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PAUTA/ATA DA 13ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2021
20/04/2021


Clique aqui e confira a convocação da 13ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL

Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas e dez minutos, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Efrain Pereira da Cruz, Elisa Bastos Silva e Hélvio Neves Guerra, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada no dia treze do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.005211/2019-42 Assunto: Homologação final do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2020-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado final do Leilão nº 1/2020-ANEEL e adjudicar o objeto do lote 1 à State Grid Brazil Holding S.A.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 1/2020
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2. Processo: 48500.005015/2020-10 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 1

3. Processo: 48500.005023/2020-58 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 2

4. Processo: 48500.005024/2020-01 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 3

5. Processo: 48500.005012/2020-78 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 4

6. Processo: 48500.005014/2020-67 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 5

7. Processo: 48500.005025/2020-47 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Enel Distribuição Ceará, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 6

8. Processo: 48500.005034/2020-38 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de abril de 2021. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 7

9. Processo: 48500.000527/2021-62, 48500.001602/2011-31 Assunto: Avaliação da classificação das instalações de conexão da Subestação Boa Vista, constante do Sistema Isolado de Roraima, sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, e estabelecimento de encargos de uso para instalações de transmissão compartilhadas entre a Roraima Energia S.A. e a Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 8

10. Processo: 48500.005218/2020-06 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Direitos e deveres do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica”, em conformidade com o Decreto nº 10.139/2019.  Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições de 23 de abril a 22 de junho de 2021, portanto com duração de 60 (sessenta) dias, com 2 (duas) Audiências Públicas em sessão virtual a serem realizadas nos dias 19 de maio e 16 de junho de 2021, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionas para o aprimoramento das propostas de Resoluções Normativas que tratam da consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Direitos e deveres do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica” e “Transferência de Ativos de Iluminação Pública”, bem como para o Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR.

Houve apresentação técnica por parte da servidora Nara Rúbia de Souza e do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s):
  Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 18/2021, Aviso de Audiência Pública nº 10/2021 e nº 11/2021
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11. Processo: 48500.002425/2018-86 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de aplicação do SubMódulo 12.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata da Revisão Periódica da Receita Anual de Geração das Usinas Cotistas, para pagamento de Custo de Gestão dos Ativos de Geração – GAG Melhorias relativo à Usina Hidrelétrica – UHE Pery. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 18

12. Processo: 48500.002858/2020-56 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. e Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. em face do Despacho nº 2.418/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata do requerimento de retificação dos Termos de Liberação Parciais – TLPs emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para instalações das transmissoras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 9

13. Processo: 48500.000753/2019-29 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 2.709/2020, que homologou o resultado provisório da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 10

14. Processo: 48500.000752/2019-84 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT e pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 2.711/2020, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão sob responsabilidade da Celg-GT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 11

15. Processo: 48500.000749/2019-61 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 2.715/2020, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel-GT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 12

16. Processo: 48500.004240/2015-63, 48500.001496/2015-19, 48500.001517/2015-04, 48500.001516/2015-51, 48500.001522/2015-17, 48500.001504/2015-27, 48500.001493/2015-85, 48500.001499/2015-52, 48500.001502/2015-38, 48500.001509/2015-50, 48500.001495/2015-74, 48500.001916/2015-67, 48500.001500/2015-49, 48500.001498/2015-16, 48500.001521/2015-64, 48500.001906/2015-21, 48500.001512/2015-73, 48500.001940/2015-04, 48500.001507/2015-61, 48500.001520/2015-10 Assunto: Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas Renova Energia S.A. e AES Tietê Energia S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 7.866/2019 a 7.885/2019, que revogaram as autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas que compõem o Complexo Eólico Alto Sertão III Fase B. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 13

17. Processo: 48500.001284/2021-80 Assunto: Requerimentos Administrativos interpostos pela Santa Vitoria do Palmar Energias Renováveis S.A. com vistas à apuração de restrição de operação por Constrained-off das usinas eólicas. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG e Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Diretor Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e vencido o Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Santa Vitoria do Palmar Energias Renováveis S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) no âmbito da parcela de energia destinada ao Ambiente de Contratação Regulada - ACR, reconhecer os eventos de restrição por constrained-off e aplicar o art. 8º, da Resolução Normativa nº 927/2021, nos termos da Nota Técnica nº 30/2021, emitida conjuntamente pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG e pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, para fins de apuração; e (ii) negar o pedido de ressarcimento por operação em restrição por constrained-off relativo à parcela de energia comercializada no Ambiente de Contratação Livre - ACL.

O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, votou no sentido de dar provimento aos Requerimentos Administrativos interpostos pela Santa Vitoria do Palmar Energias Renováveis S.A. I a XII com vistas à apuração de restrição de operação por constrained-off de usinas eólicas, de modo a: (i) no âmbito de parcela de energia destinada ao Ambiente de Contratação Regulada – ACR, reconhecer o disposto na instrução resultante na Resolução Normativa nº 927/2021, que os valores de energia restritos por eventos categorizados como constrained-off respeitem a jurisprudência administrativa consolidada na análise de casos precedentes à edição da referida norma; e (ii) no âmbito de parcela de energia destinada ao Ambiente de Contratação Livre – ACL, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, na primeira contabilização do Mercado de Curto Prazo - MCP referente ao mês subsequente ao da publicação desta decisão, realize os ajustes financeiros especificados na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator, via Mecanismo Auxiliar de Cálculo, a débito dos consumidores do submercado impactado pelas restrições categorizadas como constrained-off.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Clauber Barão Leite, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec.

O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.095/2021
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        18. Processo: 48500.004361/2019-39 Assunto: Proposta apresentada pela Transnorte Energia S.A. – TNE de solução alternativa de controvérsia para viabilização da execução do Contrato de Concessão nº 3/2012-MME. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 14

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 19 a 37 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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19. Processo: 48500.002680/2018-29 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão do Plano de Universalização Rural da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., homologado pela Resolução Homologatória nº 2.544/2019. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista deste processo.

O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, e os Diretores Hélvio Neves Guerra e Elisa Bastos Silva votaram no sentido de instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, entre os dias 22 de abril e 7 de junho de 2021, com vistas a colher sugestões e contribuições para a proposta que altera o Plano de Universalização Rural da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. e prorroga o ano limite de universalização de 2022 para 2023.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 20
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.005632/2019-73 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela empresa Amazon Polpas Indústria e Comércio de Polpas Ltda., em face dos Despachos nº 2.111/2020 e 2.140/2020, emitidos respectivamente pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazon Polpas Indústria e Comércio de Polpas Ltda. em face do Despacho nº 2.111/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.111/2020, que conheceu e indeferiu o Pedido de Impugnação realizado pela Amazon Polpas Indústria e Comércio de Polpas Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que autorizou o Processo de Recontabilização nº 3.471; (iii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazon Polpas Indústria e Comércio de Polpas Ltda. em face do Despacho nº 2.140/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento; e (iv) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.140/2020, que permitiu que a Equatorial Energia Pará efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 431.488 kWh na ponta e 1.972.517 kWh fora da ponta, correspondente ao período de 15 de setembro de 2015 a 30 de novembro de 2016, quando a unidade consumidora era faturada no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, com base no inciso IV do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.038/2021

21. Processo: 48500.003916/2020-69 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.727/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou procedente a reclamação de consumidor acerca da devolução em dobro dos valores faturados a maior pela concessionária. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.727/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.727/2020, que determinou que a Cemig Distribuição de Energia realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da Unidade Consumidora – UC nº 3007535447, pelo período de novembro de 2009 a outubro de 2019, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, limitado o período da devolução ao disposto no Despacho nº 18/2019; e que a Cemig Distribuição de Energia realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da UC nº 3012812309, pelo período de novembro de 2015 a outubro de 2019, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, limitando o período da devolução em dobro ao disposto no Despacho nº 18/2019.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.039/2021

22. Processo: 48500.002702/2020-75 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.920/2020, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ouro Preto 2 – Padre Fialho na Subestação Barro Branco. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.920/2020, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ouro Preto 2 – Padre Fialho na Subestação Barro Branco, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s):
  Despacho nº 1.040/2021 e Resolução Autorizativa nº 9.929/2021

23. Processo: 48500.000707/2018-49, 48500.001785/2018-61, 48500.006263/2017-74, 48500.000708/2018-93 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.185/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços e melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.185/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços e melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A Diretoria decidiu, ainda, substituir o item I.3 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 9.815/2020, com o objetivo de dar maior clareza ao que foi decidido pela Diretoria.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.891/2021

24. Processo: 48500.006318/2017-46 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.469/2020, que autorizou a Recorrente a realizar reforços na Subestação de Zona Oeste, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma de execução para o empreendimento. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., mantendo-se o teor da Resolução Autorizativa nº 9.469/2020, que autorizou a Recorrente a realizar reforços na Subestação Zona Oeste, bem como estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma de execução para o empreendimento.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.041/2021

25. Processo: 48500.006310/2017-80 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face da Resolução Autorizativa nº 9.564/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face da Resolução Autorizativa nº 9.564/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.042/2021
Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.001596/2020-11 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Go Energy Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.506/2020, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente no sentido de não aprovar a solicitação de recontabilização do mês de junho de 2019 para consideração do Contrato Camerge – CP nº 16/2019, e de não suspender os Termos de Notificação nº 1416/2019, 1599/2019 e 1742/2019 aplicados em desfavor do agente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Go Energy Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.506/2020, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente no sentido de não aprovar a solicitação de recontabilização do mês de junho de 2019 para consideração do Contrato Camerge – CP nº 16/2019, e de não suspender os Termos de Notificação nº 1416/2019, nº 1599/2019 e nº 1742/2019 aplicados em desfavor do agente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e, no mérito, negar-lhe provimento.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Sr. João Gabriel Pimenta, representante da Go Energy Comercializadora de Energia Ltda.

O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.043/2021
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27. Processo: 48500.004211/2007-91 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Foz do Santana Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade referente a implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Santana. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Foz do Santana Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Santana; e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para conclusão da análise a respeito do requerimento de excludente de responsabilidade, com posterior devolução do processo para deliberação acerca do mérito.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.044/2021

28. Processo: 48500.000754/2019-73, 48500.000729/2020-23 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte em face das Resoluções Homologatórias nº 2.705/2020 e 2.725/2020, que homologaram o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP das Transmissoras de Energia Elétrica licitadas com previsão de Revisão em 2019 e estabeleceram as parcelas de RAP para o ciclo 2020-2021, respectivamente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte em face das Resoluções Homologatórias nº 2.705/2020 e nº 2.725/2020, que homologaram o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP das Transmissoras de Energia Elétrica licitadas com previsão de Revisão em 2019 e estabeleceram as parcelas de RAP para o ciclo 2020-2021, respectivamente.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 1.045/2021

29. Processo: 48500.004589/2020-62, 48500.004598/2020-53, 48500.004597/2020-17, 48500.004596/2020-64, 48500.004595/2020-10, 48500.004594/2020-75, 48500.004593/2020-21, 48500.004592/2020-86, 48500.004591/2020-31, 48500.004590/2020-97 Assunto: Autorização para a Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky São Mamede I a X, localizadas no município de São Mamede, estado da Paraíba, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista deste processo.

A Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra votaram no sentido de: (i) autorizar a Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda. a implantar e a explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky Energy São Mamede I a X, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cada uma com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.550 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Sky Energy São Mamede I a X, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004. Tendo em vista que a documentação fundamental à instrução do pedido de outorga foi apresentada e atualizada até 1º de março de 2021, não se aplica a condicionante a que se refere o inciso I do § 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 29
Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.006523/2018-92, 48500.006526/2018-26, 48500.006522/2018-48, 48500.006527/2018-71, 48500.006525/2018-81, 48500.006519/2018-24, 48500.006517/2018-35, 48500.006513/2018-57, 48500.006520/2018-59, 48500.006534/2018-72 Assunto: Transferência da autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jaíba C, Jaíba CE, Jaíba CN, Jaíba CO, Jaíba CS, Jaíba NE2, Jaíba NE3, Jaíba NO2, Jaíba S e Jaíba SO, atualmente detidas pela Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda., em favor das empresas Jaíba C Energias Renováveis S.A., Jaíba CE Energias Renováveis S.A., Jaíba CN Energias Renováveis S.A., Jaíba CO Energias Renováveis S.A., Jaíba CS Energias Renováveis S.A., Jaíba NE2 Energias Renováveis S.A., Jaíba NE3 Energias Renováveis S.A., Jaíba NO2 Energias Renováveis S.A., Jaíba S Energias Renováveis S.A. e Jaíba SO Energias Renováveis S.A., respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade das autorizações referentes às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jaíba C, Jaíba CE, Jaíba CN, Jaíba CO, Jaíba CS, Jaíba NE2, Jaíba NE3, Jaíba NO2, Jaíba S e Jaíba SO, atualmente detidas pela Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda., em favor das empresas Jaíba C Energias Renováveis S.A., Jaíba CE Energias Renováveis S.A., Jaíba CN Energias Renováveis S.A., Jaíba CO Energias Renováveis S.A., Jaíba CS Energias Renováveis S.A., Jaíba NE2 Energias Renováveis S.A., Jaíba NE3 Energias Renováveis S.A., Jaíba NO2 Energias Renováveis S.A., Jaíba S Energias Renováveis S.A. e Jaíba SO Energias Renováveis S.A., respectivamente.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s):
  Resolução Autorizativa nº 9.902/2021 , nº 9.903/2021 , nº 9.904/2021 , nº 9.905/2021 , nº 9.906/2021 , nº 9.907/2021 , nº 9.908/2021 , nº 9.909/2021 , nº 9.910/2021 e nº 9.911/2021

31. Processo: 48500.001384/2021-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bady Bassitt, localizada no município de Bady Bassitt, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bady Bassitt, com 138 kV, localizada no município de Bady Bassitt, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.912/2021

32. Processo: 48500.001435/2021-08 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição 34,5 kV SE Cristalina T – Alimentadores Média Tensão, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Subestação Cristalina T – Alimentadores Média Tensão, com 34,5 kV, localizadas no município de Cristalina, estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.913/2021

33. Processo: 48500.001426/2021-17 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra Talhada I Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Serra Talhada – Bom Nome, localizada nos municípios de Serra Talhada e São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra Talhada I Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra Talhada – Bom Nome, com 230 kV, localizada nos municípios de Serra Talhada e São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.914/2021

34. Processo: 48500.001457/2021-60 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Teresina II RB – Demerval Lobão, localizada nos municípios de Teresina e Demerval Lobão, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teresina II RB – Demerval Lobão, com 69 kV, localizada nos municípios de Teresina e Demerval Lobão, estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.915/2021

35. Processo: 48500.005768/2018-01 Assunto: Alteração, a pedido, dos Anexos da Resolução Autorizativa nº 7.565/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Novo Estado Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Xingu – Serra Pelada, C1 e C2, Serra Pelada – Miracema, C1 e C2, e Serra Pelada – Itacaiúnas, C1, localizadas nos estados do Pará e Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.565/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Novo Estado Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão: (i) Xingu – Serra Pelada C1 e C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Anapu, Pacajá, Novo Repartimento, Itupiranga, Marabá e Curionópolis, estado do Pará; (ii) Serra Pelada – Miracema C1 e C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Curionópolis, Xinguara, Sapucaia, Rio Maria e Floresta do Araguaia, estado do Pará, e Pau D’arco, Araguaína, Arapoema, Bernardo Sayão, Pequizeiro, Itaporã do Tocantins, Guaraí, Fortaleza do Tabocão, Miranorte, Rio dos Bois e Miracema do Tocantins, estado do Tocantins; e (iii) Serra Pelada – Itacaiúnas C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Curionópolis, Eldorado do Carajás e Marabá, estado do Pará.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.916/2021

36. Processo: 48500.004532/2020-63 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.213/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagoa dos Ventos III – Subestação Queimada Nova II, localizada nos municípios de Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 9.213/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagoa dos Ventos III – SE Queimada Nova II, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 38,84 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora Lagoa dos Ventos III à Subestação Queimada Nova II, localizada nos municípios de Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí; e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., as áreas de terra necessárias à implantação das estradas de acesso à Linha de Transmissão Lagoa dos Ventos III – SE Queimada Nova II, com 500 kV, localizadas nos municípios de Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 9.917/2021

37. Processo: 48500.001161/2020-68, 48500.001155/2020-19, 48500.001157/2020-08, 48500.001159/2020-99, 48500.001160/2020-13, 48500.001153/2020-11, 48500.001154/2020-66 Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a melhorias e reforços para aumento de vida útil em instalações de transmissão sob responsabilidade das transmissoras: Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., Cemig Geração e Transmissão S.A., Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista e Furnas Centrais Elétricas S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as empresas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Contrato de Concessão nº 57/2001, Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., Contrato de Concessão nº 1/2010, e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizarem as melhorias em instalações de transmissão sob suas responsabilidades, estabelecendo os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): 
Resolução Autorizativa nº 9.918/2021