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Revisões tarifárias de duas empresas do interior de São Paulo entram em audiência
09/10/2012

As propostas iniciais para a terceira Revisão Tarifária Periódica (RTP) das empresas Companhia Jaguari de Energia (CPFL Jaguari) e Companhia Paulista de Energia Elétrica (CPEE) foram aprovadas hoje (09/10) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As propostas serão discutidas em audiências públicas no período de 11/10 a 12/11. Veja abaixo os índices médios preliminares aprovados para cada empresa:

Empresa Efeito médio preliminar Nº unidades
consumidoras
Área atendida
CPFL Jaguari -7,81% 32 mil unidades consumidoras.  A concessionária atende aos municípios de Jaguariúna e Pedreira, localizados no estado de São Paulo.
CPEE 1,21% 51 mil unidades consumidoras. A concessionária atende aos municípios paulistas de São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Divinolândia, Branca, Itobi, Tapiratiba e Caconde.
 
 
O processo de Revisão Tarifária Periódica tem como principal objetivo analisar, após um período previamente definido no contrato de concessão (geralmente de quatro anos), o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Também entraram em audiência pública os novos limites para os indicadores de qualidade de energia (DEC* e FEC**) das concessionárias para o período de 2013 a 2016. Confira abaixo os prazos e e-mails para contribuições:


Empresa Prazo para contribuições E-mails para contribuições Data da Sessão Presencial
CPFL Jaguari  
 
11/10 a 12/11

 
 
Revisão Tarifária: a[email protected]r  
Estrutura Tarifária: [email protected]
Perdas Técnicas: [email protected]
 
 
24/10 na cidade de Jaguariúna – SP.
AP de DEC e FEC (CPFL Jaguari) 11/10 a 12/11 [email protected] Em conjunto com a sessão presencial de RTP.
CPEE  11/10 a 12/11 Revisão Tarifária: [email protected]  
Estrutura Tarifária: [email protected]
Perdas Técnicas: [email protected]
 
 
09/11 na cidade de São José do Rio Pardo – SP.
AP de DEC e FEC (CPEE) 11/10 a 12/11 [email protected] Em conjunto com a sessão presencial de RTP.
 
 
As contribuições também podem ser enviadas pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (VS/DB)



   *Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC - Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.

   ** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC - Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.