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PAUTA/ATA DA 9ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2020
26/10/2020

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Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às dez horas e dez minutos, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se extraordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Elisa Bastos Silva e Christiano Vieira da Silva, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira. O Diretor Efrain Pereira da Cruz não participou da Reunião.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.007068/2019-23 Assunto: Revisão Tarifária Extraordinária da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -6,40%, sendo de -5,57% para os consumidores em alta tensão e de -6,60% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Roraima Energia S.A.; (iii) homologar o valor de R$ 7.797.458,66 (sete milhões, setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada – ACR no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2018, o qual deverá ser ressarcido pela Roraima Energia S.A. à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em duodécimos no período de janeiro a dezembro de 2021; (iv) aprovar os valores mensais de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Roraima Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (v) estabelecer que os valores dos ativos de distribuição de energia elétrica indenizados nos termos da Portaria MME nº 385/GM, de 23 de outubro de 2020, deverão ser considerados como “Obrigações Especiais”, nos termos do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, aprovado pela Resolução Normativa nº 605/2014.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Ziumar Nazareno Rodrigues, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF; e do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.794/2020
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2. Processo: 48500.003918/2020-58 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 44/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes de 2020, denominado "Leilão de Energia Existente A-1, de 2020", nos termos da Portaria MME nº 152/2019. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 6/2020-ANEEL, denominado "Leilão de Energia Existente A-1, de 2020", o qual se destina à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Convocação de Leilão nº 6/2020
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3. Processo: 48500.005876/2019-56 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A., sobre aprovação de alteração da localização do novo pátio em 230 kV da Subestação Rosana como solução técnica equivalente à alternativa de referência estabelecida no Contrato de Concessão nº 26/2017. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A., sobre aprovação de alteração da localização do novo pátio em 230 kV da Subestação - SE Rosana como solução técnica equivalente à alternativa de referência estabelecida no Contrato de Concessão nº 26/2017, para, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 26/2017, celebrado com a Interligação Elétrica Tibagi S.A., com vistas a reduzir a Receita Anual Permitida – RAP, passando de R$ 18.371.261,00 (dezoito milhões, trezentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais) para R$ 15.894.615,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quinze reais), bem como estabelecer desconto de R$ 6.732.318,66 (seis milhões, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) da receita na forma de Parcela de Ajuste; (iii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que considere a nova Receita Anual Permitida – RAP e a Parcela de Ajuste indicadas no ciclo tarifário 2021-2022; (iv) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, após a celebração do Primeiro Termo Aditivo, a aprovar a conformidade do projeto básico ao Contrato de Concessão e a emitir o Termo de Liberação para Teste, ambos em face da alteração do local do novo pátio da SE Rosana, avaliando eventuais pendências; (v) autorizar o ONS a emitir Termos de Liberação com Pendências ou Definitivo, nos termos da Resolução Normativa nº 841/2018, após aprovação da conformidade e testes de integração, com data de vigência não anterior à data de celebração do aditivo contratual proposto; e (vi) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT que, após a celebração do Primeiro Termo Aditivo e início da operação comercial das instalações, considere cumprida a parte de implantação de obras precedentes à prestação do serviço de transmissão, para fins de gestão da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 26/2017-ANEEL.

Para esta decisão o Diretor Christiano Vieira da Silva não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Júlio César Rezende Ferraz proferiu voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).

A Diretoria decidiu, ainda, por maioria, vencido os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Sandoval de Araújo Feitosa Neto, não encaminhar cópias dos autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e ao Ministério Público Federal – MPF, diante da adoção no âmbito regulatório de instrumentos consensuais saneadores do descumprimento de regras editalícias e contratuais.

A Diretoria, por unanimidade, decidiu, para este último ponto, pela insubsistência do voto proferido pelo Diretor Júlio César Rezende Ferraz na 19ª Reunião Pública Ordinária, de 2 de junho de 2020, tendo o Diretor Christiano Vieira da Silva participado da votação.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz proferiu o seu voto na 38ª Reunião Pública Ordinária, de 13 de outubro de 2020, sendo acompanhado pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) negar a concessão da medida cautelar pleiteada pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi, por não estarem presentes os requisitos autorizadores; (ii) negar, no mérito, o Requerimento Administrativo interposto pela IE Tibagi, sobre aprovação de alteração da localização do novo pátio em 230 kV da Subestação Rosana como solução técnica equivalente à alternativa de referência estabelecida no Edital do Leilão nº 5/2016 e no Contrato de Concessão nº 26/2017, em etapa anterior à manifestação por parte da Secretaria Executiva de Leilões – SEL acerca do cumprimento das obrigações estabelecidas no Edital, que vieram, eventualmente, a frustrar o caráter competitivo do certame; e (iii) encaminhar os autos do processo à Comissão Especial de Licitação – CEL com vistas ao julgamento, em 1ª instância administrativa, do Requerimento Administrativo protocolado pela IE Tibagi, e para decisão acerca da frustração do caráter competitivo e, consequentemente, nulidade ou eventual convalidação do Lote 5 do Leilão nº 5/2016.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.058/2020
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Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Ricardo Marques Alves Pereira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.