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ATA/PAUTA DA 6ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2021
02/03/2021


Clique aqui e confira a convocação da 6ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL
 

Aos dois dias do mês de março do ano dois mil e vinte e um, às nove horas, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Efrain Pereira da Cruz e Hélvio Neves Guerra, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira. A Diretora Elisa Bastos Silva não participou da Reunião.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 5ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e um, às nove horas, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.004982/2020-56 Assunto: Definição do Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2021. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, provisoriamente, quotas mensais da CDE-Uso, a serem recolhidas mensalmente pelas concessionárias de distribuição até o dia 10 do mês de competência, enquanto não aprovado em definitivo o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para 2021.
A Diretoria decidiu, ainda, prorrogar os valores da TUST-CDE definidas para 2020, até a aprovação em definitivo do orçamento da CDE para 2021.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Efrain Pereira da Cruz.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Homologatória nº 2.834/2021
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2. Processo: 48500.003139/2019-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade técnica do fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás reduzindo a penalidade de multa aplicada de R$ 7.664.760,05 (sete milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais e cinco centavos) para R$ 5.686.950,97 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos).
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 549/2021
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3. Processo: 48500.003349/2019-15 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.453/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução dos valores faturados a maior por faturamento incorreto das perdas nos reatores de iluminação pública. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, negar provimento; e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 1.453/2020, que determina, à Equatorial Maranhão, a realização da devolução, de forma simples, dos valores faturados incorretamente em decorrência da aplicação de perdas nos reatores superiores ao estabelecido no contrato, incluindo-se aí os valores de adicional de bandeira referentes às perdas faturadas a maior, nos termos do inciso II do artigo 113 da REN nº 414/2010, alterado pelo Despacho nº 18/2019, pelo período de 3 de fevereiro de 2011 até dezembro de 2016, podendo abater dos valores a devolver os valores já devolvidos e eventuais dívidas que o Município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica.

A Diretoria decidiu, ainda, acompanhar a sugestão do Diretor-Relator para que a Secretaria-Geral analise a possibilidade de emissão de súmula sobre devolução simples de valores, tendo em vista inúmeras decisões da Diretoria sobre a questão.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Efrain Pereira da Cruz.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Sofia Peres Barbosa, representante da Equatorial Maranhão distribuidora de Energia S.A.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 550/2021 
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4. Processos: 48500.002824/2019-28, 48500.002825/2019-72 e 48500.002826/2019-17 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Bom Jesus Energia S.A., Ingá Energia S.A. e Santa Bárbara Energia S.A. com vistas ao enquadramento das Centrais de Geração Hidrelétrica – CGHs Bom Jesus, Ingá e Santa Bárbara beneficiadas pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI como minigeração distribuída. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar que visava determinação às distribuidoras Cemig e Energisa Minas Gerais a permitirem o acesso das empresas Bom Jesus Energia S.A., Ingá Energia S.A e Santa Bárbara Energia S.A., enquadrando as Centrais de Geração Hidrelétrica – CGH Bom Jesus, Ingá e Santa Bárbara como minigeração distribuída, com consequente adesão ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Bao Ribeiro, representante das empresas Bom Jesus Energia S.A., Ingá Energia S.A e Santa Bárbara Energia S.A.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 552/2021
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5. Processo: 48500.004948/2020-81 Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Usina Termelétrica de Anápolis Sociedade Anônima – UTE Daia em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.096ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 1.811/2019. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 5
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6. Processos: 48100.000118/1996-05 e 48500.005033/2000-41 Assunto: Prorrogação do prazo da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Paraibuna, outorgada à Companhia Energética de São Paulo – Cesp, em atendimento à Lei nº 13.203/2015, alterada pela Lei nº 14.052/2020. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT e Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o rito específico proposto pelas áreas técnicas para estabelecimento da extensão da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Paraibuna, a ser materializado por meio da celebração de termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2004, nos termos da minuta anexa ao voto do Diretor-Relator.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.707/2021 
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7. Processo: 48500.007080/2019-38 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marlim Azul Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de gasoduto que fornecerá combustível à Central Geradora Termelétrica – UTE Marlim Azul, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marlim Azul Energia S.A., a faixa de terra necessária à passagem do gasoduto que atenderá exclusivamente Central Geradora Termelétrica – UTE Marlim Azul.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Patrícia Cardoso, representante da Marlim Azul Energia S.A.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.708/2021
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8. Processo: 48500.002268/2016-47 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face do Despacho nº 1.172/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou o registro da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Generoso e determinou que a Recorrente se articule com o órgão ambiental responsável pelo licenciamento da Usina e com o órgão responsável pela emissão da outorga de recursos hídricos para discutir a desmobilização das estruturas da Usina e a restituição do rio ao seu leito original. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até oito Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 8
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9. Processos: 48500.005985/2017-10, 48500.004848/2016-79, 48500.004226/2016-41, 48500.001166/2010-19, 48500.001164/2010-20, 48500.001145/2010-01, 48500.004228/2016-30, 48500.004229/2016-84, 48500.004220/2016-73 e 48500.004222/2016-62 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energimp S.A. em face dos Despachos nº 2.705/2019 e nº 2.707/2019, que aplicaram penalidade de multa às titulares das outorgas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião e deram outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Júlio César Rezende Ferraz
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até oito Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 9
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10. Processo: 48500.002902/2020-28 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Sergipe S.A. – Celse com vistas à não aplicação de penalidade pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, decorrente de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR, referente à Usina Termelétrica – UTE Porto de Sergipe I. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Christiano Vieira da Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até oito Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 10
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 11 a 33 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.
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11. Processo: 48500.005249/2016-72 Assunto: Homologação da entrada em produção do projeto Cadeia de Sistemas para os Leilões do Ambiente de Contratação Regulada – ACR e análise do ressarcimento dos respectivos custos de desenvolvimento. Área Responsável: Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI, Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a produção dos Sistemas de Integração de Bases para Inscrições e de Gestão de Garantias Financeiras, cuja denominação passa a ser Sistema de Gerenciamento de Leilões; (ii) estabelecer o início do período de manutenção em 1º de abril de 2020; (iii) aprovar o ressarcimento adicional de R$ 728.368,82 (setecentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos) a ser atendido mediante desconto do saldo dos recursos oriundos do rateio entre os agentes de geração, distribuição e comercialização que já participaram dos leilões de energia nova e existente do Ambiente de Contratação Regulada – ACR ocorridos até 2019; (iv) utilizar o saldo arrecadado, após a liquidação da despesa referida no item "iii", para cobrir as despesas de manutenção dos Sistemas de Integração de Bases para Inscrições e de Gestão de Garantias Financeiras; (v) inscrever no Cadastro de Inadimplentes dos agentes de geração, distribuição e comercialização os que não ressarciram à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE pelo desenvolvimento do projeto Cadeia de Sistemas de Leilão; e (vi) aprovar a cobrança, nos Leilões de Geração a serem realizados no ano de 2021, para fins de ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no Cadeia de Sistemas, do valor de R$ 1.778,00 (um mil, setecentos e setenta e oito reais) para cada participante inscrito e do valor de R$ 433,00 (quatrocentos e trinta e três reais) por contrato a ser celebrado, sendo este custo cobrado dos participantes que se sagrarem vencedores dos certames e das concessionárias de distribuição participantes.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 512/2021

12. Processo: 48500.002710/2016-35 Assunto: Retificação da Resolução Normativa nº 870/2020, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 870/2020, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL.

A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 924/2021

13. Processo: 48500.004690/2011-22 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Global Energia Elétrica S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou penalidade de multa referente ao Plano de Segurança de Barragem – PSB e gestão da manutenção e operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Baruíto. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 13

14. Processo: 48500.004710/2019-12 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Novo Horizonte Geração de Energia – CNH em face dos Despachos nº 4.402/2017 e nº 44/2019, emitidos pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixaram os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, relativos aos exercícios de 2018 e 2019, para autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Novo Horizonte Geração de Energia – CNH em face dos Despachos nº 4.402/2017 e nº 44/2019, emitidos pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixaram os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, relativos aos exercícios de 2018 e 2019, para autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica, e, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 514/2021

15. Processo: 48500.005209/2020-15 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Porto do Pecém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.278/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento interposto pela Recorrente para que fosse considerada na prestação do serviço ancilar de despacho complementar para manutenção da reserva de potência operativa para a semana operativa de 08/12/2018 a 14/12/2018, relativa à Usina Termelétrica – UTE Porto do Pecém I, a oferta inicial de preço no valor de R$ 283,85/MWh. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Porto do Pecém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.278/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, mantendo-se na íntegra a decisão exarada.

A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 515/2021

16. Processo: 48500.007054/2019-18 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul – Concen, pelo Procon de Mato Grosso do Sul – Procon/MS, pelo Sr. José Carlos Barbosa e pela Defensoria Pública do Consumidor de Dourados/MS em conjunto com a Defensoria Pública da União em face da Resolução Homologatória nº 2.671/2020, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Mato Grosso do Sul S.A. – EMS e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul – Concen, pelo Procon de Mato Grosso do Sul – Procon/MS, pelo Senhor Deputado Estadual José Carlos Barbosa e pela Defensoria Pública do Consumidor de Dourados/MS em conjunto com a Defensoria Pública da União em face da Resolução Homologatória nº 2.671/2020, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Mato Grosso do Sul S.A. – EMS e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 516/2021

17. Processo: 48500.006208/2020-80 Assunto: Pedido de Impugnação interposto pela Santo Antônio Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.157ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.970. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Santo Antônio Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.157ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.970, para recontabilizar os meses de novembro de 2013 a dezembro de 2014, com o objetivo de corrigir o valor atribuído à garantia física da 16ª Unidade Geradora da Usina de Santo Antônio.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 517/2021

18. Processo: 48100.003409/1995-75 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Light Energia S.A. com vistas ao enquadramento como projeto prioritário para emissão de debêntures para a modernização da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, localizada no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, apresentada pela Light Energia S.A., localizada no estado do Rio de Janeiro, com vistas ao enquadramento como projeto prioritário, para emissão de debêntures de Infraestrutura, nos termos da Portaria nº 364/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 519/2021

19. Processo: 48100.003409/1995-75 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Light Energia S.A. com vistas ao enquadramento como projeto prioritário para emissão de debêntures para a modernização da Usina Hidrelétrica – UHE Ilha dos Pombos, localizada no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica – UHE Ilha dos Pombos, apresentada pela Light Energia S.A., localizada no estado do Rio de Janeiro, com vistas ao enquadramento como projeto prioritário, para emissão de debêntures de Infraestrutura, nos termos da Portaria nº 364/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 520/2021

20. Processo: 48500.003340/2014-91 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela UHE São Simão Energia S.A. com vistas ao enquadramento como projeto prioritário para emissão de debêntures para a modernização da Usina Hidrelétrica – UHE São Simão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica – UHE São Simão, apresentada pela UHE São Simão Energia S.A., localizada no estado de Goiás, com vistas ao enquadramento como projeto prioritário, para emissão de debêntures de Infraestrutura, nos termos da Portaria nº 364/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 521/2021

21. Processo: 48500.003999/2004-13 Assunto: Exclusão de Partição de quedas do aproveitamento hidrelétrico Jubinha II, com respectiva revogação da outorga de autorização conferida à Nova Juba Energética S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 184/2005, que autorizou à Nova Juba Energética S.A. a implantação e operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Água Branca; e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para realizar os procedimentos associados à exclusão do eixo inventariado correspondente à PCH Jubinha II da partição de quedas dos rios Juba e Jubinha, definida no Despacho nº 1.814/2007 e retificada pelo Despacho nº 3.853/2017.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.695/2021

22. Processo: 48500.000630/2021-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Helena, e para fins de instituição de servidão administrativa das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Nova Venécia, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Helena, com 69/13,8 kV, e, para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Nova Venécia, estado do Espírito Santo.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.696/2021

23. Processo: 48500.000637/2021-24 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Canudos II SPE S.A. e da Eólica Canudos III SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Canudos I – Jeremoabo e para a estrada de acesso à Subestação Jeremoabo, e, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Jeremoabo, localizadas nos municípios de Canudos e Jeremoabo, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Canudos II SPE S.A. e da Eólica Canudos III SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Canudos I – Jeremoabo, com 500 kV, e à implantação de estrada de acesso à Subestação Jeremoabo, e, para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Jeremoabo, com 500 kV, localizadas nos municípios de Canudos e Jeremoabo, estado da Bahia.

A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.697/2021

24. Processo: 48500.000528/2021-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pratudinho – Rio Formoso, na Subestação Rio Formoso II, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pratudinho – Rio Formoso, com 138 kV, na Subestação Rio Formoso II, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.698/2021

25. Processo: 48500.000554/2021-35 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV Futura – Sobradinho, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV Futura – Sobradinho, com 500 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.699/2021

26. Processo: 48500.000529/2021-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Formoso II – Rio Formoso III, localizada nos municípios de Cocos e Jaborandi, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Formoso II – Rio Formoso III, localizada nos municípios de Cocos e Jaborandi, estado da Bahia.

A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.700/2021

27. Processo: 48500.000599/2021-18 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV Futura – Juazeiro da Bahia III, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV Futura – Juazeiro da Bahia III, com 500 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.

A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.701/2021

28. Processo: 48500.000227/2021-83 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Dois Saltos – SE Prudentópolis, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Dois Saltos – SE Prudentópolis, com 138 kV, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.702/2021

29. Processo: 48500.000445/2021-18 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Boa Esperança II RB – Floriano, localizada nos municípios de São João dos Patos, Sucupira do Riachão e Barão de Grajaú, estado do Maranhão, e Floriano, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Boa Esperança II RB – Floriano, com 69 kV, localizada nos municípios de São João dos Patos, Sucupira do Riachão e Barão de Grajaú, estado do Maranhão, e Floriano, estado do Piauí.

A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.703/2021

30. Processo: 48500.005720/2017-11 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.748/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Arinos 2 – Pirapora 2, localizada nos municípios de Arinos, Urucuia, Riachinho, São Romão, Santa Fé de Minas, Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 6.748/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Arinos 2 – Pirapora 2, com 500 kV, localizada nos municípios de Arinos, Urucuia, Riachinho, São Romão, Santa Fé de Minas, Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.704/2021

31. Processo: 48500.005648/2017-14 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.711/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio das Éguas – Arinos 2, localizada nos municípios de Correntina e Jaborandi, estado da Bahia, Posse, Mambaí, Damianópolis e Sitio d’Abadia, estado de Goiás, e Formoso e Arinos, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 6.711/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Rio das Éguas – Arinos 2, que interligará a Subestação Rio das Éguas à Subestação Arinos 2, localizada nos municípios de Correntina e Jaborandi, estado da Bahia, Posse, Mambaí, Damianópolis e Sitio d’Abadia, estado de Goiás, e Formoso e Arinos, estado de Minas Gerais.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.705/2021

32. Processo: 48500.001261/2019-51 Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar melhoria na Subestação São João do Piauí, estabelecendo parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 422.448,45 (quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.706/2021

33. Processo: 48500.002072/2017-33 Assunto: Formalização da reestruturação societária sem troca de controle da Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. – EDTE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a formalização da movimentação societária sem troca de controle realizada pela Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. – EDTE, que tratou da transferência da participação acionária da extinta Apollo 12 participações S.A. para o Perfin Apollo Energia Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (Perfin Apollo Energia FIP – IE), por meio da celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 15/2016-ANEEL.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 522/2021