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PAUTA/ATA DA 9ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2020
24/03/2020

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Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às nove horas e quinze minutos, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Elisa Bastos Silva e Júlio César Rezende Ferraz, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna. O Diretor Efrain Pereira da Cruz não participou da Reunião.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 8ª Reunião Pública Ordinária, realizada no dia dezessete de março do ano de dois mil e vinte, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores.

Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, apresentou proposta de alteração, a qual foi aprovada pela Diretoria, referente ao processo nº 48500.006111/2014-29, deliberado na 3ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria (item 2), em 4 de fevereiro de 2020, no sentido de prorrogar, até 25 de abril de 2020, conforme Portaria ANEEL nº 6.310/2020, o período de contribuições referente à Consulta Pública nº 6/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de adequação do plano de universalização da área rural da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., aprovado pela Resolução Homologatória nº 1.993/2015, à Resolução Autorizativa nº 7.854/2019, que definiu prazos para execução das obras do Projeto de Interligação de Guariba, município de Colniza – MT.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.005211/2019-42 Assunto: Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2020-ANEEL, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, à operação e à manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da rede básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 1

2. Processo: 48500.005939/2019-74 Assunto: Aprovação dos Editais dos Leilões nº 2/2020-ANEEL e nº 3/2020-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-4, de 2020" e “A-5, de 2020", respectivamente, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 2

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 3 a 43 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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3. Processo: 48500.003360/2013-81 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de repasse dos custos do encargo de segurança energética para contratos regulados, formulada por meio da Nota Técnica nº 75/2019, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.  
Ordem de julgamento: 4

4. Processo: 48500.001311/2017-38 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a nova estrutura dos Procedimentos de Rede, com aprimoramento do rito de aprovação e revisão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.  
Ordem de julgamento: 5

5. Processo: 48500.000976/2020-20 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento da receita da Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., no âmbito do processo de sua segunda revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 25 de março a 8 de maio de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento tarifário da Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., no âmbito do processo de sua revisão periódica de 2019 da Receita Anual Permitida - RAP.
Ordem de julgamento: 6
Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.000978/2020-19 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento da receita da Light Energia S.A., no âmbito do processo de sua primeira revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 25 de março a 9 de maio de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento tarifário da Light Energia S.A., no âmbito do processo de sua primeira revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP.
Ordem de julgamento: 7
Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.005293/2015-00 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern em face do Auto de Infração nº 65/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização que teve como objetivo a verificação do cumprimento das Determinações D.3, D.4, D.6, D.7 e D.8 do Relatório de Fiscalização RF – Cosern nº 149/2013, parte integrante do Termo de Notificação nº 138/2013-SFE, referente ao tema indicadores de continuidade atinentes à qualidade do fornecimento da Distribuidora, tratando, especificamente, das regularizações, no universo de 268.953 contas contrato/unidades consumidoras, relativas às ocorrências dos dias críticos, desligamentos não programados, emergências e compensação a menor, não consideradas no cálculo dos indicadores e, por via de consequência, no pagamento das compensações aos consumidores, conforme consta na planilha Excel entregue pela Cosern (Anexo I do Relatório de Fiscalização RF-77/2016-SFE). Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face do Auto de Infração nº 65/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 1.565.791,64 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos).

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 792/2020

8. Processo: 48500.003397/2017-33 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 15/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de transgressões constatadas pela fiscalização que teve como objetivo verificar os procedimentos de apuração dos indicadores de Duração Equivalente de Reclamação - DER e de Frequência Equivalente de Reclamação a cada mil Unidades Consumidoras - FER, bem como verificar a adequada classificação dos registros de solicitação de informação, serviço, reclamação, sugestão e denúncia da Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 15/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE, conforme Despacho nº 1.252/2018, que reduziu a multa aplicada de R$ 156.571,16 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos) para R$ 86.875,86 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), valor que deve ser atualizado nos termos da legislação vigente.
A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. César Dutra Munhoz, representante da CEB Distribuição S.A.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 793/2020
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9. Processo: 48500.001448/2019-54 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG em face do Despacho nº 1.928/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que determinou o cancelamento dos Termos de Liberação Definitivos – TLDs que foram emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em favor da Transmissora em face de integração ao Sistema Interligado Nacional – SIN de parte das instalações relacionadas ao Contrato de Concessão nº 4/2010. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE exarada no Despacho nº 1.928/2019.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 794/2020

10. Processo: 48500.001114/2020-14 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 9/2020, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relativo ao exercício de 2020 Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 9/2020, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, relativo ao exercício de 2020, para autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 795/2020

11. Processo: 48500.006113/2017-61 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Araraquara Transmissora de Energia S.A., ATE III Transmissora de Energia S.A., Brasnorte Transmissora de Energia S.A., Brilhante Transmissora de Energia S.A., Coqueiros Transmissora de Energia S.A., LT Triângulo S.A., Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE, CEEE Geração e Transmissão – CEEE-GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 7.761/2019, que autorizou a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – Potee Ciclo 2017/2016 – Volume II – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes, emitido pelo Ministério de Minas e Energia – MME; e Requerimentos Administrativos interpostos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, por Furnas Centrais Elétricas S.A. e pela Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. com vistas a alterações na referida Resolução Autorizativa. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Araraquara Transmissora de Energia S.A., ATE III Transmissora de Energia S.A., Brasnorte Transmissora de Energia S.A., Brilhante Transmissora de Energia S.A., Coqueiros Transmissora de Energia S.A., LT Triângulo S.A. - LTT, Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE, CEEE Geração e Transmissão – CEEE-GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 7.761/2019, que autorizou a implantação de reforços de pequeno porte em instalações de transmissão nos termos do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica - Potee Ciclo 2017/2016, emitido pelo Ministério de Minas e Energia - MME; bem como os Requerimentos Autônomos apresentados pela Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., por Furnas Centrais Elétricas S.A. e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS pleiteando alterações na referida Resolução e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, alterando a relação de reforços a serem autorizados.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.657/2020

12. Processo: 48500.002550/2018-96 Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. - MSG em face do Despacho nº 168/2019, que aprovou a redução da Receita Anual Permitida - RAP da Recorrente, limitada a 10% (dez por cento) da receita a ser recebida no ciclo tarifário, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., reconhecendo como nulos e sem efeitos todos os atos posteriores à Nota Técnica nº 463/2018, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 796/2020

13. Processo: 48500.005914/2017-17 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Despacho nº 1.636/2019, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco - Celpe em face do Despacho nº 1.636/2019.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 797/2020

14. Processo: 48500.001799/2018-84, 48500.001800/2018-71, 48500.001864/2018-71 Assunto: Autorização para as empresas Baraúnas IV Energética S.A., Baraúnas XV Energética S.A. e Baraúnas XX Energética S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Baraúnas IV, Baraúnas XV e Baraúnas XX, localizadas no município de Sento Sé, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Baraúnas IV Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Baraúnas IV e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.038032-6.01, com potência instalada de 41.580 kW e potência líquida de 41.147 kW, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia; (ii) autorizar a Baraúnas XV Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Baraúnas XV e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.038031-8.01, com potência instalada de 48.510 kW e potência líquida de 48.005 kW, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia; (iii) autorizar a Baraúnas XX Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Baraúnas XX e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.036993-4.01, com potência instalada de 31.185 kW e potência líquida de 30.860 kW, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia; e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Baraúnas IV, Baraúnas XV e Baraúnas XX, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.658/2020 , nº 8.659/2020 e nº 8.660/2020

15. Processo: 48500.002193/2018-66, 48500.002186/2018-64, 48500.002127/2018-96, 48500.002189/2018-06 Assunto: Autorização para a Usina Geradora de Energia SGA Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Mundo Novo I a IV, localizadas no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Geradora de Energia SGA Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Novo Mundo I, Novo Mundo II, Novo Mundo III e Novo Mundo IV, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.CE.040195-1.01, UFV.RS.CE.040196-0.01, UFV.RS.CE.040198-6.01 e UFV.RS.CE.040197-8.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Novo Mundo I, Novo Mundo II, Novo Mundo III e Novo Mundo IV, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.661/2020 , nº 8.664/2020 , nº 8.666/2020 , nº 8.665/2020

16. Processo: 48500.001205/2019-16, 48500.001208/2019-50, 48500.001206/2019-61, 48500.001209/2019-02, 48500.001207/2019-13 Assunto: Autorização para a Aratinga Geração Solar Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Aratinga 1, 2, 3, 4 e 5, localizadas no município de Milagres, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aratinga Geração Solar Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Aratinga 1, 2, 3, 4 e 5, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.043270-9.01, UFV.RS.CE.043271-7.01, UFV.RS.CE.043272-5.01, UFV.RS.CE.043273-3.01 e UFV.RS.CE.043274-1.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, todas com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.263 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Aratinga 1, 2, 3, 4 e 5, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.671/2020 , nº 8.669/2020 , nº 8.670/2020 , nº 8.668/2020 e nº 8.667/2020

17. Processo: 48500.006394/2018-32, 48500.006393/2018-98 Assunto: Autorização para a Solatio Desenvolvimento e Gestão de Projetos Solares Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Bom Nome 1-5 e Bom Nome 1-6, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solatio Desenvolvimento e Gestão de Projetos Solares Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Bom Nome 1-5 e Bom Nome 1-6, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.PE.042927-9.01 e UFV.RS.PE.042928-7.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, ambas com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.259 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Bom Nome 1-5 e Bom Nome 1-6, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.673/2020 e nº 8.672/2020

18. Processo: 48500.006370/2017-01, 48500.006369/2017-78 Assunto: Autorização para a Raios do Poeta Usina Geradora SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Raios do Poeta I e Raios do Poeta II, localizadas no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Raios do Poeta Usina Geradora Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Raios do Poeta I e Raios do Poeta II, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.RN.038283-3.01 e UFV.RS.RN.038284-1.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, ambas com potência instalada de 48.000 kW e potência líquida declarada de 47.098,11 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à comercialização da energia proveniente das UFVs Raios do Poeta I e Raios do Poeta II, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.674/2020 e nº 8.675/2020

19. Processo: 48500.004373/2011-14 Assunto: Autorização para a Taguá Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Taguá, localizada no município de Candói, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Taguá Energia Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Taguá, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 6.600,00 kW e potência líquida de 6.468,20 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Taguá, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.676/2020

20. Processo: 48500.001628/2017-74 Assunto: Autorização para a MLJ Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Dias, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a MLJ Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Dias, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 6.606 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Dias, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.655/2020

21. Processo: 48500.001454/2019-10 Assunto: Autorização para a Usina Uberaba S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Uberaba 2, localizada no município de Uberaba, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Uberaba S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Uberaba 2, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 35.000 kW e potência líquida declarada de 34.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Uberaba 2, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.656/2020

22. Processo: 48500.001254/2020-92 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Minérios, localizada no município de Almirante Tamandaré, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Minérios, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Almirante Tamandaré, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.689/2020

23. Processo: 48500.001564/2020-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Purunã, localizada no município de Balsa Nova, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Purunã, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Balsa Nova, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.690/2020

24. Processo: 48500.000580/2020-82 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Emtep Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caladinho II, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Emtep Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra de 414.716 m² necessárias à implantação da Subestação Caladinho II, com 230/138 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.691/2020

25. Processo: 48500.001201/2020-71 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gavião Peixoto, localizada no município de Gavião Peixoto, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gavião Peixoto, com 138/13,8 kV, localizada no município de Gavião Peixoto, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.692/2020

26. Processo: 48500.001465/2020-25 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Maria 6, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Maria 6, com 69/13,8 kV, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.693/2020

27. Processo: 48500.000527/2020-81 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Santa Teresa e ao acesso à Estação, localizada no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Santa Teresa, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação, localizadas no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.694/2020

28. Processo: 48500.001599/2020-46 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal SD Safra, localizada no município de Atílio Vivácqua, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos - Cachoeiro, com 138 kV, ao pórtico da SD Safra, localizada no município de Atílio Vivácqua, estado do Espírito Santo.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.695/2020

29. Processo: 48500.001386/2020-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Cargill, localizada no município de Bebedouro, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Cargill, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 8,82 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Caiçara - Barretos, com 138 kV, à Subestação Cargill, localizada no município de Bebedouro, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.696/2020

30. Processo: 48500.001200/2020-27 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bebedouro 3, localizada no município de Bebedouro, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bebedouro 3, com 138 kV, localizada no município de Bebedouro, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.697/2020

31. Processo: 48500.001208/2020-93 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Sumaré 7, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Sumaré 7, com 138 kV, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.698/2020

32. Processo: 48500.000410/2020-06 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão Sul I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itá - Pinhalzinho 2, C1 e C2, localizada nos municípios de Itá, Seara, Xavantina, Arvoredo, Xaxim, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Águas Frias, União do Oeste e Pinhalzinho, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão Sul I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itá – Pinhalzinho 2, primeiro e segundo circuito, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 101 km de extensão, localizada nos municípios de Itá, Seara, Xavantina, Arvoredo, Xaxim, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Águas Frias, União do Oeste e Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.699/2020

33. Processo: 48500.001296/2020-23 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ponta Grossa Norte - Imbituva, com 138 kV, na Subestação Tirol, localizada no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ponta Grossa Norte - Imbituva, na Subestação Tirol, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 1,47 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Ponta Grossa Norte - Imbituva, com 138 kV, à Subestação Tirol, localizada no município de Ipiranga, estado do Paraná.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.700/2020

34. Processo: 48500.001147/2020-64 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Várzea Grande - Poconé, na Subestação Cangas, localizada no município de Poconé, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Várzea Grande – Poconé, com 138 kV, na Subestação Cangas, localizada no município de Poconé, estado de Mato Grosso.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.701/2020

35. Processo: 48500.001185/2020-17 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Oitis 1 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oitis - Queimada Nova II, localizada nos municípios de Queimada Nova, Lagoa do Barro do Piauí e Dom Inocêncio, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Oitis 1 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oitis - Queimada Nova II, com 500 kV, localizada nos municípios de Queimada Nova, Lagoa do Barro do Piauí e Dom Inocêncio, estado do Piauí.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.702/2020

36. Processo: 48500.001265/2020-72 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II - Maranguape, localizada nos municípios de Maracanaú e Maranguape, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II - Maranguape, com 69 kV, localizada nos municípios de Maracanaú e Maranguape, estado do Ceará.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.703/2020

37. Processo: 48500.001464/2020-81 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Industrial II/Acarape - Derivação Maracanaú II, localizada nos municípios de Pacatuba e Maracanaú, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Industrial II/Acarape - Derivação Maracanaú II, com 69 kV, localizada nos municípios de Pacatuba e Maracanaú, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.704/2020

38. Processo: 48500.003111/2017-10 Assunto: Alteração, a pedido, dos Anexos da Resolução Autorizativa nº 6.506/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 4 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Igaporã III – Janaúba 3, C1, e Janaúba 3 – Presidente Juscelino, C1, localizadas nos municípios de Augusto de Lima, Bocaiúva, Buenópolis, Engenheiro Navarro, Francisco de Sá, Janaúba, Joaquim Felício, Montes Claros, Presidente Juscelino e Santo Hipólito, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.506/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 4 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Igaporã III – Janaúba 3, C1, e Janaúba 3 – Presidente Juscelino, C1, localizadas nos municípios de Augusto de Lima, Bocaiúva, Buenópolis, Engenheiro Navarro, Francisco de Sá, Janaúba, Joaquim Felício, Montes Claros, Presidente Juscelino e Santo Hipólito, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.705/2020

39. Processo: 48500.003510/2019-42 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.047/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BRLIG Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Marituba - Utinga, C3 e C4, localizada nos municípios de Ananindeua e Marituba, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Declaração de Utilidade Pública objeto do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.047/2019, para adequação do traçado da Linha de Transmissão Marituba – Utinga, C3 e C4, com 230 kV, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará, de titularidade da Concessionária BRLIG Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.706/2020

40. Processo: 48500.000646/2018-10, 48500.000645/2018-75, 48500.000699/2018-31, 48500.000704/2018-13 Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A., concedidas por meio do Contrato de Concessão nº 62/2001-ANEEL; e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços e melhorias autorizados.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.707/2020

41. Processo: 48500.005243/2017-86 Assunto: Aditivo ao Contrato de Concessão nº 22/2017, da Interligação Elétrica Ivaí S.A., com vistas a retificar a razão social da Transmissora. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 22/2017, celebrado com a ERB1 – Elétricas Reunidas do Brasil S.A., com vistas a alterar a denominação social da Concessionária para Interligação Elétrica Ivaí S.A.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 798/2020

42. Processo: 48500.000436/2014-06, 48500.003841/2013-97 Assunto: Revogação do remanejamento de uma unidade monofásica de autotransformador instalado na Subestação Sobral III para a Subestação Recife II, autorizado à Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar o inciso II do art. 1º, bem como excluir os itens I.2 do Anexo I e II.2 do Anexo II, da Resolução Autorizativa nº 4.542/2014.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.708/2020

43. Processo: 48500.005265/2017-46 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Arteon Z2 Energia S.A. com vistas à implantação de sistema de telecomunicações Ondas Portadoras em Linhas de Alta Tensão - Oplat, em substituição ao Optical Ground Wire - OPGW, no trecho da Linha de Transmissão Coelho Neto - Caxias II, com 230 kV, oriundo do seccionamento da Linha de Transmissão Peritoró – Coelho Neto, C1, com 230 kV, na Subestação Caxias II. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Arteon Z2 Energia S.A. com vistas à implantação de sistema de telecomunicações Ondas Portadoras em Linhas de Alta Tensão - Oplat, em substituição ao Optical Ground Wire - OPGW, no seccionamento da Linha de Transmissão Peritoró - Coelho Neto, C1, com 230 kV, na Subestação Caxias II, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de autorizar a substituição do sistema OPGW pelo sistema Oplat no trecho da Linha de Transmissão Coelho Neto - Caxias II, com 230 kV; (ii) estabelecer obrigação de entrega a posteriori do cabo OPGW; e (iii) delegar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT a expedição do ato de que trata a Subcláusula Décima Nona da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão nº 45/2017-ANEEL.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 799/2020

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Daniel Cardoso Danna, Secretário-Geral Adjunto, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.