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PAUTA/ATA DA 5ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2021
23/02/2021


Clique aqui e confira a convocação da 5ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL
 

Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Efrain Pereira da Cruz, Elisa Bastos Silva e Hélvio Neves Guerra, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 4ª Reunião Pública Ordinária, realizada em nove de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.005211/2019-42 Assunto: Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão de Transmissão nº 1/2020-ANEEL, destinado à contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado do Leilão nº 1/2020-ANEEL e adjudicar o respectivo objeto às vencedoras dos lotes indicados no Quadro a seguir:

Proponentes Vencedoras habilitadas  

LOTE

PROPONENTE VENCEDORA CNPJ
2 Neoenergia S.A. 01.083.200/0001-18
3 Consórcio Saint Nicholas I (Mez Energia e Participações Ltda. (Líder 75%) e Mez Energia Fundo de Investimentos em Participações em Infraestrutura (25%)) 37.027.275/0001-29; 38.074.629/0001-59
4 e 5 Consórcio Saint Nicholas I 37.027.275/0001-29; 38.074.629/0001-59
6 Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT 92.715.812/0001-31
7 Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep 02.998.611/0001-04
8 Consórcio Saint Nicholas II (Mez Energia e Participações Ltda. (Líder 60%) e Mez Energia Fundo de Investimentos em Participações em Infraestrutura (40%)) 37.027.275/0001-29; 38.074.629/0001-59
9 Consórcio Saint Nicholas I 37.027.275/0001-29; 38.074.629/0001-59
10 Consórcio BRE 6 (Enind Energia e Participações Ltda. (Líder 10%); Enind Engenharia e Construções Ltda. (15%); Brenergia Energias Renováveis Ltda. (25%); e Brasil Digital Telecomunicações Ltda. (50%)) 30.715.044/0001-69; 69.005.858/0001-45; 21.148.231/0001-17; 11.966.640/0001-77
11 Energisa Transmissão de Energia S.A. 28.201.130/0001-01

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 1/2020
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2. Processo: 48500.000602/2014-66 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão das condições gerais para a criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuição de 90 (noventa) dias, compreendido de 24 de fevereiro a 24 de maio de 2021, assim como de Audiência Pública, para oportunizar a manifestação oral dos interessados, agendada para o dia 28 de abril de 2021 (quarta-feira), a fim de colher subsídios e informações adicionais para a revisão e o aperfeiçoamento das diretrizes que orientam a criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica.

Durante a discussão deste item, o Diretor Efrain Pereira da Cruz sugeriu a criação de grupo de trabalho para analisar a criação de fundo de estabilização de energia elétrica, com o objetivo de suavizar os impactos tarifários dos reajustes das distribuidoras.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 6/2021 e Aviso de Audiência Pública nº 3/2021
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3. Processo: 48500.004937/2020-00 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 78/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação do art. 1º da Medida Provisória nº 998/2020, referente aos recursos em projetos de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética não comprometidos que serão destinados à modicidade tarifária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta.

4. Processo: 48500.003780/2020-97 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vista a colher subsídios e informações adicionais para aprovação das Regras e dos Procedimentos de Comercialização atinentes à Portaria nº 418/2019, do Ministério de Minas e Energia – MME, que estabeleceu diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina e à República Oriental do Uruguai, proveniente de usinas termelétricas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.

5. Processo: 48500.005108/2020-36 Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação de atos normativos relacionados ao tema contabilidade regulatória, em atendimento à Portaria nº 6.405/2020, em consonância com o disposto no Decreto nº 10.139/2019. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com o objetivo de receber subsídios para a aprovação da consolidação de atos normativos (Resoluções Normativas nº 396/2010, nº 605/2014 e nº 814/2018), em atendimento à Portaria nº 6.405/2020, a ser realizada no dia 10 de março de 2021.

A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Audiência Pública nº 4/2021
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6. Processo: 48500.005947/2014-14 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Juruena Energia S.A. em face ao Despacho n° 1.266/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações da Geração – SCG, que indeferiu o pedido de prorrogação da vigência do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do projeto – DRS-PCH da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Vila Jauru, e disponibilizou o eixo para solicitação de novos pedidos de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI – PCH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.

7. Processo: 48500.004104/2017-35 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.400/2020, que aplicou à Recorrente a penalidade de multa nos termos do previsto no Edital do Leilão nº 8/2015 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta.

8. Processo: 48500.005283/2016-47 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A., com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis e outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 423 dias, com consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período; (ii) alterar o cronograma da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis de forma a constar as datas futuras na forma da minuta em anexo ao voto do Diretor-Relator; (iii) deslocar o início do suprimento do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 416/2016 em 423 dias; e (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG a avaliação do novo requerimento administrativo protocolado em 30 de dezembro de 2020 pela Mantovilis S.A., de forma a verificar o cumprimento do cronograma dos marcos de início da implantação da usina e a alteração de cronograma em função do atraso na obtenção dos diplomas ambientais da linha de transmissão de interesse restrito da PCH Mantovilis.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da PCH Mantovilis SPE S.A.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.724/2021 e Despacho nº 489/2021
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9. Processo: 48500.002824/2019-28, 48500.002825/2019-72, 48500.002826/2019-17 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Bom Jesus Energia S.A., Ingá Energia S.A e Santa Bárbara Energia S.A. com vistas ao enquadramento das Centrais de Geração Hidrelétrica – CGH Bom Jesus, Ingá e Santa Bárbara beneficiadas pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI como minigeração distribuída. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.

10. Processo: 48500.004392/2019-90 Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 9/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em desfavor da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT, com proposta de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações, bem como de impedimento de contratar com a ANEEL e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o Termo de Intimação nº 9/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.

Houve sustentação oral por parte do Sr. André Boff Cruz, representante da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 490/2021
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11. Processo: 48100.000118/1996-05, 48500.005033/2000-41 Assunto: Prorrogação do prazo da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Paraibuna, outorgada à Companhia Energética de São Paulo – Cesp, em atendimento à Lei nº 13.203/2015, alterada pela Lei nº 14.052/2020. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Os processos foram retirados de pauta.

12. Processo: 48500.002715/2014-04, 48500.002714/2014-51, 48500.002745/2014-11, 48500.000746/2015-01 Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Ângela 12, 13, 16 e 18, outorgadas à Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 12 ACL S.A. Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 13 ACL S.A, Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 16 ACL S.A. e Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 18 ACL S.A., localizadas nos municípios de Dom Inocêncio e Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
Diretor Pedido Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Os processos foram retirados de pauta.

13. Processo: 48500.007080/2019-38 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marlim Azul Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de gasoduto que fornecerá combustível à Central Geradora Termelétrica – UTE Marlim Azul, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.

14. Processo: 48500.002268/2016-47 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face do Despacho nº 1.172/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou o registro da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Generoso e determinou que a Recorrente se articule com o órgão ambiental responsável pelo licenciamento da Usina e com o órgão responsável pela emissão da outorga de recursos hídricos para discutir a desmobilização das estruturas da Usina e a restituição do rio ao seu leito original. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Diretor Pedido Vista: Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta.

15. Processo: 48500.005985/2017-10, 48500.004848/2016-79, 48500.004226/2016-41, 48500.001166/2010-19, 48500.001164/2010-20, 48500.001145/2010-01, 48500.004228/2016-30, 48500.004229/2016-84, 48500.004220/2016-73, 48500.004222/2016-62 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energimp S.A. em face dos Despachos nº 2.705 e nº 2.707, ambos de 2019, que aplicaram multa às titulares das outorgas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião e deram outras providências. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Diretor Pedido Vista: Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.

16. Processo: 48500.002902/2020-28 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Sergipe S.A. – Celse com vistas à não aplicação de penalidade pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, decorrente de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR, referente à Usina Termelétrica – UTE Porto de Sergipe I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Diretor Pedido Vista: Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 17 a 41 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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17. Processo: 48500.005660/2020-24 Assunto: Retificação da Resolução Homologatória nº 2.815/2020, que estabeleceu as quotas de custeio e de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa para o ano de 2021.  Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar os Anexos I, III e VI da Resolução Homologatória nº 2.815/2020, reestabelecendo as quotas de custeio e as de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa para o ano de 2021 relativas à Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. – Celetro, da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE e Nova Palma Energia Ltda. – Uhenpal.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Retificação nº 2.815/2020

18. Processo: 48500.001378/2018-53 Assunto: Análise da antecipação do início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs das Centrais Geradoras Eólicas União dos Ventos 12, União dos Ventos 13 e União dos Ventos 14. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Serveng Energias Renováveis S.A. atinente à antecipação do início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs União dos Ventos 12, 13 e 14.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 440/2021

19. Processo: 48500.004905/2020-04 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 1/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para a Etapa II do Projeto de Consolidação das Normas da ANEEL, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019. Área Responsável: Secretaria Geral - SGE.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) pela possibilidade de declaração de desnecessidade de consolidação de 14 temas e respectivos atos; (ii) pela necessidade de publicação de nova versão das normas atinentes a 9 temáticas; (iii) pela revogação da Resolução Normativa nº 303/2008; e (iv) pela transferência dos 7 temas restantes para outras etapas do projeto de consolidação, sendo 5 temas para a Etapa III e 2 temas para a Etapa V.

A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Normativa nº 914/2021 , nº 915/2021 , nº 916/2021 , nº 917/2021 , nº 918/2021 , nº 919/2021 , nº 920/2021 , nº 921/2021 , nº 922/2021 e nº 923/2021

20. Processo: 48500.004377/2018-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT em face do Auto de Infração nº 1004/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido o prazo máximo para elaboração dos Planos de Segurança de Barragem – PSB da Usina Hidrelétrica – UHE Balbina. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT em face do Auto de Infração nº 1.004/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de forma a alterar o valor da penalidade de multa para R$ 107.234,48 (cento e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 441/2021

21. Processo: 48500.003333/2019-02 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Auto de Infração nº 16/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização das causas e consequências da perturbação, ocorrida em 12 de julho de 2018, na Subestação Águas Lindas. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Auto de Infração nº 16/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa aplicada, em sede de juízo de reconsideração, no valor de R$ 758.931,98 (setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), nos termos do Despacho nº 1.796/2020.

A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 442/2021

22. Processo: 48500.004499/2020-71 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis – Ceral em face do Auto de Infração nº 1/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis – Ceral em face do Auto de Infração nº 1/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, manter a penalidade de multa, no valor de R$ 91.619,87 (noventa e um mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos).

A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 443/2021

23. Processo: 48500.003121/2020-51 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face do Auto de Infração nº 3/2019, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade técnica do fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face do Auto de Infração nº 3/2019, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados à qualidade técnica do fornecimento de energia elétrica, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 444/2021

24. Processo: 48500.003301/2018-18 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Iracema Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.677/2020, que autorizou a Recorrente a realizar reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP correspondentes e estabeleceu o cronograma de execução. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Iracema Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.677/2020, que autorizou a Recorrente a realizar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP correspondentes e estabeleceu o cronograma de execução, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 445/2021

25. Processo: 48500.003464/2015-58 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face da Resolução Autorizativa nº 9.219/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, para alterar a Resolução Autorizativa nº 9.219/2020, por meio da substituição de seu Anexo I.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.694/2021

26. Processo: 48500.001428/2018-01 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 3.344/2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Renaissance Ltda. em face do Despacho nº 1.338/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás, para: (i) revogar o Despacho nº 3.344/2020; e (ii) reformar a decisão contida no Despacho nº 1.338/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, com a exclusão dos itens "iii", "iv" e "v".
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 446/2021

27. Processo: 48500.006366/2020-30 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE, com vistas à suspensão da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente da queda de torre de transmissão ocorrida entre os dias 13 e 14 de outubro de 2020. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE com vistas à suspensão da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente da queda de torre de transmissão ocorrida entre os dias 13 e 14 de outubro de 2020; e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 447/2021

28. Processo: 48500.006373/2019-06, 48500.006372/2019-53, 48500.006374/2019-42, 48500.006362/2019-18, 48500.006369/2019-30, 48500.006367/2019-41, 48500.006365/2019-51, 48500.006363/2019-62, 48500.005358/2019-32, 48500.006259/2019-78, 48500.006261/2019-47, 48500.006371/2019-17, 48500.006360/2019-29, 48500.006370/2019-64, 48500.006368/2019-95, 48500.006366/2019-04, 48500.006364/2019-15, 48500.006361/2019-73, 48500.006258/2019-23, 48500.006260/2019-01 Assunto: Autorização para a Riacho da Serra Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Altitude 1 a 15 e Riacho da Serra 4 a 8, localizadas no município de Parnaguá, estado do Piauí, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista destes processos.  

A Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, e os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Hélvio Neves Guerra votaram no sentido de: (i) autorizar a Riacho da Serra Energia S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Altitude 1 a 14 e as UFVs Riacho da Serra 5 e 6, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 45.836 kW e potência líquida declarada de 44.739 kW, cada uma, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (ii) autorizar a Riacho da Serra Energia S.A. a implantar e explorar a UFV Altitude 15, no regime de PIE, com potência instalada de 18.007 kW e potência líquida declarada de 17.576 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (iii) autorizar a Riacho da Serra Energia S.A. a implantar e explorar a UFV Riacho da Serra 4, no regime de PIE, com potência instalada de 65.480 kW e potência líquida declarada de 63.913 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (iv) autorizar a Riacho da Serra Energia S.A. a implantar e explorar a UFV Riacho da Serra 7, no regime de PIE, com potência instalada de 26.192 kW e potência líquida declarada de 25.565 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (v) autorizar a Riacho da Serra Energia S.A. a implantar e explorar a UFV Riacho da Serra 8, no regime de PIE, com potência instalada de 44.199 kW e potência líquida declarada de 43.141 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (vi) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Altitude 1 a 15 e UFVs Riacho da Serra 4 a 8, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.

A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 28
Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.003513/2020-10 Assunto: Autorização para a Enercom Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luiz Gonzaga I, localizada no município de Terra Nova, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luiz Gonzaga I, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.934 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Luiz Gonzaga I, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.715/2021

30. Processo: 48500.003838/2020-01, 48500.003839/2020-47, 48500.003840/2020-71, 48500.003841/2020-16, 48500.003842/2020-61, 48500.003843/2020-13, 48500.003845/2020-02 Assunto: Autorização para a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Sorte 1 a 7, localizadas no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Boa Sorte 1, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720,26 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (ii) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Boa Sorte 2, no regime de PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720,26 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (iii) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Boa Sorte 3, no regime de PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720,26 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (iv) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Boa Sorte 4, no regime de PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720,26 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (v) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Boa Sorte 5, no regime de PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720,26 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (vi) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Boa Sorte 6, no regime de PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720,26 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (vii) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Boa Sorte 7, no regime de PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720,26 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (viii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Boa Sorte 1, Boa Sorte 2, Boa Sorte 3, Boa Sorte 4, Boa Sorte 5, Boa Sorte 6 e Boa Sorte 7, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.716/2021 , nº 9.717/2021 , nº 9.718/2021 , nº 9.719/2021 , nº 9.720/2021 , nº 9.721/2021 e nº 9.722/2021

31. Processo: 48500.002487/1999-37, 48500.002632/2015-98 Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dois Saltos, outorgada à Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda., localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pleito da Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda., no sentido de reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 77 (setenta e sete) dias de atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dois Saltos, com a consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período; e (ii) alterar o cronograma da PCH Dois Saltos.

A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.723/2021 e Despacho nº 481/2021

32. Processo: 48500.002228/2016-03, 48500.002235/2016-05, 48500.002214/2016-81, 48500.002334/2016-89, 48500.002238/2016-31, 48500.002215/2016-26 Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Bom Lugar IV, Bom Lugar V, Bom Lugar VI, Bom Lugar VII, Bom Lugar VIII e Bom Lugar IX, localizadas no município de Icó, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Bom Lugar IV, Bom Lugar V, Bom Lugar VI, Bom Lugar VII, Bom Lugar VIII e Bom Lugar IX, localizadas no município de Icó, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.725/2021 , nº 9.726/2021 , nº 9.727/2021 , nº 9.728/2021 , nº 9.729/2021 e nº 9.730/2021

33. Processo: 48500.004345/2017-84, 48500.004346/2017-29, 48500.004347/2017-73, 48500.004348/2017-18 Assunto: Alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lar do Sol 3, Lar do Sol 4, Lar do Sol 5 e Lar do Sol 6, outorgadas à Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol I S.A., Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol II S.A. e Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol III S.A., localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lar do Sol 3, Lar do Sol 4, Lar do Sol 5 e Lar do Sol 6, localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.

A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.731/2021 , nº 9.732/2021 , nº 9.733/2021 e nº 9.734/2021

34. Processo: 48500.006039/2020-88 Assunto: Transferência da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Poço Fundo, atualmente detida pela Cemig Geração e Transmissão S.A., em favor da Cemig Geração Poço Fundo S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Poço Fundo, atualmente detida pela Cemig Geração e Transmissão S.A., para a Cemig Geração Poço Fundo S.A.

A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.735/2021

35. Processo: 48500.000300/2021-17 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Fitesa, localizada no município de Cosmópolis, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Fitesa, com 138 kV, localizada no município de Cosmópolis, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.736/2021

36. Processo: 48500.000338/2021-90 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Tainhas, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra com 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Tainhas, com 69 kV e aproximadamente 148 metros de extensão, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.737/2021

37. Processo: 48500.001942/2017-57 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.393/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Betim 6, localizada nos municípios de Inhaúma, Sete Lagoas, Esmeraldas e Betim, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.393/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Betim 6, com 345 kV, localizada nos municípios de Inhaúma, Sete Lagoas, Esmeraldas e Betim, estado de Minas Gerais.

A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.738/2021

38. Processo: 48500.001106/2020-78 Assunto: Alteração, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 8.734/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora Janaúba – SE Janaúba 3, localizada no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.734/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba II Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora Janaúba – SE Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.739/2021

39. Processo: 48500.005648/2018-03 Assunto: Alteração, a pedido, do anexo da Resolução Autorizativa nº 7.452/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ivaiporã – Ponta Grossa, C2, localizada nos municípios de Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Ipiranga, Ivaí, Manoel Ribas, Ponta Grossa, Prudentópolis e Reserva, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.452/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ivaiporã – Ponta Grossa, C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Ipiranga, Ivaí, Manoel Ribas, Ponta Grossa, Prudentópolis e Reserva, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.740/2021

40. Processo: 48500.001246/2019-11 Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforço em instalação de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A. e estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP; e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE notifique a Caiuá Transmissora de Energia S.A. para que seja apresentado à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da notificação, as informações sobre a necessidade de adequações na Entrada de Linha – EL da Subestação Santa Quitéria para permitir a recapacitação da Linha de Transmissão Campo Comprido – Santa Quitéria, C1, com 230 kV, estando sujeita à aplicação da Resolução Normativa nº 846/2019 e ao disposto na seção 3.2 das Regras de Transmissão de Energia Elétrica, consoante disposto no voto do Diretor-Relator.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.741/2021

41. Processo: 48500.004845/2016-35 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf com vistas a alterações na Resolução Autorizativa nº 6.137/2016, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder parcial provimento ao pleito da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, no sentido de: (i) negar a alteração do escopo das obras previstas na Resolução Autorizativa nº 6.137/2016; (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT adote as providências necessárias para retirar do Plano de Modernização de Instalações – PMI as obras cadastradas indevidamente pela Chesf; cancelar as Receitas Anuais Permitidas – RAPs associadas; e a Chesf restituir, no próximo ciclo tarifário, os valores recebidos indevidamente; e (iii) aprovar a retificação da Tabela I.2 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 6.137/2016.

A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 508/2021  e Resolução Autorizativa nº 9.742/2021