SPE S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Voltalia Energia do Brasil Ltda. para a EOL Maral I SPE S.A., a autorização para explorar a Central Geradora Eólica - EOL Filgueira I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.033429-4.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.125/2019.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.567/2020
Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.000774/2015-11 Assunto: Transferência da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Filgueira II, atualmente detida pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., em favor da EOL Maral II SPE S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Voltalia Energia do Brasil Ltda. para a EOL Maral II SPE S.A., a autorização para explorar a Central Geradora Eólica - EOL Filgueira II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.033430-8.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.146/2019.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.568/2020
Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.000871/2020-71 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guaíba 3, com 525/230 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guaíba 3, com 525/230 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à essa Subestação, localizadas no município de Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.544/2020
Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.000876/2020-01 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serrana 2, com 138/13,8 kV, localizada no município de Serrana, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 17.009 m² necessárias à implantação da Subestação Serrana 2, com 138/13,8 kV, localizada no município de Serrana, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.569/2020
Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.000788/2020-00 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Paulínia 3, com 138 kV, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Paulínia 3, com 138 kV, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.570/2020
Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.000900/2020-02 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra Bonita - Bracell Macatuba, com 138 kV, localizada nos municípios de Macatuba, Jaú e Barra Bonita, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra Bonita - Bracell Macatuba, com 138 kV, localizada nos municípios de Macatuba, Jaú e Barra Bonita, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.571/2020
Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.000831/2020-29 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Capela do Alto, com 138 kV, localizada nos municípios de Boituva, Iperó e Capela do Alto, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra de 30 metros de largura, exceto no trecho entre as estruturas “4-2” e “5-1” que possui 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Capela do Alto, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 14,86 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Sorocaba 6 - Cruz de Ferro - Boituva 1, com 138 kV, à Subestação Capela do Alto, localizada nos municípios de Boituva, Iperó e Capela do Alto, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.572/2020
Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.000409/2020-73 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão Sul I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itá - Xanxerê C1 e C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Itá, Seara, Xavantina e Xanxerê, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão Sul I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itá – Xanxerê C1 e C2, circuito duplo, com 230 kV, localizada nos municípios de Itá, Seara, Xavantina e Xanxerê, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.573/2020
Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.000561/2020-56 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alimentador CBA 4 Conceição da Barra - Derivação Centro de Transbordo, com 15 kV, localizada no município de Conceição da Barra, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alimentador CBA 04 Conceição da Barra - Derivação Centro de Transbordo, com 15 kV, localizada no município de Conceição da Barra, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.574/2020
Minutas de voto e ato

36. Processo: 48500.000780/2020-35 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Luís IV - Maracanã, com 69 kV, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Luís IV - Maracanã, com 69 kV, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.575/2020
Minutas de voto e ato

37. Processo: 48500.000815/2020-36 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Banabuiú - Quixeramobim, com 69 kV, localizada nos municípios de Banabuiú e Quixeramobim, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de seis metros de largura para o trecho urbano e de 15 metros de largura para o trecho rural, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Banabuiú - Quixeramobim, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 54,8 km de extensão, que interligará a Subestação Banabuiú à Subestação Quixeramobim, localizada nos municípios de Banabuiú e Quixeramobim, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.576/2020
Minutas de voto e ato

38. Processo: 48500.005693/2019-31 Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 8.402/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, com 138 kV, localizada nos municípios de Muriaé, São Sebastião da Vargem Alegre e Mirai, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 8.402/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Muriaé II - Votorantim, com 138 kV, localizada nos municípios de Muriaé, São Sebastião da Vargem Alegre e Miraí, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.577/2020
Minutas de voto e ato

39. Processo: 48500.000645/2018-75, 48500.000646/2018-10, 48500.000699/2018-31, 48500.000704/2018-13 Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas – Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Os processos foram retirados de pauta.
Ordem de julgamento: 39

40. Processo: 48500.005213/2011-84, 48500.004014/2014-00, 48500.003295/2013-94, 48500.002354/2011-45, 48500.001354/2015-51 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS com vistas ao parcelamento das multas relativas aos Autos de Infração nº 4/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, nº 62/2014 e 4/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e nº 1.002/2014 e 13/2015, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Área Responsável: Superintendência de Administração e Finanças - SAF.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar prejudicado o Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com vistas ao parcelamento das multas relativas aos Autos de Infração nº 4/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, nº 62/2014 e nº 4/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e nº 1.002/2014 e nº 13/2015, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 323/2020
Minutas de voto e ato