A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) analisou hoje (18/9), em reunião pública, a proposta de plano de transição apresentada pela Equatorial Energia S/A para aquisição do controle da distribuidora Centrais Elétricas do Pará (Celpa).
A ANEEL aprovou algumas medidas a serem aplicadas durante o período de transição que será até a próxima revisão tarifária da concessionária a ser realizada em 2015. Essas ações deverão ser aplicadas pela empresa que assumir o controle da Celpa nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado para a concessionária.
Medidas aprovadas pela ANEEL:
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Submeter à audiência pública proposta de utilização dos recursos de futuras compensações por violação dos limites de qualidade e de nível de tensão para realização de investimentos na área de concessão da empresa. A audiência será realizada no período de 20 de setembro a 22 de outubro de 2012
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Possibilidade de apresentação de pedidos de celebração de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) para os processos com julgamento não finalizado na esfera administrativa no prazo de 60 dias após a aquisição do controle da distribuidora
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Concessão do prazo de 180 dias para apresentação de novos projetos de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética
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Possibilidade de reapresentação do plano de universalização do serviço de energia elétrica em até 180 dias após a aquisição do controle da empresa, caso a Celpa não tenha sido considerada universalizada
Os seguintes pontos deverão ser analisados em processos específicos:
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Nova trajetória de perdas não técnicas com proposta que será deliberada no recurso interposto pela Celpa sobre o processo de revisão tarifária
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Remuneração por ativo de terceiros. Proposta será analisada na época da definição das metodologias do 4º Ciclo de Revisões Tarifárias
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Inclusão de sobras físicas anteriores à Primeira Revisão Tarifária no cálculo da Terceira Revisão Tarifária
Pleitos do plano que não foram acatados:
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Revisão dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC)
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Aplicação do Artigo 4º da Lei nº 9469/1997 para os processos administrativos concluídos, porém sem a quitação da penalidade por parte da concessionária
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Cancelamento das multas aplicadas à Celpa por descumprimento dos limites de DEC e FEC
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Não aplicação da trajetória de custos operacionais definida pela Componente T do Fator X*
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Retorno da apuração do déficit do Programa Luz Para Todos nos próximos reajustes tarifários após a Terceira Revisão de Tarifas, bem como na revisão prevista para 2015
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Garantia de 100% de sub-rogação para a interligação de sistemas vinculados ao projeto Calha Norte
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Uso da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para quitação antecipada dos financiamentos da Reserva Global de Reversão (RGR)
*Fator X é um índice fixado pela ANEEL na época da revisão tarifária. Sua função é repassar ao consumidor os ganhos de produtividade estimados da concessionária decorrentes do crescimento do mercado e do aumento do consumo dos clientes existentes. Assim, o mecanismo contribui para a modicidade tarifária.
Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111).(DB/JS)