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PAUTA/ATA DA 46ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2021
07/12/2021


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Clique aqui e confira a convocação da 46ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL

Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas e dez minutos, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Efrain Pereira da Cruz, Elisa Bastos Silva e Hélvio Neves Guerra, o Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, e o Secretário-Geral, Ricardo Marques Alves Pereira.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 45ª Reunião Pública Ordinária, realizada no dia trinta de novembro do ano de dois mil e vinte e um, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.005029/2020-25 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2021. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,90%, sendo 7,65% para os consumidores em Alta Tensão e 10,36% para os consumidores em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Energisa Acre; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Energisa Acre, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.989/2021
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2. Processo: 48500.005030/2020-50 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2021. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia Distribuição S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,93%, sendo 6,85% para os consumidores em Alta Tensão e 6,95% para os consumidores em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ERO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.990/2021
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3. Processo: 48500.005010/2020-89 Assunto: Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e demais providências pertinentes ao seu Reajuste Tarifário Anual de 2021. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 1

4. Processo: 48500.002673/2021-22 Assunto: Homologação do Custo Variável Unitário – CVU para a Usina Termelétrica – UTE William Arjona para operação com óleo diesel, nos termos da Portaria MME nº 5/2021. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Delta Geração de Energia Investimentos e Participações Ltda. para homologação do Custo Variável Unitário – CVU, para operação a óleo diesel, da Usina Termelétrica – UTE William Arjona (CEG: UTE.GN.MS.027075-0.01); e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores de CVU da UTE William Arjona, que correspondem a R$ 2.276,74/MWh, com a inclusão dos custos fixos, e de R$ 2.158,54/MWh, sem os custos fixos, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN, entre 1º de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de contabilização da geração verificada no mesmo período.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.925/2021
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5. Processo: 48500.000614/2021-10 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. com vistas à implementação de um plano de substituição de postes em sua área de concessão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor(a)-Relator(a): Elisa Bastos Silva
Diretor Pedido Vista: Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 2

6. Processo: 48500.000599/2019-95 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 29/2020, instituída com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da metodologia de tratamento das Perdas de Energia e das Receitas Irrecuperáveis e sobre as minutas de texto dos Submódulos 2.2, 2.2A e 2.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os Submódulos 2.6 e 2.6-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com aprimoramentos relativos às metodologias de Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis, e os Submódulos 2.2 e 2.2-A do PRORET, somente para retirar os dispositivos que tratavam de receitas irrecuperáveis, mantendo inalterada a disciplina relativa aos Custos Operacionais.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Hatori Vidal, representante da Enel Distribuição São Paulo; e do Sr. Fernando Cezar Maia, representante do Grupo Energisa.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 958/2021
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7. Processo: 48500.005218/2020-06 Assunto: Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 18/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Direitos e deveres do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica”, em conformidade com o Decreto nº 10.139/2019. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a emissão de: (i) Resolução Normativa que trata da consolidação da pertinência temática “Direitos e Deveres do Consumidor e do Usuário do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica”; (ii) Resolução Homologatória que define o modelo do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI; (iii) Resolução Homologatória que homologa a tipologia de classificação de demandas; (iv) Resolução Normativa que trata da consolidação da pertinência temática “Transferência de Ativos de Iluminação Pública”; e (v) Portaria que altera a Portaria nº 4.845/2017, que delega competências ao titular da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Manoel Neto, representante do Conselho de Consumidores da Enel Rio; da Sra. Juliana Oliveira Domingues, representante da Secretaria Nacional do Consumidor; do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS; da Sra. Isabella de Moura Guedes, representante da Neoenergia Elektro; da Sra. Danyelle Bemfica, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel; e do Sr. Lourenço Henrique Moretto, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.
Ordem de julgamento: 4
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 959/2021 , nº 1.000/2021, Resolução Homologatória nº 2.991/2021 , nº 2.992/2021 e Portaria nº 6.708/2021
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8. Processo: 48500.005891/2019-02 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios para a Análise de Impacto Regulatório – AIR acerca do aperfeiçoamento dos requisitos e procedimentos necessários à instalação, operação e manutenção de estações hidrológicas bem como a atualização das curvas Cota x Área x Volume, nos termos da Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 3/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública conjunta, com duração de 60 (sessenta) dias, entre 15 de dezembro de 2021 e 13 de fevereiro de 2022, cuja gestão administrativa dos prazos e das contribuições será feita pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, a qual disponibilizará todas as informações necessárias em sua página na internet, para obter subsídios referentes ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório Conjunto e à minuta de Resolução Normativa anexos, que tratam da revisão da Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 3/2010, que estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrológicas, bem como a atualização das curvas Cota Área Volume de Usinas Hidrelétricas.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 76/2021
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9. Processo: 48500.003873/2021-01 Assunto: Aprovação da Agenda Regulatória 2022/2023 da ANEEL, após análise das contribuições recebidas na Audiência Pública nº 30/2021. Área Responsável: Gabinete do Diretor-Geral - GDG.
Relator(a): André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Agenda Regulatória 2022/2023 da ANEEL.

Houve apresentação técnica por parte da servidora Andréa Campos Reis, do Gabinete do Diretor-Geral – GDG.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Portaria nº 6.705/2021
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10. Processo: 48500.002938/2021-92 Assunto: Fiscalização da apuração dos indicadores de continuidade coletivos das distribuidoras relativos aos anos de 2019 e 2020. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Ednelson de Moraes, representante da Enel Brasil.
Ordem de julgamento: 8
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11. Processo: 48500.002828/2021-21 Assunto: Outorga do 2º banco de reatores de barra na Subestação Silvânia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Diretor Pedido Vista: André Pepitone da Nóbrega
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 16

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 12 a 92 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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12. Processo: 48500.004631/2020-45, 48500.001022/2021-15 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2021 da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 38/2021 e na Audiência Pública nº 19/2021. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2021 da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM a fim de fixar o valor definitivo do referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2021 a 2025, conforme tabela a seguir:

  2021 2022 2023 2024 2025
Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 9,0840% 9,0840% 9,0840% 9,0840% 9,0840%
Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT 2,4148% 1,9148% 1,4148% 1,2547% 1,2547%

Ordem de julgamento: 18

13. Processo: 48500.005705/2021-41 Assunto: Reajuste da Tarifa Atualizada de Referência – TAR e do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH a serem praticados no exercício de 2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os valores da Tarifa Atualizada de Referência - TAR em R$ 83,78/MWh (oitenta e três reais e setenta e oito centavos por megawatt hora), e do Preço Médio da Energia Hidráulica - PMEH em R$ 206,03/MWh (duzentos e seis reais e três centavos por megawatt hora), com vigência em 2022.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.981/2021

14. Processo: 48500.002968/2021-07 Assunto: Definição da tarifa para a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Vazante 3. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD para a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Vazante 3 (CEG UFV.RS.MG.032341-1.01), referentes aos processos tarifários de 2017, 2018 e 2020 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D; (ii) determinar que a Cemig-D realize o refaturamento da UFV Vazante 3; e (iii) definir os valores que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT deverá considerar como componentes financeiros no próximo reajuste tarifário da Cemig-D, em favor da Distribuidora e da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.775/2021

15. Processo: 48500.007035/2019-83 Assunto: Aprovação da segregação dos ativos constantes do Laudo de Avaliação da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Energisa Rondônia, nos termos da Medida Provisória nº 998/2020, no âmbito do processo de sua Revisão Tarifária Extraordinária ocorrida em 2020. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o valor não depreciado dos ativos de que trata o artigo 4º, § 11, da Lei nº 5.655/1971 em R$ 221.593.352,35 (duzentos e vinte e um milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), na data base de junho de 2020; (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realize os ajustes correspondentes nos pagamentos, via Reserva Global de Reversão – RGR, nos termos do artigo 4º, II, da Portaria MME nº 484/2021; e (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT proceda, no processo tarifário de 2021, a redução de 4,893475254% da Parcela B da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. correspondente ao ajuste econômico decorrente da indenização dos Ativos Imobilizados em Curso – AIC, conforme Nota Técnica nº 249/2021-SGT-SFF/ANEEL.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.774/2021

16. Processo: 48500.005539/2021-83 Assunto: Homologação dos custos administrativos, financeiros e tributários – CAFTs incorridos pela Câmara de comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão de contas setoriais. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar: (i) as estimativas dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - CAFTs a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE nos anos de 2022 e 2023, na gestão da: (i.a) Conta de Energia de Reserva - CONER e na administração dos contratos associados à Energia de Reserva; (i.b) liquidação relativa às Cotas de Garantia Física de energia e de potência; (i.c) Liquidação Financeira da Receita de Venda das Usinas Angra 1 e 2; e (i.d) Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias - CCRBT; (ii) a suplementação do CAFT a ser incorrido pela CCEE no ano de 2021, na gestão da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias - CCRBT; e (iii) a aprovação definitiva dos valores de que tratam os itens “i” e “ii” fica condicionada à fiscalização pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF em processo de monitoramento específico.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.982/2021 , nº 2.983/2021 , nº 2.984/2021 , nº 2.985/2021 e nº 2.986/2021

17. Processo: 48500.001857/2021-75 Assunto: Análise, para fins de homologação, dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 2/2017, 3/2017 e 4/2017, celebrados entre a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e o Consórcio Oliveira – ETAM em decorrência do resultado do Leilão nº 2/2016 – 2ª Etapa, Lotes B/I, B/I-A e B/II. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 2/2017, nº 3/2017 e nº 4/2017, bem como os Primeiro, Segundo e Terceiro Termos Aditivos ao CCESI nº 2/2017; Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Termos Aditivos ao CCESI nº 3/2017; e Primeiro e Segundo Termos Aditivos ao CCESI nº 4/2017; celebrados entre a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e a Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.776/2021

18. Processo: 48500.001904/2020-08 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Desttra Comercializadora de Energia Ltda., com vistas à anuência da ANEEL quanto à rescisão do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR nº 33.060 firmado com Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a eficácia do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR nº 33.060, celebrado entre a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA e a Desttra Comercializadora de Energia Ltda. em virtude do resultado do Leilão A-1 nº 5/2018; e (ii) encaminhar o processo para análise da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.788/2021

19. Processo: 48500.006063/2020-17 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 52/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Distribuição – PRODIST”. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as novas regras que consolidam os atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Distribuição – PRODIST”.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 956/2021

20. Processo: 48500.002212/2021-50 Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 21/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos às pertinências temáticas “Convenção de Comercialização de Energia Elétrica” e “Mercado Atacadista de Energia – MAE”, em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.139/2019 Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, como resultado da consolidação dos atos normativos relacionados às pertinências temáticas “Convenção de Comercialização de Energia Elétrica” e “Mercado Atacadista de Energia”, indicadas nos itens 71 e 69 da Agenda Regulatória 2021-2022.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 957/2021

21. Processo: 48500.006256/2019-34 Assunto: Proposta abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alocação das cotas de garantia física de energia e de potência da Lei nº 12.783/2013, de Angra I e II e de Itaipu para as distribuidoras com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano e cálculo de componente financeiro para permissionárias distribuidoras de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio de formulários eletrônicos, com período de contribuições de 2 de dezembro de 2021 a 16 de janeiro de 2022, com o objetivo de receber contribuições sobre a Análise de Impacto Regulatório – AIR e sobre a proposta de texto para aprimoramento da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de Angra I e II e de Itaipu para as distribuidoras com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano e cálculo de componente financeiro para permissionárias distribuidoras de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 75/2021

22. Processo: 48500.002486/2020-68 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos requisitos de instalação do sistema de medição para faturamento nos procedimentos de rede (item 27 da Agenda regulatória). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio de formulário eletrônico, entre os dias 9 de dezembro de 2021 e 23 de janeiro de 2022, com vistas à revisão dos Submódulos 2.14, 6.8, 6.16 e 7.11 dos Procedimentos de Rede.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 74/2021

23. Processo: 48500.006559/2018-76 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Bracell SP Celulose Ltda com vistas à conexão direta entre as Usinas Termelétricas – UTEs outorgadas à Bracell e a unidade de consumo da Planta de Clorato, localizadas no município de Lençóis Paulista, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Bracell SP Celulose Ltda. para que seja emitida Resolução Autorizativa específica da ANEEL que autorize o suprimento da unidade consumidora da planta de clorato da Nouryon Pulp & Performance Química Ltda., por meio de instalações de interesse restrito da Usina Termelétrica – UTE Bracell com dispensa de Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.869/2021

24. Processo: 48500.002124/2019-33 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Eletropaulo) com vistas ao reconhecimento dos encargos de conexão firmados por meio de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT com a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep sem estabelecimento de Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) para: (i) determinar que a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, no prazo de 30 (trinta) dias, cadastre todas as obras elencadas na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator, com exceção da obra nº 3, no Sistema de Gerenciamento dos Planos de Melhorias e Reforços – SGPMR e solicite a consolidação dessas obras pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS; (ii) determinar que o ONS encaminhe para a ANEEL, em caráter de urgência, a consolidação dessas obras, para autorização por parte da ANEEL; (iii) determinar que a ISA Cteep, dentro do processo ordinário de reajuste para homologação da Receita Anual Permitida – RAP, informe, de forma destacada, as datas de integração conforme relatório de integração do ONS e demais informações exigidas no Submódulo 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET das obras relacionadas na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator, com exceção da obra nº 3; (iv) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT estabeleça a parcela de RAP para essas obras, observando as premissas estabelecidas no item II.4 do voto do Diretor-Relator; e (v) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT calcule o valor devido a título de ressarcimento à Enel SP, na forma a ser indicada pela SCT com base no período e nas premissas trazidas no item II.4 do voto do Diretor-Relator, e inclua esse valor no processo tarifário da Distribuidora, conforme previsto na regulamentação setorial. 
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.777/2021

25. Processo: 48500.004375/2021-77 Assunto: Acesso da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – Creral na Subestação Creral Entre Rios do Sul. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que o acesso da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – Creral no barramento em 138 kV da Subestação Creral Entre Rios do Sul, que seccionará a Linha de Transmissão 138 kV Passo Fundo – Erechim 1, ocorra por meio da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., sendo respeitadas as condições apontadas nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST para a conexão entre distribuidoras, e compreendendo: (i) celebração de Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD e Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD entre a Creral e a RGE; (ii) solicitação de acesso da RGE junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com posterior celebração de contratos de conexão e uso e demais obrigações necessárias para viabilização do acesso conforme Resolução Normativa nº 68/2004 e Procedimentos de Rede; e (iii) envio à ANEEL, pela RGE, dos dados necessários para publicação das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD do novo acesso da Creral.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.778/2021

26. Processo: 48500.006342/2020-81 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Statkraft Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 13/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de Obrigação Estabelecida na Convenção de Comercialização. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Statkraft Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 13/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do Descumprimento do item 3.25 do Submódulo 3.2 do Módulo 3 dos Procedimentos de Comercialização – PdC, ao efetuar alterações nos registros de Contratos Bilaterais Regulados – CBRs no Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL antes de obter a aprovação da ANEEL, a fim de fixar multa no valor de R$ 348.270,45 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos) correspondente ao percentual de 0,173688% aplicada sobre o faturamento dos meses de janeiro a dezembro de 2020; e (ii) determinar à SFF e à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM que estabeleçam um protocolo para instrução de processos relacionados a operações entre partes relacionadas.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte da Sra. Elise Calixto Hale Crystal, representante da Statkraft Energias Renováveis S.A.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.780/2021
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27. Processo: 48500.006367/2020-84 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Tecnovolt Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização de segurança de barragem na Pequena Central Hidrelétrica – PCH ARS. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Tecnovolt Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2019-AGER/MT-SFG, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER/MT, que aplicou penalidade de multa em decorrência do não atendimento aos requisitos legais e regulamentares exigidos no Plano de Segurança de Barragens - PSB referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH ARS, a fim de reduzir o valor da penalidade de multa aplicada de R$ 73.220,98 (setenta e três mil, duzentos e vinte reais e noventa e oito centavos) para R$ 27.457,87 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos).

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). 

Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da Tecnovolt Centrais Elétricas S.A.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.779/2021
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28. Processo: 48500.002268/2016-47 Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face do Despacho nº 1.172/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou o registro da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Generoso e determinou que a Recorrente se articule com o órgão ambiental responsável pelo licenciamento da Usina e com o órgão responsável pela emissão da outorga de recursos hídricos para discutir a desmobilização das estruturas da Usina e a restituição do rio ao seu leito original. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Elisa Bastos Silva e vencido o Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela MAZP em face do Despacho nº 1.172/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou o registro da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Generoso e determinou que a Recorrente se articule com o órgão ambiental responsável pelo licenciamento da Usina e com o órgão responsável pela emissão da outorga de recursos hídricos para discutir a desmobilização das estruturas da Usina e a restituição do rio ao seu leito original, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i.a) manter o disposto no item "i" do Despacho nº 1.172/2019, revogando o registro da CGH Generoso, acompanhando o voto condutor; (i.b) afastar cautelarmente, de ofício, o item "ii" do Despacho nº 1.172/2019, até a regularização da outorga da CGH Generoso, e, em definitivo, após sua regularização, divergindo do voto condutor quanto a este item; e (i.c) manter o disposto no item "iii" do Despacho nº 1.172/2019, incluindo registro no histórico de comportamento da MAZP para fins de obtenção de novas outorgas, acompanhando o voto condutor; (ii) estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para que a MAZP apresente o projeto básico com vistas a reenquadrar a Usina Hidrelétrica – UHE Paranhos, levando em consideração as condicionantes do Instituto Água e Terra – IAT, restando consignado que, caso aprovado o reenquadramento da UHE Paranhos, por meio da emissão de DRS-PCH, e este elimine o Trecho de Vazão Reduzida – TVR da UHE Paranhos, considerem-se cessadas as violações ao art. 8º da Lei nº 9.074/1995; (iii) estabelecer prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do DRS-PCH da PCH Paranhos Montante, resultante do reenquadramento da UHE Paranhos conforme previsto no item "ii" desta decisão, para que a MAZP requeira o registro para elaboração dos estudos de inventário do trecho do rio Chopim onde se localizam a CGH Generoso e a CGH Nogueira, entre o remanso do reservatório da PCH Arturo Andreoli e o canal de fuga da futura PCH Paranhos Montante, com vistas à definição do aproveitamento ótimo; (iv) estabelecer prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação da revisão do inventário do trecho do rio Chopim, para requerimento pela MAZP da regularização da outorga da CGH Generoso, mediante seu reenquadramento com a outorga da PCH Generoso com capacidade instalada de 8 MW; (v) estabelecer que, caso desatendidos os prazos estabelecidos nos itens "ii", "iii" e "iv" desta decisão, fica revogada a medida cautelar, restaurando a eficácia da decisão que consta do item "ii" do Despacho nº 1.172/2019; e (vi) facultar à MAZP a solicitação de registro da CGH Generoso, após o reenquadramento da UHE Paranhos e emissão do DRS-PCH Paranhos Montante, até a conclusão do processo de regularização, mediante outorga da PCH Generoso com capacidade instalada de 8 MW.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz manteve o seu voto proferido na 36ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2020, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energias Renováveis Mazp Ltda., de forma a manter os efeitos do Despacho nº 1.172/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que (i) revogou o registro da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Generoso, (ii) determinou que a Recorrente se articule com o órgão ambiental responsável pelo licenciamento da Usina e com o órgão responsável pela emissão da outorga de recursos hídricos para discutir a desmobilização das estruturas da Usina e a restituição do rio ao seu leito original e (iii) incluiu registro no histórico de comportamento da Energias Renováveis Mazp Ltda., nos termos do art. 15 da Resolução Normativa nº 673/2015, do art. 17 da Resolução Normativa nº 765/2017 e do art. 3º da Resolução Normativa nº 672/2015, para fins de obtenção de novas outorgas.

O Diretor Christiano Vieira da Silva acompanhou o voto do Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, durante a 36ª Reunião Pública Ordinária.

O Diretor Hélvio Neves Guerra não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Christiano Vieira da Silva proferiu voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.781/2021

29. Processo: 48500.006167/2017-26 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Msul Energias Renováveis Ltda. e pela Central Hidrelétrica Videira Ltda. em face do Despacho nº 2.326/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que concedeu o Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH para a Pequena Central Hidrelétrica – PCH I12, localizada no rio do Peixe, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Msul Energias Renováveis Ltda. e pela Central Hidrelétrica Videira Ltda. em face do Despacho nº 2.326/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que concedeu o Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH para a Pequena Central Hidrelétrica – PCH I12, localizada no rio do Peixe, estado de Santa Catarina, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.870/2021

30. Processo: 48500.000157/2004-09, 48500.003977/2019-92 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – Certel em face do Despacho nº 2.780/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que concedeu o registro para desenvolvimento da Revisão de Estudos de Inventário do rio Taquari-Antas, no trecho entre o canal de fuga da Usina Hidrelétrica – UHE 14 de julho e o remanso do Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Encantado. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – Certel em face do Despacho nº 2.780/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, por ser intempestivo.
A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
 
Houve sustentação oral por parte do Sr. Wanderson Silva de Menezes, representante da Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – Certel.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.871/2021
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31. Processo: 48500.003983/2011-92, 48500.004007/2011-57, 48500.004467/2010-02, 48500.002649/2007-35, 48500.002650/2007-60, 48500.002651/2007-12, 48500.005847/2016-41, 48500.005848/2016-96, 48500.005849/2016-31, 48500.005850/2016-65 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Renova PCH Ltda., Rima Industrial S.A. e RC Administração e Participações S.A, respectivamente, em face dos Despachos nº 775/2020, nº 2.726/2020, e nº 3.660/2020, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou os Despachos de Adequabilidade aos Estudos de Inventário do Projeto Básico e Sumário Executivo – DRS-PCH de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, assim como disponibilizou os eixos para novas solicitações de Despacho de Registro de Intenção de Outorga – DRI-PCH. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Renova PCH Ltda., Rima Industrial S.A. e RC Administração e Participações S.A., respectivamente, em face dos Despachos nº 775/2020, nº 2.726/2020 e nº 3.660/2020, e, no mérito, conceder provimento para: (i) revogar os Despacho nº 775/2020, nº 2.726/2020 e nº 3.660/2020; (ii) restaurar os efeitos dos Despachos nº 2.998/2016, nº 3.210/2016, nº 3.209/2016, nº 1.262/2017, nº 1.263/2017, nº 1.264/2017, nº 2.634/2017, nº 2.635/2017, nº 2.636/2017 e nº 2.637/2017; (iii) prorrogar, até a deliberação do processo que trata da revisão da Resolução Normativa nº 875/2020, os Despachos de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-PCH das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Taquarizinho, Cupim, Poldros, Cantagalo, Guaraciaba, Porto Firme, Bom Sucesso, Concórdia, Harmonia e Renascença, objetos, respectivamente, dos Despachos nº 2.998/2016, nº 3.210/2016, nº 3.209/2016, nº 1.262/2017, nº 1.263/2017, nº 1.264/2017, nº 2.634/2017, nº 2.635/2017, nº 2.636/2017 e nº 2.637/2017; (iv) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG que instrua o mesmo encaminhamento aos demais empreendimentos discriminados no Quadro 2 do voto da Diretora-Relatora; e (v) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG que acompanhe a diligência para a obtenção da licença ambiental e da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH, nos termos do art. 28, da Resolução Normativa nº 875/2020 para os empreendimentos abarcados por esta decisão.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.872/2021

32. Processo: 48500.003358/2020-31 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 206/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 206/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento e determinar o integral cumprimento do Despacho nº 206/2021 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.873/2021

33. Processo: 48500.003537/2020-79 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 208/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 208/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento e determinar o integral cumprimento do Despacho nº 208/2021 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.874/2021

34. Processo: 48500.003539/2020-68 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 210/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 210/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento e determinar o integral cumprimento do Despacho nº 210/2021 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.875/2021

35. Processo: 48500.003551/2020-72 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 333/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 333/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento e determinar o integral cumprimento do Despacho nº 333/2021 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.876/2021

36. Processo: 48500.003558/2020-94 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 339/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 339/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento e determinar o integral cumprimento do Despacho nº 339/2021 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.877/2021

37. Processo: 48500.005687/2020-17 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Inocência, no estado de Mato Grosso do Sul, em face do Despacho nº 891/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação de suposta classificação incorreta de unidades consumidoras de responsabilidade da Energisa Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Inocência, no estado de Mato Grosso do Sul, em face do Despacho nº 891/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação de suposta classificação incorreta de unidades consumidoras de responsabilidade da Energisa Mato Grosso do Sul, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.782/2021

38. Processo: 48500.000024/2019-72 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Construtora Bracco Ltda. em face do Despacho nº 1.206/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela empresa consumidora Construtora Bracco Ltda., mantendo-se na íntegra a decisão exarada no Despacho nº 1.206/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores, ante a prescrição conforme os termos do artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.878/2021

39. Processo: 48500.005686/2020-72 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Município de Taquarussu, no estado de Mato Grosso do Sul, em face do Despacho nº 1.552/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação de suposta classificação incorreta de unidades consumidoras de responsabilidade da Energisa Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Taquarussu, no estado de Mato Grosso do Sul, em face do Despacho nº 1.552/2021, que negou provimento à reclamação de suposta classificação incorreta de unidades consumidoras de responsabilidade da Energisa Mato Grosso do Sul, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.783/2021

40. Processo: 48500.001678/2021-38 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Kmdae Eventos e Decoração de Interiores Ltda. em face do Despacho nº 2.460/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Kmdae Eventos e Decoração de Interiores Ltda. em face do Despacho nº 2.460/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.784/2021

41. Processo: 48500.001682/2021-04 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Novação Engenharia de Empreendimentos Ltda. em face do Despacho nº 2.464/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Novação Engenharia de Empreendimentos Ltda. em face do Despacho nº 2.464/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.785/2021

42. Processo: 48500.007309/2008-81 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Geração Biomassa Vista Alegre I S.A. em face do Despacho nº 2.579/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que suspendeu a operação comercial, a partir de 25 de agosto de 2021, das unidades geradoras UG1 e UG2 da Usina Termelétrica – UTE Vista Alegre I, localizada no município de Maracaju, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Geração Biomassa Vista Alegre I S.A. em face do Despacho nº 2.579/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que suspendeu a operação comercial, a partir de 25 de agosto de 2021, das unidades geradoras UG1 e UG2 da Usina Termelétrica – UTE Vista Alegre I, localizada no município de Maracaju, estado de Mato Grosso do Sul, e, no mérito, negar-lhe provimento.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). 

Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Leite Chamum Aguiar, representante da Geração Biomassa Vista Alegre I S.A.

O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.882/2021

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43. Processo: 48500.004622/2020-54, 48500.005344/2020-52 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 2.837/2021, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 2.837/2021, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.883/2021

44. Processo: 48500.000675/2021-87 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. – Site, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, State Grid Brazil Holding S.A. – SGBH, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 2.892/2021, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do Módulo 3 das Regras de Transmissão, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2021-2022. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. – Site, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, State Grid Brazil Holding S.A. – SGBH, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 2.892/2021, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do Módulo 3 das Regras de Transmissão, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2021-2022.
Ordem de julgamento: 46
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.988/2021

45. Processo: 48500.006347/2017-16, 48500.006282/2017-09, 48500.001251/2019-15, 48500.001252/2019-60, 48500.001253/2019-12, 48500.001255/2019-01, 48500.001257/2019-92, 48500.001258/2019-37, 48500.001259/2019-81 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 8.328/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 8.328/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento.
Ordem de julgamento: 47
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.893/2021

46. Processo: 48500.001401/2021-13, 48500.001402/2021-50 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face da Resolução Autorizativa nº 9.978/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face da Resolução Autorizativa nº 9.978/2021, para alterar, de 24 (vinte e quatro) meses para 36 (trinta e seis) meses, o prazo de implementação dos reforços, e, de R$ 6.183.299,30 (seis milhões, cento e oitenta e três mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta centavos) para R$ 10.405.137,83 ( dez milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), a parcela de Receita Anual Permitida – RAP autorizada pela Resolução Autorizativa nº 9.978/2021.
Ordem de julgamento: 48
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.923/2021

47. Processo: 48500.001405/2021-93 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 10.227/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 10.227/2021, para alterar de R$ 3.178.964,80 (três milhões, cento e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) para R$ 4.340.373,37 (quatro milhões, trezentos e quarenta mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos) a parcela de Receita Anual Permitida - RAP autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.227/2021 e revogar o seu Anexo III.
Ordem de julgamento: 49
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.936/2021

48. Processo: 48500.002614/2021-54 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.229/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Messias – Recife II na Subestação Suape II. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para reconhecer o valor referente às atividades descritas no artigo 7º, § 3º, inciso I, alínea “e”, da Resolução Normativa nº 67/2004.
Ordem de julgamento: 50
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.924/2021

49. Processo: 48500.002489/2020-00 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Enel Green Power São Gonçalo 07 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 08 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 11 S.A. e Enel Green Power São Gonçalo 12 S.A., com vistas à modificação de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados pelas Requerentes. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista deste processo.

A Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, e os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Hélvio Neves Guerra votaram no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Enel Green Power São Gonçalo 07 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 08 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 11 S.A. e Enel Green Power São Gonçalo 12 S.A., com vistas à alteração das datas do início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST firmados junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para as Usinas Fotovoltaicas – UFVs São Gonçalo 7, 8, 11 e 12; e (ii) autorizar o ONS a realizar o aditamento dos CUST e a recontabilização dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, de modo a refletir os impactos da alteração das datas de início de vigência dos CUST nos pagamentos futuros a serem realizados pelas referidas empresas.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa  nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 51

50. Processo: 48500.002901/2020-83 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 1 S.A., Santa Ângela 2 S.A., Santa Ângela 3 S.A., Santa Ângela 4 S.A., Santa Ângela 5 S.A., Santa Ângela 6 S.A., Santa Ângela 7 S.A., Santa Ângela 8 S.A., Santa Ângela 9 S.A., Santa Ângela 10 S.A., Santa Ângela 11 S.A., Santa Ângela 14 S.A. e Santa Ângela 15 S.A. com vistas à alteração das datas de início da vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST firmados junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Ângela 1 a 11, 14 e 15. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista deste processo. 

A Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, e os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Hélvio Neves Guerra votaram no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 1 S.A., Santa Ângela 2 S.A., Santa Ângela 3 S.A., Santa Ângela 4 S.A., Santa Ângela 5 S.A., Santa Ângela 6 S.A., Santa Ângela 7 S.A., Santa Ângela 8 S.A., Santa Ângela 9 S.A., Santa Ângela 10 S.A., Santa Ângela 11 S.A., Santa Ângela 14 S.A. e Santa Ângela 15 S.A. com vistas à alteração das datas do início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST firmados junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Ângela 1 a 11, 14 e 15; e (ii) autorizar o ONS a realizar o aditamento dos CUST e a recontabilização dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, de modo a refletir os impactos da alteração das datas de início de vigência dos CUST nos pagamentos futuros a serem realizados pelas referidas empresas.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa  nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 52

51. Processo: 48500.000643/2018-86, 48500.000754/2019-73 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A. – Ienne, Interligação Elétrica Pinheiros – IE Pinheiros e Interligação Elétrica Sul – IE Sul, em face das Resoluções Homologatórias nº 2.843/2021 e 2.844/2021, que alteraram as Resoluções Homologatórias nº 2.702/2020 e 2.705/2020, respectivamente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo interposto pelas transmissoras Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A. – Ienne, Interligação Elétrica Pinheiros – IE Pinheiros e Interligação Elétrica Sul – IE Sul em face das Resoluções Homologatórias nº 2.843/2021 e 2.844/2021, que alteraram, respectivamente, as Resoluções Homologatórias nº 2.702/2020 e 2.705/2020; e alterar a Resolução Homologatória nº 2.844/2021, a fim de corrigir erros materiais identificados.
Ordem de julgamento: 53
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 2.987/2021

52. Processo: 48500.006315/2017-11 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 10.344/2021, que alterou a Resolução Autorizativa nº 9.692/2021, a qual autorizou a Requerente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 10.344/2021, que alterou a Resolução Autorizativa nº 9.692/2021, a fim de alterar os adicionais de Receita Anual Permitida - RAP estabelecidos.
Ordem de julgamento: 54
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.937/2021

53. Processo: 48500.005194/2019-43 Assunto: Plano de Recuperação do empreendimento outorgado à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf por meio do Contrato de Concessão nº 19/2010, apresentado pela Concessionária em alternativa à proposição de aplicação da penalidade de caducidade do Contrato de Concessão. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Plano de Recuperação apresentado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf para implantação da Linha de Transmissão 230 kV Paraíso - Açu II, C3, cujo marco final para implantação é o dia 30 de outubro de 2022, e suspender o processo relacionado à caducidade do Contrato de Concessão nº 19/2010-ANEEL, que deverá ser retomada na hipótese de descumprimento do Plano de Recuperação aprovado.
Ordem de julgamento: 55
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.885/2021

54. Processo: 48500.005337/2021-31 Assunto: Doação de Bens da União sob Administração – BUSA, sendo dois terrenos que compõem a ex usina de Caratuva, antiga Usina Hidrelétrica – UHE de Irati, das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras para o município de Irati, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras a consultar a União acerca do interesse pelos seguintes Bens da União sob Administração – BUSA, declarados inservíveis ao setor elétrico pela Eletrobras: 2 (dois) terrenos que compõem a ex-usina de Caratuva, antiga Usina Hidrelétrica de Irati, sendo um localizado à margem esquerda do rio Caratuva, matrícula nº 9.234, com 28.800,00 m² e outro à margem direita do rio Caratuva, matrícula nº 9.267, com 121.000,00 m², com um total de 149.800,00 m²; (ii) na hipótese de a União manifestar que não tem interesse pelos bens, fica a Eletrobras autorizada a aliená-los, observado o disposto na Lei nº 9.636/1998; e (iii) a Eletrobras deve encaminhar à ANEEL, até o final do segundo mês subsequente à efetiva movimentação dos bens, informações acerca do registro contábil da operação realizada, estando sujeita a controle a posteriori, mediante processo administrativo de fiscalização.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Evandro Roman.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.789/2021
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55. Processo: 48500.000314/2017-54 Assunto: Requerimento Administrativo interposto com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Coremas III, outorgada à Coremas III Geração de Energia SPE Ltda., em razão dos impactos causados pela COVID-19. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido da Coremas III Geração de Energia SPE Ltda. de reconhecimento dos impactos da COVID-19 como evento de excludente de responsabilidade no atraso das obras de implantação da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Coremas III, do início da operação comercial da usina, bem como do suprimento dos Contratos de Energia de Reserva – CER; e (ii) afastar a aplicação da Subcláusula 18.2 do Edital do Leilão nº 9/2015, em face do atraso verificado.
Ordem de julgamento: 56
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.791/2021

56. Processo: 48500.001875/2017-71, 48500.003810/2012-55 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tamboril. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista destes processos.

O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva votaram no sentido de: (i) reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 107 (cento e sete) dias de atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tamboril, compreendido entre 16 de novembro de 2019 e 2 de março de 2020, com a consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período; e (ii) não aplicar a penalidade de resolução do Contrato de Energia de Reserva estabelecida na Subcláusula 12.1.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 57
Minutas de voto e ato

57. Processo: 48500.001657/2012-21 Assunto: Autorização para a Energética das Emas Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH A, localizada no município de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Energética das Emas Ltda. a implantar e explorar a  Pequena Central Hidrelétrica – PCH A, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.MS.037568-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 10.000 kW e 9.880 kW de potência líquida, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e à TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH A, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996.
Ordem de julgamento: 58
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.926/2021

58. Processo: 48500.004946/2017-97, 48500.004942/2017-17 Assunto: Autorização para a KL Serviços de Engenharia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Curralinho II e Malhada I, localizadas no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a KL Serviços de Engenharia S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Curralinho II e Malhada I, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, respectivamente, com potência instalada de 59.940 kW e 33.300 kW e potência líquida declarada de 58.727 kW e 32.674 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Curralinho II e Malhada I, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.
Ordem de julgamento: 59
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.938/2021 e nº 10.939/2021

59. Processo: 48500.004943/2017-53, 48500.004944/2017-06 Assunto: Autorização para a KL Serviços de Engenharia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Curralinho I e Malhada III, localizadas no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a KL Serviços de Engenharia S.A. a implantar e explorar as Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Curralinho I e Malhada III, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, respectivamente, com potência instalada de 36.630 kW e 49.950 kW e potência líquida declarada de 35.897 kW e 48.951 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Curralinho I e Malhada III, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.
Ordem de julgamento: 60
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.941/2021 e nº 10.940/2021

60. Processo: 48500.002694/2019-23, 48500.002699/2019-56, 48500.002700/2019-42, 48500.002697/2019-67, 48500.002698/2019-10, 48500.002695/2019-78, 48500.002696/2019-12 Assunto: Autorização para a Cascudo Solar Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cascudo 1 a 7, localizadas nos municípios de Baraúna e Mossoró, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cascudo Solar Energia Ltda. a implantar e explorar as Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cascudo 1 a 7, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, todas com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.250 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Cascudo 1 a 7, incidindo tanto na produção quanto no consumo.
Ordem de julgamento: 61
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.942/2021 , nº 10.943/2021 , nº 10.944/2021 , nº 10.945/2021 , nº 10.946/2021 , nº 10.947/2021 e nº 10.948/2021

61. Processo: 48500.006736/2019-03 Assunto: Autorização para a Canápolis Açúcar e Etanol S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Canápolis 2, localizada no município de Canápolis, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Canápolis Açúcar e Etanol S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Canápolis 2, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 40.000 kW e potência líquida declarada de 38.00 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Canápolis 2, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.
Ordem de julgamento: 62
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.949/2021

62. Processo: 48500.003846/2020-49 Assunto: Autorização para a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – EOL Boa Sorte 8, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Boa Sorte 8, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.049191- 8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 63
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.950/2021

63. Processo: 48500.000805/2020-09, 48500.000806/2020-45, 48500.000807/2020-90, 48500.000810/2020-11, 48500.000808/2020-34, 48500.000809/2020-89 Assunto: Autorização para a Ventos de Santa Marcella Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santa Marcella 01 a 06, localizadas nos municípios de Ibipeba e Barra do Mendes, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de Santa Marcella Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de Santa Marcella 01 a 06, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 50.400 kW e potência líquida de 48.636 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Ventos de Santa Marcella 01 a 06, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.
Ordem de julgamento: 64
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.956/2021 , nº 10.951/2021 , nº 10.952/2021 , nº 10.953/2021 , nº 10.954/2021 e nº 10.955/2021

64. Processo: 27100.002112/1989-38 Assunto: Recomposição do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Rondon II, outorgada à Eletrogoes S.A., localizada no Rio Comemoração, no município de Pimenta Bueno, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Eletrogoes S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para recompor o prazo da outorga de concessão de serviço público da Usina Hidrelétrica - UHE Rondon II em 2.164 (dois mil, cento e sessenta e quatro) dias.
Ordem de julgamento: 65
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.886/2021

65. Processo: 48500.000368/1998-96, 48500.003351/2010-48, 48500.001656/2016-19, 48500.001657/2016-55, 48500.004930/2016-01, 48500.001193/2005-81, 48500.003302/2001-61, 48500.005955/2017-03, 48500.005956/2017-40, 48500.005957/2017-94, 48500.000186/2003-18, 48500.003775/2011-93, 48500.003805/2010-81, 48500.007113/2006-45, 48500.007193/2005-01, 48500.007257/2005-84, 48500.005033/2000-41, 48500.005103/2002-97 Assunto: Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução Normativa Aneel nº 895/2020. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estender o prazo de vigência das outorgas das Usinas Hidrelétricas – UHEs Porto Primavera, Volta Grande, Mourão I, Da Fazenda, Cabeça de Boi, Salto Apiacás, Miranda, Jaguara, Paranapanema, Vitorino, Barra do Rio Chapéu, Itaguaçu, João Borges, Rodeio Bonito, Piabanha, Tombos, Macabu, Areal, Fagundes, Euclideslândia, Franca Amaral, Belo Monte, Alto Benedito II e Salto Santo Antônio para aquelas que são objeto de outorga de autorização, ou por meio de assinatura de Termo Aditivo aos respectivos Contratos de Concessão.
Ordem de julgamento: 66
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.928/2021

66. Processo: 48500.002744/2018-91, 48500.004688/2003-18 Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Claro, outorgada à Hidroelétrica Rio Claro Ltda., localizada no município de São José do Rio Claro, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Claro, de modo a compatibilizá-lo com o compromisso de suprimento de energia, nos termos do Edital do Leilão nº 5/2017-ANEEL (Leilão A-6/2017).
Ordem de julgamento: 67
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.922/2021

67. Processo: 48500.000970/2007-78 Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Poço Fundo, outorgada à Poço Fundo Energia S.A., localizada no município de São José do Vale do Rio Preto, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 12

68. Processo: 48500.004295/2012-21 Assunto: Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Alegre, atualmente detida pela Alto Alegre Energética Ltda., em favor da Mauê S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Alto Alegre, da Alto Alegre Energética Ltda. para a Mauê S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos.
Ordem de julgamento: 68
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.711/2021

69. Processo: 29000.026847/1991-25 Assunto: Regularização da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Jatapu, localizada no município de São João da Baliza, estado de Roraima. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Companhia Energética de Roraima para a Roraima Energia S.A., a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Alto Jatapu, objeto do Decreto s/nº, de 4 de junho de 1992, c/c Portaria DNAEE nº 360/1997, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UHE.PH.RR.000076-0.01; e (ii) regularizar em 10.000 kW a Potência Instalada da usina.
Ordem de julgamento: 69
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.957/2021

70. Processo: 48500.005448/2021-48 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão Norte S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tucumã, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão Norte S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Tucumã, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.
Ordem de julgamento: 70
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.930/2021

71. Processo: 48500.005932/2021-77 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Aroeira 04 S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aroeira, localizada no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Aroeira 04 S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV Aroeira, localizada no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 71
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.958/2021

72. Processo: 48500.005892/2021-63 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Colorado D’ Oeste, localizada no município de Colorado do Oeste, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Colorado D’Oeste, localizada no município de Colorado do Oeste, estado de Rondônia.
Ordem de julgamento: 72
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.959/2021

73. Processo: 48500.005296/2021-83 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arapiraca – Palmeira dos Índios, localizada nos municípios de Arapiraca, Igaci e Palmeira dos Índios, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Arapiraca – Palmeira dos Índios, localizada nos municípios de Arapiraca, Igaci e Palmeira dos Índios, estado de Alagoas.
Ordem de julgamento: 73
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.931/2021

74. Processo: 48500.005680/2021-86 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz a derivação da Linha de Distribuição CGR – UHE MIM do Rio Pardo, na Subestação Ribas do Rio Pardo, localizada no município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz a derivação da Linha de Distribuição 138 kV CGR – UHE MIM, na Subestação Ribas do Rio Pardo, localizada no município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul.
Ordem de julgamento: 74
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.932/2021

75. Processo: 48500.005788/2021-79 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 9 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Dourados – Guaíra, na Subestação Iguatemi 2, localizada no município de Iguatemi, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 9 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Dourados - Guaíra, na Subestação Iguatemi 2, localizada no município de Iguatemi, estado de Mato Grosso do Sul.
Ordem de julgamento: 75
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.960/2021

76. Processo: 48500.005682/2021-75 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Charqueadas 3 – Triunfo, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV Charqueadas 3 - Triunfo, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 76
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.961/2021

77. Processo: 48500.005683/2021-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Charqueadas 3, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Transmissão Subterrânea 230 kV Cidade Industrial - Charqueadas 3, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 77
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.962/2021

78. Processo: 48500.005684/2021-64 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santa Cruz - Charqueadas 3, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Santa Cruz - Charqueadas 3, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 78
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.963/2021

79. Processo: 48500.005815/2021-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ourolândia Energia Renovável Sociedade Unipessoal SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Ouro – SE Ourolândia II, localizada no município de Ourolândia, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ourolândia Energia Renovável Sociedade Unipessoal SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFV Ouro - SE Ourolândia II, localizada no município de Ourolândia, estado da Bahia.
Ordem de julgamento: 79
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.964/2021

80. Processo: 48500.005916/2021-84 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alvorada D’Oeste – Urupá, localizada nos municípios de Alvorada D’Oeste e Urupá, estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV Subestação Alvorada D’Oeste - Subestação Urupá, localizada nos municípios de Alvorada D’Oeste e Urupá, estado de Rondônia.
Ordem de julgamento: 80
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.965/2021

81. Processo: 48500.005912/2021-04 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Neiva 2 – Colatina 2, localizada nos municípios de João Neiva e Colatina, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Subestação João Neiva 2 - Subestação Colatina 2, localizada nos municípios de João Neiva e Colatina, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 81
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.966/2021

82. Processo: 48500.005920/2021-42 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ipu – Betania 02I3, localizada nos municípios de Ipu e Guaraciaba do Norte, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ipu - Betania 02I3, localizada nos municípios de Ipu e Guaraciaba do Norte, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 82
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.967/2021

83. Processo: 48500.005979/2021-31 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arcoverde – Adutora do Agreste, localizada no município de Arcoverde, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Subestação Arcoverde - Subestação Adutora do Agreste, localizada no município de Arcoverde, estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 83
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.968/2021

84. Processo: 48500.001850/2020-72 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.436/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Belmonte I Parque Solar S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Belmonte – SE Bom Nome, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 9.436/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Belmonte I Parque Solar S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Belmonte – SE Bom Nome, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
Ordem de julgamento: 84
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.933/2021

85. Processo: 48500.002824/2021-42 Assunto: Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.433/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Petrópolis – Seccionamento Francisco Beltrão – Realeza, localizada no município de Morro do Chapéu, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.433/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Petrópolis – Seccionamento Francisco Beltrão – Realeza, localizada no município de Morro do Chapéu, estado do Paraná.
Ordem de julgamento: 85
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.920/2021

86. Processo: 48500.005257/2017-08 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. com vistas à anuência de solução alternativa a implantação da Interligação de Barramentos de 500 kV na Subestação Terminal Rio, objeto do Contrato de Concessão nº 37/2017. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os Termos Aditivos ao Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL da Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. – TSM e ao Contrato de Concessão nº 2/2017-ANEEL da Transmissora Paraíso de Energia S.A. – TPE, que visam a transferência de implantação do módulo de Interligação de Barramentos de 500 kV da Subestação Terminal Rio para a Subestação Governador Valadares 6.
Ordem de julgamento: 86
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.792/2021

87. Processo: 48500.001561/2019-30 Assunto: Pedido de integração, em antecipação, de instalações do Contrato de Concessão nº 12/2019, sob responsabilidade da Sant´Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a antecipação da entrada em operação comercial das instalações objeto do Contrato de Concessão de Transmissão nº 12/2019-ANEEL, sob responsabilidade da Sant´Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., nas seguintes condições: (i.a) Primeira Etapa: integração da Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 – Cerro Chato, com o barramento de 230 kV da Subestação Cerro Chato na configuração provisória de arranjo Barra Principal e Transferência – BPT, Subestação Livramento 3 e Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 – Alegrete 2; (i.b) Segunda Etapa: integração da Subestação Maçambará 3, Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 – Maçambará 3, Seccionamentos da Linha de Transmissão Maçambará – Santo Ângelo C1/C2 na Subestação Maçambará 3 (com reatores de linha) e Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 – Santa Maria 3; (i.c) Terceira etapa: adequação do barramento da Subestação Cerro Chato para a configuração Barra Dupla a Quatro Chaves – BD4; e (i.d) todas as etapas deverão ocorrer até 22 de março de 2023; e (ii) estabelecer os percentuais da Receita Anual Permitida – RAP pela entrada em operação comercial dos empreendimentos e autorizar a emissão de termos de liberação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, conforme o Quadro 2 do voto da Diretora-Relatora.
Ordem de julgamento: 87
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 3.887/2021

88. Processo: 48500.000119/2019-96 Assunto: Autorizações e estabelecimentos das Parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 4.169.099,83 (quatro milhões, cento e sessenta e nove mil, noventa e nove reais e oitenta e três centavos). 
Ordem de julgamento: 88
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.934/2021

89. Processo: 48500.001362/2021-46 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul e estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP. 
Ordem de julgamento: 89
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 10.935/2021

90. Processo: 48500.005927/2020-83 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao cumprimento do Acórdão nº 2.915/2020 do Tribunal de Contas da União – TCU que determinou à ANEEL, no tocante às distribuidoras que possuem mercado próprio anual inferior a 700 GWh, regulamentar os controles necessários para verificar o cumprimento das disposições contidas nos contratos de concessão, relacionada à exigência de adquirir energia pelo menor custo efetivo ao consumidor. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Ordem de julgamento: 90

91. Processo: 48500.002039/2021-90 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vistas referente ao Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Brookfield Energia Renovável S.A, em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.189ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº 3.681/2020 a 3.694/2020. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Ordem de julgamento: 91

92. Processo: 48500.004418/2015-76 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte, das áreas de terra necessárias ao atendimento de condicionante ambiental para obtenção de Licença de Instalação da Linha de Transmissão Henry Borden – Manoel da Nóbrega e da Subestação Manoel da Nóbrega, localizada no município de Praia Grande, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Ordem de julgamento: 92

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Ricardo Marques Alves Pereira, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.