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PAUTA/ATA DO 2º CIRCUITO DELIBERATIVO PÚBLICO ORDINÁRIO DA DIRETORIA DE 2025.(PRÉVIA))
14/10/2025
*Este documento é uma prévia e pode ser ajustado até a sua aprovação pela Diretoria em reunião pública.
Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, no período das oito às dezoito horas, de forma assíncrona e mediante registro eletrônico de votos, nos termos do art. 41 do Regimento Interno da ANEEL e do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1, a Diretoria Colegiada realizou circuito deliberativo para apreciar os assuntos constantes da pauta previamente divulgada.
Participaram o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participou do Circuito por motivo de férias. O Procurador-Geral foi cientificado da abertura deste circuito deliberativo.
O circuito deliberativo foi aberto com a aprovação da Ata da 36ª Reunião Pública Ordinária, realizada aos sete dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e cinco, às nove horas, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores, sendo a Ata aprovada sem restrição. Em seguida, foram iniciados os procedimentos de votação eletrônica, apuração dos votos, encerramento e divulgação dos resultados, sendo conduzido pelo Secretário-Geral, Daniel Cardoso Danna.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.003979/2025-20 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,93%, sendo 14,47% para os consumidores em Alta Tensão e 11,01% para os consumidores em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da NDB; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Minutas de voto e ato
2. Processo: 48500.003985/2025-87 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,78%, sendo de 19,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,44% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP SP; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e, (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária
Minutas de voto e ato
3. Processo: 48500.000100/2024-15 Assunto: Avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos no art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativo nº 1.133/2025).
O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de homologar o Estatuto Social aprovado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na 75ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE, realizada em 18 de dezembro de 2024, nos termos do voto condutor apresentado pelo Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, com a exclusão da expressão “e neste Estatuto Social” do § 4º do artigo 15 do Estatuto Social, em razão da evidente violação ao princípio da legalidade e à hierarquia normativa estabelecida pelo ordenamento jurídico.
O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu seu voto na 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 13 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de homologar o Estatuto Social aprovado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na 75ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE, realizada em 18 de dezembro de 2024.
Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025)
4. Processo: 48500.023397/2025-60 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, de 16 de outubro a 17 de novembro de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026, considerando-se a minuta de Resolução Normativa, disposta no Anexo I, o Descritivo de Alterações e as minutas das novas versões dos módulos enviados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, dispostos nos Anexos II a XX, todos da Nota Técnica nº 151/2025-SGM/ ANEEL.
A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Minutas de voto e ato
5. Processo: 48500.023833/2025-09 Assunto: Adequação do Submódulo 5.6 “Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE” dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET aos percentuais de aplicação e prazos dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética estabelecidos nas Leis nº 14.514/2022 e nº 15.103/2025. Área Responsável: Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a adequação do Submódulo 5.6 “Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE” dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET aos percentuais de aplicação e prazos dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética estabelecidos nas Leis nº 14.514/2022 e nº 15.103/2025, que promoveram alterações na Lei nº 9.991/2000, nos termos da Nota Técnica nº 474/2025-STE/ANEEL.
Minutas de voto e ato
6. Processo: 48500.006150/2018-50 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) em face do Despacho nº 1.860/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que negou pedido de anuência prévia para celebração dos contratos de refinanciamento de mútuos entre a Enel RJ, na condição de mutuária, e suas partes relacionadas, Enel Brasil S.A., Enel Finance International N.V., Enel CIEN S.A. e Enel Trading Brasil S.A., na condição de mutuantes. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
O processo foi retirado da Pauta.
7. Processo: 48500.001632/2024-61, 48500.000183/2019-77, 48500.001452/2021-37 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 620/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de Reforços de Grande Porte na Linha de Transmissão Euclides da Cunha – Mococa, e respectivos reforços de pequeno porte na Subestação Euclides da Cunha, sob concessão da Recorrente, conforme Contrato de Concessão nº 59/2001, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 620/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, especificamente quanto ao pedido atinente à extensão de prazo para execução do reforço, de 30 para 48 meses.
Minutas de voto e ato
8. Processo: 48500.008863/2025-87, 48500.008866/2025-11, 48500.008867/2025-65 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 1.176/2025, emitido pela emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços nas Subestações Cabreúva, Mogi Guaçu I e Água Vermelha, todas sob concessão da Recorrente, conforme Contrato de Concessão nº 59/2001, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 1.176/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, especificamente quanto aos pedidos atinentes à extensão de prazo para execução dos reforços atinentes à Substituição do TR5 na Subestação Cabreúva, de 30 para 39 meses, à Instalação do TR3 e conexões na Subestação Mogi Guaçu I, de 30 para 36 meses e à Instalação do TR1 e conexões na Subestação Água Vermelha, de 30 para 36 meses.
Minutas de voto e ato
9. Processo: 48500.017139/2025-44 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela MEZ 5 Energia S.A. em face do Despacho nº 2.294/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que tratou da solicitação de emissão de Termo de Liberação Definitivo – TLD para instalações associadas à construção das Subestações Charqueadas 3 e Porto Alegre 4. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela MEZ 5 Energia S.A. em face do Despacho nº 2.294/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que tratou da solicitação de emissão de Termo de Liberação Definitivo – TLD para instalações associadas à construção das Subestações Charqueadas 3 e Porto Alegre 4; e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR inclua, no processo de reajuste da Receita Anual Permitida – RAP do ciclo 2026/2027, Parcela de Ajuste em favor da MEZ 5 destinada a compensar as parcelas de RAP não recebidas pela transmissora, referente às obras associadas ao seccionamento na Subestação Charqueadas 3 e às entradas de linha associadas à Subestação Porto Alegre 4, estabelecidas no Contrato de Concessão nº 3/2021-ANEEL, no período compreendido entre a data dos respectivos Termos de Liberação com Pendências – TLP e TLDs.
Minutas de voto e ato
10. Processo: 48500.000120/2024-88 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelo Município de Tamboril, estado do Ceará, e pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao levantamento de pontos de iluminação pública. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Município de Tamboril, estado do Ceará; e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao levantamento de pontos de iluminação pública.
A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Minutas de voto e ato
11. Processo: 48500.003286/2024-56 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Algodoeira Lopes Ltda. em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução de valores faturados incorretamente pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Algodoeira Lopes Ltda. em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo nº 0010-2023; e (ii) reformar de ofício a decisão exarada pela Diretoria Colegiada da ARSESP, durante a 742ª Reunião de Diretoria, no âmbito do Processo nº 0010-2023, e por conseguinte determinar que a Companhia Paulista de Forca e Luz – CPFL Paulista, no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, efetue a devolução dos valores cobrados a maior por classificação incorreta, nos termos do art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já devolvidos, enviando os comprovantes à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.
A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Minutas de voto e ato
12. Processo: 48500.001436/2024-97 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob a titularidade da Sra. Katia Regina Tavares. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0071-2022; e (iii) permitir que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. efetue a cobrança da diferença de consumo de 5.005 kWh, decorrente da irregularidade constatada no Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 9693867, de 3 de dezembro de 2021, com base nos arts. 129 e 130 da Resolução Normativa nº 414/2010.
A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Minutas de voto e ato
13. Processo: 48500.005542/2023-69 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Evrecy S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.511/2024, que autorizou a implantação de melhorias em instalação de transmissão concedida à Recorrente, por meio do Contrato de Concessão nº 1/2020, e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Evrecy S.A., em face da Resolução Autorizativa nº 15.511/2024, que autorizou a implantação de melhorias em instalação de transmissão concedida à Recorrente, por meio do Contrato de Concessão nº 1/2020, e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.511/2024, estabelecendo a modificação dos valores de adicional de RAP, com a inclusão do adicional de periculosidade e da alíquota do IPI.
A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Minutas de voto e ato
14. Processo: 48500.006736/2022-09 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética de São Paulo – CESP com vistas à indenização de bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados das Usinas Hidrelétricas – UHEs Jupiá, Ilha Solteira, Jaguari e Paraibuna. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores da Base de Remuneração Regulatória – BRR Bruta e Líquida nos termos da Tabela a seguir:
e (ii) enviar os autos deste processo ao Ministério de Minas e Energia para as providências relativas ao reconhecimento da indenização correspondente aos investimentos da Companhia Energética de So Paulo – CESP vinculados a bens reversíveis realizados nas Usinas Hidrelétricas – UHEs Jupiá, Ilha Solteira, Jaguari e Paraibuna.
A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Minutas de voto e ato
15. Processo: 48500.005057/2019-17 Assunto: Aplicação de penalidade de multa editalícia e de suspensão temporária do direito de participar em licitações, em desfavor da Brasil Biofuels S.A. – BFF, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Hibrido Forte de São Joaquim Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
16. Processo: 48100.000129/1993-44 Assunto: Prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Guilman-Amorim, outorgada à ArcelorMittal Brasil S.A. e à Samarco Mineração S.A., localizada nos municípios de Nova Era e Antônio Dias, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e, consequentemente, arquivar o presente processo, que trata do requerimento de prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Guilman-Amorim, outorgada à ArcelorMittal Brasil S.A. e à Samarco Mineração S.A., localizada nos municípios de Nova Era e Antônio Dias, estado de Minas Gerais, nos termos do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025, e das alíneas “c” e “e” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, tendo em vista que o objeto da decisão se tornou prejudicado por fato superveniente, qual seja, a solicitação de arquivamento do pleito pelo interessado, decorrente de sua participação no mecanismo concorrencial, que resultou na alteração do fim da vigência do Contrato de Concessão nº 161/1998 para 8 de janeiro de 2031.
A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Minutas de voto e ato
17. Processo: 48500.029941/2025-87 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Mônica, localizada no município de Guarapari, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.165 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Santa Mônica, localizada no município de Guarapari, estado do Espírito Santo.
Minutas de voto e ato
18. Processo: 48500.029944/2025-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pontal do Ipiranga e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Linhares, estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as área de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.581,50 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Pontal do Ipiranga, e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.512,06 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/13,8 kV Pontal do Ipiranga, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.
Minutas de voto e ato
19. Processo: 48500.029827/2025-57 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da UFV Riacho Geração de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Buritizeiro 6, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da UFV Riacho Geração de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.400,00 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Buritizeiro 6, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.
Minutas de voto e ato
20. Processo: 48500.028222/2025-49 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Abadia dos Dourados 3 – UHE Emborcação, que interligará a Subestação Abadia dos Dourados 3 à Linha de Distribuição UHE Emborcação – Coromandel, localizada no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Abadia dos Dourados 3 – UHE Emborcação, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,78 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Abadia dos Dourados 3 à MV05 da atual Linha de Distribuição UHE Emborcação – Coromandel, 138kV, ambas de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, localizada no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas Gerais.
Minutas de voto e ato
21. Processo: 48500.026671/2025-52 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pici – Jurema, CII, que interligará a Linha de Distribuição Pici – Unitextil à Subestação Jurema, localizada nos municípios de Caucaia e Fortaleza, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra de seis metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Pici – Jurema CII, com aproximadamente 6,24 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Pici – Unitextil à Subestação Jurema, localizada nos municípios de Caucaia e Fortaleza, estado do Ceará.
Minutas de voto e ato
22. Processo: 48500.004026/2024-06 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.731/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do eletrodo de terra Silvânia, localizada nos municípios de Unaí e Paracatu, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Relator(a): Willamy Moreira Frota
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.731/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do eletrodo de terra Silvânia, localizada nos municípios de Unaí e Paracatu, estado de Minas Gerais.
Minutas de voto e ato
Nada mais havendo a tratar, o circuito deliberativo foi encerrado e, para constar, eu, Daniel Cardoso Danna, Secretário-Geral, lavrei a presente que, após lida e aprovada, será assinada pelos Diretores participantes.
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