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PAUTA/ATA DA 3ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2022
01/02/2022

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Clique aqui e confira a convocação da 3ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL

Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas e quinze minutos, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram a Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva, que presidiu os trabalhos, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Efrain Pereira da Cruz e Hélvio Neves Guerra, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna. O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, não participou da reunião.

Havendo número regimental, a Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 2ª Reunião Pública Ordinária de 2022, realizada no dia vinte e cinco de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003359/2021-67 Assunto: Análise dos pagamentos dos módulos da Subestação Timóteo 2 associados ao Contrato de Concessão nº 5/2016-ANEEL da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o seguinte procedimento a título de excepcionalidade para que: (i) as receitas relativas às Funções Transmissão – FT TR 230 / 69 kV TIMOTEO 2 1 MG; TRR 230 / 69 kV TIMOTEO 2 TRR1 MG; e LT 69 kV Timoteo 2 – Coronel Fabriciano 1, ativos de Rede Básica de Fronteira – RBF e Demais Instalação de Transmissão – DIT da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., sejam suportadas pelos usuários da Rede Básica até que as pendências (Pendências Impeditivas de Caráter Sistêmico – PCS ou eventuais Pendências Impeditivas de Terceiros – PIT sejam solucionadas; (ii) os encargos recebidos pela Mantiqueira sejam devolvidos à Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D; (iii) em eventual PIT sob responsabilidade da Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. – ETTM, o pagamento seja definido à ETTM, por meio de redução de sua receita, após a entrada em operação comercial de suas instalações; e (iv) cessadas as PCS, ou eventual PIT, o fluxo de classificações e pagamentos dos referidos equipamentos retornem aos estabelecidos no Contrato de Concessão.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 299/2022
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2. Processo: 48500.000120/2021-35 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela ArcelorMittal Brasil S.A. em face do Despacho nº 93/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da Recorrente de alteração da localização de seu ponto de conexão à Rede Básica para a Subestação Vega do Sul. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O Diretor Hélvio Neves Guerra pediu vista deste processo.

O Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ArcelorMittal Brasil – AMB em face do Despacho nº 95/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu requerimento da Empresa de alteração do seu ponto de conexão à Rede Básica e Sistema de Medição de Faturamento – SMF para a Subestação Vega do Sul.

Houve sustentação oral por parte da Sra. Elise Calixto Hale Crystal, representante da ArcelorMittal Brasil S.A.

O voto proferido antes da concessão da vista continua válido, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 4
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3. Processo: 48500.000853/2019-55 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Porto do Pecém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.071/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que indeferiu o pleito de incremento no valor do Custo variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Porto do Pecém I e o reconhecimento de custos incorridos desde 2016 em função de despacho em carga reduzida em situações de geração por ordem de mérito. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
O Diretor Efrain Pereira da Cruz pediu vista deste processo.

O Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Hélvio Neves Guerra votaram no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Porto do Pecém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.071/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que indeferiu o pleito de incremento no valor do Custo variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Porto do Pecém I e o reconhecimento de custos incorridos desde 2016 em função de despacho em carga reduzida em situações de geração por ordem de mérito.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 6
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4. Processo: 48500.002571/2021-15 Assunto: Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.344/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que ratificou integralmente Termos de Liberação de Receita – TLR emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em favor da Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. e da Equatorial Transmissora 6 SPE S.A., com pendências impeditivas de terceiro em desfavor da Recorrente. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 1

5. Processo: 48500.005055/2019-10, 48500.002008/2020-58 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Azulão Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de medida cautelar interposto pela Azulão Geração de Energia S.A. com vistas à suspensão do início de suprimento contratual previsto no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI de 27 de janeiro de 2022 para 24 de abril de 2022 da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II, e da aplicação de eventuais penalidades regulatórias/contratuais; e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para análise do mérito.
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 302/2022
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6. Processo: 48500.004613/2019-20, 48500.004614/2019-74, 48500.004619/2019-05, 48500.004618/2019-52, 48500.004611/2019-31, 48500.004612/2019-85, 48500.004615/2019-19, 48500.004616/2019-63, 48500.004621/2019-76, 48500.004622/2019-11, 48500.004620/2019-21, 48500.004617/2019-16, 48500.005461/2019-82, 48500.005462/2019-27, 48500.005465/2019-61, 48500.005466/2019-13, 48500.005467/2019-50, 48500.005468/2019-02, 48500.004623/2019-65, 48500.004624/2019-18, 48500.005469/2019-49, 48500.005470/2019-73, 48500.004626/2019-07, 48500.005463/2019-71, 48500.005464/2019-16 Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10, localizadas no município de Floresta, estado de Pernambuco, e das UFVs Surubim 1 a 15, localizadas no município de Petrolândia, estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 2

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 7 a 46 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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7. Processo: 48500.004911/2021-34 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,72%, sendo 9,35% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 9,85% para os consumidores em Baixa Tensão – BT, e demais encaminhamentos; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EBO; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EBO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.008/2022

8. Processo: 48500.000184/2022-17 Assunto: Regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh, de que trata a Lei nº 14.299/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar as tarifas aplicáveis aos consumidores do Grupo B das concessionárias de distribuição Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul, Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, Cooperativa Aliança – Cooperaliança e Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – DCELT e definir o valor da subvenção econômica, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.299/2022.

Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecília da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen. No entanto, tendo em vista não ser parte do processo, o pedido de sustentação oral foi indeferido pela Presidente da reunião.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.009/2022

9. Processo: 48500.000823/2021-63 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 60/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimento de Regulação Tarifária”, atividade 90 da Agenda Regulatória 2021, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019 e alterações subsequentes. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a estrutura e os Submódulos dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e consolidar a regulamentação acerca dos processos tarifários, aplicáveis a concessionárias e permissionários de serviços públicos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica.

A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
 
Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecília da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 1.003/2022

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10. Processo: 48500.002123/2019-99 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Elektro Redes S.A. com vistas ao reconhecimento dos encargos de conexão firmados por meio de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT com a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep sem estabelecimento de Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Elektro redes S.A. para: (i) determinar que a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, no prazo de 30 (trinta) dias, cadastre todas as obras elencadas na Tabela 2 do voto da Diretora-Relatora, com exceção das obras nº 1, nº 4 e nº 13, no Sistema de Gerenciamento dos Planos de Melhorias e Reforços – SGPMR e solicite a consolidação dessas obras pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS; (ii) determinar que o ONS encaminhe para a ANEEL, em caráter de urgência, a consolidação dessas obras, para autorização por parte da ANEEL; (iii) determinar que a ISA Cteep, dentro do processo ordinário de reajuste para homologação da Receita Anual Permitida – RAP, informe, de forma destacada, as datas de integração conforme relatório de integração do ONS e demais informações exigidas no Submódulo 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET das obras relacionadas na Tabela 2 do presente voto, com exceção das obras nº 1, nº 4 e nº 13; (iv) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT estabeleça a parcela de RAP para essas obras, observando as premissas estabelecidas no item II.4 deste voto; e (v) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT calcule o valor devido a título de ressarcimento à Elektro Redes S.A., na forma a ser indicada pela SCT com base no período e nas premissas trazidas no item II.4 deste voto, e inclua esse valor no processo tarifário da Distribuidora, conforme previsto na regulamentação setorial.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 251/2022

11. Processo: 48500.005593/2020-48 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.210/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança de faturamento complementar por suposta irregularidade na medição de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.210/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para: (i) reformar a decisão proferida, indeferindo o pedido do consumidor, visto ter havido preclusão lógica; e (ii) revogar as determinações impostas à Enel Distribuição Goiás no Despacho nº 1.210/2021.
Ordem de julgamento: 11
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 252/2022

12. Processo: 48500.005595/2020-37 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.275/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança de faturamento complementar por suposta irregularidade na medição de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.275/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para: (i) reformar a decisão proferida, indeferindo o pedido do consumidor, visto ter havido preclusão lógica; e (ii) revogar todas as determinações impostas à Enel Distribuição Goiás no referido despacho.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 253/2022

13. Processo: 48500.004131/2021-94 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN em face do Despacho nº 2.742/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da Recorrente de recontabilização da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento do Banco de Reatores 500 kV 05E6 da SE Teresina II, pertencente à Linha de Transmissão 500 kV Teresina II – Sobral III 05V8, ocorrido em 17 de julho de 2020. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN em face do Despacho nº 2.742/2021, que indeferiu a solicitação da transmissora de recontabilização da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento do Banco de Reatores 500 kV 05E6 da Subestação Teresina II, pertencente à Linha de Transmissão 500 kV Teresina II – Sobral III 05V8, ocorrido em 17 de julho de 2020.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 254/2022

14. Processo: 48500.001863/2020-41, 48500.001866/2020-85, 48500.001864/2020-96, 48500.001865/2020-31, 48500.001867/2020-20, 48500.001868/2020-74 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Participações S.A. em face do Despacho nº 3.981/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que negou o pedido de anuência à emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede – Operação Integrada ao SIN em caráter Provisório – DAPR/P para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Vila Espírito Santo I a V e Vila Alagoas II, autorizando a emissão de declaração apenas para até três das usinas. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Participações S.A. em face do Despacho nº 3.981/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que negou o pedido de anuência à emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede – Operação Integrada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) em caráter Provisório – DAPR/P para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Vila Espírito Santo I a V e Vila Alagoas II, autorizando a emissão de declaração apenas para até 3 (três) das usinas, observado o limite de escoamento de até 90 MVA.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 255/2022

15. Processo: 48500.005739/2020-55, 48500.005752/2020-12 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.140/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Sobral III – Fortaleza II na Subestação Pecém II e outras. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.140/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Sobral III – Fortaleza II na Subestação Pecém II e outras.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.120/2022

16. Processo: 48500.001326/2021-82 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 10.285/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 10.285/2021.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 257/2022

17. Processo: 48500.003999/2020-96, 48500.000168/2020-62 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Toda Energia do Brasil Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade, de alteração de cronograma e postergação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, referente à implantação da Central Geradora Eólica – EOL Toda Energia do Brasil, localizada no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de excludente de responsabilidade face ao atraso na implantação da Central Geradora Eólica – EOL Toda Energia do Brasil, em decorrência dos atrasos de fornecimento de equipamentos e efeitos da pandemia do Covid-19 nas atividades laborais da empresa, por não se reconhecer a presença de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016; (ii) indeferir o pleito de alteração do cronograma de implantação da Usina por inexistir excludente de responsabilidade a ser reconhecido; e (iii) indeferir o pleito de postergação do início de vigência do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 67/2021.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 258/2022

18. Processo: 48500.001837/2014-75, 48500.001643/2014-70, 48500.001660/2014-15, 48500.003889/2013-03, 48500.001698/2014-80, 48500.001699/2014-24, 48500.006419/2018-06, 48500.005279/2012-55, 48500.005448/2018-42, 48500.005262/2012-06 Assunto: Autorização para a Aracati Energia Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Mutamba I a X, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aracati Energia Renovável Ltda. a implantar e a explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Mutamba I, Mutamba II, Mutamba III, Mutamba IV, Mutamba V, Mutamba VI, Mutamba VII, Mutamba VIII, Mutamba IX e Mutamba X, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Mutamba I, Mutamba II, Mutamba III, Mutamba IV, Mutamba V, Mutamba VI, Mutamba VII, Mutamba VIII, Mutamba IX e Mutamba X, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.047/2022 , nº 11.048/2022 , nº 11.049/2022 , nº 11.050/2022 , nº 11.051/2022 , nº 11.052/2022 , nº 11.053/2022 , nº 11.054/2022 , nº 11.055/2022 , nº 11.056/2022.

19. Processo: 48500.003904/2020-34, 48500.003905/2020-89, 48500.003903/2020-90, 48500.003906/2020-23 Assunto: Autorização para a Ventos de Santo Antão Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santo Antão 1 a 4, localizadas no município de Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de Santo Antão Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santo Antão 1 a 4 e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.057/2022 , nº 11.058/2022 , nº 11.059/2022 , nº 11.060/2022

20. Processo: 48500.003281/2020-08, 48500.003282/2020-44, 48500.003279/2020-21, 48500.003280/2020-55, 48500.003278/2020-86, 48500.003283/2020-99, 48500.003284/2020-33, 48500.003285/2020-88, 48500.003286/2020-22, 48500.003287/2020-77 Assunto: Autorização para as Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teófano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Luzia 01 a 10, localizadas nos municípios de Ibitiara e Novo Horizonte, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de São Romualdo S.A., a Ventos de São Teófano S.A., a Ventos de São Teonas S.A., a Ventos de São Thomas S.A., a Ventos de São Tilão S.A., a Ventos de Santo Ubaldo S.A., a Ventos de Santo Urbano I S.A., a Ventos de São Vigílio S.A., a Ventos de Santa Virgínia S.A. e a Ventos de São Vladimira S.A. a implantarem e a explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Luzia 1 a 10, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 40.530 kW, cada, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs Ventos de Santa Luzia 1 a 10, incidindo tanto na produção, quanto no consumo, observada a condicionante prevista na Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.074/2022 , nº 11.075/2022 , nº 11.076/2022 , nº 11.077/2022 , nº 11.078/2022 , nº 11.079/2022 , nº 11.080/2022 , nº 11.081/2022 , nº 11.082/2022 , nº 11.083/2022

21. Processo: 48500.000914/2020-18, 48500.000915/2020-62, 48500.000916/2020-15, 48500.000917/2020-51, 48500.000920/2020-75, 48500.000921/2020-10, 48500.000918/2020-04, 48500.000919/2020-41 Assunto: Autorização para a Fótons de São Magno Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Magno 1 a 8, localizadas no município de Xique-Xique, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Fótons de São Magno Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Magno 01 a 08, todas com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.550,00 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.084/2022 , nº 11.085/2022 , nº 11.086/2022 , nº 11.087/2022 , nº 11.088/2022 , nº 11.089/2022 , nº 11.090/2022 e nº 11.091/2022

22. Processo: 48500.002579/2021-73, 48500.002580/2021-06, 48500.002581/2021-42, 48500.002582/2021-97, 48500.002583/2021-31, 48500.002584/2021-86 Assunto: Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica Araxá Novo Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Araxá Novo 1 a 6, localizadas no município de Tapira, estado de Minas Gerais e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Araxá Novo Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Araxá Novo 1 a 6, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.249 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Araxá Novo 1 a 6, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.092/2022 , nº 11.093/2022 , nº 11.094/2022 , nº 11.095/2022 , nº 11.096/2022 e nº 11.097/2022

23. Processo: 48500.000361/2003-86, 48500.004551/2002-82, 48500.000318/2003-57, 48500.000314/2003-04, 48500.000317/2003-94, 48500.004552/2002-45, 48500.004555/2002-33, 48500.004559/2002-94, 48500.004562/2002-07, 48500.000313/2003-33 Assunto: Recomposição dos prazos das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cidezal, Parecis, Rondon, Sapezal e Telegráfica, localizadas no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o pleito de ajuste do prazo das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cidezal, Parecís, Rondon, Sapezal e Telegráfica, baseado na Lei nº 14.120/2021, conforme o disposto na Tabela 2 do voto da Diretora-Relatora; e (ii) Indeferir, por perda de objeto, o pleito de recomposição do prazo das outorgas das PCHs Cidezal, Parecís, Rondon, Sapezal e Telegráfica, baseado na Lei nº 13.360/2016.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 259/2022 e Resolução Autorizativa nº 11.061/2022

24. Processo: 48500.002188/2017-72 Assunto: Alteração de características técnicas da Central Geradora Fotovoltaica – UFV AC IX, outorgada à Vale S.A., localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a potência instalada, de 40.000 kW para 29.622 kW, e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora Fotovoltaica – UFV AC IX, autorizada a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE por meio da Resolução nº 7.650/2019, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.098/2022

25. Processo: 48500.002597/2006-36 Assunto: Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Campos de Júlio Energia S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cidezal, localizada nos municípios de Sapezal e de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Campos de Júlio Energia S.A., as áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cidezal, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.099/2022

26. Processo: 48500.002675/2006-48 Assunto: Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Rondon Energia S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rondon, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rondon Energia S.A., as áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rondon, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.100/2022

27. Processo: 48500.002720/2006-09 Assunto: Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Parecis Energia S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Parecis, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Parecis Energia S.A., as áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Parecis, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.101/2022

28. Processo: 48500.003618/2021-50 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde 02 Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 2 Baixo, localizada no município de Rio Verde, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde 02 Energética S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 2 Baixo, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.102/2022

29. Processo: 48500.005444/2021-60 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Central Eólica Monte Verde IV S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coletora Monte Verde, localizada no município de Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Central Eólica Monte Verde IV S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coletora Monte Verde 34,5/500 kV – 2 x 225 MVA, localizada no município de Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte.
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.103/2022

30. Processo: 48500.000309/2022-17 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Parque Dez, com 138/13,8 kV, localizada no estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Parque Dez, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.104/2022

31. Processo: 48500.000307/2022-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ibatiba, com 69/13,8 kV, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação Ibatiba, localizadas no município de Ibatiba, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Ibatiba e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação 69/13,8 kV Ibatiba, localizadas no município de Ibatiba, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.105/2022

32. Processo: 48500.000323/2022-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barreirinho, com 69kV, localizada no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69 kV Barreirinho, localizada no estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.106/2022

33. Processo: 48500.000324/2022-57 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Paraju e ao acesso à Estação, localizada no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Paraju e acesso, localizada no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 33
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.107/2022

34. Processo: 48500.005445/2021-12 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São João do Piauí e à passagem da Linha de Transmissão Chateau Fort – São João do Piauí, localizadas no município de São João do Piauí, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Chateau Fort – São João do Piauí e, para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV São João do Piauí, localizadas no município de São João do Piauí, estado do Piauí.
Ordem de julgamento: 34
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.108/2022

35. Processo: 48500.005297/2021-28 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arapiraca II – Craíbas, localizada nos municípios de Arapiraca e Craíbas, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arapiraca II – Craíbas, circuito simples, com 69 kV, que interligará a Subestação – SE Arapiraca II à SE Craíbas, localizada nos municípios de Arapiraca e Craíbas, estado de Alagoas.
Ordem de julgamento: 35
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.109/2022

36. Processo: 48500.006123/2021-82 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Marechal Deodoro – Barra de São Miguel, localizada nos municípios de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Marechal Deodoro – Barra de São Miguel, localizada nos municípios de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel, estado de Alagoas.
Ordem de julgamento: 36
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.110/2022

37. Processo: 48500.006532/2021-89 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jerônimo Monteiro C2, com 69 kV, localizada no município de Jerônimo Monteiro, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Jerônimo Monteiro C2, localizada no município de Jerônimo Monteiro, estado do Espírito Santo.
Ordem de julgamento: 37
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.111/2022

38. Processo: 48500.006538/2021-56 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lechuga – Tarumã C1 e C2, com 230 kV, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Lechuga – Tarumã C1 e C2, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.
Ordem de julgamento: 38
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.112/2022

39. Processo: 48500.000308/2022-64 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Balbina – Cristiano Rocha C1, com 230 kV, na Subestação Presidente Figueiredo, localizadas no estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Balbina – Cristiano Rocha C1, na Subestação Presidente Figueiredo, localizadas no município de Presidente Figueiredo, estado do Amazonas.
Ordem de julgamento: 39
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.113/2022

40. Processo: 48500.000310/2022-33 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Seccionadora Cogerh Cagece – Caucaia, com 69 kV, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV, Subestação Seccionadora Cogerh Cagece – Subestação Caucaia, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 40
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.114/2022

41. Processo: 48500.000342/2022-39 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cauípe – Umarituba 02M6, com 69 kV, localizada no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Cauípe – Umarituba, localizada nos municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará.
Ordem de julgamento: 41
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.115/2022

42. Processo: 48500.000351/2022-20 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju – Ipaussu, com 69 kV, localizada no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 66 kV Piraju – Ipaussu, localizada nos municípios de Piraju, Bernardino de Campos e Ipaussu, estado de São Paulo.
Ordem de julgamento: 42
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.116/2022

43. Processo: 48500.001214/2017-45 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.436/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irapé – Araçuaí 2 C2, 230 kV, localizada no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.436/2017, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irapé – Araçuaí 2 C2, localizada nos municípios de Grão Mogol, Berilo, Virgem da Lapa, Coronel Murta e Araçuaí, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 43
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.117/2022

44. Processo: 48500.007080/2019-38 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.708/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marlim Azul Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de gasoduto para fornecer combustível à Central Geradora Térmica – UTE Marlim Azul, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo e o art. 1º da Resolução Autorizativa nº 9.708/2021, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marlim Azul Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 35,9336 ha (trinta e cinco hectares, noventa e três ares e trinta e seis centiares), localizadas no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro, necessárias à implantação de gasoduto que fornecerá combustível à Central Geradora Térmica – UTE Marlim Azul.
Ordem de julgamento: 44
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 11.118/2022

45. Processo: 48500.004664/2020-95 Assunto: Reestruturação acionária, sem alternância de controle societário, da Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Elisa Bastos Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 82/2002-ANEEL para fins de formalização da restruturação societária que não altera o controle da Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A.
Ordem de julgamento: 45
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 260/2022

46. Processo: 48500.001404/2021-49 Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 46

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Daniel Cardoso Danna, Secretário-Geral Adjunto, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pela Senhora Presidente e pelos demais Diretores presentes.