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PAUTA/ATA DA 35ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2020
22/09/2020

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Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas e cinco minutos, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz, que presidiu os trabalhos, a Diretora Elisa Bastos Silva e o Diretor Christiano Vieira da Silva, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira. O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto não participaram da Reunião.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos.

A Diretora Elisa Bastos Silva apresentou proposta de alteração, a qual foi aprovada pela Diretoria, referente ao processo nº 48500.001273/2020-19, deliberado na 29ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria em 11 de agosto de 2020 (item 3), no sentido de prorrogar até 16 de outubro o período de contribuições referente à Consulta Pública nº 45/2020, instaurada com vistas a colher subsídios a respeito da Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre o aprimoramento da regulamentação associada a critérios de sazonalização de garantia física no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.
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 I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.000373/2019-94 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta da regulamentação de que trata o artigo 2º da Lei nº 14.052/2020, que estabeleceu novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 30 (trinta) dias, no período de 23 de setembro a 22 de outubro de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de que trata o artigo 2º da Lei nº 14.052/2020, que estabeleceu novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 56/2020
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2. Processo: 48500.003692/2016-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face do Auto de Infração nº 25/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face do Auto de Infração nº 25/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de forma a: (i) alterar a tipificação das Não Conformidades NC.03, NC.04, NC.06 e NC.07 enquanto infrações administrativas fixadas no inciso I do art. 6º, para inciso XXIII do art. 6º, todas da Resolução Normativa nº 63/2004; e (ii) manter as penalidades de advertência e de multa no valor total histórico de R$ 3.542.562,31 (três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos).

Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Mauro Silvio Rodrigues, representante da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.699/2020
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3. Processo: 48500.002268/2016-47 Assunto: Recurso Administrativo com Pedido de Efeito Suspensivo em face do Despacho nº 1.172/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou o registro da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Generoso e determinou que a Recorrente se articule com o órgão ambiental responsável pelo licenciamento da Usina e com o órgão responsável pela emissão da outorga de recursos hídricos para discutir a desmobilização das estruturas da Usina e a restituição do rio ao seu leito original. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 7

4. Processo: 48500.000426/2019-77 Assunto: Recurso Administrativo e Pedido de Medida Cautelar interpostos pela Eletrogoes S.A. em face do Despacho nº 2.931/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que fixou o valor da quota anual da Reserva Global de Reversão – RGR referente ao período de julho de 2019 a junho de 2020, incluindo cobrança retroativa referente aos exercícios de 2013 a 2018. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrogoes S.A. em face do Despacho nº 2.931/2019; (ii) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente, por perda de objeto, tendo em vista a decisão do mérito do Recurso Administrativo; (iii) autorizar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE efetue o parcelamento do montante financeiro devido pela Eletrogoes S.A., referente ao encargo de Reserva Global de Reversão – RGR dos exercícios de 2017 e 2018, no valor de R$ 3.106.242,97 (três milhões, cento e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais, nas condições estabelecidas no artigo 10-A e no artigo 11 da Lei nº 10.522/2002, observando a aplicação de juros prevista no artigo 13 da referida lei; e (iv) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF tome as medidas judiciais cabíveis, em defesa do interesse público, para que os créditos de RGR referentes às competências de 2013 a 2016 sejam excluídos da recuperação judicial da Eletrogoes S.A.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Gerusa de Souza Cortez Magalhães, representante da Eletrogoes S.A.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.700/2020
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5. Processo: 48500.003540/2011-00 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Águas do Oeste Geração Elétrica S.A. em face do Despacho nº 1.063/2018, que indeferiu a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Águas de Ouro para a Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Águas do Oeste Geração Elétrica S.A. em face do Despacho nº 1.063/2018, que indeferiu a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Águas de Ouro para a Requerente e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.

O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.731/2020
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6. Processo: 48500.005426/2017-00 Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Parnaíba I Geração de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente a penalidades aplicadas por falta de combustível nos meses de novembro de 2015 a janeiro de 2016. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 1

7. Processo: 48500.004948/2017-86 Assunto: Prorrogação do prazo do pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo interposto pela UTE GNA II Geração de Energia Ltda. com vistas à alteração do ponto de conexão e concatenação da Usina Termelétrica – UTE GNA Porto do Açu III, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Elisa Bastos Silva
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até oito Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Ordem de julgamento: 6

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 8 a 28 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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8. Processo: 48500.007053/2019-65 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,89%, sendo 15,86% para os consumidores em alta tensão e 17,13% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ELFSM; e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ELFSM, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.766/2020

9. Processo: 48500.006187/2018-88 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Eneva S.A. com vistas à suspensão de valores cobrados indevidamente na composição dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, com respectivo ressarcimento dos valores cobrados. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eneva S.A. com vistas ao ressarcimento e suspensão da cobrança de PIS/COFINS associados à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST das Usinas Termelétricas – UTEs Porto do Itaqui, Porto do Pecém II, Maranhão IV, Maranhão V, MC2 Nova Venécia 2 e Maranhão III.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.695/2020

10. Processo: 48500.006016/2019-30 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Jaguari Energética S.A. – Jesa em face do Auto de Infração nº 12/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em processo de fiscalização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Furnas do Segredo. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Jaguari Energética S.A. – Jesa em face do Auto de Infração nº 12/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 35.076,20 (trinta e cinco mil, setenta e seis reais e vinte centavos).
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.696/2020

11. Processo: 48500.004186/2019-80 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Piratininga em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta da unidade consumidora do condomínio do Edifício Residencial Vivaldi.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.697/2020

12. Processo: 48500.002406/2020-74 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Café São José Ltda. em face do Despacho nº 1.744/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação interposta pela Recorrente referente a reclassificação de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Café São José Ltda. em face do Despacho nº 1.744/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento a reclamação interposta pela Recorrente referente a reclassificação de unidade consumidora.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.698/2020

13. Processo: 48500.006078/2018-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 1.014/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de inadimplência quanto às obrigações da Resolução Conjunta nº 3/2010, emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e pela Agência Nacional de Águas – ANA. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 13

14. Processo: 48500.006236/2018-82 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT em face do Auto de Infração nº 1.016/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de inadimplência quanto às obrigações da Resolução Conjunta nº 3/2010, emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e pela Agência Nacional de Águas – ANA. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 14

15. Processo: 48500.000650/2010-21 Assunto: Autorização para a Cerquinha II Energética S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cerquinha II, localizada no município de Bom Jesus, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cerquinha II Energética S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cerquinha II, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 9.500 kW e potência líquida de 9.327,5 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Cerquinha II, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.225/2020

16. Processo: 48500.002275/2015-68, 48500.002276/2015-11, 48500.000106/2020-51 Assunto: Autorização para a São Pedro e Paulo V Energia SPE S.A., a São Pedro e Paulo VI Energia SPE S.A. e a Flores Energia SPE S.A. implantar e explorar, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Pedro e Paulo V, São Pedro e Paulo VI, e São Pedro e Paulo VIII, localizadas no município de Flores, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a São Pedro e Paulo V Energia SPE S.A., a São Pedro e Paulo VI Energia SPE S.A. e a Flores Energia SPE S.A. a implantar e explorar, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Pedro e Paulo V, São Pedro e Paulo VI e São Pedro e Paulo VIII, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a primeira com potência instalada de 27.496 kW e potência líquida declarada de 26.787,27 kW, a segunda com potência instalada de 23.123 kW e potência líquida declarada de 22.526,99 kW e a terceira com potência instalada de 6.874 kW e potência líquida declarada de 6.730 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs São Pedro e Paulo V, São Pedro e Paulo VI e São Pedro e Paulo VIII, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.226/2020 , nº 9.227/2020 e nº 9.228/2020

17. Processo: 48100.001166/1996-85, 48100.001168/1996-19 Assunto: Transferência das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Macaco Branco e Rio do Peixe, atualmente detidas pela CPFL Geração de Energia S.A., em favor da CPFL Energias Renováveis S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Macaco Branco e Rio do Peixe, atualmente detidas pela CPFL Geração de Energia S.A., para a CPFL Energias Renováveis S.A.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.229/2020 e nº 9.230/2020

18. Processo: 48500.005884/2019-01 Assunto: Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luzia 2, atualmente detida pela Força Eólica do Brasil S.A., em favor da Luzia 2 Energia Renovável S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luzia 2, atualmente detida pela Força Eólica do Brasil S.A., para a Luzia 2 Energia Renovável S.A.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.231/2020

19. Processo: 48500.005885/2019-47 Assunto: Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luzia 3, atualmente detida pela Força Eólica do Brasil S.A., em favor da Luzia 3 Energia Renovável S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Força Eólica do Brasil S.A. para a Luzia 3 Energia Renovável S.A., a autorização referente à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luzia 3, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.862/2020, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.232/2020

20. Processo: 48500.000481/2007-61 Assunto: Alteração do regime de exploração, de Autoprodução de Energia Elétrica – AP para Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, da Usina Termelétrica – UTE Angélica, outorgada à Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Usina Termelétrica – UTE Angélica, outorgada à Adecoagro Vale do Ivinhema S.A., passando de Autoprodução de Energia Elétrica – AP para Produção Independente de Energia Elétrica – PIE.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.233/2020

21. Processo: 48500.004298/2020-74 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Faxinal da Boa Vista, localizada no município de Turvo, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Faxinal de Boa Vista, com 138 kV, localizada no município de Turvo, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.234/2020

22. Processo: 48500.004501/2020-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Costa Marques, localizada no município de Costa Marques, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Costa Marques, com 69/13,8 kV, localizada no município de Costa Marques, estado de Rondônia.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.235/2020

23. Processo: 48500.004831/2020-06 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande Assis Scaffa – Campo Grande Progresso, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande Assis Scaffa – Campo Grande Progresso, com 138 kV, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.236/2020

24. Processo: 48500.004830/2020-53 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande Almoxarifado – Campo Grande Progresso, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande Almoxarifado – Campo Grande Progresso, com 138 kV, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.237/2020

25. Processo: 48500.004698/2020-80 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana – São Pedro do Turvo, localizada nos municípios de Santa Cruz do Rio Pardo e São Pedro do Turvo, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana – São Pedro do Turvo, com 138 kV, localizada nos municípios de Santa Cruz do Rio Pardo e São Pedro do Turvo, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.238/2020

26. Processo: 48500.004706/2020-98 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Araguaia Níquel Metais Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Araguaia Níquel Metais – Xinguara II, localizada nos municípios de Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia, Rio Maria e Xinguara, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Araguaia Níquel Metais Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Araguaia Níquel Metais – Xinguara II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 122 km de extensão, que interligará a Subestação Araguaia Níquel Metais à Subestação Xinguara II, localizada nos municípios de Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia, Rio Maria e Xinguara, estado do Pará.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.239/2020

27. Processo: 48500.006500/2017-05 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.967/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Caminho do Café S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 – Mutum, C1, da Linha de transmissão Mutum – Rio Novo do Sul e do Seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita – Viana 2, na Subestação Rio Novo do Sul, localizada nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 6.967/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Caminho do Café S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 – Mutum, C1, da Linha de Transmissão Mutum – Rio Novo do Sul e do Seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita – Viana 2, todas com 500 kV, na Subestação Rio Novo do Sul, localizadas nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.240/2020

28. Processo: 48500.000124/2019-07 Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 4/2011-ANEEL, a realizar o reforço listado no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP conforme cronograma estabelecido no Anexo II.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.241/2020

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Ricardo Marques Alves Pereira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.