Funções para validação do envio de informações do formulário de busca.
<< Voltar Baixar em PDF PDF


PAUTA/ATA DA 11ª REUNIÃO PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2021
21/10/2021

Clique aqui para download da ATA ASSINADA em PDF

Clique aqui e confira a convocação da 11ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria da ANEEL

Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas e trinta minutos, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se extraordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram a Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Efrain Pereira da Cruz e Hélvio Neves Guerra, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna. O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, por motivo de outro compromisso institucional, não participou da Reunião.
 
Havendo número regimental, a Presidente iniciou os trabalhos.
Resultado de imagem para you tube

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.005026/2020-91 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2021. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT. 
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,45%, sendo 14,21% para os consumidores em alta tensão e 17,32% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel GO; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel GO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3 e 4, por parte do servidor Felipe Augusto Cardoso Moraes, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.

Houve, ainda, apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, também da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 1
Ato(s) Administrativo(s):
 Resolução Homologatória nº 2.963/2021 
Resultado de imagem para you tube

2. Processo: 48500.005016/2020-56 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2021. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT. 
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,40%, sendo 5,69% para os consumidores em alta tensão e 16,40% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Piratininga; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Piratininga, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3 e 4, por parte do servidor Felipe Augusto Cardoso Moraes, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.

Houve, ainda, apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, também da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.966/2021
  
Resultado de imagem para you tube

3. Processo: 48500.005020/2020-14 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2021 da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de outubro de 2021. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,39%, sendo 4,41% para os consumidores em alta tensão e 16,74% para os consumidores em baixa tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP SP; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3 e 4, por parte do servidor Felipe Augusto Cardoso Moraes, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.

Houve, ainda, apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, também da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.964/2021
Resultado de imagem para you tube

4. Processo: 48500.004614/2020-16, 48500.001785/2021-66 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, antiga CEB Distribuição S.A., a vigorar a partir de 22 de outubro de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 47/2021 e na Audiência Pública nº 22/2021. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, Superintendência de Gestão Tarifária - SGT. 
Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Neoenergia Distribuição Brasília – NDB (antiga CEB Distribuição S.A.), a vigorar a partir de 22 de outubro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,10%, sendo de 9,16%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 11,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária; (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à NDB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta; (v) fixar o componente T do Fator X em -0,91%; (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026 a serem observados pela NDB; e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2022 a 2025, conforme tabela a seguir:

  2022 2023 2024 2025
Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 7,731% 7,731% 7,731% 7,731%
Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT 6,788% 6,788% 6,788% 6,788% 

Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3 e 4, por parte do servidor Felipe Augusto Cardoso Moraes, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.

Houve, ainda, apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, também da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.965/2021 e Resolução Autorizativa nº 10.729/2021
Resultado de imagem para you tube