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PAUTA/ATA DA 19ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2020.
02/06/2020

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Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às nove horas e dez minutos, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Efrain Pereira da Cruz, Elisa Bastos Silva e Júlio César Rezende Ferraz, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 18ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto apresentou proposta de alteração, a qual foi aprovada pela Diretoria, referente ao processo nº 48500.004949/2018-10, deliberado na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria (item 1), em 5 de maio de 2020, no sentido de prorrogar por mais 30 dias, até 8 de julho de 2020, o período de contribuições referente à Consulta Pública nº 33/2020 (segunda fase da Audiência Pública nº 36/2019), instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de atualização do Banco de Preços Referenciais do segmento de distribuição de energia elétrica, bem como a correção de itens específicos no Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.001753/2019-46 Assunto: Cumprimento das cláusulas de eficiência na prestação do serviço de distribuição e na gestão econômica e financeira dos Contratos de Concessão de Distribuição, referentes ao ano de 2018. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 1

2. Processo: 48500.001329/2016-59, 48500.006572/2014-00 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Termelétrica Rio Grande S.A., pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, pela Prefeitura Municipal do Rio Grande e pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – Fiergs em face da Resolução Autorizativa nº 6.668/2017, que revogou a autorização para a Termelétrica Rio Grande S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande, no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul, para comercialização da energia elétrica produzida e análise de plano de transferência do controle societário da Usina como alternativa à aplicação da penalidade. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Termelétrica Rio Grande S.A., pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, pela Prefeitura Municipal do Rio Grande e pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – Fiergs em face da Resolução Autorizativa nº 6.668/2017, que revogou a autorização para a Termelétrica Rio Grande S.A. se estabelecer como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul; e (ii) não aprovar as diretrizes do plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga da UTE Rio Grande, mantendo a revogação da autorização que foi consubstanciada na Resolução Autorizativa nº 6.668/2017.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Celso Eduardo Medeiros da Silva, representante da Termelétrica Rio Grande S.A.; e do Sr. José Carlos Herranz Yague, representante da Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia.

O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.586/2020
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3. Processo: 48500.002483/2020-24 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Capitale Energia Comercializadora Ltda., Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Delta Comercializadora de Energia Ltda., Tradener Ltda., Beta Comercializadora de Energia S.A., Deal Comercializadora Ltda., Atmo Comercializadora de Energia Ltda., Matrix Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Máxima Energia Comercializadora Ltda., Minerva Comercializadora de Energia Ltda., Prime Energy Comercializadora de Energia Eirelli e Stima Energia Ltda. com vistas à alteração dos efeitos das contabilizações do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de Energia Existente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 2

4. Processo: 48500.004515/2019-92 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Termelétrica Viana S.A. – Tevisa com vistas à suspensão da aplicação de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST da Usina Termelétrica – UTE Viana. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Termelétrica Viana S.A. – Tevisa com vistas à suspensão da aplicação de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST da Usina Termelétrica – UTE Viana; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM para análise do mérito.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Fabbri D’Avila, representante da Termelétrica Viana S.A. – Tevisa.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.561/2020
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5. Processo: 48500.005876/2019-56 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. com vistas à solução alternativa ao proposto no Contrato de concessão nº 26/2017. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O Diretor Efrain Pereira da Cruz pediu vista deste processo.

A Diretora Elisa Bastos Silva, acompanhada do Diretor-Relator do voto-vista, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e do Diretor Júlio César Rezende Ferraz, votaram no sentido de: (i) negar provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi à alteração da localização do novo pátio em 230 kV da Subestação – SE Rosana como solução técnica equivalente à alternativa de referência estabelecida no Contrato de Concessão nº 26/2017; (ii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar apresentado pela IE Tibagi, com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784/1999, c/c o artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 1, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007; (iii) aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 26/2017, celebrado pela IE Tibagi, nos termos da minuta apresentada no Voto da Diretora Relatora, com vistas a reduzir a Receita Anual Permitida – RAP, passando de R$ 18.371.261,00 (dezoito milhões, trezentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais) para R$ 15.894.615,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quinze reais), bem como estabelecer desconto de R$ 6.732.318,66 (seis milhões, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) da receita, na forma de Parcela de Ajuste - PA; (iv) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que considere a nova RAP e a Parcela de Ajuste indicadas no ciclo tarifário 2020-2021; (v) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, após a celebração do Primeiro Termo Aditivo, a aprovar a conformidade do projeto básico ao Contrato de Concessão e a emitir o Termo de Liberação para Teste – TLT, ambos em face da alteração do local do novo pátio da SE Rosana, avaliando eventuais pendências; (vi) autorizar o ONS a emitir Termos de Liberação com Pendências ou Definitivo, nos termos da Resolução Normativa nº 841/2018, após aprovação da conformidade e testes de integração, com data de vigência não anterior à data de celebração do aditivo contratual proposto; (vii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT que reavalie a eficiência do processo de gestão contratual da transmissão, de modo a evitar eventuais problemas na execução dos empreendimentos outorgados; (xiii) encaminhar cópia integral do presente processo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade para conhecimento e demais providências que se fizerem necessárias, diante da existência de indícios e/ou evidências de infrações à ordem econômica no Leilão Público nº 5/2016-ANEEL; e (ix) encaminhar cópia integral do presente processo ao Ministério Público Federal – MPF para conhecimento e demais providências que se fizerem necessárias, diante da existência de indícios e/ou evidências de frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório relacionado ao Leilão Público nº 5/2016-ANEEL.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto votou, ainda, no sentido de determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que realize fiscalização específica na IE Tibagi e sua controladora (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep) com o objetivo de se comprovar detalhadamente a regularidade (ou não) dos procedimentos intrassetoriais adotados pelas Concessionárias e detalhados ao presente processo, com a consequente adoção das demais providências que se fizerem necessárias.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 6
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6. Processo: 48500.001613/1998-73 Assunto: Prorrogação da concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Paranoá, outorgada à CEB Geração S.A., localizada em Brasília, Distrito Federal. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o encaminhamento do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME para que, após a análise do interesse público e da vantajosidade ao consumidor de energia elétrica, seja dado prosseguimento ao pedido de prorrogação da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Paranoá, outorgada à CEB Geração S.A., nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783/2013.

O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.587/2020
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7. Processo: 48500.002491/2020-71 Assunto: Avaliação dos impactos da Covid-19 em cronogramas de outorgas de transmissão em andamento e reflexões sobre o estabelecimento de novas autorizações de reforços e melhorias. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a postergação em 4 (quatro) meses dos prazos de entrada em operação comercial dos empreendimentos de transmissão de energia elétrica não prioritários e cujos prazos definidos nos atos de outorga sejam posteriores a 11 de março de 2020, data da declaração de pandemia da Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde -OMS; (ii) estabelecer que as obras destinadas à conexão de acessantes, objeto de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, devem ter sua postergação respaldada por acordo entre as partes do contrato; e (iii) determinar ao ONS a elaboração de lista de prioridade de obras consolidadas pelo planejamento setorial a serem autorizadas, ficando os processos autorizativos das demais sobrestados até nova avaliação dos efeitos da pandemia da Covid-19.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Mario Dias Miranda, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica  - Abrate.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.926/2020
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8. Processo: 48500.004477/2017-14 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Audiência Pública nº 15/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação das disposições do Decreto nº 9.597/2018, relacionadas à implantação da infraestrutura de energia elétrica nas situações de interesse social, atividade 12 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até oito Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz.
Ordem de julgamento: 11
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9. Processo: 48500.005985/2017-10, 48500.004848/2016-79, 48500.004226/2016-41, 48500.001166/2010-19, 48500.001164/2010-20, 48500.001145/2010-01, 48500.004228/2016-30, 48500.004229/2016-84, 48500.004220/2016-73, 48500.004222/2016-62 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energimp S.A. em face dos Despachos nº 2.705 e nº 2.707, ambos de 2019, que aplicaram multa às titulares das outorgas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião e deram outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até oito Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz.
Ordem de julgamento: 12
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10. Processo: 48500.000884/2018-25 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.900/2018, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíra – Sarandi, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Francisco Alves, Iporã, Cafezal do Sul, Perobal, Umuarama, Cruzeiro do Oeste, Tuneiras do Oeste, Cianorte, Jussara, Terra Boa, Doutor Camargo, Ivatuba, Floresta, Maringá, Marialva, Sarandi, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 3

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 11 a 46 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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11. Processo: 48500.001181/2020-39, 48500.001182/2020-83, 48500.005172/2019-83 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética Manauara, pela Geradora de Energia do Amazonas S.A. – Gera e pela Rio Amazonas Energia S.A. – Raesa com vistas à sub-rogação da Conta de Consumos de Combustíveis – CCC para conversão do combustível das Usinas Termelétricas – UTEs Manauara, Ponta Negra e Cristiano Rocha a fim de operarem somente com gás natural. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento das empresas Companhia Energética Manauara, Geradora de Energia do Amazonas S.A. e Rio Amazonas Energia S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativa à conversão total das Usinas Termelétricas – UTEs Manauara, Ponta Negra e Cristiano Rocha para operação com gás natural, de acordo com a sistemática preconizada pela Resolução Normativa nº 801/2017 e as premissas consideradas na Nota Técnica nº 42/2020, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.922/2020 , nº 8.923/2020 e nº 8.924/2020

12. Processo: 48500.005242/2018-12 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não-conformidades registradas em ação fiscalizadora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER; e (ii) alterar, de ofício, a penalidade de multa no valor de R$ 2.925.373,62 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), aplicada em última instância pela AGER, para o valor de R$ 2.923.931,13 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e um reais e treze centavos), devido à correção da abrangência na dosimetria da penalidade.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.505/2020

13. Processo: 48500.001596/2020-11 Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela GO Energy Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.095ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3732. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela GO Energy Comercializadora de Energia Ltda. no sentido de não aprovar a solicitação de recontabilização do mês de junho de 2019 para consideração do Contrato Camerge – CP nº 16/2019 e de não suspender os Termos de Notificação nº 1.416/2019, nº 1.599/2019 e nº 1.742/2019 aplicados em desfavor do agente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; e (ii) no mérito, negar provimento ao Pedido.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.506/2020

14. Processo: 48500.000120/2019-11, 48500.000121/2019-65 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 8.744/2020, que acatou parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente para alterar a Resolução Autorizativa nº 8.542/2020, que autorizou a Requerente a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por restar exaurida a decisão na esfera administrativa, do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 8.744/2020, que acatou parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente para alterar a Resolução Autorizativa nº 8.542/2020, que autorizou a Requerente a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.507/2020

15. Processo: 48500.002902/2020-28 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas Centrais Elétricas de Sergipe S.A. – Celse com vistas à não aplicação de penalidade pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE decorrente de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR referente à Usina Termelétrica – UTE Porto de Sergipe I. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pelas Centrais Elétricas de Sergipe S.A. – Celse e, no mérito, dar-lhe provimento para suspender a aplicação de penalidades, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, decorrentes da Cláusula 5.8 e Subcláusula 5.8.1 dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR celebrados pela Usina Termelétrica – UTE Porto de Sergipe I, haja vista que estão presentes tanto a aparência do bom direito, quanto o perigo na demora.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.508/2020

16. Processo: 48500.002489/2020-00 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Enel Green Power São Gonçalo 07 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 08 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 11 S.A. e Enel Green Power São Gonçalo 12 S.A., com vistas à modificação de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados pelas Requerentes. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Enel Green Power São Gonçalo 07 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 08 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 11 S.A. e Enel Green Power São Gonçalo 12 S.A. com vistas à modificação de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados pelos Requerentes; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte da Sra. Gerusa de Souza Cortez Magalhães, representante da Enel Green Power.

O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.

O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.509/2020
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17. Processo: 48500.002901/2020-83 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 1 S.A., Santa Ângela 2 S.A., Santa Ângela 3 S.A., Santa Ângela 4 S.A., Santa Ângela 5 S.A., Santa Ângela 6 S.A., Santa Ângela 7 S.A., Santa Ângela 8 S.A., Santa Ângela 9 S.A., Santa Ângela 10 S.A., Santa Ângela 11 S.A., Santa Ângela 14 S.A. e Santa Ângela 15 S.A. com vistas à suspensão de cobrança pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de valores devidos no âmbito de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs celebrados pelos Recorrentes. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 1 S.A., Santa Ângela 2 S.A., Santa Ângela 3 S.A., Santa Ângela 4 S.A., Santa Ângela 5 S.A., Santa Ângela 6 S.A., Santa Ângela 7 S.A., Santa Ângela 8 S.A., Santa Ângela 9 S.A., Santa Ângela 10 S.A., Santa Ângela 11 S.A., Santa Ângela 14 S.A. e Santa Ângela 15 S.A. com vistas a suspender a cobrança dos valores referentes aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs firmados pelas Requerentes até a análise do mérito do requerimento; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte da Sra. Gerusa de Souza Cortez Magalhães, representante da Enel Green Power.

O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.

O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.510/2020
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18. Processo: 48500.004878/2009-56, 48500.004879/2009-09 Assunto: Autorização para a Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Santo Antônio do Jacuí e Tio Hugo, localizadas no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Antônio do Jacuí, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 5.200 kW e potência líquida de 5.021,15 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse  restrito; e implantar e explorar a PCH Tio Hugo, como PIE, com potência instalada de 9.800 kW e potência líquida de 9.524 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das PCHs Santo Antônio do Jacuí e Tio Hugo, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação das Resoluções Autorizativas decorrentes desta decisão.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.890/2020 e nº 8.891/2020

19. Processo: 48500.002887/2013-99, 48500.002888/2013-33, 48500.002644/2013-51, 48500.002886/2013-44, 48500.002885/2013-08 Assunto: Autorização para as empresas Serra Verde I Energética S.A., Serra Verde II Energética S.A., Serra Verde III Energética S.A., Serra Verde IV Energética S.A. e Serra Verde V Energética S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra Verde I, II, III, IV e V, localizadas no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Serra Verde I Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica – EOL Serra Verde I e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, com potência instalada de 29.900 kW e potência líquida de 29.003 kW; (ii) autorizar a Serra Verde II Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Serra Verde II e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, com potência instalada de 23.000 kW e potência líquida de 22.310 kW; (iii) autorizar a Serra Verde III Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Serra Verde III e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, com potência instalada de 23.000 kW e potência líquida de 22.310 kW; (iv) autorizar a Serra Verde IV Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Serra Verde IV e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, com potência instalada de 25.300 kW e potência líquida de 24.541 kW; (v) autorizar a Serra Verde V Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Serra Verde V e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, com potência instalada de 16.100 kW e potência líquida de 15.617 kW; e (vi) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Serra Verde I, Serra Verde II, Serra Verde III, Serra Verde IV e Serra Verde V, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.892/2020 , nº 8.893/2020 , nº 8.894/2020 , nº 8.895/2020 e nº 8.896/2020

20. Processo: 48500.003952/2016-46 Assunto: Autorização para a Ventos de São Fernando IV Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica – EOL São Fernando 4, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de São Fernando IV Energia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL São Fernando 4, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 83.160 kW e potência líquida de 83.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da EOL São Fernando 4, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.648/2020

21. Processo: 48500.001754/2001-72 Assunto: Alteração das características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE Rigesa, outorgada à Westrock, Celulose, Papel e Embalagens Ltda., localizada no município de Três Barras, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Potência Instalada da Central Geradora Termelétrica – UTE Rigesa de 32.500 kW para 79.193 kW.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.870/2020

22. Processo: 48500.005995/1999-02 Assunto: Alteração do regime de exploração da Usina Termelétrica – UTE Unialco, outorgada à Glencane Bioenergia S.A., localizada no município de Guararapes, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Usina Termelétrica – UTE Unialco, passando de Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodutor – AP.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.897/2020

23. Processo: 48500.006147/2013-21 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inxú, localizada nos municípios de Nova Maringá e Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 23

24. Processo: 48500.006889/2019-42 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio do Cedro Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Cedro, localizada nos municípios de Lucas do Rio Verde e Sorriso, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão:
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio do Cedro Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Cedro, localizada nos municípios de Lucas do Rio Verde e Sorriso, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.899/2020

25. Processo: 48500.001849/2020-48 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Santa Maria 3, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 14.000 m² necessárias à ampliação da Subestação Santa Maria 3, com 230 kV, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.900/2020

26. Processo: 48500.002713/2020-55 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Pampa Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Capivari do Sul, e para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à referida Subestação, localizadas no município de Capivari do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Pampa Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Capivari do Sul, com 525/230/138 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias ao acesso à referida Subestação, localizadas no município de Capivari do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.901/2020

27. Processo: 48500.002719/2020-22 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Uberlândia 10, com 345/138 kV, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.902/2020

28. Processo: 48500.002753/2020-05 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Theobroma, localizada no município de Theobroma, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Theobroma, com 138/13,8 kV, localizada no município de Theobroma, estado de Rondônia.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.903/2020

29. Processo: 48500.002828/2020-40 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Formoso II, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra com 61.469 m² necessárias à implantação da Subestação Rio Formoso II, com 230/138 kV, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.904/2020

30. Processo: 48500.002645/2020-24 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio das Éguas - Rio Formoso II, C1 e C2, localizada nos municípios de Correntina e Jaborandi, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio das Éguas - Rio Formoso II, C1 e C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Correntina e Jaborandi, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.905/2020

31. Processo: 48500.001854/2020-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasília Leste - Itiquira, localizada em Brasília, Distrito Federal, e no município de Formosa, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasília Leste - Itiquira, com 138 kV, localizada em Brasília, Distrito Federal, e no município de Formosa, estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.906/2020

32. Processo: 48500.002567/2020-68 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sananduva - Paim Filho, localizada nos municípios de Sananduva, São João da Urtiga e Paim Filho, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sananduva - Paim Filho, com 69 kV e aproximadamente 32 km de extensão, localizada nos municípios de Sananduva, São João da Urtiga e Paim Filho, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.907/2020

33. Processo: 48500.002630/2020-66 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Araguaína - Colinas, na Subestação Colinas RB, localizada no município de Colinas do Tocantins, estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Araguaína - Colinas, com 138 kV, na Subestação Colinas RB, com aproximadamente 1,47 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Araguaína - Colinas, com 138 kV, à Subestação Colinas RB, localizada no município de Colinas do Tocantins, estado do Tocantins.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.908/2020

34. Processo: 48500.002715/2020-44 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Imbituva - Prudentópolis, localizada nos municípios de Imbituva e Prudentópolis, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Imbituva - Prudentópolis, com 138 kV, localizada nos municípios de Imbituva e Prudentópolis, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.909/2020

35. Processo: 48500.002560/2020-46 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Vale Verde Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serrote - Arapiraca III, localizada nos municípios de Craíbas e Arapiraca, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Vale Verde Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serrote - Arapiraca III, com 230 kV, localizada nos municípios de Craíbas e Arapiraca, estado de Alagoas.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.910/2020

36. Processo: 48500.002769/2020-18 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maceió II - Ipioca, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura para as áreas rurais e 5 metros de largura para as urbanas, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maceió II - Ipioca, circuito simples, com 69 kV e 20 km de extensão, que interligará a Subestação Maceió II à Subestação Ipioca, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.911/2020

37. Processo: 48500.002787/2020-91 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ipioca - São Luiz do Quitunde, localizada nos municípios de São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio, Paripueira e Maceió, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura para as áreas rurais e 5 metros de largura para as urbanas, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ipioca - São Luiz do Quitunde, circuito simples, com 69 kV e 24,24 km de extensão, que interligará a Subestação Ipioca à Subestação São Luiz do Quitunde, localizada nos municípios de São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio, Paripueira e Maceió, estado de Alagoas.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.912/2020

38. Processo: 48500.002840/2020-54 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Nova Guaporé Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Nova Guaporé - SE Jauru, localizada nos municípios de Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos e Jauru, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Nova Guaporé Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Nova Guaporé - SE Jauru, com 138 kV, localizada nos municípios de Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos e Jauru, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.913/2020

39. Processo: 48500.002859/2020-09 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Inês - Santa Inês II, localizada no município de Santa Inês, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Inês - Santa Inês II, com 69 kV, localizada no município de Santa Inês, estado do Maranhão.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.914/2020

40. Processo: 48500.002860/2020-25 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Centro - Renascença, na Subestação Camboa, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Centro - Renascença, com 69 kV, na Subestação Camboa, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.915/2020

41. Processo: 48500.002861/2020-70 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palestina - Brejo, localizada no município de Brejo, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 4 metros de largura para os trechos urbanos e 20 metros de largura para os trechos rurais, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palestina - Brejo, circuito simples, com 69 kV e 26,19 km de extensão, que interligará a Subestação Palestina à Subestação Brejo, localizada no município de Brejo, estado do Maranhão.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.916/2020

42. Processo: 48500.002728/2020-13 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maranguape - Bom Jardim, localizada nos municípios de Maranguape e Maracanaú, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maranguape - Bom Jardim, com 69 kV, localizada nos municípios de Maranguape e Maracanaú, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.917/2020

43. Processo: 48500.002898/2019-64 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.083/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Joinville Sul - Itajaí 2, localizada nos municípios de Joinville, Guaramirim, Massaranduba, São João do Itaperiú, Barra Velha, Luiz Alves, Piçarras, Penha, Ilhota e Itajaí, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.083/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Joinville Sul - Itajaí 2, com 525 kV, localizada nos municípios de Joinville, Guaramirim, Massaranduba, São João do Itaperiú, Barra Velha, Luiz Alves, Piçarras, Penha, Ilhota e Itajaí, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.918/2020

44. Processo: 48500.002701/2020-21 Assunto: Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica em função do Contrato de Concessão nº 1/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em função do seccionamento da Linha de Transmissão Gravataí 2 - Porto Alegre 10, com 230 kV, na Subestação Jardim Botânico (Porto Alegre 12); e (ii) parcela adicional de RAP para cobertura dos custos das atividades descritas na alínea "e" do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, a ser aplicada apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.919/2020

45. Processo: 48500.002702/2020-75 Assunto: Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Furnas Centrais Elétricas S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ouro Preto 2 - Padre Fialho na Subestação Barro Branco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas a Furnas Centrais Elétricas S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ouro Preto 2 - Padre Fialho, com 345 kV, na Subestação Barro Branco; e (ii) parcela adicional de RAP para cobertura de custos das atividades de avaliação de projeto e acompanhamento de comissionamento, a ser aplicada apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.920/2020

46. Processo: 48500.006239/2012-21 Assunto: Requerimento Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 3.814/2012, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade nas Subestações Brasília Geral, Brasília Sul e Samambaia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar o artigo 1º, inciso I, bem como os itens I.4 do Anexo I e II.4 do Anexo II, todos da Resolução Autorizativa nº 3.814/2012, que autorizou a implantação de 2 (duas) interligações de barra 34,5 kV e complementação do Módulo de Infraestrutura de Manobra – MIM em 34,5 kV na Subestação Brasília Geral, sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.921/2020

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Ricardo Marques Alves Pereira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.