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PAUTA/ATA DA 11ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2020.
07/04/2020

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Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às nove horas e vinte minutos, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Efrain Pereira da Cruz, Elisa Bastos Silva e Júlio César Rezende Ferraz, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura das Atas da 3ª Reunião Pública Extraordinária e 10ª Reunião Pública Ordinária, realizadas, respectivamente, nos dias vinte e quatro e trinta e um de março do ano de dois mil e vinte, cujas cópias foram distribuídas previamente para análise dos Diretores.

Em discussão e votação, as Atas foram aprovadas sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.007045/2019-19 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abri de 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,05%, sendo 6,72% para os consumidores em alta tensão e 5,71% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (v) suspender a aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário, até o dia 30 de junho de 2020, mantendo a aplicação das tarifas atualmente vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.526/2019, reconhecendo o direito da CPFL Paulista ao valor total de R$ 153.654.661,18 (cento e cinquenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), referente à não arrecadação da receita tarifária adicional no período; (vi) autorizar a Concessionária a realizar a dedução de R$ 51.218.220,39 (cinquenta e um milhões, duzentos e dezoito mil, duzentos e vinte reais e trinta e nove centavos) no valor do recolhimento das cotas mensais da CDE à CCEE para as competências de abril, maio e junho de 2020; e (vii) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte da CPFL Paulista ocorra em até 6 (seis) parcelas iguais a partir da competência de julho de 2020, devidamente corrigidas pela Taxa Selic.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.670/2020
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2. Processo: 48500.007054/2019-18 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A, a vigorar a partir de 8 de abri de 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,90%, sendo 6,93% para os consumidores em alta tensão e 6,89% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (v) suspender a aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário, até o dia 30 de junho de 2020, mantendo a aplicação das tarifas atualmente vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.525/2019, reconhecendo o direito da EMS ao valor total de R$ 42.174.948,51 (quarenta e dois milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos), referente à não arrecadação da receita tarifária adicional no período; (vi) autorizar a Concessionária a realizar a dedução de R$ 14.058.316,17 (quatorze milhões, cinquenta e oito mil, trezentos e dezesseis reais e dezessete centavos) no valor do recolhimento das cotas mensais da CDE à CCEE para as competências de abril, maio e junho de 2020; e (vi) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte da EMS ocorra em até 6 (seis) parcelas iguais a partir da competência de julho de 2020, devidamente corrigidas pela Taxa Selic.
Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecilia da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.671/2020
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3. Processo: 48500.007055/2019-54 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A, a vigorar a partir de 8 de abri de 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,47%, sendo 2,65% para os consumidores em alta tensão e 2,40% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo; (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (v) suspender a aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário, até o dia 30 de junho de 2020, mantendo a aplicação das tarifas atualmente vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.527/2019, reconhecendo o direito da EMT ao valor total de R$ 26.038.992,50 (vinte e seis milhões, trinta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), referente à não arrecadação da receita tarifária adicional no período; (vi) autorizar a Concessionária a realizar a dedução de R$ 8.679.664,17 (oito milhões, seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos) no valor do recolhimento das cotas mensais da CDE à CCEE para as competências de abril, maio e junho de 2020; e (vii) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte da EMT ocorra em até 6 (seis) parcelas iguais a partir da competência de julho de 2020, devidamente corrigidas pela Taxa Selic.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.672/2020
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4. Processo: 48500.006738/2019-94, 48500.001184/2020-72 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A - ETO, a vigorar a partir de 4 de junho de 2020, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2021 a 2025. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Os processos foram retirados de pauta.
Ordem de julgamento: 1

5. Processo: 48500.000703/2017-80 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 41/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das instalações de transmissão, quanto aos temas de custos operacionais e investimentos em melhorias de pequeno porte. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET no que se refere aos critérios e aos procedimentos a serem utilizados no processo de revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das instalações de transmissão de energia elétrica; (ii) aprovar o Submódulo 9.2 do PRORET no que se refere aos critérios e aos procedimentos a serem utilizados no processo de revisão periódica das RAPs das instalações de transmissão de energia elétrica, decorrentes de licitação, na modalidade de leilão público; (iii) aprovar o Submódulo 9.7 do PRORET, que estabelece os procedimentos para implementação de melhorias e reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de transmissão e as metodologias aplicáveis no cálculo da parcela adicional de RAP; e (iv) determinar que, em caráter excepcional, o cálculo da revisão da RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica, decorrentes de licitação, na modalidade de leilão público, celebrados em 2000, ocorra em 1º de julho de 2020, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2019.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate; do Sr. Júlio Cesar Alves de Aguiar, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras; do Sr. Henrique de Britto, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletrobras Eletronorte; do Sr. Elton Rodrigo Bertuol, representante da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul; da Sra. Fabiana Toledo, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.; e da Sra. Maria João Rolim, representante da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 880/2020 e Despacho nº 1.010/2020.

*Este item foi retificado na 15ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 05/05/2020, no sentido de alterar o disposto na Resolução Normativa nº 880/2020 para onde se lê: "[...] retroagirão à data de entrada em operação [...]", leia-se: “[...] retroagirão ao ciclo de entrada em operação [...]”.
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6. Processo: 48500.005022/2019-70Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 39/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de Recontabilização do Mercado de Curto Prazo - MCP.Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as novas versões das Regras de Comercialização de Energia Elétrica na forma dos módulos constantes no Anexo III da Nota Técnica nº 36/2020, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM; (ii) revogar a Resolução nº 446/2002 e a Resolução Normativa nº 293/2007; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que (iii.a) repasse aos agentes de mercado detentores de consumo os recursos financeiros disponíveis no fundo de reserva para alívio futuro de encargos, em sua totalidade e na proporção do consumo líquido dos últimos 12 meses, de cada agente, utilizada para restituição de montantes excedentes da Conta de Energia de Reserva - Coner, referente à última contabilização realizada; (iii.b) na operacionalização da liberação que trata o item "iii.a" deverão ser retidos os eventuais valores inadimplidos por cada agente na última liquidação do Mercado de Curto Prazo - MCP, os quais serão caucionados para abatimento dos débitos na próxima liquidação; e (iii.c) ao longo do ano de 2020, o disposto nos itens "iii.a" e "iii.b" deverá ser operacionalizado sempre que houver saldo positivo no fundo de reserva para alívio futuro de encargos.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM. 
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 881/2020Despacho nº 986/2020
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Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.000743/2017-21 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 28/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de alteração do prazo de vigência dos contratos de permissão de Cooperativas de Eletrificação Rural. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu assinar termos aditivos contratuais para: (i) estender o prazo de vigência dos contratos de permissão das 26 Cooperativas de Eletrificação Rural listadas no Quadro 1 do voto do Diretor-Relator, cujas outorgas foram concedidas antes da Lei nº 12.111/2009, de 20 para 30 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período; (ii) promover a adesão das Permissionárias Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto - Cerrp, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe - Cercos, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da região de Novo Horizonte - Cernhe, Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra - Ceris, Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba - Cedrap, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque - Cerim e Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região - Cetril às regras econômicas contidas no Submódulo 8.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET; e (iii) alterar as datas-bases das Permissionárias Cerrp, Cercos, Cerhne, Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - Certaja, Ceris, Cedrap, Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis - Ceral Anitápolis, Cerim e Cetril.

Houve apresentação técnica conjunta por parte dos servidores Jesus Roberto Ferrer de Francesco, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT; André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT; Eduardo Hiromi Ohara, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF; Tiago Lima Tarocco, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE; e Renato Eduardo Farias de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Termo Aditivo ao Contrato
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8. Processo: 48500.000975/2020-85 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Receita Anual Permitida - RAP dos contratos de concessão relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 9 de abril a 25 de maio de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos a empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2019, retroativamente, e em julho de 2020.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 27/2020
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9. Processo: 48500.000599/2019-95 Assunto: Proposta de abertura de segunda fase da Consulta Pública nº 18/2019 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de atualização dos parâmetros dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET – Receitas Irrecuperáveis e do Submódulo 2.6 – Perdas de Energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública (segunda fase da Consulta Pública nº 18/2019), por intercâmbio documental, com duração de 90 dias, pelo período de 10 de abril a 9 de julho de 2020, com o objetivo de receber contribuições sobre as alternativas regulatórias para o aprimoramento metodológico do tratamento das Perdas de Energia e das Receitas Irrecuperáveis e sobre as minutas de texto dos submódulos 2.2, 2.2A e 2.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 29/2020
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10. Processo: 48500.003360/2013-81 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de repasse dos custos do encargo de segurança energética para contratos regulados, formulada por meio da Nota Técnica nº 75/2019, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 2

11. Processo: 48500.001311/2017-38 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a nova estrutura dos Procedimentos de Rede, com aprimoramento do rito de aprovação e revisão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio de formulários eletrônicos, com período de contribuições de 9 de abril a 8 de junho de 2020, portanto com duração de 60 dias, com vistas a receber contribuições na minuta de Resolução Normativa que estabelecerá a nova estrutura, as delegações de aprovação e as responsabilidades relacionadas com a gestão documental dos Procedimentos de Rede, assim como nos documentos dos submódulos reestruturados propostos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

Houve apresentação técnica por parte da servidora Thelma Maria Melo Pinheiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 28/2020
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12. Processo: 48500.005077/2015-56 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face ao Auto de Infração nº 64/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela Fiscalização sobre os dispositivos legais, regulamentos, contrato de concessão e normas técnicas referentes à qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria - ASD.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 3

13. Processo: 48500.005234/2010-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Norte Energia S.A. - Nesa em face do Despacho nº 269/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que liberou a Unidade Geradora - UG nº 8 da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte para início da operação comercial a partir do dia 1º de fevereiro de 2018. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Norte Energia S.A. - Nesa em face do Despacho nº 269/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que liberou a Unidade Geradora UG nº 8 da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte para início da operação comercial a partir do dia 1º de fevereiro de 2018; e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG instrua processo para avaliar a necessidade de regular procedimentos acerca da integração de equipamentos ao sistema interligado para o segmento de geração.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Roberto Ribeiro Pinto, representante da Norte Energia S.A. - Nesa.

O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 974/2020
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14. Processo: 48500.001019/2013-91 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Triunfo Participações e Investimentos S.A. em face do Despacho nº 2.422/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que tornou disponíveis os eixos referentes a pequenas centrais hidrelétricas sob responsabilidade da Recorrente, cujos Despachos de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH tiveram a vigência expirada, dentre outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: Tendo em vista a apresentação de petição complementar pelo Recorrente, o Diretor Efrain Pereira da Cruz devolveu os autos para análise da Diretora Elisa Bastos Silva, relatora original da matéria.
Ordem de julgamento: 12
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15. Processo: 48500.001329/2016-59, 48500.006572/2014-00 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Termelétrica Rio Grande S.A., pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, pela Prefeitura Municipal do Rio Grande e pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - Fiergs em face da Resolução Autorizativa nº 6.668/2017, que revogou a autorização para a Termelétrica Rio Grande S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Rio Grande, no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul, para comercialização da energia elétrica produzida e análise de plano de transferência do controle societário da Usina como alternativa à aplicação da penalidade. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até oito Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Ordem de julgamento: 13
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16. Processo: 48500.004477/2017-14 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Audiência Pública nº 15/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação das disposições do Decreto nº 9.597/2018, relacionadas à implantação da infraestrutura de energia elétrica nas situações de interesse social, atividade 12 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até oito Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Ordem de julgamento: 14
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 17 a 41 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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17. Processo: 48500.006866/2019-38 Assunto: Proposta de abertura de segunda fase da Consulta Pública nº 3/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão do Plano de Universalização da área rural da Roraima Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a segunda fase da Consulta Pública nº 3/2020, no prazo de 60 dias, no período entre 8 de abril e 7 de junho de 2020, com vistas a colher contribuições adicionais da sociedade quanto à proposta de revisão do Plano de Universalização da área rural da Roraima Energia S.A.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Segunda Fase da Consulta Pública nº 3/2020

18. Processo: 48500.000725/2019-10 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela CPFL Paulista S.A. com vistas a flexibilizar o limite de contratação no Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE de que trata a Resolução Normativa nº 824/2018. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ampliar para 30% (trinta por cento), em todos os processamentos do Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE do ano de 2020, o limite estipulado no inciso III do artigo 4º da Resolução Normativa nº 824/2018, referente ao montante total de energia elétrica passível de ser declarado pelas distribuidoras.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 936/2020

19. Processo: 48500.000406/2020-30 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A. com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das subestações do Sistema Integrado Nacional - Subestações Integradora Sossego e Serra Pelada. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional, a solução proposta pela Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A. para as fontes de alimentação em corrente alternada dos serviços auxiliares da Subestação Integradora Sossego, com 500/230 kV, e da Subestação Serra Pelada, com 500/138 kV.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 937/2020

20. Processo: 48500.001677/2020-11 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela SPE Transmissora de Energia Linha Verde I com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada para a Subestação Mutum. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela SPE Transmissora de Energia Linha Verde I para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Mutum, com 500 kV, localizada no estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 938/2020

21. Processo: 48500.005242/2018-12 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não-conformidades registradas em ação fiscalizadora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 22

22. Processo: 48500.002186/2019-45 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora relacionadas ao indicadores de reclamações Duração Equivalente de Reclamação – DER e Frequência Equivalente de Reclamação – FER. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 23

23. Processo: 48500.004160/2019-31 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do estado de São Paulo - ARSESP, referente a erro de classificação da unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga; (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no sentido de determinar à CPFL Piratininga que efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, inclusive impostos, acrescendo a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 vigente, decorrente de erro de classificação da Unidade Consumidora - UC 2038836262, de titularidade do Condomínio Edifício Luanda, descontados os valores já pagos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 20 (vinte) dias após a sua publicação; e (iv) determinar que a CPFL Piratininga encaminhe à ARSESP a comprovação do seu cumprimento, no prazo de até 20 (vinte) dias a partir de sua efetivação.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 941/2020

24. Processo: 48500.003952/2019-99 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antonio Edegard Bressanim em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à remoção de poste. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Edegard Bressanim, em conjunto com a Kirchner Consultoria em Energia Ltda., em face de decisão lavrada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de que os custos provenientes do serviço de remoção de poste solicitado pelo consumidor sejam arcados pelo Interessado, nos termos dos artigos 44 e 102 da Resolução Normativa nº 414/2010.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 942/2020

25. Processo: 48500.002520/2019-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.622/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, referente à classificação incorreta de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.622/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, referente a classificação incorreta de unidade consumidora, mantendo-se integralmente a decisão proferida.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 943/2020

26. Processo: 48500.002521/2019-13 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.623/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, referente à classificação incorreta de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.623/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, referente a classificação incorreta de unidade consumidora, mantendo-se integralmente a decisão proferida.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 944/2020

27. Processo: 48500.005011/2019-90 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Edleuza D’Badia Rosa em face do Despacho nº 3.268/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança de diferença de consumo realizada pela Enel Distribuição Goiás. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Edleuza D'Badia Rosa em face do Despacho nº 3.268/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança de diferença de consumo realizada pela Enel Distribuição Goiás.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 945/2020

28. Processo: 48500.005177/2019-14 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Leonardo Rodrigues Pires em face do Despacho nº 3.271/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à suspensão de fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Leonardo Rodrigues Pires em face do Despacho nº 3.271/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, mantendo-se integralmente a decisão proferida.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 946/2020

29. Processo: 48500.006283/2018-26 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 2.627/2019, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 2.627/2019, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 947/2020

30. Processo: 48500.006265/2017-63 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 8.270/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, alterando o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 8.270/2019 para aumentar a Receita Anual Permitida - RAP total de R$ 709.790,99 (setecentos e nove mil, setecentos e noventa reais e noventa e nove centavos) para R$ 957.583,46 (novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.743/2020

31. Processo: 48500.004326/2001-65 Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Jambo Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.380/2019, que revogou a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jambo. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Jambo Energia S.A. em face da deliberação da Diretoria Colegiada da ANEEL exarada na 44ª Reunião Pública Ordinária de 2019, que acatou o pedido do Agente de revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jambo, nos termos da Resolução Autorizativa nº 8.380/2019, e deu outras providências.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 949/2020

32. Processo: 48500.005985/2017-10, 48500.004848/2016-79, 48500.004226/2016-41, 48500.001166/2010-19, 48500.001164/2010-20, 48500.001145/2010-01, 48500.004228/2016-30, 48500.004229/2016-84, 48500.004220/2016-73, 48500.004222/2016-62 Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energimp S.A. em face dos Despachos nº 2.705 e nº 2.707, ambos de 2019, que aplicaram multa às titulares das outorgas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião e deram outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
O Diretor Efrain Pereira da Cruz pediu vista deste processo.

O Diretor-Relator, Júlio César Rezende Ferraz, e a Diretora Elisa Bastos Silva votaram no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energimp S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A. em face dos Despachos nº 2.705/2019 e nº 2.707/2019, mantendo-se as penalidades aplicas, assim como o desligamento das empresas Nova Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A. e Nova Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A. do quadro de agentes associados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte da Sra. Gerusa de Souza Cortez Magalhães, representante da Energimp S.A.

O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 7
Minutas de voto e ato
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33. Processo: 48500.001990/2018-26 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Léros Energia e Participações S.A. com vistas a suspensão dos efeitos financeiros e regulatórios do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEAR nº 27.429/2016. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar a concessão da Medida Cautelar requerida pela Léros Energia e Participações S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros e regulatórios do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEAR nº 27.429/2016.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 951/2020

34. Processo: 48500.001418/2020-81 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Move Energia Renovável Ltda. com vistas à suspensão de cobrança de demanda contratada com a Cemig Distribuição S.A. referente à Usina Fotovoltaica - UFV Porteirinha. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Move Energia Renovável Ltda. com vistas à suspensão de cobrança de demanda contratada com a Cemig Distribuição S.A. referente à Usina Fotovoltaica - UFV Porteirinha; e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 952/2020

35. Processo: 48500.003089/2015-46 Assunto: Autorização para a Vale do Cavernoso Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cavernoso IV, localizada nos municípios de Candói e Cantagalo, estado do Paraná, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Vale do Cavernoso Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cavernoso IV, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 6.000 kW e potência líquida de 5.809 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Cavernoso IV, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.737/2020

36. Processo: 48500.005593/2016-61 Assunto: Autorização para a Cavernoso III Energia SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cavernoso III, localizada nos municipios de Candoi, Cantagalo e Virmond, estado do Paraná, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cavernoso III Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cavernoso III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.037314-1.01, com 6.500 kW de potência instalada e 6.365 kW de potência líquida, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada nos municípios de Candói, Cantagalo e Virmond, estado do Paraná, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Cavernoso III, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.738/2020

37. Processo: 48500.002675/2006-48 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rondon Energia S.A., das áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rondon, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rondon Energia S.A., as áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rondon, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.739/2020

38. Processo: 48500.001702/2019-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Silveira III Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Silveira III, localizada no município de São José dos Ausentes, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Silveira III Energética S.A., as áreas de terra de 32,85 ha (trinta e dois hectares e oitenta e cinco ares), e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra de 30,54 ha (trinta hectares e cinquenta e quatro ares), totalizando 63,39 ha (sessenta e três hectares e trinta e nove ares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Silveira III, localizada no município de São José dos Ausentes, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.740/2020

39. Processo: 48500.001411/2020-60 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Marau - Casca, na Subestação Vila Maria, localizada no município de Casca, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura, exceto no trecho onde varia gradualmente, por compartilhar a faixa de servidão da Linha de Distribuição Marau - Casca, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Marau - Casca, na Subestação Vila Maria, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 998 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Marau - Casca, com 138 kV, à Subestação Vila Maria, localizada no município de Casca, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.741/2020

40. Processo: 48500.001672/2020-80 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Patos de Minas 2 - Varjão de Minas, localizada nos municípios de Patos de Minas, Presidente Olegário e Varjão de Minas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura, exceto para os vãos descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Patos de Minas 2 - Varjão de Minas, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 55,3 km de extensão, que interligará a Subestação Patos de Minas 2 à Subestação Varjão de Minas, localizada nos municípios de Patos de Minas, Presidente Olegário e Varjão de Minas, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.742/2020

41. Processo: 48500.001325/2020-57 Assunto: Transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 4/2012 mediante incorporação da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da concessão de transmissão regida pelo Contrato de Concessão nº 4/2012-ANEEL, de titularidade da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE, para a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul; e (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2012-ANEEL, que formaliza a transferência da concessão, estabelecendo um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para assinatura, a contar da comunicação da implementação da operação anuída pela Concessionária.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 953/2020

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Ricardo Marques Alves Pereira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.