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PAUTA/ATA DA 29ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2020
11/08/2020

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Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às nove horas e dez minutos, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Efrain Pereira da Cruz, Elisa Bastos Silva e Júlio César Rezende Ferraz, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura das Atas da 28ª Reunião Pública Ordinária e 6ª Reunião Pública Extraordinária, realizadas, respectivamente, nos dias quatro e seis de agosto do ano de dois mil e vinte, cujas cópias foram distribuídas previamente para análise dos Diretores.

Em discussão e votação, as Atas foram aprovadas sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.007022/2019-12 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com o objetivo de obter subsídios para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Extraordinária da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir do dia 1º de novembro de 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 1

2. Processo: 48500.001616/2016-69 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 787/2017, que trata da avaliação da qualidade dos sistemas de governança corporativa dos agentes de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 787/2017, que trata da avaliação da qualidade dos sistemas de governança corporativa dos agentes de distribuição de energia elétrica.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano de Souza, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Fernanda Baldim Jardim, representante do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getúlio Vargas – CERI FGV.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 48/2020
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3. Processo: 48500.001273/2020-19 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR de aprimoramento dos critérios de sazonalização de garantia física de usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com duração de 46 dias e período de contribuições entre 13 de agosto a 28 de setembro de 2020, com o objetivo de receber subsídios a respeito da Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre aprimoramento da regulamentação associada a critérios de sazonalização de garantia física no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 45/2020

*Este item foi alterado na 35ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22/9/2020, no sentido de prorrogar até 16 de outubro de 2020 o período de contribuições referente à Consulta Pública nº 45/2020.
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4. Processo: 48500.005171/2019-39 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 33/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação que trata das Exposições Financeiras de Energia Secundária no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Rodrigo Limp Nascimento
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Elisa Bastos Silva
O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista deste processo.

A Diretora-Relatora do voto-vista, Elisa Bastos Silva, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz votaram no sentido de instaurar nova fase de Consulta Pública, por intercâmbio documental, com duração de 46 dias e período de contribuições entre 13 de agosto a 28 de setembro de 2020, com o objetivo de receber subsídios a respeito da proposta de alteração das Regras de Comercialização, para que a alocação de energia no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE passe a observar uma única etapa.
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5. Processo: 48500.002308/2017-31 Assunto: Resultado da Segunda Fase da Audiência Pública nº 75/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, aprovados pela Resolução Normativa nº 556/2013. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Resolução Normativa n° 830/2018, relativa aos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE.

Houve apresentação técnica por parte da servidora Sheyla Maria Damasceno, da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 892/2020
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6. Processo: 48500.003366/2019-44 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração da Chamada de Projeto de Eficiência Energética Prioritário nº 3/2020. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio de formulários eletrônicos, com período de contribuições de 6 de agosto a 5 de outubro de 2020, portanto com duração de 60 dias, com Audiência Pública em sessão virtual a ser realizada no dia 3 de setembro de 2020, com o objetivo de receber contribuições na minuta de Edital de Chamada de Projeto Prioritário de Eficiência Energética Prioritário para realização de ações em hospitais públicos ou certificados pelo CEBAS (Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social).

Houve apresentação técnica por parte do servidor Douglas Caldas da Silva, da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 47/2020Aviso de Audiência Pública nº 2/2020
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7. Processo: 48500.004791/2018-70 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das regras de pagamento dos estudos que subsidiam a instrução dos leilões de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 13 de agosto a 28 de setembro de 2020, conforme proposta apresentada na Nota Técnica nº 62/2020-SRT-SCT/ANEEL, com o objetivo de receber subsídios para a revisão e aprimoramento da regulamentação da transmissão da Resolução Normativa nº 594/2013, que define os valores dos estudos que instruem os leilões de geração e de transmissão e estabelece os procedimentos para o ressarcimento desses valores aos desenvolvedores desses estudos.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 46/2020
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8. Processo: 48500.002725/2019-46 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Brasenerg Geradora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.236/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que conferiu o registro de intenção à outorga de autorização (DRI-PCH) referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ricardo Marins para a empresa Msul Energias Renováveis Ltda. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 8

9. Processo: 48500.007033/2019-94 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Cemig Distribuição – Concemig, pelo Senador Rodrigo Otávio Soares Pacheco, pelo Deputado Federal Weliton Fernandes Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado em face da Resolução Homologatória nº 2.707/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 9

10. Processo: 48500.005985/2017-10, 48500.004848/2016-79, 48500.004226/2016-41, 48500.001166/2010-19, 48500.001164/2010-20, 48500.001145/2010-01, 48500.004228/2016-30, 48500.004229/2016-84, 48500.004220/2016-73, 48500.004222/2016-62 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energimp S.A. em face dos Despachos nº 2.705 e nº 2.707, ambos de 2019, que aplicaram multa às titulares das outorgas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião e deram outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até oito Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Ordem de julgamento: 10
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11. Processo: 48500.005876/2019-56 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. com vistas à solução alternativa ao proposto no Contrato de concessão nº 26/2017. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Efrain Pereira da Cruz
Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até oito Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Ordem de julgamento: 11
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 12 a 62 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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12. Processo: 48500.001058/2018-01 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – Eletrobras CGTEE com vistas ao ressarcimento anual por geração realizada abaixo da Inflexibilidade contratada do ano de 2017 da Usina Termelétrica – UTE Candiota III. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – Eletrobras CGTEE; e (ii) estabelecer que o ressarcimento decorrente do não atendimento à inflexibilidade contratual do ano de 2017 pela Eletrobras CGTEE ocorra em 6 (seis) parcelas mensais, nas apurações da receita de venda mensal dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs por disponibilidade, procedidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nos termos do Submódulo 3.5 dos Procedimentos de Comercialização, acrescidos de atualização monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.315/2020

13. Processo: 48500.003010/2020-44 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Empresa de Cimentos Liz S.A. com vistas ao parcelamento de débitos junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE decorrentes da aplicação das penalidades por insuficiência de lastro. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o parcelamento do débito da Empresa de Cimentos Liz S.A. – ECLSA, referente à penalidade por insuficiência de lastro apurada pela Câmara de Comercialização de Energia e Elétrica – CCEE no Termo de Notificação nº 2.478/2020, em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de atualização monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) pro rata die sobre o saldo devedor, devendo o início do parcelamento ser definido na liquidação de penalidades realizada em 6 de agosto de 2020, quando deverá ser paga a primeira parcela da débito.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.316/2020

14. Processo: 48500.004163/2014-61 Assunto: Cálculo da Receita Anual pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2018.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.119/2020

15. Processo: 48500.001817/2020-42 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela EDP Renováveis Brasil S.A. – EDPR com vistas à excepcionalidade no atendimento aos requisitos estabelecidos nos Procedimentos de Rede para o arranjo de barramento para conexão da Subestação Monte Verde à Rede Básica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional, o pleito da EDP Renováveis Brasil S.A. de flexibilização dos requisitos de arranjo de barramento para conexão por meio de seccionamento de linha de transmissão da Rede Básica estabelecidos nos Procedimentos de Rede, autorizando a conexão na configuração proposta, em que os vãos de entrada de linha destinados ao seccionamento são instalados em módulos de infraestrutura de manobra diferentes, sendo mantidos os critérios de transferência de instalações previstos no art. 7º da Resolução Normativa nº 67/2004.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.317/2020

16. Processo: 48500.002680/2018-29 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. com vistas à suspensão do prazo previsto no art. 4º da Resolução Homologatória nº 2.544/2019 para o envio de levantamento cadastral e proposta de revisão do plano de universalização. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar, parcialmente, o Requerimento Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. com vistas à suspensão do prazo previsto no art. 4º da Resolução Homologatória nº 2.544/2019, de modo a estabelecer novo prazo para o envio de levantamento cadastral e proposta de revisão do plano de universalização até 31 de outubro de 2020.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.747/2020

17. Processo: 48500.003140/2019-43 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos procedimentos de distribuição de energia elétrica referentes aos anos de 2016 e 2017. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Ilídio José Bonfim Coutinho, representante da Enel Distribuição Goiás.
Ordem de julgamento: 12
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18. Processo: 48500.003505/2019-30 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigações estabelecidas na Resolução Normativa nº 696/2015, referentes à Segurança de Barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Corumbá I. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo-se a penalidade de multa no valor total de R$ 559.014,36 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quatorze reais e trinta e seis centavos), a ser recolhido e atualizado conforme a legislação.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.319/2020

19. Processo: 48500.003809/2017-35 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Fernando Junqueira Franco, pelo Sr. Jairo Clemente de Oliveira e pelo Sr. Onivaldo José Borges em face do Despacho nº 1.265/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico apresentados pela Churrascaria e Lanchonete Auxiliadora Ltda. – EPP do rio Morangas e seu afluente córrego Formiga, localizados na sub-bacia 63, bacia hidrográfica do Paraná, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael José Teixeira Machado, representante dos Recorrentes.
Ordem de julgamento: 13
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20. Processo: 48500.005400/2017-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face Despacho nº 1.187/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata das responsabilidades e períodos das pendências impeditivas de terceiro constantes nos Termos de Liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para a entrada em operação comercial das instalações na Subestação Morro do Chapéu II, outorgada à Odoyá Transmissora de Energia S.A. pelo Contrato de Concessão nº 17/2014. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face Despacho nº 1.187/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e (ii) estabelecer o valor de R$ 456.188,63 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos) a ser custeado pela Chesf conforme § 3º do art. 10 da Resolução Normativa nº 841/2018.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.321/2020

21. Processo: 48500.002496/2020-01 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Central Energética Vale do Jequiá Ltda. em face do Despacho nº 9/2020, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relativo ao exercício de 2020 para autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Central Energética Vale do Jequiá Ltda. em face do Despacho nº 9/2020, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relativo ao exercício de 2020 para autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.322/2020

22. Processo: 48500.002846/2020-21 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul – Concen em face da Resolução Normativa nº 885/2020, que dispõe sobre a Conta-COVID, as operações financeiras, a utilização do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para estes fins e os procedimentos correspondentes. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul – Concen em face da Resolução Normativa nº 885/2020, que dispõe sobre a Conta-Covid, as operações financeiras, a utilização do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para estes fins e os procedimentos correspondentes, pois interposto contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecilia da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul -Distribuidora de Energia S.A. – EMS.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.323/2020
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23. Processo: 48500.000797/2019-59 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face da Resolução Homologatória nº 2.540/2019, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face da Resolução Homologatória nº 2.540/2019, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Ceal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de determinar que seja considerado na apuração da Conta de Variação de Valores de Itens de Parcela A – CVA saldo a compensar do processo tarifário de 2021 os valores a seguir:

CVA CVA5du (R$) 5º dia últil
2018 54.418.253,72 21/09/2018
2019 12.278.638,19 25/04/2019

Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.324/2020

24. Processo: 48500.006287/2018-12 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Redes S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.592/2019, que homologou a Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, conceder provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Redes S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.592/2019, de modo que no processo tarifário de 2020 da empresa sejam considerados: (i) o valor de R$ 2.042.212,11 (dois milhões, quarenta e dois mil, duzentos e doze reais e onze centavos) adicionado no cálculo de CVA Saldo a Compensar referente à Rede Básica; e (ii) R$ 4.892.573,51 (quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), referente a valor da previsão de risco hidrológico revertido a maior no processo de 2019.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.325/2020

25. Processo: 48500.007023/2019-59 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ em face da Resolução Homologatória nº 2.666/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio de Janeiro – Enel RJ em face da Resolução Homologatória nº 2.666/2020, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Concessionária, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.326/2020

26. Processo: 48500.000852/2020-44 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.726/2020, que estabeleceu as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional para o ciclo 2020-2021 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Sol do Sertão OB I – Energia Solar Ltda., Sol do Sertão OB II – Energia Solar Ltda., Sol do Sertão OB III – Energia Solar Ltda. e NENA Bernardino Holding S.A. em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 2.726/2020, para, no mérito, dar-lhes provimento; e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.748/2020

27. Processo: 29000.006307/1991-25 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Enercoop S.A. em face do Despacho nº 4.287/2017, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à extinção da concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE Salto Belo, localizada no município de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enercoop Ltda. em face do Despacho nº 4.287/2017, que indeferiu o pedido de extinção da concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Belo, localizada na Fazenda Itaquerê, no município de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.327/2020

28. Processo: 48500.000672/2018-48 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 7.952/2019, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, alterando o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 7.952/2019, para: (i) aumentar a Receita Anual Permitida – RAP total de R$ 2.640.581,69 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos) para R$ 3.244.249,14 (três milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos); e (ii) alterar a redação do item I.1.5 de modo que, onde se lê “Substituição da fase reserva do reator de 440 kV e instalação de barramento de conexão para atendimento aos RT1 e RT3”, leia-se “Substituição da fase reserva do reator de 440 kV para atendimento aos RT1 e RT3”.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.113/2020

29. Processo: 48500.001466/2019-36, 48500.003834/2019-81 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas ATE III Transmissora de Energia S.A., Brasnorte Transmissora de Energia S.A., Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 8.314/2019, que autorizou a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – Potee – Ciclos 2018 e 2019 (1ª emissão) – Volume II – Reforços de Pequeno porte das Instalações de Transmissão Existentes, e no Ofício nº 367/2018/SPE-MME, emitidos pelo Ministério de Minas de Energia. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Autorizativa nº 8.314/2019; (ii) dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, State Grid Brazil Holding S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep; (iii) dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa; (iv) negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas ATE III Transmissora de Energia S.A., Brasnorte Transmissora de Energia S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT; e (v) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.314/2019.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.114/2020

30. Processo: 48500.006316/2017-57 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.409/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., para, assim, (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 8.409/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. José Alves de Mello, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.115/2020
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31. Processo: 48500.001613/1998-73 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Petraprime Gestão e Administração de Propriedade Imobiliária Ltda. em face do Despacho nº 1.587/2020, que aprovou o encaminhamento do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, para que, após análise do interesse público e da vantajosidade do consumidor de energia elétrica, seja dado prosseguimento ao pedido de prorrogação da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Paranoá, outorgada à CEB Geração S.A., nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783/2013. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Petraprime Gestão e Administração de Propriedade Imobiliária Ltda. em face do Despacho nº 1.587/2020, que aprovou o encaminhamento do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, para que, após análise do interesse público e da vantajosidade do consumidor de energia elétrica, seja dado prosseguimento ao pedido de prorrogação da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Paranoá, outorgada à CEB Geração S.A., nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783/2013.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.328/2020

32. Processo: 48500.003529/2020-22 Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Fibraplac - Painéis de Madeira S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.120ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações, além de Requerimento Administrativo com vistas à redução e parcelamento de penalidades impostas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Fibraplac Painéis de Madeira S.A. em face de decisão proferida pelo Conselho de Administração – Cad da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.120ª Reunião, que deliberou pelo desligamento da Fibraplac por descumprimento de pagamento da penalidade por insuficiência de lastro; (ii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Fibraplac, com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784/1999, c/c o artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 1, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007; (iii) indeferir o pleito para redução da penalidade imposta pela CCEE; (iv) autorizar o parcelamento da dívida em 6 (seis) vezes mensais, acrescidas de atualização monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% pro rata die sobre o saldo devedor, condicionada à desistência da ação judicial e com vencimento da primeira parcela em até 30 (trinta) dias após a publicação do Despacho da ANEEL; e (v) determinar que a CCEE suspenda o procedimento de desligamento enquanto a Fibraplac estiver adimplindo com suas obrigações parceladas, caso contrário, o desligamento deve ser efetuado.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.329/2020

33. Processo: 48500.005461/2019-82, 48500.005462/2019-27, 48500.005463/2019-71, 48500.005464/2019-16, 48500.005465/2019-61, 48500.005466/2019-13, 48500.005467/2019-50, 48500.005468/2019-02, 48500.005469/2019-49, 48500.005470/2019-73 Assunto: Autorização para a Geradora de Energia Quinturaré Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10, localizadas no município de Floresta, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Geradora de Energia Quinturaré Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 40.000 kW e potência líquida de 39.360 kW cada, bem como as respectivas instalações de interesse restrito dos geradores; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das UFVs Dourado 1 a 10, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.103/2020 , nº 9.104/2020 , nº 9.105/2020 , nº 9.106/2020 , nº 9.107/2020 , nº 9.108/2020 , nº 9.109/2020 , nº 9.110/2020 , nº 9.111/2020 , nº 9.112/2020

34. Processo: 48500.002135/2020-57, 48500.002142/2020-59 Assunto: Autorização para a Enercom Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Enercom Belmonte I e II, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Enercom Belmonte I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PE.046961-0.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 25.000 kW e potência líquida declarada de 24.890 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (ii) autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar a UFV Enercom Belmonte II, cadastrada sob o CEG UFV.RS.PE.046962-9.01, no regime de PIE, com potência instalada de 25.000 kW e potência líquida declarada de 24.890 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Enercom Belmonte I e Enercom Belmonte II, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.116/2020 e nº 9.117/2020

35. Processo: 48500.005627/2011-11, 48500.005896/2011-70 Assunto: Autorização para a Central Solar Lagoa I S.A. e a Central Solar Lagoa II S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lagoa 1 e Lagoa 2, respectivamente, localizadas no município de São José da Lagoa Tapada, no estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Solar Lagoa I S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Lagoa 1, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 32.890 kW e potência líquida declarada de 32.068 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (ii) autorizar a Central Solar Lagoa II S.A. a implantar e explorar a UFV Lagoa 2, sob o regime de PIE, com potência instalada de 32.890 kW e potência líquida declarada de 32.068 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Lagoa 1 e Lagoa 2, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.120/2020 e nº 9.121/2020

36. Processo: 48500.007358/2008-14 Assunto: Alteração das características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE Biolins, outorgada à JBS S.A., localizada no município de Lins, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 36

37. Processo: 48500.000791/2020-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da MLJ Energias Renováveis Ltda. das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dias, localizada no município Uberlândia, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MLJ Energias Renováveis Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1,1985 ha (um hectare, dezenove ares e oitenta e cinco centiares), destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dias, localizada no rio Uberabinha, no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.123/2020

38. Processo: 48500.001165/2020-46 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da AT&T Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fazenda do Salto, localizada nos municípios Iguatu e Anahy, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da AT&T Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 65,5195 ha (sessenta e cinco hectares, cinquenta e um ares e noventa e cinco centiares), localizadas no rio Sapucaia, nos municípios de Iguatu e Anahy, estado do Paraná, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fazenda do Salto.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.124/2020

39. Processo: 48500.003033/2020-59 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição servidão administrativa, em favor da Vale do Cavernoso Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso IV, localizada nos municípios de Candói e Cantagalo, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição servidão administrativa, em favor da Vale do Cavernoso Geração de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso IV, localizada nos municípios de Candói e Cantagalo, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.125/2020

40. Processo: 48500.003475/2020-03 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Cavernoso III Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso III, localizada nos municípios de Candói, Cantagalo e Virmond, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, instituição de servidão administrativa ou uso, em favor da Cavernoso III Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso III, localizada nos municípios de Candói, Cantagalo e Virmond, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.126/2020

41. Processo: 48500.002628/2020-97 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina Hidrelétrica JASP Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jaspe, localizada nos municípios São Miguel da Boa Vista e Romelândia, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina Hidrelétrica JASP Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 172,2471 ha (cento e setenta e dois hectares, vinte e quatro ares e setenta e um centiares) destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jaspe, localizada no rio Sargento, nos municípios de São Miguel da Boa Vista e Romelândia, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.127/2020

42. Processo: 48500.002366/2016-84 Assunto: Declaração de Utilidade Pública complementar, para fins de desapropriação, em favor da Foz do Santana Geração de Energia S.A. das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Santana, localizada nos municípios de São João e Itapejara do Oeste, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública complementar, para fins de desapropriação, em favor da Foz do Santana Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Santana, localizada nos municípios de São João e Itapejara do Oeste, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.128/2020

43. Processo: 48500.003051/2020-31 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Vila Mathias, localizada no município de Santos, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Vila Mathias, com 88/13,8 kV, localizada no município de Santos, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.129/2020

44. Processo: 48500.003829/2020-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação União Bandeirantes, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.595 m², necessárias à implantação da Subestação União Bandeirantes, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.130/2020

45. Processo: 48500.003882/2020-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Itamaracá Transmissora SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Fiat Seccionadora, localizada no município de Goiana, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Itamaracá Transmissora SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 12.299 m² necessárias à ampliação da Subestação Fiat Seccionadora, com 230/69 kV, localizada no município de Goiana, estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.131/2020

46. Processo: 48500.004197/2020-01 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Igaraçu do Tietê, localizada no município de Igaraçu do Tietê, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Igaraçu do Tietê, com 69/13,8 kV, localizada no município de Igaraçu do Tietê, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.132/2020

47. Processo: 48500.002914/2020-52 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paiol – Gavião Peixoto, localizada no município de Araraquara, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paiol – Gavião Peixoto, com 138 kV, localizada no município de Araraquara, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.133/2020

48. Processo: 48500.003208/2020-28 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Testa Branca I Energia S.A. e Testa Branca III Energia S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Linha de Transmissão Testa Branca – Tabuleiros II (primeiro trecho), localizada nos municípios de Ilha Grande e Parnaíba, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Testa Branca I Energia S.A. e Testa Branca III Energia S.A., as áreas de terra de 16 metros de largura necessárias à regularização fundiária da Linha de Transmissão Testa Branca – Tabuleiros II (primeiro trecho), circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 6,75 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Testa Branca I e Testa Branca III à Subestação Tabuleiros II, localizada nos municípios de Ilha Grande e Parnaíba, estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 48
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.134/2020

49. Processo: 48500.003209/2020-72 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Rio do Peixe – Cajazeiras, localizada nos municípios de São João do Rio do Peixe e Cajazeiras, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe I S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Rio do Peixe – Cajazeiras, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 13,8 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora da Usina Fotovoltaica Rio do Peixe I à Subestação Cajazeiras, localizada nos municípios de São João do Rio do Peixe e Cajazeiras, estado da Paraíba.
Ordem de julgamento: 49
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.135/2020

50. Processo: 48500.004104/2020-31 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 1 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sapeaçu – Camaçari IV, localizada nos municípios de Sapeaçu, Cruz das Almas, São Felix, Cachoeira, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Candeias e Dias D’Ávila, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 1 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sapeaçu – Camaçari IV, com 500 kV, localizada nos municípios de Sapeaçu, Cruz das Almas, São Felix, Cachoeira, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Candeias e Dias D’Ávila, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 50
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.136/2020

51. Processo: 48500.004209/2020-90 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria – Fazenda Guandu, localizada nos municípios de Santa Maria de Jetibá e Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria – Fazenda Guandu, com 138 kV, localizada nos municípios de Santa Maria de Jetibá e Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 51
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.137/2020

52. Processo: 48500.004998/2019-25 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.353/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Amapar SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Laranjal do Jari, localizada no município de Laranjal do Jari, estado do Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.353/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Amapar SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Laranjal do Jari, com 230 kV, localizada no município de Laranjal do Jari, estado do Amapá.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.138/2020

53. Processo: 48500.005003/2019-43 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.305/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Amapar SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jurupari, localizada no município de Almeirim, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.305/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Amapar SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jurupari, localizada no município de Almeirim, estado do Pará.
Ordem de julgamento: 53
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.139/2020

54. Processo: 48500.005314/2017-41 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.686/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Litoral Sul S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Atlântida 2 – Torres 2, localizada nos municípios de Xangri-lá, Capão da Canoa, Terra de Areia, Três Forquilhas, Três Cachoeiras, Dom Pedro de Alcântara e Torres, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.686/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Litoral Sul S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Atlântida 2 – Torres 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Xangri-lá, Capão da Canoa, Terra de Areia, Três Forquilhas, Três Cachoeiras, Dom Pedro de Alcântara e Torres, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 54
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.140/2020

55. Processo: 48500.002643/2018-11 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.180/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, C1 e C2, localizadas nos estados de Minas Gerais e São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 7.180/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, C1 e C2, circuito simples, com 500 kV e 369,7 km de extensão cada, que interligarão a Subestação Estreito à Subestação Cachoeira Paulista, localizadas nos municípios de Ibiraci, Cássia, Itaú de Minas, Passos, Bom Jesus da Penha, Nova Resende, Juruaia, Muzambinho, Monte Belo, Cabo Verde, Divisa Nova, Campestre, Poço Fundo, Ipuiúna, Espírito Santo do Dourado, Pouso Alegre, São Sebastião da Bela Vista, Santa Rita do Sapucaí, Cachoeira de Minas, Piranguinho, Brazópolis, Itajubá, Piranguçu, Wenceslau Braz e Delfim Moreira, estado de Minas Gerais, e Guaratinguetá, Piquete, Lorena e Cachoeira Paulista, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 55
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.141/2020

56. Processo: 48500.002490/2019-92 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.863/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Gravataí, C1, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro, Nova Santa Rita, Portão, Sapucaia do Sul e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.863/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Gravataí, C1, com 525 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.142/2020

57. Processo: 48500.002510/2019-25 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.898/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Povo Novo – Guaíba 3, C2, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Guaíba, Mariana Pimentel, Barão do Triunfo, Sertão Santana, Cerro Grande do Sul, Camaquã, Cristal, São Lourenço do Sul, Turuçu, Pelotas, Capão do Leão e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.898/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Povo Novo – Guaíba 3, C2, com 525 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 57
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.143/2020

58. Processo: 48500.006408/2019-07 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 8.532/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Carli – Ibema Papel, localizada nos municípios de Guarapuava e Turvo, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 8.532/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Carli – Ibema Papel, com 138 kV, localizada nos municípios de Guarapuava e Turvo, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 58
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.144/2020

59. Processo: 48500.001167/2020-35 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.722/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Maçambará – Santo Ângelo, C1, na Subestação Maçambará 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.722/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Maçambará – Santo Ângelo, C1, na Subestação Maçambará 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 59
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.145/2020

60. Processo: 48500.001172/2020-48 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.723/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Maçambará – Santo Ângelo, C2, na Subestação Maçambará 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.723/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Maçambará – Santo Ângelo, C2, com 230 kV, na Subestação Maçambará 3, localizada no município de Itaqui, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 60
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.146/2020

61. Processo: 48500.002904/2020-17 Assunto: Autorização para a Araguaia Níquel e Metais Ltda. acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Araguaia Níquel e Metais Ltda. a acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, por meio da construção da Linha de Transmissão Araguaia Níquel Metais – Xinguara 2, com 230 kV e 122 km de extensão, interligando a Subestação Araguaia Níquel Metais, de propriedade do consumidor livre, à Subestação Xinguara 2, de propriedade da Atlântico Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A., ambas localizadas no estado do Pará.
Ordem de julgamento: 61
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.147/2020

62. Processo: 48500.003651/2020-07 Assunto: Reestruturação societária das empresas Transmissora Paraíso de Energia S.A. – TPE, Transmissora Caminho do Café S.A. – TCC, Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. – TSM e Empresa de Transmissão Baiana S.A. – ETB. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as reestruturações societárias pretendidas pelas empresas Empresa de Transmissão Baiana S.A. – ETB, Transmissora Paraíso de Energia S.A. – TPE, Transmissora Caminho do Café S.A. – TCC e Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. – TSM; (ii) autorizar as minutas dos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão nº 11/2016, nº 2/2017, nº 6/2017 e nº 37/2017-ANEEL; e (iii) determinar o prazo de 30 (trinta) dias para assinatura, contados a partir da comprovação da operação anuída pelas empresas.
Ordem de julgamento: 62
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.148/2020