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PAUTA/ATA DA 39ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2020
20/10/2020

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Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às nove horas e dez minutos, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Efrain Pereira da Cruz, Elisa Bastos Silva e Christiano Vieira da Silva, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 38ª Reunião Pública Ordinária, realizada no dia treze de outubro do ano de dois mil e vinte, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.007066/2019-34 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,82%, sendo 11,27% para os consumidores em alta tensão e 8,95% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Piratininga; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Piratininga, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.792/2020
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2. Processo: 48500.007024/2019-01 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2020 da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de outubro de 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,82%, sendo 6,52% para os consumidores em alta tensão e 3,92% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP SP; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.790/2020
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3. Processo: 48500.007026/2019-92 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2020 da CEB Distribuição S.A. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,27%, sendo 2,14% para os consumidores cujas unidades são atendidas em alta tensão e -0,49% para os consumidores cujas unidades são atendidas em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEB-DIS; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEB-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.789/2020
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4. Processo: 48500.007029/2019-26 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,28%, sendo 6,63% para os consumidores em alta tensão e 3,36% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel GO; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel GO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.791/2020
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5. Processo: 48500.002742/2004-71 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios para alteração da Resolução Normativa nº 595/2013, de modo a adequar a definição de atraso de unidades geradoras, quando celebrados acordos bilaterais entre geradores e distribuidoras para postergar o início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias e período de contribuições entre 21 de outubro e 4 de dezembro de 2020, com o objetivo de receber subsídios para alteração da Resolução Normativa nº 595/2013, de modo a adequar a definição de atraso de unidades geradoras, quando celebrados acordos bilaterais entre geradores e distribuidoras para postergar o início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Colli Munhoz, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 60/2020
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6. Processo: 48500.005625/2018-91, 48500.001027/2020-67 Assunto: Análise de Impacto Regulatório – AIR para o estabelecimento de usinas híbridas e associadas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 21 de outubro a 4 de dezembro de 2020, com vistas a colher subsídios para a Análise de Impacto Regulatório – AIR acerca do tratamento regulatório para o estabelecimento de usinas híbridas e associadas.

Houve apresentação técnica por parte da servidora Luciana Peixoto Gonçalves de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, e do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento de deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 61/2020
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7. Processo: 48500.006831/2013-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa em face do Despacho nº 1.025/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao ressarcimento financeiro adicional pelos custos incorridos na implantação, adequação e permanência do Generation Station Coordinator – GSC da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 7
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8. Processo: 48500.001193/2019-20 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne em face do Despacho nº 2.719/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente com vistas à isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí, C2, com 500 kV, ocorrido em 26 de julho de 2018. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta.  
Ordem de julgamento: 1

9. Processo: 48500.004948/2017-86 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela UTE GNA II Geração de Energia Ltda. com vistas à alteração do ponto de conexão e concatenação da Usina Termelétrica – UTE GNA Porto do Açu III, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e acompanhando o Diretor-Relator do voto-vista, Christiano Vieira da Silva, decidiu: (i) alterar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE GNA Porto do Açu III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº UTE.GN.RJ.038173-0.01, de modo a concatenar com o cronograma de implantação da Subestação – SE Campos 2 – 500 kV, considerando o prazo de 9 (nove) meses para comissionamento da Usina; (ii) concatenar os respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, de modo que o início do suprimento seja deslocado em 9 (nove) meses após a data de efetiva operação comercial da SE Campos 2 – 500 kV, sendo esta posterior a 1º de janeiro de 2023 e, assim, se postergando as datas de início e fim dos CCEARs, preservando-se o equilíbrio e o prazo de vigência contratuais; (iii) vincular a obrigação de pagamento dos Encargos e Uso dos Sistemas de Transmissão – EUST associados à UTE GNA Porto do Açu III à disponibilização das instalações da SE Campos 2, objeto do Contrato de Concessão nº 002/2019; e (iv) limitar os períodos de concatenação de que tratam os itens "i" e "ii" a, no máximo, 9 (nove) meses após o prazo contratual de entrada em operação comercial da SE Campos 2 500 kV, definido como 22 de março de 2024.

O Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) alterar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE GNA Porto do Açu III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RJ.038173-0.01, de modo a concatenar com o cronograma de implantação da Subestação – SE Campos 2, com 500 kV, considerando o prazo de 9 (nove) meses para comissionamento da Usina; (ii) concatenar os respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, de modo que o início do suprimento seja deslocado em 9 (nove) meses após a data de efetiva operação comercial da SE Campos 2, com 500 kV, sendo esta data posterior a 1º de janeiro de 2023 e, assim, se postergando as datas de início e fim dos CCEARs, preservando-se o equilíbrio e o prazo de vigência contratuais; e (iii) postergar a obrigação de pagamento dos Encargos de Uso dos Sistemas de Transmissão – EUST associados à UTE GNA Porto do Açu III para a partir da data de disponibilização das instalações da SE Campos 2, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2019.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.998/2020
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 10 a 30 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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10. Processo: 48500.005577/2012-45 Assunto: Sub-rogação à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC dos empreendimentos para a interligação dos municípios de Assis Brasil e Manoel Urbano, estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional – SIN; revogação da Resolução Autorizativa nº 3.999/2013 e da Resolução Autorizativa nº 4.059/2013; e Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. com vistas à antecipação de recursos da CCC para as referidas obras. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) enquadrar nos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC o projeto de interligação do município de Assis Brasil, estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional – SIN, e reconhecer o valor a ser sub-rogado de R$ 51.609.030,00 (cinquenta e um milhões, seiscentos e nove mil e trinta reais) para este projeto; (ii) enquadrar nos benefícios do rateio da CCC o projeto de interligação do município de Manoel Urbano, estado do Acre, ao SIN, e reconhecer o valor a ser sub-rogado de R$ 41.805.030,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e cinco mil e trinta reais) para este projeto; (iii) aprovar os respectivos cronogramas de reembolso, com a antecipação dos recursos referentes às despesas que ocorrerão até a entrada em operação comercial; e (iv) revogar as Resoluções Autorizativas nº 3.999/2013 e nº 4.059/2013.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.333/2020 , nº 9.332/2020

11. Processo: 48500.004184/2019-91 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, com a consequente extinção e arquivamento do processo, com fulcro no art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007, que aprovou a Norma de Organização ANEEL nº 1.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.969/2020

12. Processo: 48500.000994/2019-78 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga para, no mérito, negar-lhe provimento e, por conseguinte: (i) reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, determinando que a CPFL Piratininga: (i.a) efetue a reclassificação das Unidades Consumidoras nº 4000887829 e nº 2023437286 para classe comercial; (i.b) efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de classificação das duas unidades consumidoras, desde a ligação até a data da constatação, 13 de agosto de 2015, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, devendo ser observado o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho nº 18/2019, incluindo os valores relativos a tributos; e (i.c) além da devolução referente ao período retroativo à data da constatação, considere ainda, para o cálculo da devolução dos valores, o período compreendido entre a constatação e a data da efetiva reclassificação; (ii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; e (iii) determinar que a Distribuidora encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.970/2020

13. Processo: 48500.004176/2019-44, 48500.004171/2019-11, 48500.004175/2019-08 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras, para, no mérito, negar-lhe provimento e, por conseguinte: (i) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, incluindo os relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -– ICMS, para as unidades consumidoras de que tratam os referidos processos, nos termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos e observado o disposto no Despacho ANEEL nº 18/2019; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.971/2020

14. Processo: 48500.000149/2018-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 200/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que decidiu pela suspensão do Pagamento Base – PB das Funções de Transmissão – FT da Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 200/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, com vistas à suspensão do Pagamento Base – PB das Funções de Transmissão – FT da Recorrente.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.972/2020

15. Processo: 48500.004879/2020-14 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.464/2020, que conheceu do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Cooperativa Aliança – Cooperaliança com vistas a suspender sua inscrição no Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais da ANEEL e, no mérito, concedeu a medida cautelar. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.464/2020, que conheceu do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Cooperativa Aliança – Cooperaliança com vistas a suspender sua inscrição no Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais da ANEEL e, no mérito, concedeu a medida cautelar.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.973/2020

16. Processo: 48500.004609/2017-08, 48500.004610/2017-24, 48500.004612/2017-13, 48500.004613/2017-68 Assunto: Autorização para a Lagedo Alto Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Paratinga I a IV, localizadas no município de Paratinga, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Lagedo Alto Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Paratinga I, II, III e IV, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração – CEGs UFV.RS.BA.037873-9.01, UFV.RS.BA.037874-7.01, UFV.RS.BA.037878-0.01 e UFV.RS.BA.037879-8.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 55.000 kW, 50.000 kW, 55.000 kW e 40.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Paratinga I, II, III e IV, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.334/2020 , nº 9.335/2020 , nº 9.337/2020 , nº 9.336/2020

17. Processo: 48500.000977/2010-01 Assunto: Autorização para a Silveira II Energética S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Silveira II, localizada no município de São José dos Ausentes, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Silveira II Energética S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Silveira II, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 5.100 kW e potência líquida de 5.054,1 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Silveira II, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.338/2020

18. Processo: 27100.001778/1989-88 Assunto: Prorrogação do prazo da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Braço Norte II, outorgada à Eletricidade da Amazônia S.A., localizada no município de Guarantã do Norte, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, contendo: (i) recomendação favorável à prorrogação do prazo da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Braço Norte II, outorgada à Eletricidade da Amazônia S.A., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013; (ii) informação sobre o valor do Uso do Bem Público – UBP aplicável à Usina; e (iii) minuta de contrato de concessão relativa à prorrogação solicitada.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 2.974/2020

19. Processo: 48500.005813/2018-19, 48500.005814/2018-63, 48500.005807/2018-61, 48500.005810/2018-85, 48500.005811/2018-20, 48500.005812/2018-74, 48500.005808/2018-14, 48500.005809/2018-51 Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serrote I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, outorgadas, respectivamente, às empresas Serrote I Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote II Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote III Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote IV Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote V Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VI Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VII Geração de Energia Elétrica S.A. e Serrote VIII Geração de Energia Elétrica S.A., localizadas no município de Trairi, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o requerimento das Interessadas, a fim de alterar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serrote I, Serrote II, Serrote IV e Serrote V.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.340/2020 , nº 9.339/2020 , nº 9.341/2020 , nº 9.342/2020


20. Processo: 48500.001438/2017-57, 48500.001439/2017-00, 48500.001436/2017-68, 48500.001437/2017-11 Assunto: Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 5, Futura 6, Futura 7 e Futura 8, atualmente detidas pela Futura Energia e Holding Ltda., em favor da Futura 2 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 5, Futura 6, Futura 7 e Futura 8, atualmente detidas pela Futura Energia e Holding Ltda., em favor da Futura 2 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.344/2020 , nº 9.343/2020 , nº 9.346/2020 , nº 9.345/2020

21. Processo: 48500.000500/2020-99 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da São Luiz Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Serra Pelada, localizada no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da São Luiz Energia S.A., autorizada conforme a Portaria nº 476/2016, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.708 m² necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Serra Pelada, com 69 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de 20 metros de largura cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Afonso Cláudio – Itarana, na Subestação Seccionadora Serra Pelada, dois circuitos simples, com 69 kV e aproximadamente 110 metros de extensão cada, que interligarão a Linha de Distribuição Afonso Cláudio – Itarana, com 69 kV, à Subestação Seccionadora Serra Pelada, localizadas no município de Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.347/2020

22. Processo: 48500.004240/2020-21 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Rio Minas SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Leopoldina 2 – Lagos, localizada nos municípios de Leopoldina e Estrela D’Alva, estado de Minas Gerais, e Cantagalo, Cordeiro, Macuco, Trajano de Moraes, Macaé e Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Rio Minas SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Leopoldina 2 – Lagos, com 345 kV, localizada nos municípios de Leopoldina e Estrela D’Alva, estado de Minas Gerais, e Cantagalo, Cordeiro, Macuco, Trajano de Moraes, Macaé e Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.348/2020

23. Processo: 48500.004239/2020-04 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Rio Minas SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santos Dumont 2 – Leopoldina 2, localizada nos municípios de Santos Dumont, Piau, Rio Novo, Descoberto, São João Nepomuceno e Leopoldina, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Rio Minas SPE S.A., as áreas de terra com 44 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santos Dumont 2 – Leopoldina 2, circuito simples, com 345 kV e aproximadamente 95,68 km de extensão, que interligará a Subestação Santos Dumont 2 à Subestação Leopoldina 2, localizada nos municípios de Santos Dumont, Piau, Rio Novo, Descoberto, São João Nepomuceno e Leopoldina, estado de Minas Gerais.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.349/2020

24. Processo: 48500.005227/2020-99 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Termelétrica Cambará S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Cambará – Subestação São Francisco de Paula, localizada nos municípios de Cambará do Sul e São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Termelétrica Cambará S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Cambará – SE São Francisco de Paula, com 138 kV, localizada nos municípios de Cambará do Sul e São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.350/2020

25. Processo: 48500.005048/2020-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento das Linhas de Distribuição Ilha Norte e Saco Grande – Ilha Norte, na Subestação Ratones RB, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento das Linhas de Distribuição Trindade – Ilha Norte e Saco Grande – Ilha Norte, ambas com 138 kV, na Subestação Ratones RB, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.351/2020

26. Processo: 48500.005049/2020-04 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jacarezinho 2, localizada no município de Jacarezinho, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jacarezinho 2, com 138 kV, localizada no município de Jacarezinho, estado de São Paulo.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.352/2020

27. Processo: 48500.005239/2020-13 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coluna – Horizonte, localizada nos municípios de Aquiraz e Horizonte, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coluna – Horizonte, com 69 kV, localizada nos municípios de Aquiraz e Horizonte, estado do Ceará.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.353/2020


28. Processo: 48500.002919/2019-41 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.989/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marmeleiro – Povo Novo, C2, localizada nos municípios de Santa Vitória do Palmar e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.989/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marmeleiro – Povo Novo, C2, circuito simples, com 525 kV e aproximadamente 139,4 km de extensão, que interligará a Subestação Marmeleiro à Subestação Povo Novo, localizada nos municípios de Santa Vitória do Palmar e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.354/2020


29. Processo: 48500.004563/2020-14 Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta. 
 Ordem de julgamento: 29

30. Processo: 48500.000279/2019-35 Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Contrato de Concessão nº 55/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.356/2020


Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Ricardo Marques Alves Pereira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.