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PAUTA/ATA DA 18ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2020
26/05/2020

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Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às nove horas e quinze minutos, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Efrain Pereira da Cruz, Elisa Bastos Silva e Júlio César Rezende Ferraz, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.007033/2019-94 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cemig Distribuição S.A., a vigorar a partir de 28 de maio de 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar até o dia 30 de junho de 2020 as tarifas vigentes da Cemig Distribuição S.A., homologadas pela Resolução Homologatória nº 2.550/2019.

Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Weliton Prado; e do Senhor Senador Rodrigo Pacheco.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.691/2020
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2. Processo: 48500.001785/2020-85 Assunto: Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em 29 de maio de 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2020:

Permissionária Alta Tensão Baixa Tensão Efeito Médio
Cercos -4,95% -1,34% -1,44%
Cerpro -1,03% 2,73% -0,11%
Cerrp 11,44% 9,09% 10,00%
Cemirim 8,04% 11,79% 10,00%

(ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2020;
(iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA;
(iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2020, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária;
(v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2020, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias;
(vi) suspender, até 30 de junho de 2020, a aplicação das tarifas de fornecimento aprovadas no Reajuste Tarifário de 2020 para as permissionárias Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim e Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto – Cerrp;
(vii) autorizar as permissionárias Cemirim e Cerrp a realizar a dedução, conforme Tabela a seguir, no valor do recolhimento das cotas mensais da CDE à CCEE para as competências de maio e junho de 2020:

Diferimento mensal das quotas CDE (R$)

 Permissionária Valor previsto
Cemirim R$ 283.172,36
Cerrp R$ 147.165,96 

e (viii) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte das permissionárias ocorra em até 11 (onze) parcelas iguais a partir da competência de julho de 2020, devidamente corrigidas pela Taxa Selic.

Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.692/2020 , nº 2.693/2020 , nº 2.694/2020 e nº 2.695/2020.
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3. Processo: 48500.002846/2020-21 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação do Decreto nº 10.350/2020, que dispõe sobre a Conta-covid. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, com duração de 5 (cinco) dias, no período de 27 de maio a 1º de junho de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais com objetivo de aprimorar a proposta da Resolução Normativa que normatiza o Decreto nº 10.350/2020, para os aspectos financeiros que o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19 têm causado nas concessões e permissões de distribuição de energia elétrica; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM que, com colaboração da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT e da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, avalie os impactos da pandemia de Covid-19 no equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão e permissão de distribuição de energia elétrica, a fim de subsidiar a segunda fase de Consulta Pública a ser, oportunamente, instaurada.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcos Aurélio Madureira da Silva, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee; e do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 35/2020
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4. Processo: 48500.001279/2020-96 Assunto: Proposta de suspensão da aplicação da sistemática de acionamento das Bandeiras Tarifárias, prevista no Submódulo 6.8 do Proret, e acionamento da Bandeira Verde até 31 de dezembro de 2020. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) suspender, em caráter excepcional e temporário, a aplicação da sistemática de acionamento do sistema de Bandeiras Tarifárias, prevista no Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET; (ii) acionar bandeira verde, até 31 de dezembro de 2020, consonante ao período estipulado no Decreto nº 10.350/2020, para cobertura de custos do setor elétrico com recursos da Conta-Covid; e (iii) alterar o Submódulo 6.8 do PRORET para inserir dispositivo que assegura a alocação do prêmio de risco previsto na Lei nº 13.203/2015, prioritariamente para cobertura dos custos relacionados à repactuação do risco hidrológico de que trata a Resolução Normativa nº 684/2015.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 883/2020 e Despacho nº 1.511/2020
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5. Processo: 48500.003048/2018-01 Assunto: Estabelecimento dos valores de ressarcimento em favor da Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf, concessionária responsável pelas Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG denominada Mossoró IV, em razão da extinção das outorgas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Famosa I, São Paulo, Pau Brasil e Rosada. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido apresentado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf para homologação de minutas dos Aditivos Contratuais, acordados entre as partes, associado às instalações de transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG denominada Mossoró IV.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.481/2020
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6. Processo: 48500.002329/2020-52 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. com vistas à flexibilização de requisitos relacionados à migração de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre – ACL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. para flexibilização de requisitos relacionados à migração de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre - ACL.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Cristopher Alexander Vlavianos, representante da Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.482/2020
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7. Processo: 48500.002491/2020-71 Assunto: Avaliação dos impactos da Covid-19 em cronogramas de outorgas de transmissão em andamento e reflexões sobre o estabelecimento de novas autorizações de reforços e melhorias. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 1

8. Processo: 48500.001211/2015-40 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. com vistas à rescisão amigável do Contrato de Concessão nº 16/2014-ANEEL, com proposta subsidiária de redução parcial de escopo com proposta de reequilíbrio econômico-financeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Litorânea de Transmissão S.A. - Elte com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2014, com redução do objeto, referente às obras do conjunto da Subestação Domênico Rangoni (Litoral Norte), com 345/138 kV, mantendo a Subestação Manoel da Nóbrega (Litoral Sul), com 230/138-88 kV, ou, subsidiariamente, rescisão amigável apresentada pela Elte; e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE o prosseguimento do processo punitivo nº 48500.002004/2018-55 com vistas a apurar eventuais falhas e transgressões decorrentes do não cumprimento do Contrato de Concessão nº 16/2014.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina Marques, representante da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. - Elte.

O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.485/2020
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 9 a 39 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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9. Processo: 48500.002539/2019-15 Assunto: Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG Inicial da Usina Hidrelétrica – UHE Paranoá e de outras usinas que vierem a ser alocadas no Regime de Cotas na condição de prestação temporária dos serviços de geração de energia elétrica durante a vigência do ciclo 2019/2020, nos termos da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os valores da Receita Anual de Geração – RAG Inicial da Usina Hidrelétrica – UHE Jaguari, a vigorar de 21 de maio a 30 de junho de 2020, e da UHE Paranoá, com vigência de 30 de abril a 30 de junho de 2020.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.689/2020

10. Processo: 48500.005472/2014-58 Assunto: Estabelecimento de cotas de garantia física de energia e de potência da Usina Hidrelétrica – UHE Paranoá e de outras usinas que vierem a ser alocadas no Regime de Cotas na condição de prestação temporária dos serviços de geração de energia elétrica durante a vigência do ciclo 2019/2020, nos termos da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os fatores de garantia física das Usinas Hidrelétricas – UHEs Paranoá e Jaguari para o ano de 2020, a serem alocados aos agentes de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Homologatória nº 2.690/2020

11. Processo: 48500.000101/2020-28 Assunto: Revisão extraordinária da carga para o ciclo 2020-2024 do Planejamento Anual da Operação Energética. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com a proposta de Revisão Extraordinária do Planejamento Anual da Operação Energética – PEN 2020/2024, considerando a atualização da Previsão de Carga, a ser implementada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com efeitos a partir do Programa Mensal da Operação – PMO de julho de 2020.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.437/2020

12. Processo: 48500.001416/2020-92 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela RGE SUL Distribuidora de Energia S.A – RGE com vistas à isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, referente ao ponto de conexão Scharlau em função de ocorrência de contingência nos transformadores TR-2 e TR-3 de propriedade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pleito interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) deferir o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU no período de 10 de janeiro de 2020 até o retorno à operação dos transformadores TR-2 e TR-3, com 138/23 kV, sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, previsto para 13 de dezembro de 2020; e (ii) indeferir o pedido de isenção do pagamento de Adicional de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST no ponto de conexão SE Scharlau 23 kV.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.438/2020

13. Processo: 48500.002093/2019-11 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag em face da Resolução Homologatória nº 2.651/2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag para, no mérito, aprovar a retificação da Resolução Homologatória nº 2.651/2019, alterando os valores a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceprag, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.439/2020

14. Processo: 48500.002483/2020-24 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Capitale Energia Comercializadora Ltda., Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Delta Comercializadora de Energia Ltda., Tradener Ltda., Beta Comercializadora de Energia S.A., Deal Comercializadora Ltda., Atmo Comercializadora de Energia Ltda., Matrix Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Máxima Energia Comercializadora Ltda., Minerva Comercializadora de Energia Ltda., Prime Energy Comercializadora de Energia Eirelli e Stima Energia Ltda., com vistas à alteração dos efeitos das contabilizações do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de Energia Existente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 3

15. Processo: 48500.002059/2013-51, 48500.002058/2013-14, 48500.001848/2013-74, 48500.001987/2013-06, 48500.001845/2013-31, 48500.001846/2013-85 Assunto: Autorização para as empresas EDF EN do Brasil Participações Ltda. e PEC Energia S.A., reunidas em consórcio denominado Consórcio Serra das Almas – ACL, implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra das Almas I a VI, localizadas nos municípios de Urandi, Licínio de Almeida e Jacaraci, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e a PEC Energia S.A., reunidas em consórcio denominado Consórcio Serra das Almas – ACL, a implantarem e explorarem a Central Geradora Eólica – EOL Serra das Almas I, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 32.500 kW e potência líquida de 31.687,5 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (ii) autorizar a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e a PEC Energia S.A., reunidas em consórcio denominado Consórcio Serra das Almas – ACL, a implantarem e explorarem a EOL Serra das Almas II, no regime de PIE, com potência instalada de 32.500 kW e potência líquida de 31.687,5 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (iii) autorizar a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e a PEC Energia S.A., reunidas em consórcio denominado Consórcio Serra das Almas – ACL, a implantarem e explorarem a EOL Serra das Almas III, no regime de PIE, com potência instalada de 32.500 kW e potência líquida de 31.687,5 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (iv) autorizar a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e a PEC Energia S.A., reunidas em consórcio denominado Consórcio Serra das Almas – ACL, a implantarem e explorarem a EOL Serra das Almas IV, no regime de  PIE, com potência instalada de 32.500 kW e potência líquida de 31.687,5 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (v) autorizar a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e a PEC Energia S.A., reunidas em consórcio denominado Consórcio Serra das Almas – ACL, a implantarem e explorarem a EOL Serra das Almas V, no regime de PIE, com potência instalada de 32.500 kW e potência líquida de 31.687,5 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; (vi) autorizar a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e a PEC Energia S.A., reunidas em consórcio denominado Consórcio Serra das Almas – ACL, a implantarem e explorarem a EOL Serra das Almas VI, no regime de PIE, com potência instalada de 32.500 kW e  potência líquida de 31.687,5 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; e (vii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Serra das Almas I, Serra das Almas II, Serra das Almas III, Serra das Almas IV, Serra das Almas V e Serra das Almas VI, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.849/2020 , nº 8.850/2020 , nº 8.851/2020 , nº 8.852/2020 , nº 8.853/2020 e nº 8.854/2020

16. Processo: 48500.002238/2016-31, 48500.002228/2016-03, 48500.002235/2016-05, 48500.002214/2016-81, 48500.002334/2016-89, 48500.002215/2016-26 Assunto: Autorização para as empresas Lightsource Bom Lugar IV Geração de Energia Ltda., Lightsource Bom Lugar V Geração de Energia Ltda., Lightsource Bom Lugar VI Geração de Energia Ltda., Lightsource Bom Lugar VII Geração de Energia Ltda., Lightsource Bom Lugar VIII Geração de Energia Ltda. e Lightsource Bom Lugar IX Geração de Energia Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Bom Lugar IV a IX, localizadas no município de Icó, estado do Ceará . Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) autorizar a Lightsource Bom Lugar IV Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Bom Lugar IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.035645-0.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 36.300 kW e potência líquida declarada de 35.574 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (ii) autorizar a Lightsource Bom Lugar V Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Bom Lugar V, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.035680-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 36.300 kW e potência líquida declarada de 35.574 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (iii) autorizar a Lightsource Bom Lugar VI Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Bom Lugar VI, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.035672-7.01, no regime de PIE, com potência instalada de 35.200 kW e potência líquida declarada de 34.496 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (iv) autorizar a Lightsource Bom Lugar VII Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Bom Lugar VII, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.035676-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 36.300 kW e potência líquida declarada de 35.574 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (v) autorizar a Lightsource Bom Lugar VIII Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Bom Lugar VIII, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.035679-4.01, no regime de PIE, com potência instalada de 36.300 kW e potência líquida declarada de 35.574 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (vi) autorizar a Lightsource Bom Lugar IX Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Bom Lugar IX, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.035675-1.01, no regime de PIE, com potência instalada de 36.300 kW e potência líquida declarada de 35.574 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (vii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Bom Lugar IV a IX, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s):   Resolução Autorizativa nº 8.855/2020 , nº 8.856/2020 , nº 8.857/2020 , nº 8.858/2020 , nº 8.859/2020 e nº 8.860/2020. 
 

17. Processo: 48500.005884/2019-01, 48500.005885/2019-47 Assunto: Autorização para a Força Eólica do Brasil S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Luzia 2 e 3, localizadas no município de Santa Luzia, estado da Paraíba, e outras providências Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Força Eólica do Brasil S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Luzia 2 e 3, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração – CEGs UFV.RS.PB.044469-3.01 e UFV.RS.PB.044470-7.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, ambas com potência instalada de 59.868 kW e potência líquida declarada, respectivamente, de 58.884,5 kW e de 58.928,9 kV, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Luzia 2 e 3, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.862/2020 e nº 8.861/2020

18. Processo: 48500.006262/2019-91, 48500.006263/2019-36, 48500.006270/2019-38, 48500.006264/2019-81, 48500.006265/2019-25, 48500.006266/2019-70 Assunto: Autorização para a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Usinas Solares Fotovoltaicas – UFVs Luzeiro 1, Luzeiro 2, Luzeiro 3, Luzeiro 4, Luzeiro 5 e Luzeiro 6, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia, e outras providências Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Solar Fotovoltaica – UFV Luzeiro 1 e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.BA.046525-9.01, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida declarada de 21.722 kW, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia; (ii) autorizar a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Luzeiro 2 e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.BA.046526-7.01, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida declarada de 21.722 kW, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia; (iii) autorizar a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Luzeiro 3 e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.BA.046527-5.01, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida declarada de 21.722 kW, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia; (iv) autorizar a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Luzeiro 4 e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.BA.046528-3.01, com  potência instalada de 25.200 kW e potência líquida declarada de 21.722 kW, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia; (v) autorizar a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Luzeiro 5 e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.BA.046529-1.01, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida declarada de 21.722 kW, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia; (vi) autorizar a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Luzeiro 6 e respectivas instalações de transmissão de interesse  restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.BA.046530-5.01, com potência instalada de 22.050 kW e potência líquida declarada de 19.007 kW, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia; e (vii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD,  referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Luzeiro 1, Luzeiro 2, Luzeiro 3, Luzeiro 4, Luzeiro 5 e Luzeiro 6, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.863/2020 , nº 8.864/2020 , nº 8.865/2020 , nº 8.866/2020 , nº 8.867/2020 e nº 8.868/2020

19. Processo: 48500.002086/2020-52 Assunto: Autorização para a Enercom Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luiz Gonzaga III, localizada no município de Terra Nova, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luiz Gonzaga III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PE.045058-8.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.833 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Luiz Gonzaga III, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.869/2020

20. Processo: 48500.002147/2020-81 Assunto: Autorização para a Azulão Geração de Energia S.A. e a Eneva S.A., integrantes do Consórcio Azulão Autogeração, implantarem e explorarem, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, a Usina Termelétrica – UTE Auto Geração Azulão, localizada no município de Silves, estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
O Diretor Efrain Pereira da Cruz pediu vista deste processo.

O Diretor-Relator, Júlio César Rezende Ferraz, e a Diretora Elisa Bastos Silva votaram no sentido de autorizar a Azulão Geração de Energia S.A. e a Eneva S.A., integrantes do Consórcio Azulão AutoGeração, a implantarem e explorarem a Usina Termelétrica – UTE Auto Geração Azulão, sob o regime de Autoprodução, com potência instalada de 24.150 kW, localizada no município de Silves, estado do Amazonas.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 20
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.001577/2016-08 Assunto: Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE da Mata 2, outorgada à Da Mata S.A. – Açúcar e Álcool, localizada no município de Valparaíso, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ampliar a potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Da Mata 2, de 30.000 kW para 70.000 kW, que passará a ser constituída por uma unidade geradora de 30.000 kW e uma unidade geradora de 40.000 kW.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.871/2020

22. Processo: 48500.006088/2017-15 Assunto: Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Tecipar, atualmente detida pela Tecipar Engenharia e Meio Ambiente Ltda., em favor da Biopar Soluções Ambientais Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Usina Termelétrica – UTE Tecipar, atualmente detida pela Tecipar Engenharia e Meio Ambiente Ltda., em favor da Biopar Soluções Ambientais Ltda.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.872/2020

23. Processo: 48500.002646/2020-79 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Parintins, localizada no município de Parintins, estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Parintins, com 230/138/13,8 kV, localizada no município de Parintins, estado do Amazonas.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.873/2020

24. Processo: 48500.002721/2020-00 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Monte Alegre de Minas 2, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Monte Alegre de Minas 2, com 500/345/138 kV, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.874/2020

25. Processo: 48500.002714/2020-08 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cidade de Piatã, localizada no município de Piatã, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.026 m² (dois mil e vinte e seis metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Cidade de Piatã, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Piatã, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s):
  Resolução Autorizativa nº 8.875/2020  

26. Processo: 48500.002718/2020-88 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem os seccionamentos das Linhas de Distribuição Asa Branca - Serrinha e Tomba - Santa Bárbara, na Subestação Feira de Santana III, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem os seccionamentos das Linhas de Distribuição Asa Branca - Serrinha e Tomba - Santa Bárbara, com 69 kV, na Subestação Feira de Santana III, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.876/2020

27. Processo: 48500.001851/2020-17 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho subterrâneo da Linha de Transmissão Biguaçu - Ratones, C1 e C2, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., a área com larguras entre 1,20 e 1,50 metros necessária à passagem do trecho subterrâneo da Linha de Transmissão Biguaçu - Ratones C1 e C2, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 3,86 km de extensão, que interligará a zona de transição subquática/subterrânea da LT 230 kV Biguaçu - Ratones C1 e C2 à Subestação Ratones, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.877/2020

28. Processo: 48500.002400/2020-05 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à recapacitação de trecho da Linha de Distribuição Polo - Esteio, localizada no município de Esteio, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à recapacitação de trecho da Linha de Distribuição Polo - Esteio, com 69 kV, localizada no município de Esteio, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.878/2020

29. Processo: 48500.002439/2020-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aripuanã - Colniza, localizada nos municípios de Aripuanã e Colniza, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aripuanã - Colniza, com 138 kV, localizada nos municípios de Aripuanã e Colniza, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.879/2020

30. Processo: 48500.002459/2020-95 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Irati - Rio Azul, na Subestação Irati Norte, localizada nos municípios de Imbituva e Irati, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Irati - Rio Azul, com 138 kV, na Subestação Irati Norte, localizada nos municípios de Imbituva e Irati, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.880/2020

31. Processo: 48500.002460/2020-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Irati - Sabará, na Subestação Irati Norte, localizada nos municípios de Imbituva e Irati, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Irati - Sabará, com 138 kV, na Subestação Irati Norte, localizada nos municípios de Imbituva e Irati, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.881/2020

32. Processo: 48500.002717/2020-33 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Imbituva - Prudentópolis, na Subestação Irati Norte, localizada nos municípios de Irati e Imbituva, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Imbituva - Prudentópolis, com 138 kV, na Subestação Irati Norte, localizada nos municípios de Irati e Imbituva, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.882/2020

33. Processo: 48500.002471/2020-08 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Rifaina, localizada nos municípios de Pedregulho e Rifaina, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Rifaina, com 138 kV, localizada nos municípios de Pedregulho e Rifaina, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.883/2020

34. Processo: 48500.002648/2020-68 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II - Bom Jardim, C1, localizada nos municípios de Maracanaú e Maranguape, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II - Bom Jardim, primeiro circuito, circuito simples, com 69 kV e 13,7 km de extensão, que interligará a Subestação Maracanaú II à Subestação Bom Jardim, localizada nos municípios de Maracanaú e Maranguape, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.884/2020

35. Processo: 48500.002649/2020-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II - Bom Jardim, C2, localizada nos municípios de Maracanaú e Maranguape, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II - Bom Jardim, C2, com 69 kV, localizada nos municípios de Maracanaú e Maranguape, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s):   
Resolução Autorizativa nº 8.885/2020  

36. Processo: 48500.002720/2020-57 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 3, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 3, com 345/138 kV, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.886/2020

37. Processo: 48500.002079/2020-51 Assunto: Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Furnas Centrais Elétricas S.A. em função do seccionamento das Linhas de Transmissão Marimbondo – Araraquara, C1 e C2, na Subestação Marimbondo II. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Furnas Centrais Elétricas S.A. em função do seccionamento das Linhas de Transmissão Marimbondo - Araraquara, C1 e C2, com 500 kV, na Subestação Marimbondo II.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.887/2020

38. Processo: 48500.002082/2020-74 Assunto: Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Transmissora José Maria Macedo de Eletricidade S.A., em função do seccionamento da Linha de Transmissão Gilbués II – Gentio do Ouro II, C1, na Subestação Buritirama. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Transmissora José Maria Macedo de Eletricidade S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão Gilbués II - Gentio do Ouro II, C1, com 500 kV, na Subestação Buritirama; e (ii) parcela adicional de RAP para cobertura dos custos das atividades descritas na alínea "e" do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, a ser aplicada apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.888/2020

39. Processo: 48500.002183/2020-45 Assunto: Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à ATE VII - Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A., em função do seccionamento da Linha de Transmissão Cascavel Oeste – Foz do Iguaçu Norte na Subestação Medianeira. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à ATE VII - Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A., em função do seccionamento da Linha de Transmissão Cascavel Oeste - Foz do Iguaçu Norte, com 230 kV, na Subestação Medianeira.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 8.889/2020

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Ricardo Marques Alves Pereira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.