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PAUTA/ATA DA 20ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2020
09/06/2020

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Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às nove horas e quinze minutos, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Efrain Pereira da Cruz, Elisa Bastos Silva e Júlio César Rezende Ferraz, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 19ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.007033/2019-94 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cemig Distribuição S.A., a vigorar a partir de 28 de maio de 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 1

2. Processo: 48500.001937/2006-57 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Força e Luz Coronel Vivida Ltda – Forcel com vistas à revisão dos montantes de energia contratados com a supridora Copel Distribuição S.A. para o ano de 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel e, no mérito, (ii) negar o pedido de atribuição de sobrecontratação involuntária a montantes de energia em função da migração de consumidor para o mercado livre, bem como negar anuência a aditamento dos montantes contratados para 2016; (iii) diante das particularidades do caso real, determinar que o valor histórico do faturamento fora da faixa de tolerância seja limitado a 25% da Parcela B, base ano de 2016, a ser devidamente atualizado; (iv) disponibilizar à Forcel, sob manifestação no prazo de até 10 (dez) dias, o parcelamento da penalidade em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, atualizadas nos termos da legislação aplicável até a data do efetivo pagamento; (v) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que considere tal decisão no procedimento de Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Copel Distribuição S.A.; e (vi) que a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e a SGT promovam as devidas discussões, com vistas à instrução de Consulta Pública destinada à inclusão no Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET de disposição que trate de especificidades como as do caso em tela.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.674/2020
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3. Processo: 48500.001753/2019-46 Assunto: Verificação do cumprimento das cláusulas de eficiência na prestação do serviço de distribuição e na gestão econômico e financeira dos Contratos de Concessão de Distribuição, referentes ao ano de 2018. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 2

4. Processo: 48500.001266/2019-83 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 41/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Requisitos de Serviços Auxiliares nos Procedimentos de Rede. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão 2020.06 dos Submódulos 2.3 e 10.14 dos Procedimentos de Rede.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 884/2020
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5. Processo: 48500.003360/2013-81 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de repasse dos custos do encargo de segurança energética para contratos regulados, formulada por meio da Nota Técnica nº 75/2019, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 10 de junho a 24 de julho de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de repasse dos custos do encargo de segurança energética para contratos regulados formulada por meio da Nota Técnica nº 75/2019, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Colli Munhoz, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 36/2020
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6. Processo: 48500.002730/2020-92 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento de mecanismos regulatórios destinados à gestão contratual de energia pelas distribuidoras de energia elétrica, visando a mitigação do impacto da pandemia de Covid-19. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a realizar processamento extraordinário do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova A-1 – MCSDEN A-1 e do Mecanismo de Vendas de Excedentes Anual – MVE Anual, ambos para vigência em 2021, em junho e agosto de 2020, respectivamente; e (ii) instaurar Consulta Pública, no período entre  11 de junho de 2020 até 1º de julho de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cronograma de realização do MCSDEN e MVE, bem como sobre a proposta de desenvolvimento de novo mecanismo para o diferimento total e/ou parcial das Receitas Fixas oriundas de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e das parcelas de Custo de Gestão dos Ativos de Geração – GAG e/ou de Retorno da Bonificação pela Outorga – RBO das usinas hidrelétricas com contratos de concessão resultantes dos Leilões nº 12/2015 e nº 1/2017.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Raimundo de Paula Batista Neto, representante da Enecel Energia, Comercialização e Consultoria Energética Eireli.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 37/2020 e Despacho nº 1.661/2020
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7. Processo: 48500.002254/2018-95, 48500.000576/2018-08Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela UEG Araucária Ltda. em face do Despacho nº 855/2018, que conheceu e indeferiu o seu Pedido de Medida Cautelar com vistas à suspensão do pagamento de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pertinentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 4/2000; e Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 521/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o seu Requerimento Administrativo de reduzir, de forma excepcional, os Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST de seu Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 4/2000 para o valor zero e, paralelamente, celebrar CUST na modalidade temporária para o ponto de conexão Gralha Azul, com 230 kV. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária Ltda. em face do Despacho nº 521/2018; e (ii) declarar extinto o Processo Administrativo nº 48500.002254/2018-95, considerando que o objeto da decisão foi prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.663/2020
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8. Processo: 48500.000012/2004-18, 48500.000013/2004-81 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Coogerva Linha Aparecida Energia S.A. e Coogerva Linha Jacinto Energia S.A. em face do Despacho nº 1.814/2018, que determinou que as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Pequenas Centrais Hidroelétricas – PCHs Linha Aparecida e Linha Jacinto sejam reapresentadas nos termos da Resolução Normativa nº 673/2015, e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Coogerva Linha Aparecida Energia S.A. e pela Coogerva Linha Jacinto Energia S.A. em face do Despacho nº 1.814/2018, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de suspender a obrigação de apresentação das garantias de fiel cumprimento da implantação das Pequenas Centrais Hidroelétricas – PCHs Linha Aparecida e Linha Jacinto até decisão judicial favorável à emissão das licenças ambientais de implantação dos empreendimentos, ou até a deliberação, mediante pleito das interessadas, sobre novos cronogramas de implantação das usinas, o que ocorrer primeiro.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.668/2020
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9. Processo: 48500.000703/2017-80 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Normativa nº 880/2020, que aprovou novas versões dos Submódulos 9.1, 9.2 e 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate com vistas a impedir que seja adotado nos processos de Reajustes e Revisões Tarifárias Periódicas em trâmite, bem como nos que se avizinham, o entendimento genérico de que, a não ser que se trate de investimentos classificados como melhorias de grande porte por motivo de vida útil esgotada ou reforços, não é devido, às concessionárias licitadas, adicional de receita por esse serviço específico; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM para que, juntamente com as demais áreas técnicas envolvidas no processo, realizem análise quanto ao mérito do Pedido de Reconsideração interposto pela Abrate, de modo a subsidiar a decisão da Diretoria.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Cavalcante, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.669/2020
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10. Processo: 48500.005530/2011-09 Assunto: Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Itiquira III, outorgada a PCH Itiquira III Energia SPE S.A., localizada nos municípios de Santo Antônio do Leverger e Itiquira, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 3

11. Processo: 48500.002147/2020-81 Assunto: Autorização para a Azulão Geração de Energia S.A. e a Eneva S.A., integrantes do Consórcio Azulão Autogeração, implantarem e explorarem, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, a Usina Termelétrica – UTE Auto Geração Azulão, localizada no município de Silves, estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu autorizar a Azulão Geração de Energia S.A. e a Eneva S.A., integrantes do Consórcio Azulão AutoGeração, a implantarem e explorarem a Usina Termelétrica – UTE Auto Geração Azulão, sob o regime de Autoprodução, com potência instalada de 24.150 kW, localizada no município de Silves, estado do Amazonas.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, permanecendo válido o seu voto proferido durante a 18ª Reunião Pública da Diretoria, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.950/2020
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 12 a 35 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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12. Processo: 48500.002186/2019-45 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora relacionadas ao indicadores de reclamações Duração Equivalente de Reclamação – DER e Frequência Equivalente de Reclamação – FER. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de: (i) confirmar a decisão da ARSESP, exarada em sede de juízo de reconsideração, que converteu a penalidade relativa à Não Conformidade NC.3 em advertência e reduziu o valor total da penalidade de multa aplicada de R$ 1.350.256,68 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos) para R$ 1.108.477,33 (um milhão, cento e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), valor que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável; e (ii) confirmar a Determinação DT.1 do Relatório de Fiscalização nº RF-1004/2018-ARSESP-SFE.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.603/2020

13. Processo: 48500.003487/2019-96 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que deferiu pedido de ressarcimento de danos elétricos formulado por consumidor. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D para, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS por meio da Resolução Decisória – RED nº 468/2018 para que seja indeferido o pedido de ressarcimento de danos elétricos referente à unidade consumidora nº 6049696 na data de 5 de junho de 2015; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.604/2020

14. Processo: 48500.003368/2019-33 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Elizeu Alvarenga de Almeida em face do Despacho nº 2.754/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança da diferença de consumo de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Elizeu Alvarenga de Almeida em face do Despacho nº 2.754/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança de diferença de consumo de energia elétrica, para, no mérito, negar-lhe provimento.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.605/2020

15. Processo: 48500.004954/2019-03 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 586/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à retificação dos Termos de Liberação Definitivos – TLD 1011/D/1/2018, 195/D/4/2018 e 196/D/4/2018, emitidos para a Recorrente relativos à instalação do 4º Transformador 230/69kV - 100MVA na Subestação Goianinha, objeto de Resolução Autorizativa nº 5.931/2016. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 15

16. Processo: 48500.000289/2019-71 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Expansion Transmissora Itumbiara Marimbondo S.A. – Etim em face da Resolução Autorizativa nº 8.311/2019, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. – Etim em face da Resolução Autorizativa nº 8.311/2019, que estabeleceu parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.607/2020

17. Processo: 48500.003075/2018-75, 48500.003076/2018-10, 48500.003077/2018-64, 48500.003078/2018-17, 48500.003079/2018-53, 48500.001109/2019-78 Assunto: Autorização para a Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte II Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Belmonte 2-1, Belmonte 2-2, Belmonte 2-3, Belmonte 2-4, Belmonte 2-5 e Belmonte 2-6, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte II Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Belmonte 2-1 a 2-6, todas com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida de 47.956 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Belmonte 2-1 a 2-6, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.927/2020 , nº 8.928/2020 , nº 8.929/2020 , nº 8.930/2020 , nº 8.931/2020 e nº 8.932/2020

18. Processo: 48500.004882/2017-24 Assunto: Autorização para a Lavras 7 Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Lavras 7, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Lavras 7 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Lavras 7 e respectivas instalações de interesse restrito, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.037871-2.01, com potência instalada de 20.000 kW e potência líquida declarada de 19.800 kW, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Lavras 7, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.898/2020

19. Processo: 48500.000292/2018-11 Assunto: Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Cerradão 2, atualmente detida pela Usina Cerradão Ltda., em favor do Consórcio UTE Cerradão II. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Cerradão 2, outorgada por meio da Portaria nº 363/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, atualmente detida pela Usina Cerradão Ltda., em favor do Consórcio UTE Cerradão II, composto pelas empresas Bioenergia Cerradão 2 Ltda. e Usina Cerradão Ltda.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.933/2020

20. Processo: 48500.000158/2019-93 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Hidroelétrica Rio Claro Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Claro, localizada nos municípios Diamantino e São José do Rio Claro, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidroelétrica Rio Claro Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Claro, localizada no rio Claro, bacia hidrográfica do rio Amazonas, nos municípios de Diamantino e São José do Rio Claro, estado de Mato Grosso.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.934/2020

21. Processo: 48500.002752/2020-52 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Machadinho, localizada no município de Machadinho D’Oeste, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.282 m² necessárias à implantação da Subestação Machadinho, com 138/13,8 kV, localizada no município de Machadinho D’Oeste, estado de Rondônia.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.935/2020

22. Processo: 48500.003004/2020-97 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Extrema, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Extrema, com 69/13,8 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.936/2020

23. Processo: 48500.003005/2020-31 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Monte Negro, localizada no município de Monte Negro, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Monte Negro, com 69/34,5/13,8 kV, localizada no município de Monte Negro, estado de Rondônia.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.937/2020

24. Processo: 48500.003006/2020-86 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vista Alegre do Abunã, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.804 m² necessárias à implantação da Subestação Vista Alegre do Abunã, com 69/13,8 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.938/2020

25. Processo: 48500.003008/2020-75 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cujubim, localizada no município de Cujubim, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.000 m² necessárias à implantação da Subestação Cujubim, com 138/13,8 kV, localizada no município de Cujubim, estado de Rondônia.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.939/2020

26. Processo: 48500.002797/2020-27 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Indaiatuba 4, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Indaiatuba 4, com 138/23 kV, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.940/2020

27. Processo: 48500.002844/2020-32 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jaci, localizada no município de Jaci, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra com 9.980 m² necessárias à implantação da Subestação Jaci, com 138/13,8 kV, localizada no município de Jaci, estado de São Paulo.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.941/2020

28. Processo: 48500.002877/2020-82 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jequié III, localizada no município de Jequié, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jequié III, com 138/13,8 kV, localizada no município de Jequié, estado da Bahia.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.942/2020

29. Processo: 48500.003027/2020-00 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araripina 2, localizada no município de Araripina, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araripina 2, com 138/69 kV, localizada no município de Araripina, estado de Pernambuco.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.943/2020

30. Processo: 48500.003014/2020-22 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chapada 1 - Araripina 2, localizada nos municípios de Simões, estado do Piauí, e Araripina, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chapada 1 - Araripina 2, com 138 kV, localizada nos municípios de Simões, estado do Piauí, e Araripina, estado de Pernambuco.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.944/2020

31. Processo: 48500.002913/2020-16 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Piripiri - Tabuleiros II, na Subestação Parnaíba III, localizadas nos municípios de Bom Princípio do Piauí e Parnaíba, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Piripiri - Tabuleiros II, com 138 kV, na Subestação Parnaíba III, localizada nos municípios de Bom Princípio do Piauí e Parnaíba, estado do Piauí.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.945/2020

32. Processo: 48500.000884/2018-25 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.900/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíra - Sarandi, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Francisco Alves, Iporã, Cafezal do Sul, Perobal, Umuarama, Cruzeiro do Oeste, Tuneiras do Oeste, Cianorte, Jussara, Terra Boa, Doutor Camargo, Ivatuba, Floresta, Maringá, Marialva, Sarandi, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.900/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíra - Sarandi, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Francisco Alves, Iporã, Cafezal do Sul, Perobal, Umuarama, Cruzeiro do Oeste, Tuneiras do Oeste, Cianorte, Jussara, Terra Boa, Doutor Camargo, Ivatuba, Floresta, Maringá, Marialva e Sarandi, estado do Paraná.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.946/2020

33. Processo: 48500.002900/2019-03 Assunto: Alteração, a pedido, dos Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau - Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau - Biguaçu, com 525  kV, na Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.947/2020

34. Processo: 48500.004608/2015-93 Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão; e (ii) estabelecer o pagamento dos valores da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços na Subestação Porto Alegre 9, conforme cronograma estabelecido no Anexo II.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.948/2020

35. Processo: 48500.002319/2011-26 Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 3.619/2012 e revogação da Resolução Autorizativa nº 6.203/2017, que autorizou a Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 3.619/2012 para autorizar a Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. a implantar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II; e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 6.203/2017.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 8.949/2020

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Ricardo Marques Alves Pereira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.