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17ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA ANEEL
19/05/2020

*Este documento é uma prévia e pode ser ajustado até a sua divulgação definitiva, prevista para sexta-feira.

Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às nove horas e quinze minutos, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Efrain Pereira da Cruz, Elisa Bastos Silva e Júlio César Rezende Ferraz, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.


Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.007069/2019-78 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,10%, sendo -1,60% para os consumidores em alta tensão e -2,28% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Sulgipe; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Sulgipe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando da Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT. 
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.687/2020


2. Processo: 48500.007070/2019-01 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – Uhenpal, a vigorar a partir de 22 de maio de 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz

3. Processo: 48500.001841/2020-81 Assunto: Faturamento de demanda de consumidores do Grupo A durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) – Regulação dos Serviços de Distribuição de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega

4. Processo: 48500.001074/2003-20 Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.091/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que aprovou o Primeiro Termo Aditivo e não aprovou o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 312/AJU/2003, celebrado entre Recorrente e a Maggi Energia S.A; e Pedido de Medida Cautelar interposto pela Maggi Energia S.A. com vistas à execução do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 312/AJU/2003. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto

5. Processo: 48500.000378/2019-17 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.565/2019, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia - Ciclo Tarifário 2019-2020 - e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva

6. Processo: 48500.004515/2019-92 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Termelétrica Viana S.A. – Tevisa, com vistas à suspensão da aplicação de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST da Usina Termelétrica – UTE Viana. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva

7. Processo: 48500.004041/2019-89 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas à imediata suspensão de exigências técnicas para conexão de micro e minigeração distribuída, nos termos da seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto

8. Processo: 48500.001613/1998-73 Assunto: Prorrogação da concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Paranoá, outorgada à CEB Geração S.A., localizada em Brasília, Distrito Federal. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 1

BLOCO

Os itens de 9 a 32 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015

9. Processo: 48500.001756/2019-80 Assunto: Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2019, denominado “A-6” de 2019, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica  (a biomassa, a gás natural e a carvão mineral nacional), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025, conforme a Portaria MME nº 222/2019, alterada pela Portaria MME nº 337/2019. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu adjudicar e homologar parcialmente o resultado do Leilão nº 4/2019-ANEEL, denominado "A-6" de 2019, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica (a biomassa, a gás natural e a carvão mineral nacional), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025, conforme a Portaria MME nº 222/2019, alterada pela Portaria MME nº 337/2019.
Ordem de julgamento: 10
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.003048/2018-01 Assunto: Estabelecimento dos valores de ressarcimento em favor da Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf, concessionária responsável pelas Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG denominada Mossoró IV, em razão da extinção das outorgas da Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Famosa I, São Paulo, Pau Brasil e Rosada. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11

11. Processo: 48500.004159/2019-15 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento incorreto de iluminação das vias internas de loteamento residencial. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, porém se retificando a determinação para que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.356/2020

Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.002484/2020-79 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE, com vistas à manutenção da vigência do TLR-SONS/1/12/2019, referente à Resolução Autorizativa nº 6.687/2017 – 3º banco de transformadores 440/230 kV – 450 MVA na Subestação – SE Nova Porto Primavera. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. - PPTE, mantendo a aplicação da Resolução Normativa nº 841/2018; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise do mérito, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria nº 3.924/2016.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.357/2020

Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.002489/2020-00 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Enel Green Power São Gonçalo 07 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 08 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 11 S.A. e Enel Green Power São Gonçalo 12 S.A., com vistas à modificação de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados pelas Requerentes. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Ordem de julgamento:
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.005193/2002-80 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empreendimentos Patrimoniais Santa Gisele Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade de apresentação de documentos para obtenção da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bacuri. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empreendimentos Patrimoniais Santa Gisele Ltda., haja vista fato superveniente de reconhecimento da suspensão da exigibilidade de apresentação de documentos para obtenção da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bacuri, por enquadramento do empreendimento no que determina o Despacho nº 1.936/2019; e (ii) promover o arquivamento dos autos.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.362/2020

Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.001685/2015-91 Assunto: Suspensão do Despacho nº 1.066/2020, que negou provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão – CEVSS, em face do item (ii) do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 20/2008. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em atendimento à decisão judicial obtida pela Companhia Energética Vale do São Simão – CEVSS, suspender os efeitos do Despacho nº 1.066/2020 até que nova deliberação ocorra, seja com a apresentação do Plano de Transferência de Controle Acionário ou após a eventual reversão da decisão judicial.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.363/2020

Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.005997/2019-06 Assunto: Anulação do Despacho nº 3.385/2019, que decidiu pela rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs firmados pela Usina Termelétrica de Anápolis S.A. – UTE DAIA, no âmbito do 1º Leilão de Energia Nova – LEN. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão:
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular, de ofício, o Despacho nº 3.385/2019, que decidiu pela rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs firmados pela Usina Termelétrica de Anápolis S.A. – UTE DAIA, no âmbito do 1º Leilão de Energia Nova – LEN; e (ii) determinar o envio de notificação à Interessada para que, caso queira, apresente, em até 10 (dez) dias, manifestação acerca da Nota Técnica nº 138/2019, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.

Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.364/2020

Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.001546/2013-04, 48500.002438/2013-41, 48500.004003/2013-31, 48500.001422/2013-11, 48500.003994/2016-87, 48500.002436/2013-51, 48500.004005/2013-20, 48500.004000/2013-05, 48500.003938/2016-42, 48500.002576/2018-34, 48500.001542/2013-18, 48500.002435/2013-15, 48500.004002/2013-96 Assunto: Autorização para as empresas Tucano F3, Tucano F4 e Tucano F1 implantarem e explorarem respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Tucano III, IV, e X; para a Tucano F2, implantar e explorar, sob o regime de PIE, as EOLs Tucano II e XVI; para a Tucano F5 implantar e explorar, sob o regime de PIE, as EOLs Tucano V, IX, XI, XIII e XVII; e para as empresas Tucano F6, Tucano F7 e Tucano F8 implantarem e explorarem respectivamente, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, as EOsL Tucano VI, VII e VIII. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Tucano F3 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Tucano III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.032568-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 43.400 kW e potência líquida de 42.315 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (ii) autorizar a Tucano F4 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano IV, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.032569-4.01, no regime de PIE, com potência instalada de 43.400 kW e potência líquida de 42.315 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (iii) autorizar a Tucano F1 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano X, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.032584-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 43.400 kW e potência líquida de 42.315 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (iv) autorizar a Tucano F2 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.032567-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 24.800 kW e potência líquida de 21.180 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (v) autorizar a Tucano F2 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano XVI, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.036989-6.01, no regime de PIE, com potência instalada de 12.400 kW e potência líquida de 12.090 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (vi) autorizar a Tucano F5 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano V, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.032570-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 24.800 kW e potência líquida de 21.180 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (vii) autorizar a Tucano F5 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano IX, cadastrada  sob o CEG EOL.CV.BA.032583-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 43.400 kW e potência líquida de 42.315 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (viii) autorizar a Tucano F5 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano XI, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.036988-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 37.200 kW e potência líquida de 36.270 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (ix) autorizar a Tucano F5 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano XIII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.036994-2.01, no regime de PIE, com potência instalada de 37.200 kW e potência líquida de 36.270 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (x) autorizar a Tucano F5 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano XVII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.040696-1.01, no regime de PIE, com potência instalada de 18.600 kW e potência líquida de 18.135 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (xi) autorizar a Tucano F6 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano VI, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.032578-3.01, no regime de Autoprodução de Energia Elétrica – APE, com potência instalada de 49.600 kW e potência líquida de 48.360 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (xii) autorizar a Tucano F7 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano VII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.032579-1.01, no regime de APE, com potência instalada de 55.800 kW e potência líquida de 54.405 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (xiii) autorizar a Tucano F8 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano VIII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.032580-5.01, no regime de APE, com potência instalada de 49.600 kW e potência líquida de 48.360 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; e (xiv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Tucano III, Tucano IV, Tucano X, Tucano II, Tucano XVI, Tucano V, Tucano IX, Tucano XI, Tucano XIII, Tucano XVII, Tucano VI, Tucano VII e Tucano VIII, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.817/2020 , nº 8.818/2020 , nº 8.819/2020 , nº 8.820/2020 , nº 8.821/2020 , nº 8.822/2020 , nº 8.823/2020 , nº 8.824/2020 , nº 8.825/2020 , nº 8.826/2020 , nº 8.827/2020 , nº 8.828/2020 , nº 8.829/2020

Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.006458/2018-03, 48500.006459/2018-40, 48500.006461/2018-19, 48500.006460/2018-74, 48500.006462/2018-63, 48500.006463/2018-16, 48500.006467/2018-96, 48500.006464/2018-52, 48500.006465/2018-05, 48500.006466/2018-41 Assunto: Autorização para a Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Hélio Valgas 1 a 10, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Hélio Valgas 1 a 10, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.042991-0.01, UFV.RS.MG.042992-9.01, UFV.RS.MG.042993-7.01, UFV.RS.MG.042994-5.01, UFV.RS.MG.042995-3.01, UFV.RS.MG.042996-1.01, UFV.RS.MG.042997-0.01, UFV.RS.MG.042998-8.01, UFV.RS.MG.042999-6.01 e UFV.RS.MG.043001-3.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, todas com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 48.373 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Hélio Valgas 1 a 10, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.830/2020 , nº 8.831/2020 , nº 8.832/2020 , nº 8.833/2020 , nº 8.834/2020 , nº 8.835/2020 , nº 8.836/2020 , nº 8.837/2020 , nº 8.838/2020 , nº 8.839/2020
Minutas de voto e ato

19. Processo: 27100.000338/1984-35 Assunto: Prorrogação do prazo da outorga de Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Pitinga, outorgada à Mineração Taboca S.A., localizada no município de Presidente Figueiredo, estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Pitinga, outorgada à Mineração Taboca S.A., nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.783/2013; e (ii) informar o valor do Uso do Bem Público – UBP aplicável à Usina, conforme a seguir:

 

Nome da Usina Valor Anual de UBP (R$)* Valor Anual de UBP (R$) ajustado pelo prazo remanescente da outorga (27 anos)*
UHE Pitinga R$ 1.191.732,68 (um milhão, cento e noventa e um mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos)  R$ 1.324.147,42 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos) 
              *Os valores se referem à data base de dezembro de 2019.

Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.366/2020

Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.005368/2007-34 Assunto: Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Lins, atualmente detida pela Usina Batatais S.A. Açúcar e Álcool, em favor da Lins Agroindustrial S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Lins, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.521/2012, da Usina Batatais S.A. Açúcar e Álcool para a Lins Agroindustrial S.A.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.759/2020

Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.003403/2019-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Geradora de Energia Vargeão Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barreiros, localizada nos municípios de Vargeão e Abelardo Luz, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Geradora de Energia Vargeão, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 82,9688 ha (oitenta e dois hectares, noventa e seis ares, oitenta e oito centiares), localizadas nos municípios de Vargeão e Abelardo Luz, estado do Paraná, e destinadas à formação do reservatório e da Área de Preservação Permanente – APP da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barreiros. A Diretoria decidiu, ainda, solicitar à Santa Rosa Energia que encaminhe o projeto básico e o correspondente sumário executivo que embasaram o pleito de Declaração de Utilidade Pública – DUP da PCH Santa Rosa para avaliação da ANEEL.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.807/2020

Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.002533/2020-73 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tabuazeiro, localizada no município de Vitória, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tabuazeiro, com 34,5/11,4 kV, localizada no município de Vitória, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.805/2020

Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.001856/2020-40 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coremas - Sousa, localizada nos municípios de Coremas, São José da Lagoa Tapada, Aparecida e Sousa, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coremas - Sousa, com 69 kV, localizada nos municípios de Coremas, São José da Lagoa Tapada, Aparecida e Sousa, estado da Paraíba.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.840/2020

Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.002390/2020-08 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Aratinga Geração Solar Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Aratinga - SE Milagres, localizada no município de Milagres, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Aratinga Geração Solar Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Aratinga - SE Milagres, com 69 kV, localizada no município de Milagres, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.841/2020

Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.002470/2020-55 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bilac, localizada nos municípios de Araçatuba e Bilac, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bilac, com 138 kV, localizada nos municípios de Araçatuba e Bilac, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.842/2020

Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.002499/2020-37 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Francisco de Paula 5 - Jaquirana, localizada nos municípios de São Francisco de Paula e Jaquirana, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Francisco de Paula 5 - Jaquirana, com 69 kV, localizada nos municípios de São Francisco de Paula e Jaquirana, estado do Rio Grande do Sul.

Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.843/2020

Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.002553/2020-44 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Bugres - Toca, na Subestação Saiqui, localizada município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Bugres - Toca, com 69 kV, na Subestação Saiqui, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.844/2020

Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.002558/2020-77 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Parnaíba II - Camurupim, localizada nos municípios de Parnaíba, Luís Correa e Bom Princípio do Piauí, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Parnaíba II - Camurupim, com 69 kV, localizada nos municípios de Parnaíba, Luís Correa e Bom Princípio do Piauí, estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.845/2020

Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.001088/2020-24 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.643/2020, com vistas a incluir as empresas Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eólica Angicos I Geração de Energias SPE S.A. e Eólica Angicos II Geração de Energias SPE S.A. como beneficiárias da declaração de utilidade pública emitida para implantação da Linha de Transmissão Afonso Bezerra - Açu II. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.643/2020 para incluir as empresas Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eólica Angicos I Geração de Energias SPE S.A. e Eólica Angicos II Geração de Energias SPE S.A. como beneficiárias da Declaração de Utilidade Pública – DUP emitida para implantação da Linha de Transmissão Afonso Bezerra - Açu II, com 230 kV.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.846/2020

Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.001507/2020-28 Assunto: Autorização para implantação de rede particular de energia elétrica de propriedade da Mineração Malteria Soufflet Brasil Ltda., localizada no município de Taubaté, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, em favor da Malteria Soufflet Brasil Ltda., a implantação de rede particular de energia elétrica em 13,8 kV, subterrânea, dois circuitos trifásicos, e com aproximadamente 1 km de extensão, que conectará a Subestação da GE Energias Renováveis Ltda., com 138/13,8 kV, à Subestação da Malteria, localizada no município de Taubaté, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.847/2020

Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.002081/2020-20 Assunto: Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista em função do seccionamento da Linha de Transmissão Assis – Salto Grande na Subestação Andirá Leste. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em função do seccionamento da Linha de Transmissão Assis - Salto Grande, com 230 kV, na Subestação Andirá Leste. 
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.848/2020

Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.002079/2020-51 Assunto: Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Furnas Centrais Elétricas S.A. em função do seccionamento das Linhas de Transmissão Marimbondo – Araraquara, C1 e C2, na Subestação Marimbondo II. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 32

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Ricardo Marques Alves Pereira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.