Clique aqui e confira a convocação da 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL
Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Efrain Pereira da Cruz, Elisa Bastos Silva e Hélvio Neves Guerra, o Procurador Federal Cid Arruda Aragão, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.
Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 14ª Reunião Pública Ordinária, realizada no dia vinte e sete do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.005939/2019-74 Assunto: Aprovação dos Editais dos Leilões nº 4 e nº 5/2021-ANEEL, denominados LEE A-4 e A-5 de 2021, respectivamente, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração a partir de fonte termelétrica a gás natural e a carvão mineral nacional, concomitante com a emissão de autorização ou adequação da existente, consolidados após a Consulta Pública nº 42/2019. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta após a realização da apresentação técnica.
Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Patrus Ayres Pimenta.
Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Leonardo Araújo Leite, representante da Engie Brasil Energia; e da Sra. Jéssica da Silva Sousa, representante da Neoenergia S.A.
Ordem de julgamento: 6
2. Processo: 48500.003941/2019-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Despacho nº 3.381/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de afastamento da aplicação do § 3º do art. 6º da Resolução Normativa nº 841/2018 às instalações objeto do Contrato de Concessão nº 15/2009 Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 1
3. Processo: 48500.002858/2020-56 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. e Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. em face do Despacho nº 2.418/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata do requerimento de retificação dos Termos de Liberação Parciais – TLPs emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para instalações das transmissoras. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. e Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. em face do Despacho nº 2.418/2020, que indeferiu o requerimento de retificação dos Termos de Liberação Parcial – TLPs de suas instalações de transmissão.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.257/2021
4. Processo: 48500.004560/2011-90, 48500.003794/2019-77, 48500.000150/2020-61 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Guaçu Geração de Energia S.A. com vistas à exclusão de responsabilidade referente à paralisação da operação comercial, no período de 6 de janeiro a 5 de fevereiro de 2020, da Usina Termelétrica – UTE Guaçu, localizada no município de Aripuanã, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Os processos foram retirados de pauta.
Ordem de julgamento: 2
5. Processo: 48500.004686/2019-11 Assunto: Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de adequações em instalações de transmissão sob responsabilidade da Ourilândia do Norte Transmissora de Energia Ltda – Onte e autorização para adequações em ativos recebidos em transferência da Vale S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 3
BLOCO DA PAUTA
Os itens de 6 a 27 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
6. Processo: 48500.000602/2014-66 Assunto: Prorrogação do mandato dos atuais Conselheiros vinculados aos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 7
7. Processo: 48500.004776/2019-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 31/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização para verificar o desempenho da Recorrente diante das perturbações ocorridas em 25 de junho, 3 e 6 de julho de 2019 na Subestação Fortaleza, que resultaram em interrupções de cargas no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 8
8. Processo: 48500.006866/2019-38 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Roraima Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.788/2020, que homologou a revisão do plano de universalização rural da Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Roraima Energia S.A., mantendo-se o teor da Resolução Homologatória nº 2.788/2020, que homologou a revisão do plano de universalização rural da Distribuidora.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.222/2021
9. Processo: 48500.000831/2021-18 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Flora Energética Ltda. em face do Despacho nº 679/2021, que negou provimento ao requerimento interposto pela Recorrente de: (i) conexão de sua unidade geradora na rede de distribuição da Enel Distribuição Goiás com a implantação de chave fusível; ou subsidiariamente, (ii) que os custos associados a proteções adicionais sejam arcados de maneira integral pela Enel. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Flor Energética Ltda. em face do Despacho nº 679/2021, que negou provimento ao Requerimento interposto pela Recorrente de: (i) conexão de sua unidade geradora na rede de distribuição da Enel Distribuição Goiás com a implantação de chave fusível; ou subsidiariamente, (ii) que os custos associados a proteções adicionais sejam arcados de maneira integral pela Enel.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.223/2021
10. Processo: 48500.003012/2020-33 Assunto: Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Go Energy Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.111ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 644/2020. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Impugnação interposto pela Go Energy Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que aplicou penalidade por insuficiência de lastro no mês de novembro de 2019, no valor de R$ 103.836,45 (centro e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Houve sustentação oral por parte do Sr. João Gabriel Pimenta, representante da Go Energy Comercializadora de Energia Ltda.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.224/2021
Minutas de voto e ato
11. Processo: 48500.000893/2021-11 Assunto: Cumprimento do cronograma estabelecido pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE para restabelecimento do montante total de transformação das Subestações Macapá e Laranjal do Jari. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o cronograma a ser cumprido pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE, visando o restabelecimento do montante total de transformação das Subestações Macapá e Laranjal do Jari, conforme estabelecido no Contrato de Concessão nº 9/2008, com as seguintes etapas:
Etapa |
Descrição |
Data de término |
1 |
Entrega pela ABB dos 2 (dois) Transformadores na SE Macapá |
28/08/2021 |
2 |
Conclusão pela ABB da montagem e comissionamento dos 2 (dois) Transformadores na SE Macapá |
21/10/2021 |
3 |
Previsão de entrada em operação do novo TR02 de 150 MVA, aquisitado junto à ABB, na SE Macapá |
30/11/2021 |
4 |
Previsão de entrada em operação do novo TR01 de 150 MVA, aquisitado junto à ABB, na SE Macapá |
30/12/2021 |
5 |
Instalação do TR02 de 150 MVA reparado na WEG na SE Macapá |
30/12/2021 |
6 |
Instalação do TR02 de 100 MVA na SE Laranjal, retornando da SE Macapá |
30/12/2021 |
7 |
Retorno do TR 100 MVA para a SE Boa Vista, previsto no Contrato, retornando da SE Macapá |
30/01/2022 |
8 |
Retorno de 100 MVA para a SE Vila do Conde |
30/01/2022 |
O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.225/2021
12. Processo: 48500.003257/2017-65 Assunto: Declaração de Utilidade Pública das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa, localizada nos municípios de Aberlardo Luz, Passos Maia e Vargeão, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Declaração de Utilidade Pública, em favor da Santa Rosa Energia Participações S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa, localizadas nos municípios de Aberlardo Luz, Passos Maia e Vargeão, estado de Santa Catarina.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.893/2021
13. Processo: 48500.003403/2019-14 Assunto: Declaração de Utilidade Pública Complementar das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barreiros, localizada nos municípios de Vargeão e Abelardo Luz, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e uso, em favor da Geradora de Energia Vargeão Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barreiros, localizadas nos municípios de Vargeão e Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.894/2021
14. Processo: 48500.001608/2021-80 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Acre SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cruzeiro do Sul, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Acre SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cruzeiro do Sul, com 230/69 kV, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.895/2021
15. Processo: 48500.001722/2021-18 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Fazenda Guandu – Venda Nova, localizada nos municípios de Afonso Cláudio, Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Fazenda Guandu – Venda Nova, com 69 kV, localizada nos municípios de Afonso Cláudio, Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante, estado do Espírito Santo.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.896/2021
16. Processo: 48500.001537/2021-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Londrina – Maringá, C1, na Subestação Sarandi, localizada no município de Sarandi, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Londrina – Maringá C1, com 230 kV, na Subestação Sarandi, localizada no município de Sarandi, estado do Paraná.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.897/2021
17. Processo: 48500.001765/2021-95 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Corrego Fundo SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Córrego Fundo – SE Colorado, localizada no município de Colorado, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Córrego Fundo SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Córrego Fundo – SE Colorado, localizada no município de Colorado, estado do Paraná.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.898/2021
18. Processo: 48500.002235/2019-40 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Mineração Dardanelos Ltda., com vistas à postergação do prazo para acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.158/2019, a fim de postergar o prazo de acesso à Rede Básica para 31 de dezembro de 2021.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.899/2021
19. Processo: 48500.002033/2020-31 Assunto: Aditivos aos Contratos de Concessão nº 020/2008 e nº 001/2020, de titularidade da Evrecy Participações Ltda., com o objetivo de alterar a razão social da Transmissora. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar minutas de Termos Aditivos para alterar a denominação da concessionária titular dos Contratos de Concessão nº 20/2008-ANEEL e nº 1/2020-ANEEL, de Evrecy Participações Ltda. para Interligação Elétrica Evrecy S.A.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.227/2021
20. Processo: 48500.005269/2017-24 Assunto: Correção de erro material no Contrato de Concessão nº 50/2017, de titularidade da Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. – Etepa, referente à data de entrada em operação comercial do empreendimento. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL para correção da data de entrada em operação comercial dos empreendimentos de acordo com o estabelecido no Edital do Leilão de Transmissão nº 5/2016-ANEEL.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.226/2021
21. Processo: 48500.006286/2017-89 Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 3.814.500,82 (três milhões, oitocentos e quatorze mil, quinhentos reais e oitenta e dois centavos); e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que realize análise do caso quanto ao atraso da Interessada em apresentar as informações solicitadas no Ofício nº 964/2017-SCT/ANEEL.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.900/2021
22. Processo: 48500.000123/2019-54 Assunto: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, a realizar o reforço listado no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.901/2021
23. Processo: 48500.005782/2020-11 Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 3.028.574,24 (três milhões, vinte e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.931/2021
24. Processo: 48500.001363/2021-91 Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. – SMTE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. – SMTE a realizar reforços em instalação de transmissão outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 3/2006-ANEEL; e (ii) estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.932/2021
25. Processo: 48500.001367/2021-79 Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão:A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 2.700.675,41 (dois milhões, setecentos mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), e o cronograma para entrada em operação comercial.
O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.933/2021
26. Processo: 48500.001371/2021-37 Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP preferente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE, Contrato de Concessão nº 11/2008, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 1.284.826,35 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos).
O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 9.934/2021
27. Processo: 48500.001400/2021-61 Assunto: Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 2
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Ricardo Marques Alves Pereira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.