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PAUTA/ATA DA 23ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2022.
28/06/2022

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Convocação da 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL  

Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas e cinco minutos, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram a Diretora-Geral Substituta, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, que presidiu os trabalhos, os Diretores Efrain Pereira da Cruz, Hélvio Neves Guerra, Giácomo Francisco Bassi Almeida e Ricardo Lavorato Tili, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna.

Havendo número regimental, a Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 22ª Reunião Pública Ordinária de 2022, realizada no dia vinte e um de junho do ano de dois mil e vinte e dois, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.004948/2021-62 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Enel Distribuição São Paulo, a vigorar a partir de 4 de julho de 2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,04%, sendo 18,03% para os consumidores em Alta Tensão e 10,15% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.053/2022
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2. Processo: 48500.004958/2021-06 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,78%, sendo 15,85% para os consumidores em Alta Tensão e 14,53% para os consumidores em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO; e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Houve apresentação técnica por parte da servidora Érika Braga Lourençatto, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.054/2022
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3. Processo: 48500.001552/2018-68, 48500.005908/2020-57, 48500.003882/2011-11 Assunto: Resultado da segunda fase da Consulta Pública nº 39/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas de Análise de Impacto Regulatório – AIR e de regulamentação acerca do Sinal Locacional das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV – TUSDg, e aprovação dos Submódulos 7.4, 9.4 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os Submódulos 7.4 (Anexo III), 9.4 (Anexo IV) e 10.5 (Anexo V) dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; e (ii) instaurar a Terceira Fase da Consulta Pública nº 39/2021, de 30 de junho a 29 de julho de 2022, para obtenção de subsídios referente ao relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR nº 2/2022-SGT/ANEEL, a respeito do Problema 1 relacionado à intensificação do sinal locacional.

Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Danilo Forte; do Sr. Franklin Kelly Miguel, representante da Norte Energia S.A.; do Sr. Eduardo Takamori Guiyotoku, representante da Engie Brasil Energia; dos Srs. Sandro Yamamoto e José Rosenblatt, representantes da Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólia; do Sr. Vinicius Machado Trindade, representante da Neoenergia S.A.; do Sr. Pedro Schuch Mallmann, representante do Sindicato da Indústria de Energias Renováveis do Rio Grande do Sul – Sindienergia-RS; do Sr. Diego Aspeé, representante da Omega Geração S.A.; e do Sr. João Carlos Mello, representante da Thymos Energia Engenharia e Consultoria Ltda.

O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação destes processos.

O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação destes processos.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 1.024/2022 e Terceira Fase da Consulta Pública nº 39/2021  
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4. Processo: 48500.005601/2022-18 Assunto: Requerimento Administrativo e pedido de medida cautelar interpostos pela Fênix Complexo Industrial S.A. com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Energia de Reserva firmado no âmbito do Procedimento de Competitivo Simplificado nº 1/2021, referente à Usina Termelétrica – UTE Fênix. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.
Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Fênix Complexo Industrial S.A. de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Energia de Reserva – CER atrelado à Usina Termelétrica – UTE Fênix, oriundo do Procedimento de Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021, com vistas a majorar a receita de venda para valor compatível aos atuais custos de aquisição do combustível; (ii) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o requerimento de rescisão amigável do CER; e (iii) deferir o pedido de medida cautelar, com vistas a suspender os direitos e as obrigações, inclusive o recebimento de receita de venda e as aplicações de penalidades associados ao CER, até decisão do MME acerca da rescisão do contrato. 

O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo. 

O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.

Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.722/2022 
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5. Processo: 48500.000441/2022-11 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 12/2022, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão dos adicionais e das faixas de acionamento para as Bandeiras Tarifárias 2022/2023 Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 4

6. Processo: 48100.000915/1994-11, 48500.002725/2003-71, 48500.005975/2020-71 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Brito Energética Ltda. em face do Despacho nº 3.686/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que não anuiu com o pedido, elaborado pela Recorrente, de retirada do AHE Brito da partição de quedas identificada na Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico rio Piranga, integrante da sub-bacia 56, no estado de Minas Gerais, aprovada pelo Despacho nº 631/2005; revogou o Despacho nº 523/2010, que aprovou o Projeto Básico de Ampliação do AHE Brito, de titularidade da empresa Novelis do Brasil Ltda., localizada no rio Piranga, integrante da sub-bacia 56, no município de Ponte Nova, no estado de Minas Gerais; e disponibilizou o aproveitamento hidrelétrico Brito, aprovado pelo Despacho nº 631/2005, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH, por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875/2020. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta
Ordem de julgamento: 1

7. Processo: 48500.002806/2019-46 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 777/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à revisão dos valores da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Cesar Augusto Guimarães Pereira, representante da Belo Monte Transmissora de Energia S.A.

O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 7 
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8. Processo: 48500.000310/2020-71, 48500.000311/2020-16, 48500.000312/2020-61, 48500.000313/2020-13, 48500.000314/2020-50, 48500.000315/2020-02, 48500.000316/2020-49, 48500.000317/2020-93, 48500.000318/2020-38, 48500.000319/2020-82, 48500.000320/2020-15, 48500.000321/2020-51, 48500.000322/2020-04, 48500.000323/2020-41, 48500.000886/2021-10, 48500.000887/2021-64, 48500.001318/2020-55, 48500.001319/2020-08, 48500.001320/2020-24, 48500.001321/2020-79, 48500.001322/2020-13, 48500.001323/2020-68, 48500.002274/2020-81, 48500.002275/2020-25, 48500.002276/2020-70, 48500.002277/2020-14, 48500.002278/2020-69, 48500.002279/2020-11, 48500.002280/2020-38, 48500.002281/2020-82, 48500.002282/2020-27, 48500.002283/2020-71, 48500.002284/2020-16, 48500.002285/2020-61, 48500.002286/2020-13, 48500.002436/2013-51, 48500.002576/2018-34, 48500.002644/2013-51, 48500.002885/2013-08, 48500.002886/2013-44, 48500.002887/2013-99, 48500.002888/2013-33, 48500.003938/2016-42, 48500.004000/2013-05, 48500.004005/2013-20 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A. e outras em face dos Despachos nº 1.411/2022 e 1.412/2022, que indeferiram pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Tucano V, IX, XI, XIII e XVII, Ventos de Santa Tereza 1 a 14 e Ventos de São Ricardo 1 a 13 e pedido de alteração dos cronogramas de implantação das EOLs Cajuína C3 a C7 e das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky Arinos I a VIII, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Ventos de Santa Tereza 01 a 14 Energias Renováveis S.A., Sapphirus A008.19 Partipações S.A., Ventos de São Ricardo 01 a 13 Energias Renováveis, Tucano F5 Geração de Energias Ltda. e Serra Verde I a V Energética S.A. em face dos Despachos nº 1.411/2022 e nº 1.412/2022, que indeferiram os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Tucano V, IX, XI, XIII e XVII, Ventos de Santa Tereza 1 a 14 e Ventos de São Ricardo 1 a 13, das EOLs Cajuína C3 a C7 e das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky Arinos I a VIII, em razão da inexistência de excludente de responsabilidade a ser reconhecido pelo atraso na implantação das usinas.

O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação destes processos.
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.723/2022
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9. Processo: 48500.004485/2022-10 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Âmbar Energia S.A., SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda. com vistas à autorização para que as obrigações assumidas pelas Requerentes no âmbito do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 01/2021 sejam atendidas por meio da Usina Termelétrica – UTE Mário Covas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11
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10. Processo: 48500.005336/2005-88, 48500.005374/2005-77 Assunto: Transferência das autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II, atualmente detidas pelas empresas Energética Camaçari Muricy II S.A. e Pecém Energia S.A., em favor da empresa CH4 Energia Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, Diretoria – DIR.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Os processos foram retirados de pauta após a realização da sustentação oral.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Pereira Baggio, representante da Pecém Energia S.A.
Ordem de julgamento: 9
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11. Processo: 48500.003971/2021-30 Assunto: Transferência dos ativos que compõem a Linha de Transmissão Santa Cruz – Brisamar, C1, a Linha de Transmissão Adrianopolis – Cepel-RJ, C1 e C2, a Subestação São José, a Subestação Jacarépaguá e a Subestação Zona Oeste, classificados como Demais Instalações de Transmissão – DIT, atualmente detidos por Furnas Centrais Elétricas S.A., em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Diretor(a)-Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com a transferência dos ativos que compõem a Linha de Transmissão 138 kV Santa Cruz – Brisamar C1, a Linha de Transmissão 138 kV Adrianópolis – Cepel-RJ C1 e C2, a Subestação Jacarepaguá (setor de 138 kV) e a Subestação Zona Oeste (setor de 138 kV) entre Furnas Centrais Elétricas S.A. e Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos da Resolução Normativa nº 916/2021; (ii) autorizar a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT a incorporar os ativos transferidos nos Reajustes anteriores à próxima Revisão da Light Serviços de Eletricidade S.A. como componente financeiro de Parcela B; e (iii) não anuir com a transferência dos ativos que compõem a Subestação São José (setor de 138 kV).

O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.725/2022 
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BLOCO DA PAUTA

Os itens de 12 a 29 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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12. Processo: 48500.004901/2021-07 Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,59%, sendo 23,15% para os consumidores em Alta Tensão e 2,04% para os consumidores em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel; (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cocel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Homologatória nº 3.052/2022

13. Processo: 48500.005556/2020-30 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Pedro Afonso Açúcar e Bioenergia Ltda. e pela BP Bioenergia Tropical S.A. com vistas à autorização para a cessão de energia da Usina Termelétrica – UTE Tropical Bioenergia para a UTE Pedro Afonso no âmbito do Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 13

14. Processo: 48500.005098/2018-14 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. com vistas à atualização do valor aprovado pela Resolução Autorizativa nº 7.408/2018, que autorizou o enquadramento do Projeto de Interligação da localidade de Parintins ao Sistema Interligado Nacional – SIN na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a atualização monetária dos valores da Resolução Autorizativa nº 7.408/2018, que autorizou o enquadramento do Projeto de Interligação da localidade de Parintins ao Sistema Interligado Nacional – SIN na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, para o valor de R$ 51.560.887,63 (cinquenta e um milhões, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos).

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.178/2022

15. Processo: 48500.003970/2021-95 Assunto: Transferência de ativos localizados na Subestação Matatu, classificados como Demais Instalações de Transmissão – DIT, atualmente detidos pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com o pedido conjunto da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba para transferência de ativos classificados como Demais Instalações de Transmissão – DIT, listados no quadro a seguir, da Chesf para a Coelba, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução Normativa nº 916/2021.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.684/2022

16. Processo: 48500.001156/2015-98 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela Mineração Dardanelos Ltda., pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia e pela Energética Águas da Pedra S.A. com vistas à excepcionalização do disposto na Resolução Normativa nº 722/2016, de modo a permitir a conexão e energização da Mineração Dardanelos previamente à transferência de instalações e adequações aos Procedimentos de Rede. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Mineração Dardanelos Ltda., pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia e pela Energética Águas da Pedra S.A. de excepcionalização do disposto no art. 6º da Resolução Normativa nº 722/2016, de modo a permitir o acesso da Mineração Dardanelos Ltda. na Subestação Juína 230 kV, em caráter provisório, até que ocorra a transferência, reclassificação e adequação de instalações em tensão de 230 kV, sob responsabilidade da Energética Águas da Pedra S.A., que se tornarão de uso comum dos acessantes, nos termos do referido normativo e da Resolução Autorizativa nº 8.158/2019.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.685/2022

17. Processo: 48500.004728/2020-58 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. e pela consumidora Rose Emanuele Ramos Soares em face do Despacho nº 2.832/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Consumidora, determinando que a Energisa Paraíba realizasse novamente os faturamentos de setembro de 2018 a agosto de 2019, pelo custo de disponibilidade em cada um dos ciclos, devolvendo os valores que tiverem sido faturados acima disso, em dobro, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A.; (ii) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Sra. Rose Emanuele Ramos Soares; (iii) no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos, de forma a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.832/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela consumidora, determinando que a Energisa Paraíba realizasse novamente os faturamentos de setembro de 2018 a agosto de 2019, pelo custo de disponibilidade em cada um dos ciclos, devolvendo os valores que tiverem sido faturados acima disso, em dobro, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.686/2022

18. Processo: 48500.004750/2021-89, 48500.005503/2021-08, 48500.006083/2021-79 Assunto: Pedidos de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interpostos pela Rima Industrial S.A. – Rial em face das decisões da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, nas suas 1.214ª, 1.219ª e 1.221ª reuniões, referentes aos Termos de Notificação nºs CCEE04031/2021, CCEE04724/2021 e CCEE05008/2021. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interpostos pela Rima Industrial S.A. – Rial em face das decisões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nas suas 1.214ª, 1.219ª e 1.221ª reuniões, no sentido de cancelar as penalidades descritas nos Termos de Notificação nº CCEE04031/2021, nº CCEE04724/2021 e nº CCEE05008/2021.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.
Ordem de julgamento: 18
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.687/2022

19. Processo: 48500.005614/2022-97 Assunto: Pedido de Medida Cautelar interposto pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. – BBOG com vistas à suspensão da aplicação de descontos sobre as receitas, aplicação de quaisquer penalidades à Requerente ou resolução do contrato decorrentes do atraso no início da operação da Usina Termelétrica – UTE Barra Bonita I e outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de Medida Cautelar interposto pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. – BBOG para dar-lhe parcial provimento, de modo a suspender eventuais penalidades por atraso na entrada em operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Barra Bonita I, no âmbito da Subcláusula 7.10 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 450/2021, incluindo suspensão da penalidade de multa já aplicada no âmbito da Liquidação Financeira relativa ao mês de maio de 2022, até primeira decisão administrativa da Diretoria da ANEEL quanto à análise de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da usina.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 1.688/2022

20. Processo: 48500.000123/2007-21 Assunto: Autorização para Guarita-Geradora de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Edelweiss, localizada nos municípios de Erval Seco e Redentora, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 20

21. Processo: 48500.006029/2021-23, 48500.006048/2021-50, 48500.006044/2021-71, 48500.006045/2021-16, 48500.006046/2021-61, 48500.006047/2021-13, 48500.006038/2021-14, 48500.006039/2021-69, 48500.006040/2021-93, 48500.006041/2021-38, 48500.006042/2021-82, 48500.006043/2021-27 Assunto: Autorização para a Santo Agostinho Solar Participações e Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santo Agostinho 1 a 11 e Santo Agostinho 16, localizadas no município de Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Santo Agostinho Solar Participações e Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santo Agostinho 1, Santo Agostinho 2, Santo Agostinho 4, Santo Agostinho 5, Santo Agostinho 7, Santo Agostinho 8, Santo Agostinho 9 e Santo Agostinho 10, todas com potência instalada de 45.710 kW e potência líquida declarada de 44.796 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (ii) autorizar a Santo Agostinho Solar Participações e Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, respectivamente, as UFVs Santo Agostinho 3, Santo Agostinho 6 e Santo Agostinho 11, todas com potência instalada de 39.180 kW e potência líquida declarada de 38.396 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; (iii) autorizar a Santo Agostinho Solar Participações e Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Santo Agostinho 16, com potência instalada de 26.120 kW e potência líquida declarada de 25.598 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (iv) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.180/2022 , nº 12.181/2022 , nº 12.182/2022 , nº 12.183/2022 , nº 12.184/2022 , nº 12.185/2022 , nº 12.186/2022 , nº 12.187/2022 , nº 12.188/2022 , nº 12.189/2022 , nº 12.190/2022 e nº 12.191/2022.

22. Processo: 48500.001726/2005-61 Assunto: Transferência da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Piraí, atualmente detida pelas Centrais Elétricas Salto Correntes Ltda., em favor da Iguaçu Embalagens Industriais Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu permitir a transferência da titularidade da autorização referente à Central Geradora Termelétrica – UTE Piraí, atualmente detida pelas Centrais Elétricas Salto Correntes Ltda., em favor da Iguaçu Embalagens Industriais Ltda., e que a comercialização da energia gerada se dê pela filial da sucessora, inscrita no CNPJ sob o nº 44.958.185/0003-89.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.192/2022

23. Processo: 48500.000111/2020-63, 48500.000112/2020-16, 48500.000114/2020-05, 48500.000115/2020-41, 48500.000116/2020-96, 48500.000117/2020-31 Assunto: Transferência das autorizações da Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Canudos V, Canudos VI, Canudos VIII, Canudos IX, Canudos XI e Canudos XII, atualmente detidas pela Voltalia Energia do Brasil, em favor, respectivamente, das empresas Usina Eólica Canudos C Ltda., Usina Eólica Canudos H Ltda., Usina Eólica Canudos I Ltda., Usina Eólica Canudos P Ltda., Usina Eólica Canudos F Ltda. e Usina Eólica Canudos J Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Canudos V, Canudos VI, Canudos VIII, Canudos IX, Canudos XI e Canudos XII, atualmente detidas pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., para as empresas Usina Eólica Canudos C Ltda., Usina Eólica Canudos H Ltda., Usina Eólica Canudos I Ltda., Usina Eólica Canudos P Ltda., Usina Eólica Canudos F Ltda. e Usina Eólica Canudos J Ltda., respectivamente.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.193/2022 , nº 12.194/2022 , nº 12.195/2022 , nº 12.196/2022 , nº 12.197/2022 e nº 12.198/2022

24. Processo: 48500.002457/2011-13 Assunto: Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Três Saltos e das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Santana e Salto Grande, outorgadas à Jayaditya Empreendimentos e Participações Ltda., localizadas, respectivamente, nos municípios de Torrinha, São Carlos e Campinas, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Jayaditya Empreendimentos e Participações Ltda. para: (i) extinguir a concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Três Saltos e das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Santana e Salto Grande, localizadas, respectivamente, nos municípios de Torrinha, São Carlos e Campinas, estado de São Paulo; (ii) fixar o valor da parcela de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, ficando revogadas as parcelas da TFSEE relativas às competências de julho a dezembro de 2022, fixadas pelo Despacho nº 60/2022, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT; (iii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão; (iv) aprovar minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2011-ANEEL, adequando a lista de usinas; e (v) facultar à Jayaditya Empreendimentos e Participações Ltda. o registro desses empreendimentos, que deverá ser solicitado após a extinção das concessões dos empreendimentos.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.199/2022 , nº 12.200/2022 e nº 12.201/2022.

25. Processo: 48500.005525/2022-41 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pacatuba – Coluna 02P5, localizada nos municípios de Itaitinga e Aquiraz, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pacatuba – Coluna 02P5, circuito simples, com 69 kV, que interligará a Subestação Pacatuba à Subestação Coluna, localizada nos municípios de Itaitinga e Aquiraz, estado do Ceará.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.202/2022

26. Processo: 48500.005585/2022-63 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Horizonte – Sarandi, na Subestação Vidigal, localizadas nos municípios de Maringá e Sarandi, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Horizonte – Sarandi, na Subestação Vidigal, localizadas nos municípios de Maringá e Sarandi, estado do Paraná.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.203/2022

27. Processo: 48500.005658/2022-17 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pajeu Energia Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Pajeú – SE Bom Jesus da Lapa, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pajeu Energia Solar SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Pajeú – SE Bom Jesus da Lapa, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 12.204/2022

28. Processo: 48500.005644/2022-01 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf; e (ii) estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.

O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Ordem de julgamento: 28
Ato Administrativo: Resolução Autorizativa nº 12.205/2022

29. Processo: 48500.006276/2018-24 Assunto: Aplicação de penalidade de multa referente aos Contratos de Concessão nº 5/2007, 18/2011, 19/2011 e 15/2012, celerados com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Efrain Pereira da Cruz
O Diretor Hélvio Neves Guerra pediu vista deste processo.

O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, que estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), e os Diretores Giácomo Francisco Bassi Almeida e Ricardo Lavorato Tili votaram no sentido de: (i) aplicar penalidade de multa à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do investimento calculado pela ANEEL, utilizado como base para cálculo da Receita Anual Permitida – RAP, constante nos Contratos de Concessão nº 5/2007, nº 18/2011, nº 19/2011 e nº 15/2012-ANEEL, perfazendo os montantes atualizados de R$ 8.205.308,34 (oito milhões, duzentos e cinco mil, trezentos e oito reais e trinta e quatro centavos), a preços de agosto de 2019, R$ 9.518.176,48 (nove milhões, quinhentos e dezoito mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), a preços de agosto de 2019, R$ 13.125.910,83 (treze milhões, cento e vinte e cinco mil, novecentos e dez reais e oitenta e três centavos), a preços de agosto de 2019, e R$ 11.772.600,99 (onze milhões, setecentos e setenta e dois mil, seiscentos reais e noventa e nove centavos), a preços de agosto de 2019, respectivamente; (ii) em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item "i", a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento será executada em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a Chesf pela sua diferença; e (iii) confirmado o devido pagamento da multa especificada no item "i", a Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser liberada.

Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 29
Minutas de voto e ato

Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Daniel Cardoso Danna, Secretário-Geral Adjunto, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pela Senhora Presidente e pelos demais Diretores presentes.