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PAUTA/ATA DA 36ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2020
29/09/2020

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Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às nove horas e trinta e cinco minutos, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Efrain Pereira da Cruz, Elisa Bastos Silva e Christiano Vieira da Silva, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira. O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto não participou da Reunião por motivo de férias.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura das Atas da 34ª e 35ª Reuniões Públicas Ordinárias, realizadas respectivamente nos dias quinze e vinte e dois de setembro do ano de dois mil e vinte, cujas cópias foram distribuídas previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, as Atas foram aprovadas sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003044/2020-39 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2020 das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em setembro de 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar, até nova deliberação, as tarifas vigentes das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em setembro de 2020.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.767/2020
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2. Processo: 48500.004746/2020-30 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da revisão do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH e da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 30 de setembro a 16 de novembro de 2020, com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da revisão do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH e da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Augusto Cardoso Moraes, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 57/2020
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3. Processo: 48500.003661/2020-34 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 684/2015, com vistas à exclusão da classe de produtos SPR entre as opções de repactuação do risco hidrológico do Ambiente de Contratação Regulada – ACR; e aprovação do recálculo dos valores de prêmio de risco de que trata o § 6º de seu art. 4º, para opções de repactuação realizadas em 2020 com vigência a partir de 2021. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 684/2015 com vistas a estabelecer os valores de prêmio de risco para os produtos das classes P e SP, referenciados à data-base de janeiro de 2020, válidos para opções de repactuação realizadas em 2020 com vigência a partir de 2021, excluindo-se o produto SPR100, proporcionando aos agentes de geração prazo adicional para a opção pela repactuação do risco hidrológico até 30 de outubro de 2020, e demais adequações da norma; (ii) instaurar Consulta Pública para obter subsídios para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 684/2015, no período de 30 de setembro a 30 de outubro de 2020, com vistas à exclusão da classe de produtos SPR entre as opções de repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, considerando-se o Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 6/2020-SRM-SRG/ANEEL; e (iii) estabelecer o prazo de 31 de dezembro de 2022 para Análise de Resultado Regulatório – ARR da Resolução Normativa nº 684/2015.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 58/2020 e Resolução Normativa nº 894/2020
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4. Processo: 48500.004024/2017-80 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Auto de Infração nº 3/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos normativos que regulamentam a conexão de micro e minigeração distribuída na rede elétrica. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Auto de Infração nº 32/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de: (i) manter a penalidade de advertência; (ii) manter o valor total das penalidades de multa de R$ 13.035.844,59 (treze milhões, trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos);(iii) alterar o teor da Determinação D.1, que passa a viger com a seguinte redação:
“Determinação D.1
A Enel Ceará deverá excluir as minigerações do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A Distribuidora deverá apresentar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT da ANEEL as informações detalhadas de faturamento (grandezas, postos, modalidades, tarifas aplicadas, subgrupo, valores faturados) para todo o período em que as unidades consumidoras foram incorretamente enquadradas como minigeração distribuída. Devem ser encaminhados os dados de todas as unidades consumidoras que geraram créditos e que utilizaram os créditos de energia.
Prazo de Cumprimento: 30 dias”;
(iv) alterar o teor da Determinação D.2, que passa a viger com a seguinte redação:
“Determinação D.2
A Enel Ceará deverá regularizar a situação contratual da unidade consumidora em questão, que deverá acessar o sistema de distribuição na qualidade de uma única unidade consumidora do Grupo A, com transformação própria e contratos correspondentes, aplicando-se as demais condições estabelecidas na regulamentação vigente para esse tipo de unidade consumidora.
Prazo de Cumprimento: 30 dias”;
e (v) alterar o teor da Determinação D.3, que passa a viger com a seguinte redação:
“Determinação D.3
A Enel Ceará deverá recalcular a participação financeira do consumidor e o Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD para conexão da unidade consumidora, levando em consideração que se trata de uma única minigeração de 1,045 MW e não mais de 19 microgerações de 55 kW. A Distribuidora deverá apresentar o resultado do recálculo à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Prazo de Cumprimento: 30 dias”.

A Diretoria decidiu, ainda, determinar: (vi) que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, quando da instrução do próximo processo tarifário da Enel CE, considere componente financeiro negativo com vistas à reversão para a modicidade tarifária da diferença, no que couber, entre os montantes que deveriam ter sido pagos pelas unidades consumidoras que receberam o excedente de energia proveniente da central eólica descrita na Não Conformidade N.2 e na Determinação D.1 e o que efetivamente foi pago pela Distribuidora; (vii) que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, quando da instrução da próxima Revisão Tarifária Periódica – RTP da Enel CE, glose o valor indevidamente investido pela Concessionária a título de Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD para conexão da instalação de minigeração distribuída descrita na Não Conformidade N.4 e na Determinação D.3; e (viii) que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG apure a conduta da FCG Participações, titular da outorga da Central Eólica de Prainha.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Raimundo Tarciso Dias Costa Junior, representante da Enel Distribuição Ceará – Enel CE; e conjuntamente por parte dos Srs. Davis Mesquita Ananian, representante da FCG Participações; Joaquim Rolim, Coordenador do Núcleo de Energia da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC; Jurandir Picanço, atualmente consultor de energia da FIEC e presidente da Companhia Energética do Ceará - Coelce em 1998; e Eugênio Vieira, Assessor Jurídico da FCG Participações.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.765/2020
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5. Processo: 48500.002268/2016-47 Assunto: Recurso Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto em face do Despacho nº 1.172/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou o registro da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Generoso e determinou que a Recorrente se articule com o órgão ambiental responsável pelo licenciamento da Usina e com o órgão responsável pela emissão da outorga de recursos hídricos para discutir a desmobilização das estruturas da Usina e a restituição do rio ao seu leito original. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
A Diretora Elisa Bastos Silva pediu vista deste processo.

O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, e o Diretor Christiano Vieira da Silva votaram no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energias Renováveis Mazp Ltda., de forma a manter os efeitos do Despacho nº 1.172/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que (i) revogou o registro da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Generoso, (ii) determinou que a Recorrente se articule com o órgão ambiental responsável pelo licenciamento da Usina e com o órgão responsável pela emissão da outorga de recursos hídricos para discutir a desmobilização das estruturas da Usina e a restituição do rio ao seu leito original e (iii) incluiu registro no histórico de comportamento da Energias Renováveis Mazp Ltda., nos termos do art. 15 da Resolução Normativa nº 673/2015, do art. 17 da Resolução Normativa nº 765/2017 e do art. 3º da Resolução Normativa nº 672/2015, para fins de obtenção de novas outorgas.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante da Energias Renováveis MAZP Ltda.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 6
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6. Processo: 48500.004948/2017-86 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela UTE GNA II Geração de Energia Ltda. com vistas à alteração do ponto de conexão e concatenação da Usina Termelétrica – UTE GNA Porto do Açu III, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 7

7. Processo: 48500.004679/2020-53 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Sykué Geração de Energia Ltda. com vistas à suspensão da aplicação de penalidades previstas no Contrato de Geração Distribuída nº 1/2019, celebrado com a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar a concessão da medida cautelar; e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM para, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, naquilo que couber, proceder à análise a respeito do Requerimento, com posterior devolução do processo para deliberação acerca do mérito.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.784/2020
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8. Processo: 48500.007080/2019-38 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marlim Azul Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de gasoduto que fornecerá combustível à Central Geradora Termelétrica – UTE Marlim Azul, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 1

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 9 a 30 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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9. Processo: 48500.001756/2019-80 Assunto: Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2019, denominado “A-6” de 2019, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica (a biomassa, a gás natural e a carvão mineral nacional), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025, conforme a Portaria MME nº 222/2019, alterada pela Portaria MME nº 337/2019. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu adjudicar e homologar parcialmente o resultado do Leilão nº 4/2019-ANEEL, denominado "A-6" de 2019, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica (a biomassa, a gás natural e a carvão mineral nacional), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025, conforme a Portaria MME nº 222/2019, alterada pela Portaria MME nº 337/2019.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 4/2019

10. Processo: 48500.005934/2019-41 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Jaguari Energética S.A. – Jesa em face do Auto de Infração nº 2/2018, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em processo de fiscalização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Furnas do Segredo, localizada no município de Jaguari, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Jaguari Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2018, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de forma a alterar o valor da penalidade de multa para R$ 32.166,91 (trinta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e um centavos).
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.740/2020

11. Processo: 48500.006015/2019-95 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em ação fiscalizadora dos indicadores de Duração Equivalente de Reclamação – DER e de Frequência Equivalente de Reclamação a cada mil Unidades Consumidoras – FER, referentes ao ano de 2017. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE, com a aplicação de penalidade de multa no valor total de R$ 730.693,29 (setecentos e trinta mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte nove centavos) e cumprimento da Determinação D.1, com prazo de 30 dias para cumprimento contados a partir da última decisão administrativa irrecorrível.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Raimundo Tarciso Dias Costa Junior, representante da Enel Distribuição Ceará – Enel CE.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.741/2020
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12. Processo: 48500.003724/2019-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 5/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Figueira. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 5/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor total de R$ 66.081,05 (sessenta e seis mil, oitenta e um reais e cinco centavos), a ser recolhida nos termos da legislação.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.742/2020

13. Processo: 48500.002526/2019-38 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 490/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a devolução em dobro de valores faturados a maior de unidade consumidora por erro de classificação. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 490/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a devolução em dobro dos valores faturados a maior requerido pelo consumidor Condomínio Borgonha.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.743/2020

14. Processo: 48500.000287/2012-13, 48500.000288/2012-50, 48500.000289/2012-02, 48500.000178/2012-98 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Santo Inácio III S.A., Central Eólica Santo Inácio IV S.A., Central Eólica São Raimundo S.A. e Central Eólica Garrote S.A. com vistas à adequação do prazo de vigência das outorgas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Inácio III, Santo Inácio IV, São Raimundo e Garrote, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar para 35 (trinta e cinco) anos o prazo de vigência das outorgas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Inácio III, Santo Inácio IV, São Raimundo e Garrote, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.242/2020 , nº 9.243/2020 , nº 9.244/2020 e nº 9.245/2020

15. Processo: 48500.002994/2019-11 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela EDP Grid – Gestão de Redes Inteligentes de Distribuição S.A. com vistas à revisão do Parecer de Acesso nº 1121454734, emitido pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, referente à implantação da Usina Fotovoltaica – UFV Banco do Brasil. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela EDP Grid – Gestão de Redes Inteligentes de Distribuição S.A. com vistas à revisão do Parecer de Acesso nº 1121454734, emitido pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, referente à implantação da Usina Fotovoltaica – UFV Banco do Brasil; (ii) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente, por perda de objeto, tendo em vista a decisão do mérito do Recurso Administrativo; e (iii) determinar que a Cemig-D adeque seu procedimento de elaboração de Parecer de Acesso e passe a apresentar o orçamento da obra contendo a memória de cálculo dos custos orçados, do encargo de responsabilidade da Distribuidora e da participação financeira do consumidor, conforme previsto no item 2.5.1 da Seção 3.7 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.744/2020

16. Processo: 48500.004515/2019-92 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Termelétrica Viana S.A. – Tevisa com vistas à revisão da Receita Fixa para neutralizar aumento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST da Usina Termelétrica – UTE Viana. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 16

17. Processo: 48500.004041/2019-89 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar em face do Despacho nº 1.358/2020, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente com vistas à suspensão de exigências técnicas para conexão de micro e minigeração distribuída, nos termos da seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar em face do Despacho nº 1.358/2020, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente com vistas à suspensão de exigências técnicas para conexão de micro e minigeração distribuída, nos termos da seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.746/2020

18. Processo: 48500.003869/2020-53 Assunto: Anuência à transferência de controle societário das empresas Transmissora Cruz Alta 2 SPE S.A. e Transmissora Rio Claro 2 SPE S.A., atualmente detido pela JB Construtora Ltda., em favor da MEZ Energia e Participações Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário das empresas Transmissora Cruz Alta 2 SPE S.A. e Transmissora Rio Claro 2 SPE S.A., que passará a ser detido pela MEZ Energia e Participações Ltda.

O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação do Despacho decorrente desta decisão, e as empresas, cujos controles foram alterados, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF da ANEEL cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.747/2020

19. Processo: 48500.001685/2014-19, 48500.002496/2014-55, 48500.003343/2014-25 Assunto: Autorização para a Brilhante Projetos SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio II, III e IV, localizadas no município de Coremas, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Brilhante Projetos SPE Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Taboleiro do Meio II, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 20.000 kW e potência líquida declarada de 19.955 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (ii) autorizar a Brilhante Projetos SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Taboleiro do Meio III, sob o regime de PIE, com potência instalada de 18.000 kW e potência líquida declarada de 17.955 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (iii) autorizar a Brilhante Projetos SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Taboleiro do Meio IV, sob o regime de PIE, com potência instalada de 18.000 kW e potência líquida declarada de 17.955 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Taboleiro do Meio II, III e IV, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.246/2020 , nº 9.247/2020 e nº 9.248/2020

20. Processo: 48500.001771/2020-61, 48500.001772/2020-14, 48500.001773/2020-51 Assunto: Autorização para a Serra Talhada I Energia SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Zimba Envolvere I, Zimba Envolvere II e Zimba Envolvere III, localizadas no município de Serra Talhada, estado de Pernambuco, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Serra Talhada I Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Zimba Envolvere I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PE. 047339-1.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 45.000 kW e potência líquida declarada de 44.761 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (ii) autorizar a Serra Talhada I Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Zimba Envolvere II, cadastrada sob o CEG UFV.RS.PE.047340-5.01, no regime de PIE, com potência instalada de 44.000 kW e potência líquida declarada de 43.909 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (iii) autorizar a Serra Talhada I Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Zimba Envolvere III, cadastrada sob o CEG UFV.RS.PE.047341-3.01, no regime de PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.861 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Zimba Envolvere I, Zimba Envolvere II e Zimba Envolvere III, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.249/2020 , nº 9.250/2020 e nº 9.251/2020

21. Processo: 48500.003757/2020-01 Assunto: Autorização para Central Energética Alta Mogiana S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Central Energética Alta Mogiana, localizada no município de São Joaquim da Barra, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Energética Alta Mogiana S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Central Energética Alta Mogiana, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 38.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Central Energética Alta Mogiana, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observando-se a condicionante prevista no inciso I, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.252/2020

22. Processo: 48500.002393/2018-19 Assunto: Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Potiguar B31, outorgada à EOL Potiguar B31 SPE S.A., localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Potiguar B31, outorgada à EOL Potiguar B31 SPE S.A., nos termos da Resolução Autorizativa nº 8.709/2020, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.253/2020

23. Processo: 48500.002394/2018-63, 48500.002395/2018-16 Assunto: Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Potiguar B32 e Potiguar B33, outorgadas à EOL Potiguar B32 SPE S.A. e à EOL Potiguar B33 SPE S.A., localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Potiguar B32 e Potiguar B33, outorgadas à EOL Potiguar B32 SPE S.A. e à EOL Potiguar B33 SPE S.A., nos termos das Resoluções Autorizativas nº 8.710/2020 e 8.711/2020, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.254/2020 e nº 9.255/2020

24. Processo: 48500.002143/2020-01 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Âmbar, localizada nos municípios de Romelândia e Flor do Sertão, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Sargento Energia S.A., as áreas de terra que perfazem 121,7617 ha (cento e vinte e um hectares, setenta e seis ares e dezessete centiares), destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Âmbar e localizadas nos municípios de Romelândia e Flor do Sertão, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.256/2020

25. Processo: 48500.004440/2020-83 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Taguá Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Taguá, localizada nos municípios de Candói e Guarapuava, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Taguá Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem 2,4172 ha (dois hectares, quarenta e um ares e setenta e dois centiares), localizadas nos municípios de Candói e Guarapuava, estado do Paraná, e destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Taguá.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.257/2020

26. Processo: 48500.004732/2020-16 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santo Antônio do Jacuí – SE Tio Hugo, localizada nos municípios de Victor Graeff e Tio Hugo, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santo Antônio do Jacuí – SE Tio Hugo, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Victor Graeff e Tio Hugo, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.258/2020

27. Processo: 48500.004733/2020-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Aurora Energias Renováveis III Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aurora – Jaíba, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Aurora Energias Renováveis III Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aurora – Jaíba, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 14,5 km de extensão, que interligará a Subestação Aurora à Subestação Jaíba, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.259/2020

28. Processo: 48500.000189/2019-44, 48500.000184/2019-11, 48500.000185/2019-66, 48500.000186/2019-19, 48500.000187/2019-55 Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão; e (ii) estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, conforme cronograma estabelecido no Anexo II.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.260/2020

29. Processo: 48500.005695/2018-49 Assunto: Revogação da Resolução Autorizativa nº 7.530/2018, que autorizou a SE Vineyards Transmissão de Energia S.A. a conectar a Linha de Transmissão Bagé 2 – Candiota 2 à Subestação Candiota. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 7.530/2018, que autorizou a conexão provisória da Linha de Transmissão Bagé 2 – Candiota 2, com 230 kV, na Subestação Candiota, pela SE Vineyards Transmissão de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.261/2020

30. Processo: 48500.004857/2020-46 Assunto: Alteração da denominação da Subestação Fiat Seccionadora para Subestação Mata Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Itamaracá Transmissora SPE S.A. para alteração da denominação da Subestação Fiat Seccionadora, objeto do Contrato de Concessão nº 11/2018-ANEEL, para Subestação Mata Norte.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.748/2020

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Ricardo Marques Alves Pereira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.