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PAUTA/ATA DA 2ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2021
26/01/2021

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Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Elisa Bastos Silva e Hélvio Neves Guerra, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna. O Diretor Efrain Pereira da Cruz não participou da Reunião.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 1ª Reunião Pública Ordinária, realizada em dezenove de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.004515/2019-92 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Termelétrica Viana S.A. – Tevisa com vistas à revisão da Receita Fixa para neutralizar aumento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST da Usina Termelétrica – UTE Viana. Área Responsável: Diretoria - DIR, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Termelétrica Viana S.A. – Tevisa com vistas à revisão da Receita Fixa para neutralizar o aumento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST da Usina Termelétrica – UTE Viana.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Fabbri D'Avila, representante da Termelétrica Viana S.A. – Tevisa.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 169/2021
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2. Processo: 48500.004227/2019-38 Assunto: Verificação do cumprimento das cláusulas de eficiência na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica e na gestão econômica e financeira dos Contratos de Concessão de Distribuição da Light Serviços de Eletricidade S.A. e da Enel Distribuição Rio S.A., referente ao ano de 2018. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer o cumprimento por parte da distribuidora Enel Distribuição Rio S.A. do critério de eficiência na prestação do serviço de distribuição, relativo ao ano de 2018, previsto no Anexo II do respectivo contrato de concessão; (ii) reconhecer a falta de confiabilidade nos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora - DECi e de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora - FECi apresentados pela Light Serviços de Eletricidade S.A., referente ao ano de 2018, para fins de atendimento das condições definidas no Anexo II de seu contrato de concessão; (iii) reconhecer o cumprimento por parte da Light Serviços de Eletricidade S.A. do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira, previsto na Sublcláusula Segunda da Cláusula Primeira do Anexo III de seu contrato de concessão; e (iv) reconhecer que o resultado dos processos de fiscalização que tratam da apuração dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC podem resultar em alteração dos resultados ora aprovados.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 173/2021
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3. Processo: 48500.006187/2020-01 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao aprimoramento do Submódulo 1.1 “Adesão à CCEE” dos Procedimentos de Comercialização – PdC, a fim de, entre outros, estabelecer as condições para a adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de Produtores Independentes de Energia Elétrica – PIE com diferimento de habilitação técnica para permitir o registro de contratos de compra e de venda de energia elétrica firmados no Ambiente de Contratação Livre – ACL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com vistas a obter subsídios para o aprimoramento do Submódulo 1.1 “Adesão à CCEE” dos Procedimentos de Comercialização – PdC.

O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 2/2021
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4. Processo: 48500.003139/2019-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviço Públicos – AGR, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade técnica do fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 1

5. Processo: 48500.000090/2016-08 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Global Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 3.460/2019, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro e transferência onerosa de linha de transmissão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Baruíto e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Global Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 3.460/2019, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro e transferência onerosa de linha de transmissão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Baruíto e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 172/2021
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6. Processo: 48500.003205/2017-99 Assunto: Anuência ao Termo de Parcelamento de Débitos com o Fundo Setorial da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser celebrado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Celesc Distribuição S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta. 
Ordem de julgamento: 2

7. Processo: 48500.004649/2002-85 Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Confluência, outorgada à Confluência Energia S.A., localizada nos municípios de Prudentópolis e Turvo, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer excludente de responsabilidade de 908 (novecentos e oito) dias no atraso no cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Confluência, em decorrência dos impactos causados pela demora na celebração do Termo de Concessão de Direito Real de Uso Oneroso das áreas necessárias para a implantação do Empreendimento com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; (ii) deslocar para 27 de junho de 2022 o início dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs; (iii) determinar que sejam acrescidos 908 dias ao prazo final dos CCEARs; e (iv) alterar, em favor da Confluência Energia S.A.: (iv.a) os marcos de implantação da PCH Confluência, conforme coluna "b" do quadro "3" do voto do Diretor-Relator; e (iv.b) o término da vigência da outorga, ao qual será acrescida em 908 dias, devendo vigorar até 11 de agosto de 2045.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Pereira Baggio, representante da Confluência Energia S.A.

O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 183/2021 e Resolução Autorizativa nº 9.598/2021
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8. Processo: 48500.001703/2015-35, 48500.002995/2015-23, 48500.002794/2015-26 Assunto: Alteração do cronograma de implantação e pedido de excludente de responsabilidade das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Solar Salgueiro, Solar Salgueiro II e Solar Salgueiro III, outorgadas às empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A., localizadas no município de Terra Nova, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer excludente de responsabilidade de 21 (vinte um) dias no atraso no cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Salgueiro, Solar Salgueiro II e Solar Salgueiro III em decorrência dos impactos causados pela pandemia de Covid-19, aos quais deve ser acrescentado o período da rampa de remobilização, referente a 25 (vinte e cinco) dias ou menos, na hipótese de as usinas serem liberadas para operação comercial em data anterior à prevista no cronograma indicado no item “iv” deste dispositivo; (ii) deslocar, pelo período reconhecido como excludente de responsabilidade indicado no item “i”, o início dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, limitado a 16 de fevereiro de 2021; (iii) determinar que o período reconhecido como excludente de responsabilidade indicado no item “i” deve ser refletido na alteração do prazo final dos CCEARs; (iv) alterar, em favor das empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A.: (iv.a) de 1º de dezembro de 2020 para 16 de janeiro de 2021 o início da operação em teste, e de 1º de janeiro de 2021 para 16 de fevereiro de 2021 o início da operação comercial das UFVs Solar Salgueiro, Solar Salgueiro II e Solar Salgueiro III; e (iv.b) o término da vigência das outorgas, aos quais serão acrescidos 46 (quarenta e seis) dias; e (v) determinar que, caso as UFVs Solar Salgueiro, Solar Salgueiro II e Solar Salgueiro III entrem em operação comercial antes de 16 de fevereiro de 2021, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG instruam processo para a Diretoria no sentido de adequar o término de vigências das outorgas de modo a refletir exatamente o período de excludente de responsabilidade.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Clara Toledo Brito, representante das empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A.

O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 184/2021, Resolução Autorizativa nº 9.656/2021 , nº 9.657/2021 e nº 9.658/2021
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9. Processo: 48500.004725/2015-57 Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Biogás Bonfim, outorgada à Raízen Geo Biogás S.A., localizada no município de Guariba, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma da Usina Termelétrica – UTE Biogás Bonfim, outorgada à Raízen Biogás Ltda. por meio da Portaria nº 448/2016, localizada no município de Guariba, estado de São Paulo.

O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 180/2021
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10. Processo: 48500.006221/2014-91 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Ventos Potiguares Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.964/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou provimento ao pedido da Recorrente com vistas a contabilizar valores de energia não fornecida por constrained-off a crédito dos Parques Eólicos – EOLs União dos Ventos 1 a 10 e a débito dos consumidores do submercado. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até oito Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 11
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 11 a 51 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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11. Processo: 48500.003918/2020-58 Assunto: Homologação do Resultado e Adjudicação do Objeto do Leilão nº 6/2020-ANEEL, denominado "Leilão de Energia Existente A-1, de 2020". Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 6/2020-ANEEL, denominado “Leilão de Energia Existente A-1, de 2020”.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 6/2020

12. Processo: 48500.005254/2013-32, 48100.002178/1997-81 Assunto: Análise da manifestação de sócio da Sociedade Amapaense de Produção de Energia Elétrica Ltda. – Sapeel quanto a supostas irregularidades na representação da sociedade perante a ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 5.244/2015, com repristinação da Resolução nº 11/2001, e com a ressalva de que permanecem exigíveis da Oiapoque Energia S.A. todos os compromissos decorrentes do Leilão nº 1/2014, inclusive eventuais penalidades editalícias ou contratuais, notadamente os compromissos e as penalidades oriundas do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados – CCESI, independente da titularidade da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH a ser implantada; e (ii) declarar a perda de objeto dos demais pleitos formulados pelo Sr. Adriano Jackson Gomes, então sócio da Sociedade Amapaense de Produção de Energia Elétrica Ltda. – Sapeel, relativos à formação do consórcio Oiapoque Energia, envio da garantia de fiel cumprimento, envio do seguro garantia junto ao agente financeiro, protocolo de projeto alternativo na Empresa de Pesquisa Energética – EPE e alterações societárias realizadas na Oiapoque Energia S.A.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 135/2021 e Resolução Autorizativa nº 9.597/2021

13. Processo: 48500.006075/2020-41 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. - ERO com vistas (i) à emissão de nova Resolução Autorizativa, com enquadramento da Requerente na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, relativo aos projetos de interligação dos sistemas isolados do estado de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional - SIN, nos termos da Portaria MME nº 229/2020; (ii) à antecipação de recursos para as referidas obras; (iii) à revogação das Resoluções Autorizativas nº 6.280/2017 e nº 6.925/2018; e (iv) ao reembolso de obras já finalizadas, conforme regulamento vigente. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 14

14. Processo: 48500.006261/2020-81 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE com vistas à não aplicação da Parcela Variável de FT Conversora – PVC por cancelamento, em prazo inferior a cinco dias, da intervenção no Bipolo Xingu/Estreito programada para ocorrer no dia 22 de março de 2020. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu, de forma excepcional, não aplicar a Parcela Variável de FT Conversora – PVC estabelecida no artigo 9º da Resolução Normativa nº 853/2019, referente ao cancelamento pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE da Indisponibilidade Programada não urgente no Bipolo Xingu/Estreito originalmente prevista para o dia 22 de março de 2020 e cancelada, em prazo inferior a 5 (cinco) dias, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 136/2021

15. Processo: 48500.006213/2020-92 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Usina de Energia Eólica Guajiru S.A. em face do Auto de Infração nº 1.007/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL DREEN Guajiru Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usina de Energia Eólica Guajiru S.A. em face do Auto de Infração nº 1.007/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 79.632,71 (setenta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos).
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 137/2021

16. Processo: 48500.003355/2017-01 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Administração Judicial da Massa Falida da Laginha Agro Industrial S.A em face do Despacho nº 340/2019, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que notificou a recorrente do lançamento de Taxas de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relacionadas às Usinas Termelétricas - UTE Guaxuma, Triálcool e Uruba. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir, por perda de objeto, a Análise da Impugnação apresentada pela Administração Judicial da Massa Falida da Laginha Agro Industrial S.A. em face de lançamentos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relacionados às Usinas Termelétricas – UTE Guaxuma, Triálcool e Uruba.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 138/2021

17. Processo: 48500.003411/2019-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE em face do Despacho nº 3.335/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento da Linha de Transmissão Barreiras II / Rio das Éguas, C1 ocorrido em 14 de janeiro de 2019. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE em face do Despacho nº 3.335/2019, que indeferiu o Requerimento Administrativo da empresa para isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento da Linha de Transmissão Barreiras II – Rio das Éguas, C1, com 500 kV, ocorrido em 14 de janeiro de 2019.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. Fagner Dustin Barra, representante da Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 139/2021
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18. Processo: 48500.006113/2017-61 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Transleste de Transmissão em face da Resolução Autorizativa nº 9.204/2020, que alterou a Resolução Autorizativa nº 7.761/2019. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Transleste de Transmissão, no sentido de retificar a descrição do reforço de identificação SGPMR 019255/2015; e (ii) não conhecer, por intempestivo, do Requerimento interposto pela CGT Eletrosul e, de ofício, retificar os reforços autorizados para implantação pela Requerente.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.599/2021

19. Processo: 48500.000124/2019-07 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 9.241/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 9.241/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento e alterar as parcelas de RAP autorizadas pela Resolução Autorizativa nº 9.241/2020.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.600/2021

20. Processo: 48500.005904/2020-79 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG e Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF com vistas ao expurgo de seus indicadores de continuidade das interrupções oriundas de Furnas Centrais Elétricas S.A. ocorridas no dia 2 de outubro de 2020. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG e pela Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF com vistas a expurgar do cálculo dos seus indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, as interrupções de energia decorrentes de evento causado por Furnas Centrais Elétricas S.A., no dia 2 de outubro de 2020; e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 140/2021

21. Processo: 48500.006827/2019-31, 48500.006828/2019-85, 48500.006823/2019-52, 48500.006824/2019-05, 48500.006825/2019-41, 48500.006826/2019-96 Assunto: Autorização para a Enercom – Goiás Geração Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Morada do Sol I a VI, localizadas no município de Luziânia, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enercom - Goiás Geração Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Morada do Sol I a VI, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração – CEGs UFV.RS.GO.046567-4.01, UFV.RS.GO.046568-2.01, UFV.RS.GO.046569-0.01, UFV.RS.GO.046570-4.01, UFV.RS.GO.046571-2.01 e UFV.RS.GO.046572-0.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cada uma com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.550 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Morada do Sol I a VI, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observado a condicionante prevista no inciso I, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, com redação dada pela Medida Provisória nº 998/2020.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.601/2021 , nº 9.602/2021 , nº 9.603/2021 , nº 9.604/2021 , nº 9.605/2021 e nº 9.606/2021

22. Processo: 48500.004922/2012-23, 48500.005042/2012-74 Assunto: Autorização para a BJL2 Solar SPE S.A. e a BJL6 Solar SPE S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV BJL 2 e BJL 6, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a BJL2 Solar SPE S.A. e a BJL6 Solar SPE S.A. a implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs BJL 2 e BJL 6, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cada uma com potência instalada de 24.000 kW e potência líquida declarada de 23.196 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs BJL 2 e BJL 6, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.626/2021 e nº 9.627/2021

23. Processo: 48500.002756/2015-73, 48500.002832/2015-41, 48500.002752/2015-95, 48500.002812/2015-70 Assunto: Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de Santa Esperança 16, 21, 22 e 26, outorgadas às empresas Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 16 S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 21 S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 22 S.A. e Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 26 S.A., localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Esperança 16, 21, 22, e 26, outorgadas às empresas Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 16 S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 21 S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 22 S.A. e Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 26 S.A., localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.628/2021 , nº 9.629/2021 , nº 9.630/2021 e nº 9.631/2021

24. Processo: 48500.004472/2020-89 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Cabuí SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cabuí, localizada nos municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, estado de Minas Gerais e de Comendador Levy Gasparin, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da PCH Cabuí SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, localizada nos municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, estado de Minas Gerais, e de Comendador Levy Gasparin, estado do Rio de Janeiro.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.607/2021

25. Processo: 48500.004996/2020-70 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Energética S.A. das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central da Hidrelétrica - PCH Chimarrão, localizada no município de Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Energética S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chimarrão, localizada no município de Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.587/2021

26. Processo: 48500.005079/2020-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pira, localizada no município de Pira, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ipira Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pira, localizada no município de Pira, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.588/2021

27. Processo: 48500.006195/2020-49 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Canteiro Caxias, localizada no município de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Canteiro Caxias, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.589/2021

28. Processo: 48500.003211/2020-41 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Vitor São Vitor 01 Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Complexo Eólico São Vitor - Gentio do Ouro II, localizada nos municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Vitor 01 Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Complexo Eólico São Vitor – Gentio do Ouro II, com 230 kV, localizada nos municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.632/2021

29. Processo: 48500.006198/2020-82 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Ligeiro Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Cianorte - SE Cianorte, com 34,5 kV, localizada no município de Cianorte, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Ligeiro Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Cianorte – SE Cianorte, com 34,5 kV, localizada no município de Cianorte, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.633/2021

30. Processo: 48500.006197/2020-38 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Florianópolis Saco Grande que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Trindade – Ilha Norte, na Subestação Florianópolis Saco Grande, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Florianópolis Saco Grande, que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Trindade – Ilha Norte, com 138 kV, na Subestação Florianópolis Saco Grande, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.634/2021

31. Processo: 48500.006349/2020-01 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Ramais Cebrace - Derivações Subestação Barra Velha Sertãozinho, com 138 kV, localizada no município de Barra Velha, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Ramais Cebrace – Derivações Subestação Barra Velha Sertãozinho, com 138 kV, localizadas no município de Barra Velha, estado de Santa Catarina.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.635/2021

32. Processo: 48500.006205/2020-46 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeirinha 1 – Sapucaia do Sul 1 - Derivação Subestação Esteio 2, localizada nos municípios de Gravataí, Sapucaia do Sul e Esteio, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeirinha 1 – Sapucaia do Sul 1 - Derivação Subestação Esteio 2, com 138 kV, localizada nos municípios de Gravataí, Sapucaia do Sul e Esteio, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.636/2021

33. Processo: 48500.006274/2020-50 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Modelo - Castanhal, localizada no município de Castanhal, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Modelo – Castanhal, com 138 kV, localizada no município de Castanhal, estado do Pará.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.637/2021

34. Processo: 48500.006278/2020-38 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Castanhal RB - Modelo, localizada nos municípios de São Francisco do Pará e Castanhal, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Castanhal RB – Modelo, com 138 kV, localizada nos municípios de São Francisco do Pará e Castanhal, estado do Pará.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.638/2021

35. Processo: 48500.006279/2020-82 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Modelo - Terra Alta, localizada no município de Castanhal, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra com 5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Modelo – Terra Alta, com 138 kV e aproximadamente 5,23 km de extensão, localizada no município de Castanhal, estado do Pará.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.639/2021

36. Processo: 48500.006332/2020-45 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teresina III - Satélite, localizada no município de Teresina, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teresina III – Satélite, com 69 kV, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.640/2021

37. Processo: 48500.006360/2020-62 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Presidente Dutra - Dom Pedro, localizada nos municípios de Presidente Dutra e Dom Pedro, estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Presidente Dutra – Dom Pedro, com 69 kV, localizada nos municípios de Presidente Dutra e Dom Pedro, estado do Maranhão.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.641/2021

38. Processo: 48500.006362/2020-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Luiz do Quintude - Matriz de Camaragibe, localizada nos municípios de São Luís do Quitunde, Passo de Camaragibe e Matriz de Camaragibe, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Luiz do Quitunde – Matriz de Camaragibe, com 69 kV, localizada nos municípios de São Luís do Quitunde, Passo de Camaragibe e Matriz de Camaragibe, estado de Alagoas.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.642/2021

39. Processo: 48500.006405/2020-07 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mossoró I - Belo Horizonte, localizada no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mossoró I – Belo Horizonte, com 69 kV, localizada no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.643/2021

40. Processo: 48500.000058/2021-81 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porangatu – Amarillo Gold, localizada nos municípios de Porangatu, Mutunópolis e Mara Rosa, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porangatu – Amarillo Gold, com 138 kV, localizada nos municípios de Porangatu, Mutunópolis e Mara Rosa, estado de Goiás.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.644/2021

41. Processo: 48500.000123/2021-79 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Águas da Serra S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão PCH Alto Benedito Novo I – SE Indaial, na Pequena Central Hidrelétrica - PCH Águas da Serra, localizada no município de Benedito Novo, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Águas da Serra S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão PCH Alto Benedito Novo I – SE Indaial, com 138 kV, na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Águas da Serra, localizada no município de Benedito Novo, estado de Santa Catarina.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.645/2021

42. Processo: 48500.002076/2017-11 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.314/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabira 5 – Itabira 2 C2, com 230 kV, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.314/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabira 5 – Itabira 2 C2, com 230 kV, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.646/2021

43. Processo: 48500.001219/2017-78 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.329/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pirapora 2 - Presidente Juscelino C1, com 500 kV, localizada no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.329/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Presidente Juscelino C1, com 500 kV, localizada no estado de Minas Gerais.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.647/2021

44. Processo: 48500.001144/2017-25 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.338/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 - Presidente Juscelino, C1, localizada nos municípios de Sete Lagoas, Inhaúma, Araçaí, Cordisburgo, Curvelo, Paraopeba, Caetanópolis e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 6.338/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Presidente Juscelino C1, com 345 kV, localizada nos municípios de Sete Lagoas, Inhaúma, Araçaí, Cordisburgo, Curvelo, Paraopeba, Caetanópolis e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.648/2021

45. Processo: 48500.004514/2018-67 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.346/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Distrito Industrial de Mandirituba, localizada no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.346/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Distrito Industrial de Mandirituba, com 34,5 kV, localizada no município de Mandirituba, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.649/2021

46. Processo: 48500.001088/2020-24 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.643/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eolica Angicos I Geração de Energias SPE S.A. e Eolica Angicos II Geração de Energias SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Afonso Bezerra - Açu II, localizada no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.643/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eólica Angicos I Geração de Energias SPE S.A. e Eólica Angicos II Geração de Energias SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Afonso Bezerra – Açu II, com 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.650/2021

47. Processo: 48500.001185/2020-17 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.702/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Oitis 1 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Oitis - Queimada Nova II, localizada no estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.702/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Oitis 1 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oitis – Queimada Nova II, com 500 kV, localizada no estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 47
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.651/2021

48. Processo: 48500.003123/2020-40 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.988/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mez 1 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pirajá, localizada no município de Salvador, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.988/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mez 1 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pirajá, com 230/69 kV, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 48
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.652/2021

49. Processo: 48500.004998/2020-69 Assunto: Autorização para implantação de rede particular de energia elétrica de propriedade da Avenorte Avícola Cianorte Ltda., localizada no município de Cianorte, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, em favor da Avenorte Avícola Cianorte Ltda., para fins de implantação de rede particular de energia elétrica em 34,5 kV, subterrânea, três circuitos trifásicos, com 100 metros de extensão, no município de Cianorte, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 49
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.653/2021

50. Processo: 48500.005215/2019-21 Assunto: Postergação de entrada em operação comercial do acesso à Rede Básica da Mineração Vale Verde Ltda., localizada no estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em favor da Mineração Vale Verde Ltda., postergar a entrada em operação comercial do consumidor livre para 30 de dezembro de 2020, mantidas as disposições referentes ao item IV do art. 3º da Resolução Autorizativa nº 8.337/2019, de forma que as obrigações contratuais assumidas pelo consumidor no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e no Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT permanecem vigentes a partir da data originalmente utilizada na emissão da Portaria do Ministério de Mina e Energia – MME e do Parecer de Acesso do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de 27 de agosto de 2020.
Ordem de julgamento: 50
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.654/2021

51. Processo: 48500.005794/2020-45, 48500.005795/2020-90, 48500.005793/2020-09 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 3.156.324,35 (três milhões, cento e cinquenta e seis mil, trezentos e vinte quatro reais e trinta e cinco centavos).
Ordem de julgamento: 51
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.655/2021

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Daniel Cardoso Danna, Secretário-Geral Adjunto, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.