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Regulamentação sobre desligamento de agentes da CCEE está em audiência pública
28/06/2012


Começa hoje (28/06) o prazo para o envio de contribuições à Audiência Pública nº 049/2012 cujo objetivo é colher subsídios ao aprimoramento da resolução normativa que estabelece as condições para o desligamento de agentes inadimplentes integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A resolução irá regulamentar também as hipóteses de impugnação, perante a Agência, de atos praticados no âmbito da CCEE e os procedimentos de desligamento que devem constar no Procedimento de Comercialização (PdC).
Conforme a proposta da norma, o procedimento de desligamento será instaurado e conduzido pela CCEE, assegurados ao agente o contraditório e a ampla defesa. O desligamento de um agente da CCEE, motivado por inadimplemento, decorre do descumprimento de obrigações estabelecidas pelas normas vigentes, dentre as quais, a Convenção de Comercialização, as Regras e Procedimentos de Comercialização e o Estatuto Social da CCEE.
Com relação aos recursos contra atos da CCEE, a resolução proposta prevê a interposição de recurso à Diretoria da ANEEL das decisões proferidas no âmbito da CCEE, em única ou última instância, quando contrárias às disposições normativas vigentes.

A proposta de resolução caracteriza como infração, sujeita à penalidade de revogação da autorização, a hipótese de desligamento de agente da CCEE por inadimplemento.

O período para envio das propostas encerra no dia 28/08. Os interessados podem encaminhar as contribuições para o e-mail: [email protected], pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília. (VS/DB)