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PAUTA/ATA DA 1ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2021
19/01/2021

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Aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto, que presidiu os trabalhos, a Diretora Elisa Bastos Silva e o Diretor Hélvio Neves Guerra, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna. O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz não participaram da Reunião por motivo de férias.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura das Atas da 47ª Reunião Pública Ordinária, realizada em quinze de dezembro, e 14ª e 15ª Reuniões Públicas Extraordinárias, realizadas no dia vinte e um de dezembro do ano de dois mil e vinte, cujas cópias foram distribuídas previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, as Atas foram aprovadas sem restrição.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz forneceu proposta de alteração referente ao item 14 (Processo nº 48500.005470/2018-92) da 46ª Reunião Pública Ordinária de 2020, realizada em 8 de dezembro, no sentido de prorrogar até 8 de fevereiro o período de contribuições referente à Consulta Pública nº 75/2020, instituída com o objetivo de obter subsídios e informações para o Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR.

A Diretora Elisa Bastos Silva apresentou proposta de retificação, a qual foi aprovada pela Diretoria, referente ao item 10 (Processo nº 48500.001140/2020-42) desta 1ª Reunião Pública Ordinária de 2021, de forma a alterar o prazo dado à Recorrente para cumprimento da Determinação D.1, de 30 dias contados a partir da última decisão administrativa irrecorrível para 90 dias contados a partir da última decisão administrativa irrecorrível.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto apresentou proposta de alteração referente ao item 3 (Processo nº 48500.000598/2019-41) da 41ª Reunião Pública Ordinária de 2020, realizada em 3 de novembro, no sentido de prorrogar até 1º de fevereiro de 2021 o período de contribuições referente à primeira etapa da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a receber contribuições relativas à revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios – Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, e até 8 de março de 2021 o período referente à sua segunda etapa, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira etapa.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003673/2011-78 Assunto: Revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba para o período de 2017 a 2021. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período entre 25 de janeiro e 11 de março, com vistas a colher contribuições para a proposta que prorroga o ano limite para o alcance da universalização rural da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e dos municípios de sua área de concessão, de 2021 para 2022.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 1/2021
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 2. Processo: 48500.005142/2020-19 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 77/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração dos contratos de compra e venda de energia das usinas dos Produtores Independentes de Energia – PIEs de Manaus. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir a proposta apresentada pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT de alteração dos Contratos de Compra e Venda de Energia relativos à energia proveniente dos Produtores Independentes de Manaus; (ii) facultar às partes encaminhar à essa relatoria, em até 60 dias, as minutas dos termos aditivos aos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEEs e Contratos de Suprimento – CSEs considerando as seguintes condições mínimas, porém não exaustivas: (ii.a) a Amazonas Energia S.A., a Amazonas GT e os Produtores Independentes - PIEs de Manaus (Usinas Termelétricas - UTEs Cristiano Rocha, Tambaqui, Manaura, Jaraqui e Ponta Negra) deverão encaminhar as minutas dos termos aditivos aos CCVEEs e CSEs. A correspondência de encaminhamento deverá ser assinada pelas partes envolvidas; (ii.b) os termos aditivos de que trata o item "ii.a" deverão prever a disponibilidade da parcela flexível das usinas, bem como penalidade e ressarcimento aos compradores em caso de não atendimento de despacho; (ii.c) os custos de geração totais atinentes aos aditivos aos CCVEEs ora em análise não podem superar aqueles custos resultantes da operação vigente, inclusive o eventual aumento de custo que pode ocorrer com geração a maior das UTEs Aparecida e Mauá III, bem como eventuais ajustes em processos específicos como, por exemplo, a parcela dos ramais termelétricos e a sub-rogação da Conta de Consumo de Combustível - CCC; (ii.d) para fins de atendimento ao item "ii.c", a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá fazer a apuração dos custos totais de geração do contrato atual, mantendo as mesmas condições (preços e atualizações), e compará-los com os custos totais de geração com o contrato aditivado, ficando eventual majoração de custos por conta da Amazonas GT, sem repasse para os consumidores cativos da Amazonas Energia S.A. ou do Sistema Interligado Nacional - SIN; (ii.e) os CVUs a serem utilizados na operacionalização da alteração da forma de despacho atrelada aos CCVEEs dos PIEs devem estar condizentes com a condição "ii.c"; (ii.f) a alteração da forma de despacho atrelada aos CCVEEs deve resultar em redução da sobrecontratação da Amazonas Energia S.A., a partir da redução dos montantes de energia contratados dos PIEs, ficando a mudança contratual condicionada à redução das garantias físicas das usinas pelo Ministério de Minas e Energia - MME; (ii.g) os termos aditivos já deverão acomodar eventuais ajustes com vistas a manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; (ii.h) o nível de inflexibilidade das usinas deve refletir a realidade operativa de cada usina e, no conjunto com as demais usinas da Amazonas GT, atender as obrigações do contrato de gás; e (iii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA para que notifique todas as partes envolvidas a respeito da possibilidade de utilizar a mediação administrativa da ANEEL como forma de facilitar a obtenção de consenso em torno das minutas de termos aditivos a serem encaminhados, nos termos do item “ii”.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Baggio, representante da Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas - Abraget.; do Sr. Rafael Fabbri D'Avila, representante da Geradora de Energia do Amazonas S.A. - Gera Amazonas e da Rio Amazonas Energia S.A. - Raesa; e do Sr. Joaquim Roberto Rodrigues Moreira, representante da Amazonas Energia S.A.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 116/2021
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3. Processo: 48500.001747/2020-22 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos Créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.  
Ordem de julgamento: 1

4. Processo: 48500.000327/2018-12, 48500.000328/2018-59, 48500.002899/2018-28, 48500.002900/2018-14 Assunto: Alteração do cronograma de implantação e pedido de excludente de responsabilidade das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Brígida e Brígida 2, outorgadas às Empresas Brígida Solar SPE Ltda. e Brígida 2 Solar SPE Ltda., respectivamente, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pleito das empresas Brígida Solar SPE Ltda. e Brígida 2 Solar SPE Ltda., no sentido de: (i) reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 120 dias de atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Brígida e Brígida 2, outorgadas, respectivamente, pela Portaria nº 237/2018 e pela Portaria nº 236/2018, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco; e (ii) postergar para 1º de maio de 2021 a data de início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs das UFVs Brígida e Brígida 2. A Diretoria decidiu, ainda, em decorrência do reconhecimento da excludente de responsabilidade: (iii) alterar, de 1º de janeiro de 2021 para 1º de maio de 2021, o início da operação comercial das UFVs Brígida e Brígida 2; e (iv) estender por 120 dias o prazo de vigência das respectivas outorgas, passando a viger até 12 de outubro de 2053.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.586/2021 , nº 9.624/2021 e Despacho nº 117/2021
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5. Processo: 48500.000133/2019-90, 48500.000131/2019-09, 48500.000138/2019-12, 48500.000139/2019-67, 48500.000140/2019-91, 48500.001244/2019-13, 48500.001417/2020-37, 48500.003264/2015-03 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (Eletrobras CGT Eletrosul) em face da Resolução Autorizativa nº 8.795/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, alterando a parcela de Receita Anual Permitida - RAP autorizada pela Resolução Autorizativa nº 8.795/2020.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.625/2021
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 6 a 33 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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6. Processo: 48500.005730/2015-87 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela CPFL Geração de Energia S.A., na condição de acionista da Energética Barra Grande S.A. – Baesa, com vistas à transferência de Contratos Bilaterais Regulados – CBRs para a CPFL Energias Renováveis S.A. e à manutenção do Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 117/2016 nos termos vigentes. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela CPFL Geração de Energia S.A., na condição de acionista da Energética Barra Grande S.A. – Baesa, com vistas à transferência de Contratos Bilaterais Regulados – CBRs para a CPFL Energias Renováveis S.A. e à manutenção do Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 117/2016 nos termos vigentes, e, no mérito, conceder-lhe provimento de modo a: (i) manter o Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 117/2016 nos termos vigentes, fazendo-se referência à CPFL Energias Renováveis S.A., em vez de CPFL Geração de Energia S.A., na Tabela 2 da Cláusula Quarta; (ii) manter as condicionantes associadas à eficácia do Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 117/2016: (ii.a) renúncia, de modo irrevogável e irretratável, ao direito de discutir, na via administrativa, arbitral e judicial, suposta isenção ou mitigação de risco hidrológico relacionadas ao Mecanismo de Realocação de Energia - MRE; e (ii.b) não alteração das cláusulas contratuais de compra e venda de energia atualmente vigentes entre a Baesa e a CPFL Energias Renováveis S.A. e esta última e as distribuidoras Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, de modo a garantir a neutralidade econômico-financeira dos consumidores cativos dessas distribuidoras com relação ao contrato original firmado entre a Baesa e a CPFL Paulista e entre a Baesa e a CPFL Piratininga; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que monitore o registro dos contratos entre a Baesa e a CPFL Energias Renováveis S.A. e entre a CPFL Energias Renováveis S.A. e a CPFL Paulista / CPFL Piratininga, desde a data da sub-rogação até o término dos contratos, de modo a identificar movimento que possa configurar prejuízo ao consumidor final, especialmente referente à coincidência de sazonalização e modulação desses contratos.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 85/2021

7. Processo: 48500.004949/2020-26 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Pioneiros Termoelétrica Ilha Solteira S.A. e pela Termoelétrica Interlagos S.A. com vistas à transferência de energia entre as Usinas Termelétricas – UTEs Pioneiros II e Interlagos, por meio de circuito exclusivo de 13,8 kV, para atendimento do consumo das unidades industriais e instalações auxiliares conectadas nos barramentos das duas usinas, e excepcionalização para redução da quantidade de pontos de medição de faturamento. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Pioneiros Termoelétrica Ilha Solteira S.A. e pela Termoelétrica Interlagos S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: (i) autorizar a transferência de energia entre as Usinas Termelétricas - UTEs Pioneiros II e Interlagos, por meio de circuito exclusivo de 13,8 kV, para atendimento do consumo das unidades industriais e instalações auxiliares conectadas nos barramentos das duas Usinas, desde que o fluxo de energia seja contabilizado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE como energia injetada e/ou consumida da rede, devendo, portanto, ser considerada para fins comerciais e de apuração do limite de potência injetada para avaliação do desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão ou distribuição; e (ii) aprovar, de forma excepcional, a redução da quantidade de pontos de medição de faturamento, conforme projeto apresentado pelas Requerentes, desde que, em caso de alterações na configuração atual, as responsabilidades dos geradores com relação aos Sistemas de Medição para Faturamento - SMFs não sejam alteradas em função da flexibilização concedida. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à CCEE que, caso seja realizada a interligação dos barramentos das Usinas por meio de circuito exclusivo de 13,8 kV, proceda à modelagem das UTEs Pioneiros II e Interlagos de forma que a energia fluindo entre as duas Usinas seja contabilizada como energia injetada e/ou consumida da rede, para fins comerciais e de apuração do limite de potência injetada para avaliação do desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão ou distribuição.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 86/2021

8. Processo: 48500.004964/2020-74 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul com vistas à excepcionalidade das obrigações da Resolução Normativa nº 861/2019 para as instalações da Requerente que estão em processo de transferência para a Celesc Distribuição S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) afastar, em caráter excepcional, as obrigações da Resolução Normativa nº 861/2019 para as instalações listadas no Anexo da Resolução Normativa nº 758/2017, a serem transferidas da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul para a Celesc Distribuição S.A. - Celesc-Dis; e (ii) estabelecer o prazo até 31 de março de 2022 para que a Eletrobras CGT Eletrosul cumpra as obrigações definidas na Resolução Normativa nº 861/2019, para as instalações de que trata o item "i" que não forem transferidas até a próxima revisão tarifária ordinária da Celesc-Dis.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 87/2021

9. Processo: 48500.004905/2020-04 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para a Etapa II do Projeto de Consolidação das Normas da ANEEL, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019. Área Responsável: Secretaria Geral - SGE.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, a ser realizada no dia 28 de janeiro de 2021, às 10 horas, via aplicativo Teams, com vistas a debater com a sociedade a Etapa II do Projeto de Consolidação de Normas da ANEEL.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Audiência Pública nº 1/2021

10. Processo: 48500.001140/2020-42 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em ação fiscalizadora dos indicadores Duração Equivalente de Reclamação – DER e Frequência Equivalente de Reclamação a cada mil Unidades Consumidoras – FER. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em ação fiscalizadora dos indicadores Duração Equivalente de Reclamação – DER e Frequência Equivalente de Reclamação a cada mil Unidades Consumidoras – FER, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo-se as Não Conformidades NC1, NC2, NC3 e NC4 e o cumprimento da Determinação D.1, com prazo de 90 dias para o cumprimento contados a partir da última decisão administrativa irrecorrível, no entanto alterando-se a penalidade de multa para o valor total de R$ 1.918.546,12 (um milhão, novecentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e doze centavos).

*Este item foi retificado durante a deliberação do bloco, de forma que onde se lia: "[...] e o cumprimento da Determinação D.1, com prazo de 30 dias para o cumprimento contados a partir da última decisão administrativa irrecorrível [...]", leia-se: “[...] e o cumprimento da Determinação D.1, com prazo de 90 dias para o cumprimento contados a partir da última decisão administrativa irrecorrível [...]”.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 88/2021

11. Processo: 48500.006013/2018-15, 48500.005068/2005-31 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT com vistas à alteração de características técnicas, prorrogação de outorga da Usina Termelétrica - UTE Iranduba e antecipação da obrigação da entrega de energia elétrica em decorrência da publicação do Decreto nº 9.582/2018. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar prejudicado o Requerimento Administrativo com vistas à alteração de características técnicas, prorrogação de outorga da Usina Termelétrica - UTE Iranduba e antecipação da obrigação da entrega de energia elétrica em decorrência da publicação do Decreto nº 9.582/2018, apresentado pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT, de forma a promover o arquivamento dos processos.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 89/2021

12. Processo: 48500.002715/2014-04, 48500.002714/2014-51, 48500.002745/2014-11, 48500.000746/2015-01 Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de Santa Ângela 12, 13, 16 e 18, outorgadas à Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 12 ACL S.A. Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 13 ACL S.A, Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 16 ACL S.A. e Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 18 ACL S.A., localizadas nos municípios de Dom Inocêncio e Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista deste processo.

A Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra votaram no sentido de alterar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de Santa Ângela 12, 13, 16 e 18, outorgadas às empresas Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 12 ACL S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 13 ACL S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 16 ACL S.A. e Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 18 ACL S.A., localizadas nos municípios de Dom Inocêncio e Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa  nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 12
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48100.000350/1996-07, 48500.005141/2012-56, 48500.005505/2007-31, 48500.000842/2008-12 Assunto: Transferência da autorização das Usinas Termelétricas - UTEs Colombo Ariranha, Colombo Ariranha 2, Colombo Palestina e Colombo Santa Albertina, atualmente detidas pela Colombo Agroindústria S.A., em favor das empresas Colombo Bioenergia S.A. UTE 1, Colombo Bioenergia S.A. UTE 2, Colombo Bioenergia S.A. UTE 3 e Colombo Bioenergia S.A. UTE 4, respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as autorizações das Usinas Termelétricas - UTEs Colombo Ariranha, Colombo Ariranha 2, Colombo Palestina e Colombo Santa Albertina, atualmente detidas pela Colombo Agroindústria S.A., para as empresas Colombo Bioenergia S.A. UTE 1, Colombo Bioenergia S.A. UTE 2, Colombo Bioenergia S.A. UTE 3 e Colombo Bioenergia S.A. UTE 4, respectivamente.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.590/2021 , nº 9.591/2021 , nº 9.592/2021 e nº 9.593/2021

14. Processo: 48100.000635/1997-20, 48500.005924/2017-44 Assunto: Transferência das autorizações das Usina Termelétricas – UTEs Galvani e Galvani Serra do Salitre, atualmente detidas pela Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A., em favor da Yara Brasil Fertilizantes S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência das Usinas Termelétricas - UTEs Galvani e Galvani Serra do Salitre, atualmente detidas pela Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A., em favor da Yara Brasil Fertilizantes S.A.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.594/2021 e nº 9.595/2021

15. Processo: 48500.003813/2012-99 Assunto: Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Bartolomeu, atualmente detida pela São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A., em favor da Goiás Geradora de Energia Renovável S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Bartolomeu, atualmente detida pela São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A., para a Goiás Geradora de Energia Renovável S.A.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.596/2021

16. Processo: 48500.005393/2013-66, 48500.005390/2013-22, 48500.005391/2013-77, 48500.005388/2013-53, 48500.005389/2013-06, 48500.005386/2013-64, 48500.000684/2014-49, 48500.005387/2013-17, 48500.000683/2014-02, 48500.000485/2014-31, 48500.005384/2013-75 Assunto: Transferência da autorização das Centrais Geradoras Eólicas Acauã, Angical 2, Arapapá, Caititu 2, Caititu 3, Carcará, Coqueirinho 2, Corrupião 3, Papagaio, Tamanduá Mirim 2 e Teiú 2, atualmente detida pelas empresas Acauã Energia S.A., Angical 2 Energia S.A., Arapapá Energia S.A., Caititu 2 Energia S.A., Caititu 3 Energia S.A., Carcará Energia S.A., Coqueirinho 2 Energia S.A., Corrupião 3 Energia S.A., Papagaio Energia S.A., Tamanduá Mirim 2 Energia S.A. e Teiú 2 Energia S.A., respectivamente, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Os processos foram retirados de pauta.
Ordem de julgamento: 16

17. Processo: 48500.003060/2016-45 Assunto: Transferência da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Caetité D, atualmente detida pela Humaitá Geração de Energia e Participações S.A., em favor da Eólica Caetité D S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da outorga de autorização da Central Geradora Eólica - EOL Caetité D, atualmente detida pela Humaitá Geração de Energia e Participações S.A., para a Eólica Caetité D S.A.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.608/2021

18. Processo: 48500.006194/2020-02 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ibiraçu, localizada no município de Ibiraçu, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ibiraçu, com 69/13,8 kV, localizada no município de Ibiraçu, estado do Espírito Santo.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.609/2021

19. Processo: 48500.000462/2020-74 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Neiva 2 - João Neiva 1, com 138 kV, localizada no município de João Neiva, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Neiva 2 - João Neiva 1, com 138 kV, localizada no município de João Neiva, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.610/2021

20. Processo: 48500.000501/2020-33 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Neiva 2 - Pitanga/Carapina, com 138 kV, localizada no município de João Neiva, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Neiva 2 - Pitanga/Carapina, com 138 kV, localizada no município de João Neiva, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.611/2021

21. Processo: 48500.006026/2020-17 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goyaz Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia – Bandeirantes, C2, na Subestação Pirineus, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goyaz Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia – Bandeirantes, C2, com 345 kV, na Subestação Pirineus, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.612/2021

22. Processo: 48500.006031/2020-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alto Lage - Praia, na Subestação Tabuazeiro, localizada no município de Vitória, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alto Lage - Praia, com 34,5 kV, na Subestação Tabuazeiro, localizada no município de Vitória, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.613/2021

23. Processo: 48500.006300/2020-40 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - Certaja Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Venâncio Aires 1 - Vale Verde, localizada nos municípios de Venâncio Aires e Vale Verde, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - Certaja Energia, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Venâncio Aires 1 - Vale Verde, localizada nos municípios de Venâncio Aires e Vale Verde, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.614/2021

24. Processo: 48500.006355/2020-50 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tabuleiro dos Martins - Benedito Bentes, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tabuleiro dos Martins - Benedito Bentes, com 69 kV, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.615/2021

25. Processo: 48500.006371/2020-42 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chapada RB - Simões II, localizada no município de Simões, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chapada RB - Simões II, localizada no município de Simões, estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.616/2021

26. Processo: 48500.000018/2021-30 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mara Rosa – Porangatu, com 69 kV, localizada no município de Mara Rosa, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mara Rosa – Porangatu, com 69 kV, localizada no município de Mara Rosa, estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.617/2021

27. Processo: 48500.001216/2017-34 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.291/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pirapora 2 - Presidente Juscelino C2, com 500kV, localizada no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.291/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pirapora 2 - Presidente Juscelino C2, com 500 kV, localizada no estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.618/2021

28. Processo: 48500.001146/2017-14 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.412/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Neves 1 – Barreiro, na Subestação Betim 6, localizada nos municípios de Betim e Contagem, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.412/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Neves 1 – Barreiro, na Subestação Betim 6, localizada nos municípios de Betim e Contagem, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.619/2021

29. Processo: 48500.001590/2017-30 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.313/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Presidente Juscelino, C2, localizada nos municípios de Sete Lagoas, Inhaúma, Araçaí, Cordisburgo, Curvelo, Paraopeba, Caetanópolis e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.313/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Presidente Juscelino, C2, com 345 kV, localizada nos municípios de Sete Lagoas, Inhaúma, Araçaí, Cordisburgo, Curvelo, Paraopeba, Caetanópolis e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.620/2021

30. Processo: 48500.001823/2017-02 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.413/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Itabira 2 – Itabira 4, na Subestação Itabira 5, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.413/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itabira 2 – Itabira 4, com 230 kV, na Subestação Itabira 5, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.621/2021

31. Processo: 48500.004381/2020-43 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.178/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 1 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Camaçari IV – Pirajá, C1 e C2, localizada no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.178/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 1 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Camaçari IV – Pirajá, C1 e C2, com 230 kV, localizada no estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.622/2021

32. Processo: 48500.003882/2015-45, 48500.003889/2015-67, 48500.003892/2015-81 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente aos reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão; (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida - RAP correspondentes, conforme Anexo I; e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.623/2021

33. Processo: 48500.006119/2020-33 Assunto: Ratificação da decisão proferida durante a 15ª Reunião Pública Extraordinária de 2020 referente ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. com vistas a afastar a consequência definida no Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/1996. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Relator(a) do Voto-Vista: Diretor Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 15ª Reunião Pública Extraordinária de 2020 (item 1), realizada em 21 de dezembro de 2020, no sentido de, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. com vistas a afastar a consequência definida no Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/1996 até o fechamento da Consulta Pública nº 35/2020.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.625/2020