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PAUTA/ATA DA 44ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2021.
23/11/2021

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Clique aqui e confira a convocação da 44ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL 

Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e um, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Elisa Bastos Silva, Efrain Pereira da Cruz, Hélvio Neves Guerra, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o Procurador-Geral Substituto, Luiz Eduardo Diniz Araujo e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 43ª Reunião Pública Ordinária, realizada dezesseis dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e um, às nove horas, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003869/2021-34 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública  com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão nº 1/2022-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, com instalações localizadas nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, Secretaria Executiva de Leilões – SEL.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições de 26 de novembro de 2021 a 10 de janeiro de 2022, com vistas a colher subsídios e informações adicionais, para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 1/2022-ANEEL (Leilão de Transmissão).

Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, Gerente Executivo Adjunto da Secretaria Executiva de Leilões – SEL.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s):
 Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 71/2021 
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2. Processo: 48500.005010/2020-89 Assunto: Prorrogação das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, até a homologação do Reajuste Tarifário Anual de 2021. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a emissão do Contrato de Concessão nº 1/2021, fazendo constar a nova data de aniversário contratual fixada em 13 de dezembro de cada ano; (ii) prorrogar as tarifas constantes da Resolução Homologatória nº 2.813/2020, pelo período de 30 de novembro de 2021 a 12 de dezembro de 2021; e (iii) homologar em R$ 93.739,12 (noventa e três mil, setecentos e trinta e nove reais e doze centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, referente à competência de novembro de 2021 e até a homologação do reajuste tarifário de 2021 da Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Homologatória nº 2.979/2021 
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3. Processo: 48500.007124/2008-77 Assunto: Homologação do Custo Variável Unitário da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana, nos termos da Portaria MME nº 5/2021. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da Âmbar Uruguaiana Energia S.A., para homologação do CVU da UTE Uruguaiana; (ii) determinar a aplicação dos valores constantes na tabela a seguir ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN a partir da data de publicação do Despacho anexo e até 31 de dezembro de 2021, e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de contabilização da geração verificada, no período de 29 de outubro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.

Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 5/2021 Valor
CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 2.416,09/MWh
Parcela de custo fixo R$ 102,35/MWh
CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 2.518,44/MWh
Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 777.600 MWh

(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 3.738/2021 
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4. Processo: 48500.002382/2020-53 Assunto: Homologação do Custo Variável Unitário da Usina Termelétrica – UTE Cuiabá, nos termos da Portaria MME nº 5/2021. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da Âmbar Energia Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Cuiabá (Código CEG: UTE.GN.MT.027003-2.01); e (ii) determinar a aplicação dos valores de CVU sem a inclusão de custos fixos de R$ 2.338,26/MWh, mantendo o custo fixo de R$ 131,81, sendo o CVU com a inclusão dos custos fixos de R$ 2.407,07/MWh, e o montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos de 357.120 MWh, em substituição aos valores constantes do Despacho nº 2.827/2021, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN a partir da data de publicação deste Despacho e até 15/11/2021, e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de contabilização da geração verificada, no período de 03/11/2021 até 15/11/2021.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.739/2021
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5. Processo: 48500.002846/2020-21 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 35/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação dos arts. 6º, 7º e 9º do Decreto nº 10.350/2020, com o objetivo de: (i) aprimorar o Submódulo 2.9 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; (ii) definir a alocação dos custos financeiros advindos da operação de crédito da conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública advindo da pandemia de Covid-19 no país; e (iii) definir a metodologia do cálculo da Sobrecontratação Involuntária, de que trata o inciso VI do § 7º do art. 3º do Decreto nº 5.163/2004. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
Diretor Pedido Vista: Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o Relator do voto-vista, decidiu: (i) aprovar a versão do Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que disciplina a metodologia a ser adotada na análise dos pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, decorrentes da pandemia do Coronavírus; (ii) aprovar a metodologia de cálculo de sobrecontratação involuntária, de que trata o inciso VI do § 7º, do art. 3º, do Decreto nº 5.163/2004; e (iii) estabelecer os critérios para ressarcimento pelas distribuidoras aos consumidores dos custos acessórios incorridos nas operações de crédito relativas à Conta-Covid, nos termos da Resolução Normativa nº 885/2020.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 952/2021
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6. Processo: 48500.005217/2020-53 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 33/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Planos de Universalização”. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer regras para o acompanhamento e a fiscalização dos planos de universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica, consolidando a pertinência temática “Planos de Universalização”.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Normativa nº 950/2021 
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7. Processo: 48500.003711/2021-64 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 55/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2022, a serem operacionalizadas a partir de dezembro de 2021. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2022, a serem operacionalizadas a partir de dezembro de 2021, bem como as versões relativas aos anos de 2015 a 2021 a serem recontabilizadas.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmin Martins de Oliveira, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abracel, e do Sr. Sandro Yamamoto, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 951/2021 
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8. Processo: 48500.003742/2021-15 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação da Proposta de Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o Ciclo janeiro de 2022 a dezembro de 2024. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto condutor do Diretor Hélvio Neves Guerra e vencida a Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, com duração de 10 (dez) dias, no período de 24 de novembro a 3 de dezembro de 2021, com vistas a colher contribuições da sociedade em geral para aprimorar a avaliação da Proposta de Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o Ciclo janeiro de 2022 a dezembro de 2024.

A Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, votou no sentido de: (i) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 25 de novembro de 2021 a 10 de janeiro de 2022, com vistas a colher contribuições da sociedade em geral para aprimorar a avaliação da Proposta de Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o Ciclo janeiro de 2022 a dezembro de 2024; e (ii) aprovar, provisoriamente, R$ 208.313 mil (duzentos e oito milhões, trezentos e treze mil reais), equivalente aos 3 (três) primeiros meses do orçamento proposto para o exercício de 2022, que faz parte da proposta apresentada pelo ONS para o orçamento econômico do ciclo janeiro de 2022 a dezembro de 2024.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Kennedy de Almeida, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Erisaldo Batista Dias, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta Elisa Bastos Silva.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 70/2021
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9. Processo: 48500.003109/2018-21 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face ao Auto de Infração nº 14/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização do desempenho na recomposição do sistema após perturbação ocorrida no dia 21 de março de 2018, com origem na perda do Bipolo 1 do Elo de Transmissão em Corrente Contínua Xingu – Estreito. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 15

10. Processo: 48500.002268/2016-47 Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face do Despacho nº 1.172/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou o registro da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Generoso e determinou que a Recorrente se articule com o órgão ambiental responsável pelo licenciamento da Usina e com o órgão responsável pela emissão da outorga de recursos hídricos para discutir a desmobilização das estruturas da Usina e a restituição do rio ao seu leito original. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Diretor Pedido Vista: Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 9

11. Processo: 48500.003941/2019-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Despacho nº 3.381/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de afastamento da aplicação do § 3º do art. 6º da Resolução Normativa nº 841/2018 às instalações objeto do Contrato de Concessão nº 15/2009 Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Despacho nº 3.381/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e, assim, permanecer com a aplicação do que estabelece o artigo 6º, § 3º, da Resolução Normativa nº 841/2018, às instalações objeto do Contrato de Concessão nº 15/2009-ANEEL, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta Elisa Bastos Silva.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.742/2021 
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12. Processo: 48500.001809/2021-87 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.468/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a pleito da Recorrente de anulação de Termo de Liberação de Receita emitido em favor da transmissora Arteon Z2 referentes a instalações na Subestação Boa Esperança II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta.

13. Processo: 48500.005251/2021-17 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. com vistas ao esclarecimento da decisão proclamada por meio do Despacho nº 3.498/2021 acerca dos pagamentos de Uso do Bem Público – UBP devidos durante o período de extensão da outorga decorrente da repactuação do risco hidrológico. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 10

14. Processo: 48500.006516/2018-91 Assunto: Alteração do cronograma de implantação das usinas termelétricas outorgadas à Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., localizadas no estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
Diretor Pedido Vista: Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11

15. Processo: 48500.005033/2000-41, 48500.005956/2017-40, 48500.001657/2016-55, 48500.007257/2005-84, 48500.007193/2005-01, 48500.003775/2011-93, 48500.005957/2017-94, 48500.005955/2017-03, 48500.001656/2016-19, 48500.000368/1998-96, 48500.005103/2002-97, 48500.003302/2001-61, 48500.001193/2005-81, 48500.000186/2003-18, 48500.007113/2006-45, 48500.003805/2010-81, 48500.003351/2010-48, 48500.004930/2016-01 Assunto: Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução Normativa Aneel nº 895/2020. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 14

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 16 a 54 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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16. Processo: 48500.005142/2020-19 Assunto: Proposta de alteração dos contratos de compra e venda de energia das usinas dos Produtores Independentes de Energia – PIEs de Manaus. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, não homologar, por não atender às condicionantes definidas no Despacho nº 116/2021, as Minutas de Termos Aditivos aos Contratos firmados entre os Produtores Independentes de Energia de Manaus e a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A, e entre a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A e a Amazonas Energia S.A.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 3.694/2021

17. Processo: 48500.005054/2020-17 Assunto: Reajuste Tarifário anual das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em novembro de 2021. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda. – Cedrap, Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis – Ceral Anitápolis, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque – Cerim, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC e Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região – Cetril, com data de aniversário em 30 de novembro de 2021;

Permissionária Alta Tensão Baixa Tensão  Efeito Médio  Efeito B1
Cedrap 11,57% 14,14% 13,20% 11,90%
Ceral Anitápolis 0,00% -3,68% -3,68% -6,58%
Cerim -3,075 -2,47% -2,59% -2,57%
CERMC 26,54% 27,04% 26,85% 24,01%
Cetril -3,29% 0,00% -0,10% -1,03%

(ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2021; (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA;  (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2021, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2021, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s):     Resolução Homologatória nº 2.974/2021 , nº 2.975/2021 , nº 2.976/2021 , nº 2.977/2021 e nº 2.978/2021 
 

18. Processo: 48500.007050/2019-21 Assunto: Aprovação da segregação dos ativos constantes do Laudo de Avaliação da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Energisa Acre, nos termos da Medida Provisória nº 998/2020, no âmbito do processo de sua Revisão Tarifária Extraordinária ocorrida em 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o valor não depreciado dos ativos de que trata o §11 do art. 4º da Lei nº 5.655/1971, em R$ 81.005.293,24 (oitenta e um milhões, cinco mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), na data base de junho de 2020, e determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realize os ajustes correspondentes nos pagamentos via Reserva Global de Reversão – RGR, nos termos do inciso II do art. 4º da Portaria MME nº 484/2021; e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT proceda, no processo tarifário de 2021, a redução de 3,991648798% da Parcela B da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. correspondente ao ajuste econômico decorrente da indenização dos Ativos Imobilizados em Curso, conforme nota técnica nº 250/2021-SGT-SFF/ANEEL.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 3.695/2021

19. Processo: 48500.002338/2019-18 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face do Auto de Infração nº 12/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da manutenção da faixa de servidão da linha de transmissão Rio Verde Norte – Itumbiara, C1, e das subestações associadas. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 19

20. Processo: 48500.001160/2021-02 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Auto de Infração nº 10/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da qualidade de fornecimento, tendo por base os níveis críticos dos indicadores de continuidade nos conjuntos elétricos na área de concessão. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, pediu vista deste processo.

O Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, acompanhado dos Diretores Hélvio Neves Guerra e Elisa Bastos Silva, votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelo Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face ao Auto de Infração nº 10/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 26.509.528,72 (vinte e seis milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos) correspondente ao percentual de 0,5026%, aplicado sobre a Receita Operacional Líquida – ROL da concessionária entre os meses de junho de 2020 a maio de 2021.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 20
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.003655/2020-87 Assunto: Recurso Administrativo Interposto pelo Sr. Flávio Alberto Bringhenti da Silva em face do Despacho nº 1.425/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que promoveu o reenquadramento da Usina Hidrelétrica – UHE Saudade, alterando a sua potência instalada para 46.000 kW. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso interposto pelo Sr. Flávio Alberto Bringhenti da Silva, em face do Despacho nº 1.425/2020, por ser intempestivo.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.698/2021

22. Processo: 48500.006468/2020-55 Assunto: Recurso Administrativo interposto por Comércio e Indústria de Pescados Caratinga Eireli em face do Despacho nº 729/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à classificação de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Unidade Consumidora Comércio e Indústria de Pescados Caratinga Eireli, CNPJ nº 05.267.176/0001-28, e, por conseguinte, manter a decisão exarada pelo Despacho nº 729/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de reclassificação do consumidor.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 3.699/2021

23. Processo: 48500.000020/2019-94 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Brazil Transporte de Veículos Ltda. em face do Despacho nº 1.203/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brazil Transporte de Veículos Ltda. em face do Despacho nº 1.203/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.700/2021

24. Processo: 48500.000021/2019-39 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Century de Investimentos Imobiliários Ltda. em face do Despacho nº 1.204/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Century de Investimentos Imobiliários Ltda. em face do Despacho nº 1.204/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.701/2021

25. Processo: 48500.005726/2020-86 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 1.373/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada pelo Despacho nº 1.373/2021, no sentido de: (i) determinar que a Coelba efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do art. 113, inc. II, da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, no período de 29/04/2009 a 01/11/2017; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 3.702/2021

26. Processo: 48500.006467/2020-19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.603/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro de classificação de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pelo Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.603/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro de classificação de unidade consumidora para, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 3.703/2021

27. Processo: 48500.000023/2019-28 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Engeform/Bolsa De Imóveis/Imopar/Stan em face do Despacho nº 2.456/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pelo Consórcio Engeform/Bolsa de Imóveis/Imopar/Stan em face ao Despacho nº 2.456/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores, ante a prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil de 2002, e, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 3.704/2021

28. Processo: 48500.001675/2021-02 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Barroco Incorporações e Serviços Construtivos Ltda. em face do Despacho nº 2.457/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Barroco Incorporações e Serviços Construtivos Ltda. em face ao Despacho nº 2.457/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores, ante a prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil de 2002, e, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 3.705/2021

29. Processo: 48500.001677/2021-93 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Tamboré S.A. em face do Despacho nº 2.459/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Tamboré S.A. em face do Despacho nº 2.459/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.706/2021

30. Processo: 48500.001680/2021-15 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Voo Do Tangara em face do Despacho nº 2.462/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Voo do Tangará em face do Despacho nº 2.462/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 3.707/2021

31. Processo: 48500.001683/2021-41 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Marques Construtora Incorporadora Ltda. em face do Despacho nº 2.465/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Marques Construtora Incorporadora Ltda. em face do Despacho nº 2.465/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 3.712/2021

32. Processo: 48500.004991/2021-28 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. – EAM em face do Despacho nº 3.171/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de reestabelecer a integralidade de isenção de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI para a realização de manutenções preventivas e preditivas nas instalações recebidas da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. – EAM, em face ao Despacho nº 3.171/2021, emitido pela Superintendência de Regulação do Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente, referente à isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI  e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a aplicação de PVI na sua integralidade associada à Indisponibilidade durante a realização de manutenções preventivas e preditivas nas instalações recebidas da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 3.708/2021

33. Processo: 48500.005053/2020-64 Assunto: Pedidos de Reconsiderações interpostos pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim e Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – Cerpro, em face das Resoluções Homologatórias nº 2.871 e nº 2.873, ambas de 2021, que homologaram, respectivamente, o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD das Recorrentes e deram outras providências Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim, em face da Resolução Homologatória nº 2.871/2021, de modo que seja considerado no processo tarifário subsequente o valor de R$ 554.224,96, a preços de 1º/5/2021, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA, em razão da diferença no limite de perdas regulatórias; e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – Cerpro, em face da Resolução Homologatória nº 2.873/2021, ante a intempestividade verificada, e, de ofício, aprovar a retificação da referida Resolução para corrigir o erro material identificado no Reajuste Tarifário Anual de 2021, alterando os valores a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerpro referentes aos subsídios tarifários, conforme valores dispostos na tabela abaixo:

Pagamentos
 Mês  Valor  Repasse
Mai/21 125.004,22 Jun/21
Jun/21 125.004,22 Jul/21
Jul/21 125.004,22 Ago/21
Ago/21 125.004,22 Set/21
Set/21 125.004,22 Out/21
Out/21 125.004,22 Nov/21
Nov/21 1.187.352,47 Dez/21
Dez/21 1.187.352,47 Jan/22
Jan/22 1.187.352,47 Fev/22
Fev/22 1.187.352,47 Mar/22
Mar/22 1.187.352,47 Abr/22
Abr/22 1.187.352,47 mai/22
 

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 3.709/2021

34. Processo: 48500.002391/2021-25 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.142/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230kV Sobral II – Piripiri na SE Ibiapina II. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.142/2021, para reconhecer o valor de R$ 673.623,60 (seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos), a preços de junho de 2021, como parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente às atividades descritas na alínea “e”, do inciso I, do § 3º, do artigo 7º, da Resolução Normativa nº 67/2004.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 10.894/2021

35. Processo: 48500.000587/2017-07 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Roraima – Cerr em face do Despacho nº 1.704/2021, referente à aprovação dos resultados de fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética de Roraima – Cerr em face do Despacho nº 1.704/2021, referente à aprovação dos resultados de fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s):
Despacho nº 3.710/2021

36. Processo: 48500.000355/2021-27, 48500.000356/2021-71, 48500.000357/2021-16, 48500.000358/2021-61, 48500.000360/2021-30, 48500.000361/2021-84, 48500.000362/2021-29, 48500.000364/2021-18, 48500.000365/2021-62 Assunto: Autorização para as empresas Enel Green Power Ventos de São Roque 3, 5, 6, 7, 13, 19, 22, 26 e 29 S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Roque 3, 5, 6, 7, 13, 19, 22, 26 e 29, localizadas no município de Dom Inocêncio, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power VSR 03, Enel Green Power VSR 05, Enel Green Power VSR 06, Enel Green Power VSR 07, Enel Green Power VSR 13, Enel Green Power VSR 19, Enel Green Power VSR 22 e Enel Green Power VSR 26 a implantarem e a explorarem as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Roque 03, 05, 06, 07, 13, 19, 22 e 26, respectivamente, com potência instalada de 45.600 kW e potência líquida de 43.320 kW, cada, e a Enel Green Power VSR 29 a implantar e a explorar a EOL Ventos de São Roque 29, com potência instalada de 34.200 kW e potência líquida de 32.490 kW, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOL Ventos de São Roque 03, 05 a 07, 13, 19, 22, 26 e 29, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observado o disposto no art. 26, § 1º-C, inciso I, da Lei nº 9.427/1996.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 10.895/2021 , nº 10.896/2021 , nº 10.897/2021 , nº 10.898/2021 , nº 10.899/2021 , nº 10.900/2021 , nº 10.901/2021 , nº 10.902/2021 e nº 10.903/2021

37. Processo: 48100.000118/1996-05, 48100.001165/1996-12, 29000.023626/1991-50 Assunto: Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução Normativa Aneel nº 895/2020. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas da Companhia Energética de São Paulo – Cesp, da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica e da Vale S.A., conforme requerimentos]; e (ii) aprovar as minutas de Termos Aditivos que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.904/2021

38. Processo: 48500.004281/2000-48 Assunto: Extinção da concessão para exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Colorado e Mata Cobra, outorgadas à Libraga, Brandão e Cia Ltda., localizadas respectivamente nos municípios de Tapera e Carazinho, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Colorado, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UHE.PH.RS.000797-8.01, e da UHE Mata Cobra, cadastrada sob o CEG UHE.PH.RS.001433-8.01; e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.905/2021

39. Processo: 48500.004838/2021-09 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nantes, localizada no município de Nantes, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar, em favor da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., a utilidade pública, para desapropriação, da área necessária à implantação da Subestação 40 kV Nantes, localizada no município de Nantes, estado de São Paulo.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.906/2021

40. Processo: 48500.005298/2021-72 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Erechim 4, localizada no município de Erechim, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a utilidade pública, em favor da empresa RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, para desapropriação, da área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Erechim 4, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 10.907/2021

41. Processo: 48500.005562/2021-78 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gravataí 4, localizada no município de Gravataí, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área de terra necessária à implantação da Subestação 69/23,1 kV Gravataí 4, localizada no município de Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 10.908/2021

42. Processo: 48500.005383/2021-31 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Melhoramentos, localizada no município de Jussara, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a utilidade pública, em favor da empresa Copel Distribuição S.A., para desapropriação, das áreas de terras necessárias à implantação da Subestação Melhoramentos 138/13,8 kV, localizada no município de Jussara, estado do Paraná.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 10.909/2021

43. Processo: 48500.005468/2021-19 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Lúcia 1, localizada no município de Caconde, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5/11,9 kV Santa Lúcia 1, localizada no município de Caconde, estado de São Paulo.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.910/2021

44. Processo: 48500.005531/2021-17 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Pacaranã, localizada no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implementação da Subestação 34,5/13,8 kV Boa Vista do Pacaranã, localizada no estado de Rondônia.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.911/2021

45. Processo: 48500.005398/2021-07 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vilhena ELN – Vilhena II, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Vilhena ELN – Vilhena II, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.912/2021

46. Processo: 48500.005548/2021-74 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Pedranópolis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pedranópolis 01, localizada no município de Pedranópolis, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a utilidade pública, para desapropriação, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Pedranópolis S.A., de área de terra necessária à implantação da Subestação Pedranópolis 01, localizada no município de Pedranópolis, estado de São Paulo.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 10.913/2021

47. Processo: 48500.005549/2021-19 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Sol de Varzea S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Varzea da Palma 3, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da empresa Usina de Energia Fotovoltaica Sol de Varzea S.A., para desapropriação, as áreas de terras necessárias à implantação da Subestação Varzea da Palma 3 34,5/138 kV, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 47
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.914/2021

48. Processo: 48500.005597/2021-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do Posto de Transformação Santa Rosa, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à implantação do Posto de Transformação 34,5/13,8 kV Santa Rosa, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 48
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 10.915/2021

49. Processo: 48500.005475/2021-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abunã – Rio Branco I, C3, localizada nos municípios de Rio Branco, Senador Guiomard, Plácido de Castro e Acrelândia, estado do Acre, e Porto Velho, estado de Rondônia, e do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Abunã – Rio Branco I, C2, na Subestação Tucumã, localizada nos municípios de Rio Branco e Senador Guiomard, estado do Acre. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte S.A.: (i) a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Abunã – Rio Branco I C3, circuito simples, em 230 KV, com aproximadamente 305 km de extensão, que interligará a Subestação Abunã à Subestação Rio Branco I, localizada nos municípios de Rio Branco, Senador Guiomard, Plácido de Castro e Acrelândia, no estado do Acre, e Porto Velho, no estado de Rondônia; e (ii) a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da LT 230 kV Abunã – Rio Branco I C2, na Subestação Tucumã, circuito duplo, em 230 kV, com aproximadamente 30 km de extensão, que interligará a LT 230 kV Abunã – Rio Branco I C2 à Subestação Tucumã, localizada nos municípios de Rio Branco e Senador Guiomard, no estado do Acre.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 49
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 10.916/2021

50. Processo: 48500.005479/2021-07 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Aeroportos Brasil Viracopos – Interligação Ramal Sifco, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Aeroportos Brasil Viracopos – Interligação Ramal Sifco, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 50
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 10.917/2021

51. Processo: 48500.005536/2021-40 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Salto CTEEP – Toyota Indaiatuba, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Salto CTEEP – Toyota Indaiatuba, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 51
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 10.918/2021

52. Processo: 48500.005551/2021-98 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bom Jardim – Seccionadora Cagece Cogerh, localizada nos municípios de Maracanaú e Caucaia, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Bom Jardim – Seccionadora Cagece Cogerh, localizada nos municípios de Maracanaú e Caucaia, estado do Ceará.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 52
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 10.919/2021

53. Processo: 48500.001850/2020-72 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.436/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Belmonte I Parque Solar S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Belmonte – SE Bom Nome, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 53

54. Processo: 48500.004374/2021-22, 48500.001519/2021-33, 48500.001520/2021-68, 48500.001536/2021-71, 48500.004757/2021-09, 48500.004758/2021-45, 48500.004759/2021-90, 48500.004760/2021-14, 48500.004761/2021-69, 48500.004762/2021-11, 48500.004763/2021-58, 48500.004764/2021-01, 48500.004765/2021-47 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Contrato de Concessão nº 057/2001, a realizar as melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade com o correspondente estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 54
Ato(s) Administrativo(s):
Resolução Autorizativa nº 10.921/2021