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PAUTA/ATA DA 3ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2023
07/02/2023

Clique aqui para download da Ata assinada. 

Clique aqui e confira a convocação da 3ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL

Aos sete dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e três, às nove horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I/J, Brasília – DF, de acordo com o disposto no art. 8º do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, que presidiu os trabalhos, os Diretores Hélvio Neves Guerra, Ricardo Lavorato Tili e Agnes Maria de Aragão da Costa, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo, e o Secretário-Geral, Daniel Cardoso Danna. A Diretora  Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silvanão participou da Reunião por motivo de Licença.

Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da 2ª Reunião Pública Ordinária, realizada no dia trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e três, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrição.
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I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.004924/2010-51 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 51/2022, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos regulamentos aplicáveis à micro e minigeração distribuída, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.300/2022, e no art. 1º da Lei nº 14.120/2021. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – Inel, com vistas à instauração de nova instrução processual relacionada aos regulamentos aplicáveis à micro e minigeração distribuída; (ii) adequar os regulamentos aplicáveis à micro e minigeração distribuída, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.300/2022 e no art. 1º da Lei nº 14.120/2021; e (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias: (iii.a) estude a viabilidade técnica e econômica para gestão da qualidade e rastreabilidade dos módulos fotovoltaicos utilizados para micro e minigeração distribuída; (iii.b) adote as providências para dar publicidade aos entendimentos exarados pela ANEEL acerca dos casos concretos de vedação à divisão de centrais geradoras, a fim de possibilitar consultas acerca do tema por interessados; e (iii.c) avalie a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para promover a aplicação do disposto no art. 28 da Lei nº 14.300/2022.

O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, que inclui a proposta da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manifestada na etapa do debate.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Davi Rabelo Viana Leite, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Pereira de Brito; do Sr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace; do Sr. Ilídio José Bonfim Coutinho, representante da Enel Brasil; do Sr. Toniangelo Costa Vieira, representante da T&M Energia do Brasil Ltda.; do Sr. Carlos Evangelista, representante da Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD; da Sra. Ana Capelhuchnik, representante da Lemon LVM Energias Renováveis Ltda.; da Sra. Rosimeire Cecília da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen; do Sr. Hewerton Elias Martins, representante da Associação Movimento Solar Livre; do Sr. Rodrigo Teixeira Matias; do Sr. Arthur Gambin Santini, representante da Ecori Energia Solar Ltda.; do Sr. Sandro Kiyoshi Yamamoto, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica; da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine; do Sr. Renato Amorim Ciantelli; da Sra. Bárbara Ferreira Viegas Rubim, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar; do Sr. Ênio Cunha Leal, representante da Equatorial Energia; da Sra. Beatriz Silva de Barros Freire, representante da Frente Nacional dos Consumidores; da Sra. Nayanne Brito, representante da Engie Brasil Energia; do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A.; do Sr. Fabiano Rosa Carvalho, representante da Neoenergia; do Sr. Raphael Chaves Narciso Roque, representante da Faro Energy; da Sra. Jessiane Perreira, representante da Bright Strategies; e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.
Ordem de julgamento: 2
Ato(s) Administrativo(s):   Resolução Homologatória nº 3.171/2023Resolução Normativa nº 1.059/2023Despacho nº 372/2023
Parte I                  Parte II
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2. Processo: 48500.004390/2022-04 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 50/2022, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Submódulos 5.2, 7.1, 7.2 e 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que regulamentam os aspectos econômicos da Lei nº 14.300/2022. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar os Submódulos 5.2, 7.1, 7.2 e 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que regulamentam os aspectos econômicos da Lei nº 14.300/2022; e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT avalie, até o final de 2023, a conveniência, a oportunidade e eventual forma de implementação do §2º do art. 10 do Decreto nº 9.022/2017 para que o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado ao consumidor final seja segregado dos demais componentes tarifários para fins de faturamento, fixação, reajuste e revisão.

Houve apresentação técnica por parte do servidor Diego Luís Brancher, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.

O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.
Ordem de julgamento: 3
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 1.060/2023
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3. Processo: 48500.002920/2015-42 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 82/2021, instituída com vistas a obter subsídios e informações para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 696/2015, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens fiscalizadas pela ANEEL, em função de alteração na Lei nº 12.334/2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
O processo foi retirado de pauta após a realização das sustentações orais.

Houve sustentação oral por parte do Sr. Charles Lenzi e da Sra. Isabela Ramagem, representantes da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel; da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine; da Sra. Lis Risso, representante da Baggio e Costa Filhos de Advogados; da Sra. Milena Fagundes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - Abrage; da Sra. Júlia Varella Raposo, representante da Elera Renováveis S.A.; do Sr. Fabiano Mafra Siqueira, representante da Brasil PCH S.A.; e do Sr. Paulo André Sehn da Silva, representante da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica- Abiape.
Ordem de julgamento: 4
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4. Processo: 48500.006815/2022-10 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear com vistas ao reconhecimento de Energia Não Fornecida Isentada de Ressarcimento – ENF-IR. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 1

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 5 a 33 foram deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015
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5. Processo: 48500.005373/2022-86 Assunto: Homologação do resultado e adjudicação do objeto dos Leilões de Geração nº 6/2022-ANEEL e nº 7/2022-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2022, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Área Responsável: Secretaria Executiva de Leilões - SEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto dos Leilões de Geração nº 6/2022-ANEEL e nº 7/2022-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2022, respectivamente, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.
Ordem de julgamento: 5
Ato(s) Administrativo(s): Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 6/2022 e nº 7/2022

6. Processo: 48500.002521/2018-24 Assunto: Atualização do Módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, de forma a promover adequações nos cálculos tarifários e ajustar a regulamentação à implementação prática, após a Audiência Pública nº 63/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para adequações e consolidação dos PRORET. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão do Módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Ordem de julgamento: 6
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Normativa nº 1.058/2023

7. Processo: 48500.007480/2022-49 Assunto: Cobrança pelo uso da Rede Básica pela Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana, sem cobertura contratual. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a emitir Aviso de Débito à Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana referente ao uso do sistema de transmissão durante o mês de maio de 2022, utilizando a metodologia aplicável aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST em caráter temporário, nos termos da regulamentação vigente; e (ii) determinar à Âmbar Uruguaiana Energia S.A. que efetue o pagamento, às transmissoras correspondentes, dos valores apurados pelo ONS referentes ao Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – EUST no mês de maio de 2022 pela UTE Uruguaiana.

O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 7
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 287/2023

8. Processo: 48500.005600/2022-73 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – Etep em face do Despacho nº 2.387/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI no desligamento ocorrido no dia 18 de novembro de 2021 devido à ruptura de pino da cadeia de isoladores da fase “A” da torre 639 da Linha de Transmissão 500 kV Tucuruí – Vila do Conde C-2. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – Etep para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão do Despacho nº 2.387/2022 e, por consequência, a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em razão do desligamento ocorrido no dia 18 de novembro de 2021 na Linha de Transmissão 500 kV Tucuruí – Vila do Conde C-2.

O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 8
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 288/2023

9. Processo: 48500.004905/2021-87 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 3.018/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 3.018/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ordem de julgamento: 9
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 289/2023

10. Processo: 48500.003923/2015-01 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energia dos Ventos I S.A., Energia dos Ventos II S.A., Energia dos Ventos III S.A., Energia dos Ventos IV S.A. e Energia dos Ventos V S.A. em face do Despacho nº 1.059/2018, que aprovou os descontos mensais provisórios a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, conforme os respectivos períodos de vigência, sobre os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST devidos mensalmente pelas Centrais de Geração Eólicas – EOLs Goiabeira, Ubatuba, Santa Catarina, Pitombeira e Ventos de Horizonte (integrantes do Complexo Aracati), e EOLs São Januário, Nossa Senhora de Fátima, Jandaia, São Clemente e Jandaia I (integrantes do Complexo Fortim), e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas autorizadas Energia dos Ventos I S.A., Energia dos Ventos II S.A., Energia dos Ventos III S.A., Energia dos Ventos IV S.A., Energia dos Ventos X S.A., Energia dos Ventos V S.A., Energia dos Ventos VI S.A., Energia dos Ventos VII S.A., Energia dos Ventos VIII S.A. e Energia dos Ventos IX S.A. em face do Despacho nº 1.059/2018 e, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de: (i) estabelecer o valor definitivo da remuneração do empreendimento de transmissão substituto do objeto do Contrato de Concessão nº 7/2014, implantado pelas seguintes Centrais de Geração Eólica – CGEs: Central Eólica Ubatuba Ltda., Central Eólica Goiabeira Ltda., Central Eólica Santa Catarina Ltda., Central Eólica Pitombeira Ltda. e Central Eólica Horizonte Ltda., no valor total de R$ 4.659.491,12 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e doze centavos), com referência julho de 2022, a ser posteriormente atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até 31 de dezembro de 2035, ou outro que venha a substituí-lo, a ser aplicado a cada ciclo tarifário entre 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente até 31 de dezembro de 2035; (ii) o valor estabelecido em "i" deverá ser aplicado a título de desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de cada CGE, conforme tabela abaixo; e (iii) revogar o item "iii" do Despacho nº 1.059/2018.

Usina Desconto na TUST por CGE
EOL Ubatuba 654.904,17
EOL Goiabeira 1.002.660,00
EOL Santa Catarina 833.709,85
EOL Pitombeira 1.418.892,33
EOL Ventos de Horizonte 749.234,77

Ordem de julgamento: 10
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 290/2023

11. Processo: 48500.004104/2017-35 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.400/2020, que aplicou à Recorrente a penalidade de multa nos termos do previsto no Edital do Leilão nº 8/2015 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
O processo foi retirado de pauta.
Ordem de julgamento: 11

12. Processo: 48500.005053/2019-21, 48500.005271/2019-65 Assunto: Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face dos Despachos nº 1.372/2022 e nº 1.373/2022. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 1.372/2022, que negou provimento aos pedidos de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Palmaplan Energia 2, localizada no município de Rorainópolis, estado de Roraima; e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 1.373/2022, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 1.645.359,91 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), em decorrência do atraso em curso na implantação da UTE Palmaplan Energia 2.
Ordem de julgamento: 12
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 292/2023

13. Processo: 48500.000092/2023-18 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 2 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 3 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 4 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 5 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 6 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 7 SPE Ltda. e Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 8 SPE Ltda. com vistas à suspensão da cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 2 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 3 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 4 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 5 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 6 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 7 SPE Ltda. e Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 8 SPE Ltda., com vistas à suspensão da cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Taboleiro do Meio II a VIII, localizadas no município de Coremas, estado da Paraíba (ii) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente, por perda de objeto, tendo em vista a decisão do mérito do Requerimento Administrativo; e (iii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG analise o pleito de revogação amigável das outorgas de autorização das UFVs Taboleiro do Meio II a VII à luz da regulamentação vigente, inclusive àquela atinente aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST ora celebrados.
Ordem de julgamento: 13
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 293/2023

14. Processo: 48500.000093/2023-62 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. – Etepa com vistas à realização da campanha de mediação para avaliação de desempenho quanto à Qualidade de Energia Elétrica – QEE pré-operação pela Distribuidora Equatorial, relativa ao empreendimento objeto do Lote 33 do Leilão de Transmissão nº 5/2016, Contrato de Concessão nº 50/2017. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. – Etepa com vistas à realização da campanha de medição para avaliação de desempenho quanto à Qualidade de Energia Elétrica – QEE pré-operação, relativa ao empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 50/2017.
Ordem de julgamento: 14
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 294/2023

15. Processo: 48500.000256/2021-45, 48500.000259/2021-89, 48500.000260/2021-11, 48500.000261/2021-58, 48500.000263/2021-47, 48500.000275/2021-71, 48500.000257/2021-90, 48500.000255/2021-09, 48500.000254/2021-56, 48500.004249/2016-55, 48500.000251/2021-12, 48500.000253/2021-10 Assunto: Autorização para a PEC Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra das Almas IX, XIX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXI e XLIV, localizadas nos municípios de Urandi e Licínio de Almeida, estado da Bahia, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a PEC Energia S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra das Almas IX, XIX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXI e XLIV, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.
Ordem de julgamento: 15
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 13.594/2023 , nº 13.595/2023 , nº 13.596/2023 , nº 13.597/2023 , nº 13.598/2023 , nº 13.599/2023 , nº 13.600/2023 , nº 13.601/2023 , nº 13.602/2023 , nº 13.603/2023 , nº 13.604/2023 e nº 13.605/2023

16. Processo: 48500.001490/2019-75, 48500.001493/2019-17, 48500.001494/2019-53, 48500.001495/2019-06, 48500.001492/2019-64 Assunto: Autorização para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Casa Nova B, D, E, F e G, localizadas no município de Casa Nova, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Casa Nova B, D, E, F e G, localizadas no município de Casa Nova, estado da Bahia; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.
Ordem de julgamento: 16
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 13.606/2023 , nº 13.607/2023 , nº 13.608/2023 , nº 13.609/2023 e nº 13.610/2023

17. Processo: 48500.003116/2020-48, 48500.003117/2020-92, 48500.003118/2020-37, 48500.003119/2020-81 Assunto: Autorização para a Jaspe Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Welton 1 a 4, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Jaspe Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Welton 1 a 4, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito; e (ii) estabelecer que a Jaspe Energia Ltda. não faz jus à redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD das UFVs Welton 1 a 4, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica.
Ordem de julgamento: 17
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 13.614/2023 , nº 13.611/2023 , nº 13.612/2023 e nº 13.613/2023

18. Processo: 48500.000953/2020-15, 48500.000966/2020-94, 48500.000922/2020-64, 48500.000963/2020-51, 48500.004865/2020-92, 48500.004866/2020-37, 48500.004867/2020-81 Assunto: Autorização para a Ecosun Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ecosun IX a XV, localizadas no município de Floriano, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Os processos foram retirados de pauta.
Ordem de julgamento: 18

19. Processo: 48500.003185/2021-32, 48500.003186/2021-87, 48500.003187/2021-21 Assunto: Autorização para a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Nova Era I a III, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Nova Era I, Nova Era II e Nova Era III; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.
Ordem de julgamento: 19
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 13.615/2023 , nº 13.616/2023 e nº 13.617/2023

20. Processo: 48500.003346/2019-73 Assunto: Autorização para a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Urucuia 1, localizada no município de Urucuia, estado de Minas Gerais, e outras providências. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Urucuia 1, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.
Ordem de julgamento: 20
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 13.618/2023

21. Processo: 48500.006372/2013-68, 48500.004779/2002-91 Assunto: Alteração do cronograma de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Forquilha e Invernadinha, localizadas no município de Mangueirinha, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto do pedido de postergação dos cronogramas de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Invernadinha e Forquilha, visto que a decisão está prejudicada, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.
Ordem de julgamento: 21
Ato(s) Administrativo(s): Despacho nº 295/2023

22. Processo: 48500.000350/2023-66 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Frederico Westphalen 2, localizada no município de Frederico Westphalen, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/23,1 kV Frederico Westphalen 2, localizada no município de Frederico Westphalen, estado do Rio Grande do Sul.
Ordem de julgamento: 22
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 13.626/2023

23. Processo: 48500.000282/2023-35 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessária à implantação da Subestação 500 kV Nova Ponte 3, localizada no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 518.176,00 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Nova Ponte 3, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 23
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 13.619/2023

24. Processo: 48500.000317/2023-36 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Alto Fêmeas II, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Alto Fêmeas II, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.

O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 24
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 13.620/2023

25. Processo: 48500.008405/2022-03 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Humaita Solar Empreendimentos e Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Humaita – SE Juazeiro II, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Humaita Solar Empreendimentos e Participações Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Humaita – SE Juazeiro II, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.

O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 25
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 13.621/2023

26. Processo: 48500.000109/2023-37 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Braúna 2 – Pirapetinga 2, localizada no estado de Minas gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra do Braúna 2 – Pirapetinga 2, que interligará a Subestação Barra do Braúna 2 à Subestação Pirapetinga 2, localizada nos municípios de Laranjal e Recreio, estado de Minas Gerais.
Ordem de julgamento: 26
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 13.627/2023

27. Processo: 48500.000355/2023-99 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coaracy Nunes – Serra do Navio, localizada nos municípios de Ferreira Gomes, Porto Grande, Pedra Grande do Amapari e Serra do Navio, estado do Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Coaracy Nunes – Serra do Navio, localizada nos municípios de Ferreira Gomes, Porto Grande, Pedra Grande do Amapari e Serra do Navio, estado do Amapá.
Ordem de julgamento: 27
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 13.622/2023

28. Processo: 48500.000408/2023-71 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Matriz de Camaragibe – Costa dos Corais, localizada nos municípios de Matriz de Camaragibe, São Miguel dos Milagres e Porto das Pedras, estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Matriz de Camaragibe – Costa dos Corais, localizada nos municípios de Matriz de Camaragibe, São Miguel dos Milagres e Porto das Pedras, estado de Alagoas.
Ordem de julgamento: 28
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 13.623/2023

29. Processo: 48500.000386/2023-40 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Subestação Santa Maria 3 – Santa Maria 6, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Subestação Santa Maria 3 – Santa Maria 6, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.

O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Ordem de julgamento: 29
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 13.624/2023

30. Processo: 48500.004606/2021-42 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.753/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Sky São Mamede – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.753/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFV Sky São Mamede – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba.
Ordem de julgamento: 30
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 13.625/2023

31. Processo: 48500.004511/2022-18 Assunto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, referente ao ressarcimento de custos decorrentes de acessos realizados pela Elektro Serviços de Eletricidade S.A. nas Subestações Jales, Mogi Mirim II e Taquaruçu. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep o ressarcimento das atividades de verificação de conformidade das especificações e dos projetos e participação nos comissionamentos, em função dos acessos da Elektro Serviços de Eletricidade S.A. nas Subestações Jales, Mogi Mirim II e Taquaruçu.
Ordem de julgamento: 31
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 13.572/2023

32. Processo: 48500.005997/2022-01 Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.
Relator(a): Hélvio Neves Guerra
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A., Contrato de Concessão nº 60/2001, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 4.023.341,72 (quatro milhões, vinte e três mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos).
Ordem de julgamento: 32
Ato(s) Administrativo(s): Resolução Autorizativa nº 13.573/2023

33. Processo: 48500.002060/2021-95 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 1.410/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da Transmissora de recontabilização da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à falha do disjuntor 10U4 da Linha de Transmissão Bom Despacho 3 – Jaguara, C2, ocorrida em 2 de agosto de 2020. Área Responsável: Diretoria - DIR.
Relator(a): Giácomo Francisco Bassi Almeida
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Ordem de julgamento: 33

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, eu, Carlos Eduardo Carvalho Lima (Assinado Digitalmente), Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes.